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PORTARIA Nº 091/2017, DE 24 DE JANEIRO DE 2017

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, incisos V, XLI e LII, da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006



PORTARIA Nº 091/2017, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, incisos V, XLI e LII, da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006

a) CONSIDERANDO que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

b) CONSIDERANDO as garantias fundamentais elencadas no art. 5º da Constituição Federal, notadamente no inciso III que determina que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

c) CONSIDERANDO a Lei nº 4.898/65 que regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade;

d) CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, III, IV, VI, XVIII, da Lei Complementar nº 80/1994, e do art. 7º, III, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, é função institucional da Defensoria Pública promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;

e) CONSIDERANDO a necessidade de combater qualquer tipo de violência institucional, sobretudo a violência policial;

f) CONSIDERANDO que a violência institucional está intrinsecamente associada à discriminação e ao preconceito de origem, raça, sexo, religião, cor e gênero;

g) CONSIDERANDO o crescente número de vítimas de violência institucional que a Defensoria Pública do Estado da Bahia vem atendendo e a gravidade das violações sofridas;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir o Grupo Intersetorial de Prevenção e Combate à Violência Institucional no âmbito da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Art. 2º – O Grupo Intersetorial de Prevenção e Combate à Violência Institucional será composto pelos seguintes Defensores: Aline Espinheira da Costa Khoury, Ana Virgínia Fernandes Rocha, Bruno Moura Castro, César Ulisses Oliveira Monteiro da Costa; Eva dos Santos Rodrigues, Fabiana Almeida Miranda, Gisele Aguiar Ribeiro Pereira Argolo, Laíssa Souza de Araújo Rocha, Maurício Garcia Saporito, Walmary Dias Pimentel;

Art.3º – O funcionamento do Grupo Intersetorial de Prevenção e Combate à Violência Institucional terá prazo de 01 (um) ano, podendo ser avaliada a possibilidade de renovação pelo mesmo período.

Art. 4º Compete ao Grupo Intersetorial de Combate à Violência Institucional:

I – Elaborar Projeto de atuação estratégica da Defensoria Pública do Estado da Bahia no combate à violência Institucional;

II – Elaborar material de orientação em direitos destinado ao público-alvo relacionado à respectiva área de especialidade;

III – Propor ao Defensor Pública-Geral do Estado a realização de audiências públicas sobre as matérias afetas à respectiva área de especialidade;

IV – Manifestar-se publicamente, após aprovação da maioria absoluta dos membros integrantes do grupo, por meio de notas de apoio, moções de repúdio ou manifestações opinativas, em relação a proposições normativas, projetos de lei, acontecimentos ou fatos relacionados à respectiva área de especialidade, devendo nestes casos, constar expressamente que se trata do entendimento do Grupo Intersetorial;

V – Coletar dados sobre a atuação da Defensoria Pública na área, ou de interesse da instituição e avaliar a possibilidade de compartilhamento com outras instituições;

VI – Estabelecer o calendário das reuniões ordinárias para todo o período de exercício da função daquela composição do grupo;

VII – Convocar reuniões extraordinárias, motivadamente e com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

VIII – Estabelecer a pauta das próximas reuniões ao final da anterior;

Art. 5º – As reuniões do Grupo Intersetorial de Prevenção e Combate à Violência Institucional poderão ser realizadas por conferências virtuais.

Art. 6º – Os casos omissos serão decididos pela maioria absoluta do Grupo Intersetorial de Prevenção e Combate à Violência Institucional.

Art. 7º – O Grupo Intersetorial de Prevenção e Combate à Violência Institucional, ao final do período de funcionamento estabelecido no artigo 3º, deverá apresentar Projeto de atuação estratégica da Defensoria Pública do Estado da Bahia no combate à violência Institucional.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 24 de janeiro de 2017.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Defensor Público Geral em exercício