PUBLICAÇÕES

Edital nº 13/2017 – Resultado Preliminar da Prova Oral

RESOLVE:

I.Tornar público que o local da reprodução da gravação das Provas Orais, conforme previsto no Edital nº 12/2017, será a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, situada à rua Pedro Lessa, 123 - Canela - Salvador, Bahia, no dia 13 de março de 2017, nos horários indicados nas tabelas constantes do Anexo Único.



VII CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO

DE CADASTRO DE RESERVA DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO

ESTADO DA BAHIA

Edital nº 13/2017 – Resultado Preliminar da Prova Oral

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, por meio do seu Presidente, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Edital nº 01/2016, de Abertura de Inscrições do VII Concurso Público, para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva para a Classe Inicial da carreira de Defensor Público do Estado da Bahia, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/06/2016, RESOLVE:

I.Tornar público que o local da reprodução da gravação das Provas Orais, conforme previsto no Edital nº 12/2017, será a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, situada à rua Pedro Lessa, 123 – Canela – Salvador, Bahia, no dia 13 de março de 2017, nos horários indicados nas tabelas constantes do Anexo Único.

II. Tornar pública as instruções para a audição das Provas Orais:

a) A reprodução da gravação da Prova Oral será permitida somente ao respectivo candidato solicitante, na data e horário de sua convocação, mediante apresentação de documento original de identidade que bem o identifique, conforme item 9, Capítulo VI, do Edital de Abertura de Inscrições.

b) Não será permitido, em hipótese alguma, acesso à gravação por meio de procuração.

c) Serão fornecidos fones de ouvido, papel e caneta para anotações durante a reprodução da gravação.

d) Na sala de audição não será permitida a utilização de qualquer tipo de equipamento eletrônico, bem como não será autorizada a cópia da gravação em hipótese alguma.

e) Encerrada a reprodução da gravação, o candidato deverá indicar ao fiscal, retirando o fone de ouvido, quando então, deverá sair do local.

f) Não será admitida troca de data/horário de reprodução da gravação, seja qual for o motivo alegado.

III. Informar que os recursos decorrentes desta etapa deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à reprodução do áudio, exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), nos termos do Capítulo 15, alínea "f" do item 1 do Edital de Abertura, exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

Salvador/BA, 09 de março de 2017.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Defensor Público Geral do Estado da Bahia

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública

Presidente da Comissão do VII Concurso Público

ANEXO I

Data: 13/03/2017

Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia

Rua Pedro Lessa, 123 – Canela – Salvador

APRESENTAÇÃO

AUDIÇÃO

NDEF

CANDIDATO

8h

8h30

0000511d

ANDRE AZEVEDO BELTRAO

0000857g

BRUNO BOTELHO DE SOUZA AGUIAR

0003312b

JULIO ANDRADE PAULO

9h

9h30

0003354g

KAMILE COSTA ALVES

0006277h

TULIO ARRUDA DA PONTE LOPES

0006306k

VALESCA CAETANO BEZERRA

10h

10h30

0000199f

ALEXANDRE MARINHO VILELA DOS SANTOS

0000397j

ANA ELISA SPECTOR RIBEIRO

0000835h

BRUNA DE CARVALHO CHAVES PEIXOTO

0001247g

CLARISSA VERENA LIMA FREITAS

11h

11h30

0003186a

JOSUE ALVES DA LUZ SOUZA

0004976b

PALOMA SOUZA MACEDO GALVAO

0004824a

NATHALIA CASTELUCCHI SCHIAVUZZO

12h

12h30

0001721i

EDUARDO ERTHAL DE BRITTO PEREIRA KASSUGA

0004120i

MANUELA DE SANTANA PASSOS

0004398j

MARIA PILAR PRAZERES DE ALMEIDA

0006338b

VANESSA MARIA SANTOS LARANJEIRA AZEVEDO

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RETIFICAÇÃO NA RESOLUÇÃO 001.2017, PUBLICADA NO D.O. DO ESTADO DA BAHIA EM 21 DE FEVEREIRO DE 2017

ONDE SE LÊ:

§ 2º – As impugnações às candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação, no Diário Oficial do Estado, a que se refere o §1º deste artigo. A Comissão Eleitoral terá igual prazo para decidir.

§ 3º – Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Superior, no prazo de 02 (dois) dias, que decidirá no prazo de 02 (dois) dias úteis.

(…)

ANEXO II

Calendário Eleitoral – biênio 2017/2019

DATA

EVENTO

29.03.2017 a 04.03.2017

Decisão do Conselho Superior sobre o recurso de impugnação

LEIA-SE:

Art. 7º (…).

§ 2º – As impugnações às candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, entre 15 de março de 2017 a 17 de março de 2017, a que se refere o §1º deste artigo. A Comissão Eleitoral decidirá acerca das impugnações entre o dia 20 de março de 2017 a 22 de março de 2017.

§ 3º – Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Superior, entre 23 de março de 2017 a 28 de março de 2017, o qual decidirá entre 29 de março de 2017 a 04 de abril de 2017.

(…)

ANEXO II

Calendário Eleitoral – biênio 2017/2019

DATA

EVENTO

29.03.2017 a 04.04.2017

Decisão do Conselho Superior sobre o recurso de impugnação