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PORTARIA PADIN Nº 02/2017, DE 09 DE MARÇO DE 2017

RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DANO INDIVIDUAL contra PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA.



PORTARIA PADIN Nº 02/2017, DE 09 DE MARÇO DE 2017.

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da 4º Defensora Pública Especializada de Direitos Humanos, com atuação na Defensoria Pública FABIANA ALMEIDA MIRANDA, em atenção ao disposto nos termos da Portaria da DPG nº 344/2014 de 07 de maio de 2014, com finalidade de apurar conduta contrária aos direitos fundamentais à vida e à integridade física (artigo 5º, caput, da CF/88) de um homem em situação de rua não identificado que foi queimado vivo no bairro de Nazaré, em frente ao Campo da Pólvora e ao Fórum Ruy Barbosa, nesta capital, na presente data, RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DANO INDIVIDUAL contra PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA, nos seguintes termos:

I – Síntese dos Fatos: a Defensoria Pública do Estado da Bahia tomou conhecimento, através de reportagem da rede de televisão TV BAHIA e de notícias dos sites do Jornal A Tarde, Correio 24 horas e G1, de que na presente data, 09 de março de 2017, às 05 horas da manhã, no bairro de Nazaré, na frente da lanchonete Subway, na frente do Campo da Pólvora e do Fórum Ruy Barbosa, nesta capital, um homem não identificado, tendo como suposto apelido "Sol", foi queimado vivo enquanto dormia, supostamente também por dois indivíduos em uma moto. A vítima encontra-se internada no Hospital Geral do Estado.

III – Diligências iniciais:

a) expedição de oficio ao HGE para saber o atual estado do assistido;

b) expedição de ofício ao Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa da Polícia Civil, requisitando informações sobre o andamento das investigações sobre a autoria do fato e se já foram examinadas imagens de câmeras de vigilância existentes no local.

Salvador, 09 de março de 2017.

Fabiana Almeida Miranda

4ª Defensora Pública Especializada de Direitos Humanos