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RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 002.2017, PUBLICADA NO D.O. DO ESTADO DA BAHIA

CONSIDERA a deliberação do órgão Colegiado da DPE/BA, na ocasião da 183ª Sessão Extraordinária, realizada em 27 de março de 2017



RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 002.2017, PUBLICADA NO D.O. DO ESTADO DA BAHIA

CONSIDERANDO a deliberação do órgão Colegiado da DPE/BA, na ocasião da 183ª Sessão Extraordinária, realizada em 27 de março de 2017, resolve:

ONDE SE LÊ:

Art. 1º. Fica estabelecido o período de 06 de março de 2017 a 24 de março de 2017 para a habilitação das Entidades da Sociedade Civil vinculadas aos Conselhos Estaduais de Direitos interessadas em participar da formação da lista tríplice para a eleição do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

§1º. O prazo para a habilitação das entidades encerra às 17:30h (dezessete horas e trinta minutos) do dia 24 de março de 2017.

§2º. O pedido de habilitação deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, por meio do protocolo geral da Instituição, localizado na Av. Ulisses Guimarães, Nº 3386, Edifício MultiCab Empresarial, térreo, ou eletronicamente através do e-mail protocolo.geral@defensoria.ba.def.br, até às 17:30 horas do dia 24 de março de 2017.

(…)

Art. 6º. A votação para formação da lista tríplice pela sociedade civil ocorrerá no dia 12 de abril de 2017, das 08 horas às 17 horas, no auditório da ESDEP, localizado na Rua Pedro Lessa, Nº 123, 1º Andar, Canela, Salvador-BA, e será processada através de voto dos representantes indicados pelas entidades da sociedade civil devidamente habilitadas, em número de um para cada entidade.

(…)

Art. 8º. A votação referida nos artigos anteriores será precedida de uma apresentação de propostas dos candidatos a Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia em sessão pública presidida pela Comissão Eleitoral, a ser realizada no dia 10 de abril de 2017, das 08:00h às 17:00h, no auditório da ESDEP, localizado na Rua Pedro Lessa, Nº 123, 1º Andar, Canela, Salvador-BA, com a participação dos membros do Conselho Superior, e da Presidente da ADEP ou por outro membro por ela indicado, bem como da Corregedoria Geral.

(…)

Art. 9°. O Conselho Superior da Defensoria Pública, em sessão extraordinária a ser realizada no dia 17 de abril de 2017 às 09 horas, efetuará a sabatina oral com os candidatos indicados, com o escopo de aquilatar a melhor aptidão para o exercício do cargo de Ouvidor, e procederá, em seguida, por meio de voto aberto, direto, nominal, obrigatório e fundamentado, a eleição para escolha do novo Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

LEIA-SE:

Art. 1º. Fica estabelecido o período de 06 de março de 2017 a 31 de março de 2017 para a habilitação das Entidades da Sociedade Civil vinculadas aos Conselhos Estaduais de Direitos interessadas em participar da formação da lista tríplice para a eleição do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

§1º. O prazo para a habilitação das entidades encerra às 17:30h (dezessete horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2017.

§2º. O pedido de habilitação deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, por meio do protocolo geral da Instituição, localizado na Av. Ulisses Guimarães, Nº 3386, Edifício MultiCab Empresarial, térreo, ou eletronicamente através do e-mail protocolo.geral@defensoria.ba.def.br, até às 17:30 horas do dia 31 de março de 2017.

(…)

Art. 6º. A votação para formação da lista tríplice pela sociedade civil ocorrerá no dia 27 de abril de 2017, das 08 horas às 17 horas, no auditório da ESDEP, localizado na Rua Pedro Lessa, Nº 123, 1º Andar, Canela, Salvador-BA, e será processada através de voto dos representantes indicados pelas entidades da sociedade civil devidamente habilitadas, em número de um para cada entidade.

(…)

Art. 8º. A votação referida nos artigos anteriores será precedida de uma apresentação de propostas dos candidatos a Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia em sessão pública presidida pela Comissão Eleitoral, a ser realizada no dia 24 de abril de 2017, das 08:00h às 17:00h, no auditório da ESDEP, localizado na Rua Pedro Lessa, Nº 123, 1º Andar, Canela, Salvador-BA, com a participação dos membros do Conselho Superior, e da Presidente da ADEP ou por outro membro por ela indicado, bem como da Corregedoria Geral.

(…)

Art. 9°. O Conselho Superior da Defensoria Pública, em sessão extraordinária a ser realizada no dia 09 de maio de 2017 às 09 horas, efetuará a sabatina oral com os candidatos indicados, com o escopo de aquilatar a melhor aptidão para o exercício do cargo de Ouvidor, e procederá, em seguida, por meio de voto aberto, direto, nominal, obrigatório e fundamentado, a eleição para escolha do novo Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Presidente do CSDPE/BA