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PORTARIA Nº 289/2017, DE 31 DE MARÇO DE 2017

Considera a aprovação da Lei Orçamentária Anual, Lei Nº 13.602, de 29 de dezembro de 2016, que ratificou a proposta relativa ao orçamento da Defensoria Pública do Estado da Bahia para o ano de 2017 aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, na sua 180ª Sessão Extraordinária, em 05 de agosto de 2016.



PORTARIA Nº 289/2017, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

Considerando a aprovação da Lei Orçamentária Anual, Lei Nº 13.602, de 29 de dezembro de 2016, que ratificou a proposta relativa ao orçamento da Defensoria Pública do Estado da Bahia para o ano de 2017 aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, na sua 180ª Sessão Extraordinária, em 05 de agosto de 2016;

Considerando o disposto no artigo 263 da Lei Complementar Estadual nº 26 de 28 de junho de 2006 e no artigo 76 da Lei Estadual Nº 6.677, de 26 de setembro de 1994;

Considerando também a observância à toda legislação aplicável à hipótese;

O Defensor Público Geral do Estado da Bahia RESOLVE:

Artigo 1º – A partir de 1º de abril de 2017, o auxílio-alimentação, devido aos Defensores Públicos e servidores da Defensoria Pública do Estado da Bahia em efetivo exercício, nos termos do artigo 186 da LC 26/2006, passará a ter o valor de R$1.000,00 (um mil reais) mensais.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 31 de março de 2017.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Defensor Público Geral