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PORTARIA Nº 320/2017, DE 11 DE ABRIL DE 2017

RESOLVE suspenderas férias da Defensora Pública YANA DE ARAÚJO MELO nos dias 10/03/2017, 13/03/2017, 14/03/2017, 18/03/2017 e 20/03/2017, assegurando o gozo para momento oportuno, com efeitos retroativos ao dia 10/03/2017.



PORTARIA Nº 320/2017, DE 11 DE ABRIL DE 2017.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224170023861, RESOLVE suspenderas férias da Defensora Pública YANA DE ARAÚJO MELO nos dias 10/03/2017, 13/03/2017, 14/03/2017, 18/03/2017 e 20/03/2017, assegurando o gozo para momento oportuno, com efeitos retroativos ao dia 10/03/2017.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 11 de abril de 2017.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Subdefensor Público Geral