PARA O CIDADÃO
Cível e Fazenda Pública
Atribuições e ações relacionadas
Especializada com um raio de ação abrangente, compete a Especializada Cível e de Fazenda Pública, a orientação jurídica, o ajuizamento de ações e a apresentação de defesas em demandas que envolvem disputas pela posse (reintegração e manutenção), propriedade, despejo, direito do consumidor e acidente de trabalho, ações coletivas, dentre outras. As questões ligadas à Fazenda Pública envolvem ações de indenização contra o Estado ou o município; ações para obtenção de medicamentos, consultas, exames, cirurgias e demais ações e serviços de saúde por parte das entidades públicas; demandas relacionadas a concursos públicos, cobrança indevida ou abusiva de tributos, entre outras questões.
A Especializada atua em âmbito judicial e extrajudicial, integrando o projeto da Câmara de Conciliação de Saúde Pública, e firmando termos de cooperação com várias empresas e órgãos, primando pela resolução adequada dos conflitos, a exemplo do DETRAN, Ministério da Justiça, CREA, Bradesco Saúde, SulAmérica e Hapvida.
Coordenadora: Defensora pública Raíssa Louzada Lopes Rios Barreto
Telefone: (71) 3116-0516
Ações Relacionadas:
– Ajuizamento ou contestação de ações de dano moral ou material;
– Consulta e orientação jurídica antes de assinatura de contratos e, depois de assinados, sobre suas consequências;
– Ingresso de ações para saques de valores de pessoa falecida, por alvará judicial;
– Ajuizamento ou contestação de ações de despejo;
– Orientação sobre a possibilidade de anulação de negócios.
Documentos para agilizar atendimento
-Número do processo (se houver);
-RG ou outro documento de identificação pessoal
-Comprovante de residência (se houver);
-Comprovante de renda;
Todos os demais documentos que envolvam o problema levado ao conhecimento da Defensoria.
Perguntas Frequentes
As demandas cíveis são aquelas que envolvam os litígios entre particulares, como, por exemplo: indenizações, discussões de contratos, cobranças, revisões de contratos bancários, vizinhança, reintegração de posse, usucapiões, inventários, busca e apreensão de bens, entre outras.
A lista completa de documentos somente poderá ser informada pelo defensor público de acordo com o tipo de ação e os fatos sobre os quais há litígio. No primeiro atendimento já deverão ser apresentados os documentos pessoais (carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e de renda).
Os requisitos para o pedido serão analisados pelo defensor público, pois o alvará apenas será autorizado quando o falecido não tiver deixado bens a inventariar. Caso conste na certidão de óbito a expressão “deixou bens”, na maioria das vezes deverá ser feito o inventário.
É necessária ainda, a concordância escrita dos demais herdeiros para que o interessado possa levantar todo o deposito podendo ser solicitados ao defensor público os formulários próprios.
O atendimento para ajuizar um processo de inventário se inicia com a análise da certidão de óbito e dos documentos dos bens de propriedade do falecido. Entretanto, para o processo serão necessários diversos outros documentos e a identificação dos herdeiros.
A assistência pela Defensoria Pública é inteiramente gratuita, sendo que a gratuidade é avaliada, normalmente, de acordo com os bens a serem inventariados. Ao final do processo, se o patrimônio tiver valor superior a determinado limite, poderá ser exigido pelo Estado o pagamento do imposto de transmissão. Também incidirá imposto de transmissão nas doações entre herdeiros, mas não no caso de o herdeiro abdicar de sua porção na herança.
A chamada “área verde” normalmente consiste em terrenos reservados para o Município para a construção de praças ou prédios públicos. A Constituição Federal proíbe a usucapião destas áreas.
O tempo para se pedir usucapião varia entre cinco e quinze anos de posse sem intervalo e oposição por parte do proprietário. O possuidor poderá contar como sua posse a de seu antecessor, caso ambas sejam contínuas.
Dependerá da razão pela qual o possuidor ocupa o imóvel. Os documentos deverão ser apresentados ao defensor público, que avaliará a ação apropriada. Recomenda-se que se busque atendimento o mais rápido possível, pois algumas ações determinam prazos para se conceder liminar de desocupação do imóvel.
O proprietário não poderá efetuar a retirada do ocupante sem intervenção do Poder Judiciário, sob pena de incorrer no crime de exercício arbitrário das próprias razões (Código Penal, art. 345).
Interdição é a declaração pelo Juiz de que uma pessoa não possui condições de administrar os seus bens ou valores. A incapacidade do interditando deve ser sempre que possível demonstrada previamente através de um laudo assinado por psiquiatra. O juiz nomeará, então, curador ao interditado para representá-lo em todos os atos da vida civil (INSS, bancos, etc.).
Locais de atendimento
Casa de Acesso à Justiça I
Esta é a unidade da Especializada Cível e Fazenda Pública que realiza, em Salvador, o primeiro atendimento dos cidadãos e cidadãs que desejam ajuizar uma ação na Justiça, ou tentam resolver extrajudicialmente suas demandas.
Rua Arquimedes Gonçalves, n°271, Jardim Baiano, CEP: 40.050-300, Salvador, Bahia.
Horários de funcionamento (6h às 17h).
Triagem (6h30 às 17h).
Tel.: (71) 3103-3670
Casa Cível
Esta é a unidade da Especializada Cível e Fazenda Pública que realiza, em Salvador, o atendimento dos cidadãos e cidadãs que desejam ajuizar uma ação na Justiça, ou tentam resolver extrajudicialmente suas demandas.
Endereço: Rua Boulevard América, nº 07, Jardim Baiano, Salvador/BA
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8 às 17h
Alagoinhas
Rua Marcella Buerom Cardoso, n°184 – Centro
Alagoinhas/BA – CEP: 48100-000
Tel.: (75) 3422-8438
Feira de Santana
Casa de Acesso à Justiça
Avenida Maria Quitéria, nº 1.235, Centro
Feira de Santana/BA – CEP: 44088-000
Tels.: (75) ) 3614-6963 / 3614-8355
Irecê
Casa de Acesso à Justiça
Rua Antônio Carlos Magalhães, 84, Centro
Irecê/BA – CEP: 44.900-000
Tel.: (74) 3641-0789
Itapetinga
Rua Carneiro Ribeiro, nº 152, Centro. Itapetinga.
Itapetinga/BA – CEP: 45700-000
Tel.: (77) 3261-8854
Jacobina
Casa de Acesso à Justiça
Avenida Lomanto Júnior, nº 430, Centro.
Jacobina/BA – CEP: 44700-000
Tel.: (74) 3622-2203 / (74) 3622-2205 (WhatsApp)
Juazeiro
Rua do Paraíso, n°152, Santo Antônio
Juazeiro/BA – CEP: 48903-050
Tels.: (74) 3611-1431/1583/1079 e (71) 99952-9265 (WhatsApp)
Paulo Afonso
Casa de acesso à Justiça
Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 500, Centro.
Paulo Afonso/BA – CEP: 48601-210
Tel.: (75) 3282-6141
Santo Amaro
Rua do Imperador, nº 44, Centro
Santo Amaro/BA – CEP: 44200-000
Tel.: (75) 3241-7250
Santo Antônio de Jesus
Casa de Acesso à Justiça
Rua Vereador Albertino Lira, nº 01, Bairro Quitandinha.
Santo Antônio de Jesus/BA – CEP: 44.440-476
Tel.: (75) 3632-0712
Senhor do Bonfim
Casa de Acesso à Justiça
Avenida Roberto Santos, n°735 – Marista
Senhor do Bonfim/BA – CEP: 48.970-000
Tel.: (74) 3541-9837
Serrinha
Rua Rafael Oliveira, n°65, Ginásio
Serrinha / BA – CEP: 48.700-000
Tel.: (75) 3261-8396
Valença
Avenida José Andrade Soares, nº 36, Bairro Novo Horizonte.
Valença/Bahia – CEP: 45.400-000
Tel:. (75) 3643-1420 / (75) 9 9980-8467
Vitória da Conquista
Casa de Acesso à Justiça
Loteamento Itamaraty, na Rua Rio Doce, nº 2294, Candeias.
Vitória da Conquista / BA – CEP: 45.029-062
Tel.: (77) 3229-2050