PARA O CIDADÃO
Criança e Adolescente
Atribuições e ações relacionadas
A Especializada da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente presta atendimento para promoção e defesa dos direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes, nos âmbitos protetivo, socioeducativo e de educação em direitos. Assim, adota medidas judiciais ou extrajudiciais para a defesa dos interesses dos menores, podendo, inclusive, representar junto aos sistemas internacionais de proteção. Busca, ainda, assegurar aos adolescentes em conflito com a lei o pleno exercício de seus direitos e garantias fundamentais.
Ações Relacionadas:
– Defesa do adolescente em conflito com a lei desde o momento do flagrante, no procedimento de apuração do ato infracional e durante a execução da medida socioeducativa eventualmente aplicada;
– Ajuizamento de ações visando à proteção dos direitos à saúde, à educação infantil, ao ensino básico e à convivência familiar e educação infantil, ao ensino básico e à convivência familiar e comunitária, bem como o direito à vida com dignidade para os menores que se encontram acolhidos ou cujos genitores estejam presos ou internados;
– Participação em campanhas contra o trabalho infantil, o uso de drogas, a violência nas escolas e a exploração sexual dos menores dentre outros.
Documentos para agilizar atendimento
– Documentos relativos à criança ou adolescente (certidão de nascimento, Carteira de Identidade ou de estudante, comprovante matrícula escolar, etc.);
– Documentos pessoais do responsável (CPF, Carteira de Identidade, etc.)
– Comprovante de renda (contracheque, benefício do INSS ou declaração de Imposto de Renda, etc.);
– Comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone);
– Todos os demais documentos que envolvam o problema levado ao conhecimento da Defensoria.
Perguntas Frequentes
A Defensoria Pública atua na defesa e extrajudicial dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes (pessoas de até 18 anos incompletos), previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Exemplos: defesa do autor de ato infracional, adoção, obtenção de vagas em creche e pré-escola, pedidos de desabrigamento (desacolhimento), dentre outros.
O interessado (adulto, criança ou adolescente) deve procurar a Defensoria Pública do local onde reside para receber orientação para a defesa de seus direitos ou de seus filhos ou parentes, ou mesmo de crianças ou adolescentes que tenha sob a sua responsabilidade. Poderá, ainda, solicitar ajuda do defensor público ao noticiar fato que configure lesão ou ameaça de violação aos direitos fundamentais de menores, tais como maus-tratos, abandono, abuso ou exploração sexual, exploração do trabalho infantil e outros.
Sim. A Defensoria Pública atua na defesa do adolescente acusado da prática de ato infracional desde o momento do flagrante até o fim do processo judicial.
Sim. A Defensoria Pública presta atendimento aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação na própria unidade onde estejam recolhidos. Nesses Casos, o Defensor informa o andamento de seu processo, bem como pode postular benefícios durante o cumprimento da medida, zelando, ainda, para que sejam respeitados os direitos dos internos. O defensor também pode efetuar a defesa do adolescente nos casos de infrações das regras de disciplina da unidade de recolhimento.
A Constituição Federal garante o acesso gratuito à creche para crianças de até 03 anos e pré-escola pra crianças de 04 a 06 anos. Primeiramente, os pais precisam procurar as creches municipais próximas da sua residência ou a secretaria municipal de educação e fazer a inscrição. Caso não existam vagas, procure a Defensoria Pública para o ingresso de ação judicial. Já leve para o defensor o nome e endereço das creches municipais e particulares que se situam próximas à sua residência.
Locais de atendimento
Salvador
Avenida Ulisses Guimarães, nº 3.386, Edf. MultiCab Empresarial, CAB
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Tel. – (71) 3117-9098
Coordenação da Especializada da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Avenida Ulisses Guimarães, nº 3.386, Edf. MultiCab Empresarial, CAB
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Tel. – (71) 3117-9098
Comunidade de Atendimento Socioeducativo Salvador (CASE Salvador) –
Tv. Guanabara – Tancredo Neves, Salvador – BA, CEP: 40301-110.
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Tel.: (71) 3116-1714.
Barreiras
Casa de Acesso à Justiça
Rua 26 de Maio, nº 568, Centro
CEP 47806-004
Feira de Santana
Atendimento: Casa de Acesso à Justiça
Na Avenida Maria Quitéria, nº,1.235, Centro
Tel.: (75) 3614-8355/6963 Atendimento: 08h às 12h, 14h às 16h.
Ilhéus
Atendimento:Rua Rotary, nº 255, Edifício Office, bairro Cidade Nova – CEP 45652-412
Telefone: (073) 3633-5590/5591
Itabuna
Casa de Acesso à Justiça
Rua Nações Unidas, nº 732, Centro – Itabuna / BA – CEP: 45600-124
Tel.: (073) 3214-5910
Paulo Afonso
Rua Floriano Peixoto, nº 500
Paulo Afonso / BA – CEP 48601-210
Tel.: (075) 3282-6141
Vitória da Conquista
Atendimento: Casa de Acesso à Justiça
Rua Mem de Sá, 12 Alto Maron – Vitória da Conquista / BA – CEP: 45005-326 Tel.: (77) 3421-4584