PARA O CIDADÃO
Criminal e Execução Penal
Atribuições e ações relacionadas
Em matéria criminal, a Defensoria Pública do Estado da Bahia presta orientação jurídica e promove a defesa de todos os cidadãos que estejam sendo acusados de prática de algum ilícito penal ou que desejam a revisão de sua condenação. A atuação se dá em todos os graus da Justiça Estadual, assim como nos processos que tramitam junto à justiça Militar Estadual e aos Tribunais Superiores, em Brasília. Entre as suas atribuições, encontra-se, ainda, a de acompanhar os flagrantes.
Ações Relacionadas:
– Pedidos de liberdade, relaxamento de prisão e impetração de habeas corpus;
– Apresentação de defesa escrita, acompanhamento em audiências, interposições e acompanhamento de recursos nos Tribunais;
– Defesa em plenários de Júri Popular;
– Ingresso de queixas-crime (processos que dependem a vontade do ofendido);
– Pedidos de restituição de bens e apreendidos em processos criminais.
Documentos para agilizar atendimento
– Nome completo do preso ou acusado;
– Número do processo;
– Cópia do RG ou outro documento pessoal do acusado (se houver);
– Comprovante de residência;
– Comprovante de trabalho, de preferência cópia de Carteira de Trabalho, ou outro que ateste atividade lícita;
– Todos os demais documentos que envolvam o caso levado ao conhecimento da Defensoria.
Perguntas Frequentes
Qualquer pessoa acusada da prática de crime (ou contravenção penal) pode ser defendida pela Defensoria Pública, independentemente da sua renda.
Procurar e/ou solicitar atendimento de defensor público do município ou Comarca da prisão, a fim de buscar orientação sobre o motivo da prisão e a defesa a ser realizada no caso.
Em primeiro lugar, procurar a administração do estabelecimento prisional para solicitar a confecção de carteira de visitante. Caso não seja possível, procurar a Defensoria Pública do município mais próximo para realizar pedido de autorização para o juiz responsável. Nesse caso, será necessária comprovação de parentesco entre solicitante e preso, bem como documento que comprove que o pedido de visita foi negado pela administração da unidade penal.
Procurar urgentemente a Defensoria Pública do município mais próximo em que reside, levando documentação para agilizar atendimento, a fim de que o defensor público possa prestar orientação jurídica e realizar defesa efetiva no processo.
Locais de atendimento
Salvador
Avenida Ulisses Guimarães, nº 3.386, 2º andar – Edf. MultiCab Empresarial – Sussuarana/CAB
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
(71) 3117-9119
Interior
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