PARA O CIDADÃO

Curadoria Especial

Atribuições e ações relacionadas

A curadoria atua nas diversas áreas do Direito, na defesa do réu ausente, citado por edital ou por hora certa. Atua também quando há conflito entre o interesse do incapaz e seu representante legal, nos termos do art. 72, do Código de Processo Civil – CPC. A ausência de manifestação da Curadoria nos casos previstos no referido artigo implica em nulidade processual.

De acordo com o Art. 72, CPC, o juiz dará curador especial:

I – Ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interessados deste colidirem com os daquele;

II – Ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

 

Ações Relacionadas:

– Contestações;

– Agravos;

– Embargos;

– Manifestações;

– Audiências;

– Visitas a Instituições de abrigamento da criança e do adolescente, dentre outras.

 

Documentos para agilizar atendimento

Em virtude de a Curadoria atuar na defesa do ausente e do incapaz, os documentos necessários são, geralmente, aqueles que já constam nos processos, sem prejuízo de outros que o curador venha solicitação.

Perguntas Frequentes

Quem pode ser atendido?

Pessoas físicas ou jurídicas que sejam réus em processos cujos endereços são desconhecidos ou o seu paradeiro é incerto, desde que citados por edital ou por hora certa.
Além dessas, podem ser atendidas pessoas incapazes, quando os interesses destes colidirem com o de seus representantes legais.
Por fim, os réus presos também poderão ser assistidos pela Curadoria Especial.

Locais de atendimento

Avenida Ulisses Guimarães, nº 3.386, Edf. MultiCab Empresarial, CAB
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
(71) 3117- 9195