PARA O CIDADÃO

Família

Atribuições e ações relacionadas

A Especializada de Família tem como atribuição a proteção da dignidade das pessoas envolvidas na relação familiar. Sempre que possível, empenha-se em solucionar os conflitos através da mediação e conciliação, sem a necessidade de se ingressar com ações judiciais.

 

Ações Relacionadas: 

– Atendimentos e tentativa de conciliação entre pessoas envolvidas em conflitos familiares;

– Mediação em situações de crises de dissolução familiar ou disputa de guarda de filhos;

– Ingresso de ações envolvendo divórcios, pensão alimentícia e partilha de bens;

– Ingresso de inventário para partilha de bens de pessoas falecidas;

– Apresentação de justificativas de não pagamento de pensão alimentícia;

– Atuação em processo de interdição em que é necessária a nomeação de curador para pessoas incapazes;

– DNA gratuito para investigação de paternidade, entre outras.

Documentos para agilizar atendimento

ALIMENTOS

  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF;
  • Cópia do comprovante de residência e de renda (caso possua)
  • Cópia da certidão de nascimento ou RG e CPF dos filhos;
  • Certidão de casamento do Representante Legal do menor (pai, mãe ou tutor) – se for o caso;
  • Todos os documentos que comprovem a possibilidade de o réu pagar a pensão (CTPS, contracheque, certificado de propriedade de veículo, matrícula de imóvel, etc.);
  • Nome completo, endereço residencial e/ou profissional completo da outra parte (normalmente pai da criança);
  • Número da conta e da agência bancária, para depósito de pensão alimentícia (caso já possua);
  • A depender das possibilidades do (a) assistido (a), solicitar que leve os comprovantes de despesas da criança, por exemplo: com farmácia, alimentação, vestuário, tratamento médico e dentário, escolar… A parte pode escrever todos os gastos de forma detalhada.
  • Caso possua, levar o nome de 03 (três) testemunhas que saibam das condições financeiras do pai das crianças (que não sejam parentes).

OFERTA DE ALIMENTOS

  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF;
  • Cópia do comprovante de residência e de renda (caso possua);
  • Certidão de nascimento ou RG do alimentando e de outros filhos que tiver;
  • Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável do requerente – se for o caso;
  • Comprovantes de despesas (ex. água, luz, aluguel, pensão para outros filhos, medicamentos, etc.);
  • Nome completo, endereço residencial e/ou profissional completo da outra parte (normalmente pai da criança);
  • Endereço residencial do menor e genitora;

GRAVÍDICOS: caso a assistida deseje alimentos durante a gestação, deve levar documento comprobatório do estado gestacional.

 

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF;
  • Cópia do comprovante de residência e de renda (caso possua);
  • Certidão de nascimento ou RG do alimentando;
  • Cópia da sentença do processo de alimentos, ou acordo realizado em balcão de justiça com homologação judicial;
  • Endereço da residência do (a) pai/mãe da criança;
  • Cópia do extrato bancário (caso tenha sido determinado que a pensão seria depositada em conta)
  • Número da conta e agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia.

REVISIONAL DE ALIMENTOS (MAJORAÇÃO)

  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF;
  • Cópia do comprovante de residência e de renda (caso possua);
  • Certidão de nascimento ou RG do (s) menor (es);
  • Cópia da petição inicial ou do acordo de alimentos com a homologação ou sentença onde restou fixado o valor com o trânsito em julgado;
  • Cópia de documentos que comprovem as necessidades do (s) menor (es) – despesas com farmácia, alimentação, vestuário, tratamento médico e dentário, despesas escolares, etc.);
  • Cópia de documentos que comprovem a possibilidade do réu de pagar maior valor (contracheque, certificado de propriedade de veículo, etc.);
  • Endereço residencial e comercial do réu;
  • Nome e endereço de 03 testemunhas que comprovem a situação do requerente ou do réu (caso consiga);
  • Número da conta e agência bancária para o depósito do valor.

REVISIONAL DE ALIMENTOS (REDUÇÃO)

  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF;
  • Cópia do comprovante de residência e de renda (caso possua);
  • Certidão de nascimento ou RG do (s) menor (es);
  • Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável do requerente – se for o caso;
  • Cópia da petição inicial ou do acordo de alimentos com a homologação, ou sentença onde restou fixado o valor com o trânsito em julgado;
  • Cópia dos documentos que comprovem a impossibilidade do requerente pagar aquele valor anteriormente fixado (cópia certidão de casamento, declaração de união estável e de nascimento de outros filhos, comprovantes de despesas com aluguel, tratamento médico, etc.);
  • Endereço residencial do menor e da sua genitora;
  • Nome e endereço de 03 testemunhas que comprovem a situação do requerente ou do réu (caso consiga);

EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF;
  • Cópia do comprovante de residência e de renda (caso possua);
  • Certidão de nascimento ou RG do (s) filho (s) do qual quer ser exonerado do pagamento;
  • Cópia do acordo de alimentos com a homologação ou sentença onde restou fixado o valor com o trânsito em julgado;
  • Cópia dos documentos que comprovem a impossibilidade do requerente pagar aquele valor anteriormente fixado (cópia certidão de casamento, declaração de união estável e de nascimento de outros filhos, comprovantes de despesas com aluguel, tratamento médico, etc);
  • Comprovante de que o (a) filho (a) atingiu a maioridade, de que está trabalhando, de que casou ou vive em união estável, de que não está estudando, etc.;
  • Nome e endereço de 03 testemunhas que comprovem a situação do requerente ou do réu (caso consiga);

 

GUARDA / TUTELA

  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do requerente;
  • Cópia do comprovante de residência do requerente;
  • Cópia do comprovante de renda do requerente (caso possua);
  • Cópia da Certidão de Casamento do (s) requerente (s);
  • Cópia da Certidão de Nascimento do (s) menor (es);
  • Atestado de saúde dos Requerentes;
  • Antecedentes criminais dos requerentes junto à Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.ba.gov.br;
  • Nome e endereço dos pais biológicos da criança e da outra parte;
  • Comprovante de escolaridade da criança / adolescente;
  • Nome e endereço de 03 testemunhas;
  • Se já houve algum pacto de guarda em balcão de justiça ou em Vara, levar sentença.
  • Qualquer prova documental que tem a criança sob sua guarda – atestado escolar, atestado médico, fotos, etc. (se for o caso).
  • Para os casos de TUTELA, o assistido deve levar a certidão de ÓBITO de algum dos pais.

 

OBS. Para os casos de encaminhamento à Especializada de Proteção aos Direitos da Criança e ao Adolescente: Cópia dos documentos que comprovem a situação de risco da criança / adolescente (ex. queixa ou termo circunstanciado da Delegacia, laudo de exames médicos, fotos, Relatório do Conselho Tutelar, etc); e, se a vítima em situação de risco tiver mais de 12 anos, deverá comparecer no dia do atendimento com o Defensor para ser ouvido.

 

REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS

  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do requerente;
  • Cópia do comprovante de residência do requerente;
  • Cópia do comprovante de renda do requerente (caso possua);
  • Cópia da Certidão de Nascimento do (s) menor (es) e de outros filhos que tiver;
  • Endereço residencial do menor e da genitora (geralmente a mãe tem a guarda ou a custódia física do menor).

 

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF da mãe da criança;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Comprovante de renda (caso possua);
  • Certidão de nascimento do filho;
  • Cópia de Certidão de nascimento da mãe da criança;
  • Cópia da declaração de nascido vivo do hospital onde a criança nasceu ou cópia da carteira de vacinação se constar o nome de pai da criança (se houver)
  • Cópias de cartas, bilhetes, fotos que possam provar o relacionamento (se houver)
  • Cópia da certidão de batismo onde conste o nome do pai da criança (se houver);
  • Endereço residencial do suposto pai do menor;
  • Nome e endereço do local de trabalho do suposto pai da criança (caso saiba)
  • Nome e endereço de 03 testemunhas que saibam do relacionamento;
  • Número da conta e agência bancária para o depósito da pensão alimentícias.
  • Resultado do exame de DNA, caso tenha sido realizado.

 

OBS. A Ação Cidadã Sou Pai Responsável, promovida pela DPE/BA, realiza gratuitamente exames de DNA, extrajudicialmente, valorizando a celeridade no reconhecimento da paternidade nos casos que não há pai registral.

 

NEGATÓRIA DE PATERNIDADE / MATERNIDADE – art. 1.601, do CC (ação imprescritível, e que exige um motivo certo e determinado da negação. Pode ser intentada pelo pai ou pela mãe, e a pretensão é negar a existência da relação entre pai/mãe e filho).

  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do requerente;
  • Cópia do comprovante de residência do requerente;
  • Comprovante de renda do requerente (caso possua);
  • Certidão de nascimento do filho;
  • Nome e endereço completo do pai que registrou e do pai biológico;
  • Cópias de cartas, bilhetes, fotos, que possam provar o relacionamento;
  • Nome e endereço de 03 testemunhas que saibam do relacionamento;
  • Nome completo e endereço da mãe da criança;
  • Resultado do exame de DNA, caso tenha sido realizado.

 

DIVÓRCIO CONSENSUAL

  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF dos requerentes;
  • Cópia do comprovante de residência dos requerentes;
  • Cópia do comprovante de renda dos requerentes (caso possuam);
  • Cópia da Certidão de Nascimento do (s) filho (s);
  • Cópia da Certidão de Casamento
  • Lista de bens móveis e imóveis. Se houver carro (cópia dos documentos) e imóvel (certidão do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);
  • Número e agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia (se for o caso);

 

DIVÓRCIO LITIGIOSO

  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do requerente;
  • Cópia do comprovante de residência do requerente;
  • Cópia do comprovante de renda do requerente (caso possua);
  • Cópia da Certidão de Nascimento do (s) filho (s);
  • Cópia da Certidão de Casamento
  • Lista de bens móveis e imóveis. Se houver carro (cópia dos documentos) e imóvel (certidão do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);
  • Número e agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia (se for o caso);
  • Endereço da outra parte.

 

SUPRIMENTO DE IDADE – CONSENTIMENTO PARA CASAMENTO

  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do (s) requerente (s);
  • Cópia do comprovante de residência do (s) requerente (s);
  • Cópia do comprovante de renda do (s) requerente (s) (caso possua);
  • Cópia da Certidão de Nascimento do (s) requerente (s);
  • pessoais ou Certidão de Óbito dos genitores (se for o caso);
  • Atestado médico informando a gravidez ou as condições núbeis (possibilidade física) de casar (se for o caso);
  • Declaração de concordância dos pais (se for o caso).

 

SEPARAÇÃO DE CORPOS/AFASTAMENTO DO LAR

  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do requerente;
  • Cópia do comprovante de residência do (s) requerente (s);
  • Cópia do comprovante de renda do requerente (caso possua);
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
  • Cópia de Certidão de Casamento (se houver)
  • Cópia do Boletim de Ocorrência policial ou Laudo do IML (se houver);
  • Nome e endereço de 03 testemunhas que saibam dos fatos.

 

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL

  • Cópia da carteira de identidade e CPF dos requerentes;
  • Comprovante de renda dos requerentes (caso possuam);
  • Comprovante de residência dos requerentes;
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
  • Escritura pública de união estável;
  • Lista de bens móveis (se houver);
  • Se houver carro (cópia do certificado de propriedade) e imóvel (matricula atualizada do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);
  • Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia, se for o caso.

DISSOLUÇÃO LITIGIOSA DE UNIÃO ESTÁVEL

  • Cópia da carteira de identidade e CPF do requerente;
  • Comprovante de renda do requerente (caso possua);
  • Comprovante de residência do requerente;
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
  • Nome completo e endereço da outra parte
  • Lista de bens móveis;
  • Se houver carro (cópia do certificado de propriedade) e imóvel (matrícula do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);
  • Escritura pública de união estável
  • Número da conta e da agência bancária para depósito de pensão alimentícia.

 

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

  • Cópia da carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s);
  • Comprovante de renda do(s) requerente(s) (caso possua);
  • Comprovante de residência do(s) requerente(s);
  • Nome completo e endereço da outra parte;
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
  • Lista de bens móveis;
  • Se houver carro (cópia do certificado de propriedade) e imóvel (matrícula do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);
  • Todos os documentos que possam comprovar a união estável (cartas, mensagens, fotografias, comprovante de residência no mesmo endereço, cartão de conta bancária conjunta, cartão de dependência de plano de saúde, etc);
  • Número da conta e da agência bancária para depósito de pensão alimentícia.

RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM

  • Cópia da carteira de identidade (RG) e CPF do (s) requerente (s);
  • Comprovante de renda do (s) requerente (s) (caso possua);
  • Comprovante de residência do (s) requerente (s);
  • Nome completo e endereço da outra parte;
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
  • Certidão de Óbito do (a) companheiro (a);
  • Lista de bens móveis;
  • Se houver carro ou moto (cópia do certificado de propriedade) e imóvel (matrícula do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);
  • Todos os documentos que possam comprovar a união estável (cartas, mensagens, fotografias, comprovante de residência no mesmo endereço, cartão de conta bancária conjunta, cartão de dependência de plano de saúde, etc);

AÇÕES DE INVENTÁRIO/ALVARÁ

  • RG, CPF e comprovante de residência do Requerente;
  • RG, CPF e endereço completo (se possível) dos herdeiros;
  • Certidão de Casamento atualizada (até 01 ano) ou Declaração de União Estável da pessoa falecida (se tiver);
  • Comprovante de renda do requerente (se for empregado – contracheque ou recibo de pagamento; se for aposentado ou receber benefício – extrato comprovando a receita mensal);
  • Certidão de Óbito;
  • Certidão de Óbito dos herdeiros que tenham falecido antes (se houver);
  • Relação dos bens imóveis com documentos: Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda, IPTU, Cessão de Direito;
  • Relação dos bens móveis: documento de Propriedade ou contrato de compra e venda;
  • Comprovante do PIS/PASEP e da Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de contas bancárias e valores depositados em bancos;
  • Certidão de Débitos da Dívida Ativa da União (no SAC, na Receita Federal ou site da Receita Federal);
  • Certidão de Débitos da Dívida Ativa do Estado (no SAC ou site da SEFAZ BAHIA);
  • Certidão de Débitos da Dívida Ativa do Município (no SAC na SEFAZ SALVADOR ou site da SEFAZ);
  • Certidão de Débito do IPTU – quando houver bem imóvel (no SAC, na SEFAZ SALVADOR ou site da SEFAZ);
  • Certidão Negativa de Testamento (CNT) (no site www.censec.org.br)

Perguntas Frequentes

Quais os documentos necessários para o ajuizamento de minha ação?

É importante comparecer ao atendimento com as cópias da carteira de identidade e CPF, da comprovação de renda (carteira de trabalho, contracheque, comprovante do INSS - se pensionista), da certidão de nascimento do (s) filho (s) e número de conta bancária, se houver. Há situações em que o defensor pode entender que outros documentos são também necessários, pois a documentação varia de acordo com o caso concreto.

É possível ajuizar ação sem saber o nome ou o endereço da outra parte?

Nas ações de família, é indispensável informar o nome da outra parte. Quanto ao endereço, apesar de ser possível ajuizar a ação sem essa informação, o que pode acontecer é o processo demorar vários anos até ser decidido. Por isso, o melhor a fazer é, primeiro, tentar localizar a outra parte através de parentes ou conhecidos, de modo a reduzir o tempo do processo e garantir uma maior efetividade à decisão judicial. Os defensores não possuem meios de obter os endereços da parte adversa.

O processo será demorado?

A partir do momento em que todos os documentos foram entregues, os defensores possuem um prazo para ajuizar as ações. Após o ajuizamento, a duração do processo depende do cartório judicial e das decisões do juiz, mas a solução rápida para o processo é direito fundamental do cidadão. Em ações de família, os juízes determinam a realização de audiência inicial buscando a conciliação entre as partes e não há como prever a data em que essa será realizada, pois depende do volume total de audiências.

Locais de atendimento

Casa de Acesso à Justiça I (CAJ I) – Atendimentos iniciais na área de Família e Sucessões, Central de DNA e de Sessões de Conciliação.

Rua Arquimedes Gonçalves, nº 271, Jardim Baiano, CEP: 40050-300, Salvador, Bahia.

Horários de funcionamento: segunda a quinta (7h às 16h); sexta (7h às 14h).

Todos os atendimentos são realizados mediante prévio agendamento através dos canais informados na página principal deste site. Imprescindível apresentar a documentação solicitada.

Para atendimento presencial é obrigatório apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19. Recomenda-se o uso de máscaras, que se torna obrigatório para quem estiver com sintomas gripais.

Casa da Defensoria das Famílias I – Núcleo de Atendimento Judicial em Família

Rua Arquimedes Gonçalves, nº 188, Jardim Baiano, CEP: 40.050.050, Salvador, Bahia.

Horário de atendimento: segunda a quinta (8h às 17h); sexta (8h às 14h); (14 às 17h – prazos urgentes)

Na hipótese de receber intimação, comparecer na unidade munido da intimação, documento de identificação com foto e comprovante de residência, sem necessidade de agendamento.

Para atendimento presencial é obrigatório apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19. Recomenda-se o uso de máscaras, que se torna obrigatório para quem estiver com sintomas gripais.

Casa da Defensoria das Famílias II – Núcleo de Contestação em Família

Rua Boulevard América, nº 14, Jardim Baiano, CEP: 40.050.300, Salvador, Bahia.

Horário de atendimento: segunda a quinta (8h às 17h); sexta (8h às 14h); (14 às 17h – prazos urgentes)

Na hipótese de receber intimação, comparecer na unidade munido da intimação, documento de identificação com foto e comprovante de residência, sem necessidade de agendamento.

Para atendimento presencial é obrigatório apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19. Recomenda-se o uso de máscaras, que se torna obrigatório para quem estiver com sintomas gripais.

Feira de Santana

Atendimento: Casa de Acesso à Justiça

Na Avenida Maria Quitéria, nº,1.235, Centro / BA – CEP: xxxxxxxx

Tel.: (75) 3614-8355/6963 Atendimento: 08h às 12h, 14h às 16h.

 

Ilhéus

Atendimento: Rua Rotary, nº 255, Edifício Office, bairro Cidade Nova – CEP 45652-020

Telefone: (073) 3633-5590/5591

 

Itapetinga

Rua Carneiro Ribeiro, nº 152, Centro

CEP: 45700-000

(77) 3261-8854

 

Paulo Afonso

Casa de acesso à Justiça

Rua Floriano Peixoto, nº 500

Paulo Afonso / BA – CEP 48601-210

Tel.: (075) 3282-6141

 

Santo Antônio de Jesus

Atendimento: Casa de Acesso à Justiça
Loteamento 5ª do Inglês
Rua A, nº 01, Centro
CEP 44.571-069
Tel.: (75) 3632 – 0712

 

Senhor do Bonfim

Casa de Acesso à Justiça

Avenida Roberto Santos, n° 735 – Marista

CEP 48970-000

(74) 3541-9837

 

Vitória da Conquista

Atendimento: Casa de Acesso à Justiça

Rua Mem de Sá, 12 Alto Maron – Vitória da Conquista / BA – CEP: 45005-326 Tel.: (77) 3421-4584