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ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESTADUAL DE DEFENSORES PÚBLICOS DE DIREITOS HUMANOS
ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESTADUAL DE DEFENSORES PÚBLICOS DE DIREITOS HUMANOS
Art.1°. A Comissão Estadual de Defensores Públicos de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado da Bahia – CDH tem por objetivo a promoção e a defesa dos Direitos Humanos, bem como fomentar a discussão e construção de políticas de atuação na área de Direitos Humanos, possibilitando o intercâmbio entre Defensores Públicos da Capital, interior e região metropolitana.
Art. 2°. São princípios norteadores da atuação da Comissão:
- a)a primazia da dignidade da pessoa humana;
- b)a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalidade, e a redução das desigualdades sociais e regionais;
- c)a afirmação do Estado Democrático de Direito;
- d)a unidade e a indivisibilidade;
- e)a independência funcional e institucional.
Art. 3°. A Comissão tem como finalidades e atribuições:
- a)a promoção, proteção e defesa dos Direitos Humanos e dos princípios e garantias constitucionais fundamentais;
- b)a promoção e o fortalecimento da atuação da Defensoria Pública em defesa dos Direitos Humanos;
- c)a atuação estratégica e/ou institucional na promoção, proteção e defesa dos Direitos Humanos e dos princípios e garantias constitucionais fundamentais, de forma individual ou coletiva;
- d)o auxílio à Administração Superior, com a emissão pareceres, notas técnicas, nota recomendatórias, dentre outros documentos, quando necessário;
- e)o desenvolvimento de metodologia de atuação das Defensorias públicas, com viés de Direitos Humanos no desenvolvimento da atuação na área especifica e nas demais áreas de atuação da Defensoria Pública do Estado;
- f)implementar e fomentar a coleta, sistematização e gerenciamento de dados referentes à atuação das Defensorias Públicas em relação aos Direitos Humanos, assim como a realização de pesquisas e a publicação de relatórios, artigos, periódicos e livros, com o auxílio da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia;
- g)apoiar o fortalecimento dos grupos de estudos temáticos, auxiliando na formação de um banco de peças jurídicas, decisões jurídicas, artigos, doutrina e experiências exitosas que tratem da promoção, proteção e defesa dos Direitos Humanos, com auxílio da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia;
- h)prestar assessoria a Defensores Públicos, aos grupos de estudos e grupos de trabalho temáticos no âmbito da Defensoria Pública, fornecer material de apoio e definir estratégias jurídicas e institucionais, no âmbito dos Direitos Humanos;
- i)promover a utilização dos parâmetros internacionais de interpretação dos tratados internacionais de Direitos Humanos no âmbito interno e auxiliar o preparo de eventual denúncia a órgãos dos sistemas regional e global de proteção dos Direitos Humanos;
- j)sugerir projetos de atuação na área de Direitos Humanos à Administração Superior para a implementação no âmbito da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
- k)definir e instituir projetos de atuação na área de Direitos Humanos a serem implementados no âmbito de atuação da própria CDH, bem como a serem sugeridos e/ou recomendados aos Defensores Públicos e à Administração Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia;
- l) definir, desenvolver e implementar modelo de atuação estratégica e/ou institucional na promoção, proteção e defesa dos Direitos Humanos e dos princípios e garantias constitucionais fundamentais, de forma individual ou coletiva;
- m)participar da elaboração dos projetos orçamentários da Defensoria Pública do Estado da Bahia, propondo dotações destinadas a ações ou projetos, gerais ou específicos, no âmbito de suas atuações;
- n)fiscalizar e propor a execução das verbas orçamentárias previstas nas dotações referidas na alínea m deste artigo, inclusive propondo soluções de continuidade, eficiência e economicidade destas e de outros recursos financeiros destinados a projetos na área de Direitos Humanos.
Art. 4°. A Comissão Estadual de Defensores Públicos de Direitos Humanos reunir-se-á ordinariamente 06 (seis) vezes ao ano, pessoalmente ou por meio eletrônico que possibilite a intervenção e deliberação simultânea de seus membros, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias, se necessário, mediante prévia justificativa da coordenação e autorização da Administração Superior.
- 1° – As reuniões da Comissão serão abertas à participação de todo(a)s Defensore(a)s Público(a)s, reservando-se o poder de deliberação aos seus membros ou aos seus suplentes, quando da impossibilidade de comparecimento do titular.
- 2º – O quórum de instalação das reuniões será de, ao menos, um terço dos membros selecionados para compor a Comissão. (Alterado pela CDH na III Reunião Ordinária – 31.07.2015)
Art.5º. A Comissão Estadual de Defensores Públicos de Direitos Humanos será composta:
I – pelos Defensores Públicos que atuam na Defensoria Especializada de Direitos Humanos;
II – por 01 Defensor Público da Especializada de Fazenda Pública da Capital;
III – por 01 Defensor Público de cada Regional da Defensoria Pública, que mantenha atuação na área de direitos humanos;
IV – por 01 Defensor Público da Região Metropolitana, que mantenha atuação na área de direitos humanos;
- 1º. A seleção de membros para integrar a Comissão Estadual de Defensores Públicos de Direitos Humanos será precedida de edital, com abertura de prazo não inferior a 15 dias para que os interessados se inscrevam na vaga de sua atuação. (Acrescentado pela CDH na III Reunião Ordinária – 31.07.2015)
- 2º. Os Defensores Públicos que atuam na Defensoria Especializada de Direitos Humanos são considerados membros permanentes;
- 3º. Os demais Defensores públicos serão indicados para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
- 4º. O edital referido no parágrafo primeiro deverá ser publicado no site da Defensoria Pública e disponibilizado para todos os membros nos e-mails funcionais. (Acrescentado pela CDH na III Reunião Ordinária – 31.07.2015)
- 5º. Havendo mais de um interessado, será priorizada a designação, observando-se os seguintes critérios, sucessivamente: (Acrescentado pela CDH na III Reunião Ordinária – 31.07.2015)
I – maior atuação funcional em direitos humanos;
II – publicações de livros e artigos em revistas especializadas afetos a direitos humanos;
III – escolha por sorteio quando os interessados estiverem nas mesmas condições.
- 6º. Para se aferir a pontuação indicada no §5º, inciso I, o Defensor deverá comprovar, no ato da habilitação, a atuação, havendo pontuação a cada decurso de 6 (seis) meses em DP Especializada de Direitos Humanos. (Acrescentado pela CDH na III Reunião Ordinária – 31.07.2015)
- 7º. Para os Defensores que não atuem em DP Especializada de Direitos Humanos, haverá pontuação, correspondente ao parágrafo §5º, com a comprovação do protocolo de pelo menos 5 (cinco) peças ou realização de outros atos afetos à matéria de uma das DP’s Especializadas dentro de cada semestre. (Acrescentado pela CDH na III Reunião Ordinária – 31.07.2015)
- 8º. Para se aferir a pontuação indicada no § 5º, II, a coordenação deverá considerar que cada livro equivale ao dobro da pontuação atribuída a artigos jurídicos. (Acrescentado pela CDH na III Reunião Ordinária – 31.07.2015)
- 9º. Para cada um dos critérios estabelecidos nos incisos I e II do § 5º será atribuída pontuação máxima de 5. (Acrescentado pela CDH na III Reunião Ordinária – 31.07.2015)
- 10º. Fica vedado, para fins de pontuação, a utilização da mesma publicação ou ato em seleções distintas. (Acrescentado pela CDH na III Reunião Ordinária – 31.07.2015)
- 11º.O mandato terá prazo máximo de até 02 (dois) anos, sendo vedada recondução imediata, salvo se inexistirem outros interessados. (Acrescentado pela CDH na III Reunião Ordinária – 31.07.2015)
- 12. Faltando 02 (dois) meses para o término do prazo especificado no parágrafo anterior, a Coordenação Geral da Comissão dará início a novo processo seletivo, cujo resultado deverá ser publicado nos mesmos locais arrolados no §4º até o último dia de março do ano de seleção. (Acrescentado pela CDH na III Reunião Ordinária – 31.07.2015)
- 13. Não havendo habilitados para concorrer à designação para a Comissão Estadual, a coordenação geral indicará qualquer Defensor Público que se enquadre na vaga, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 5º, §5º, devendo a indicação ser referendada pelo Plenário. (Acrescentado pela CDH na III Reunião Ordinária – 31.07.2015)
- 14. Os suplentes serão os Defensores que ficarem em segundo lugar no processo seletivo para cada vaga, aplicando-se, no que couber, o § 11º. (Acrescentado pela CDH na III Reunião Ordinária – 31.07.2015)
- 15. Do resultado caberá recurso para o Plenário da Comissão Estadual de Defensores Públicos de Direitos Humanos. (Acrescentado pela CDH na III Reunião Ordinária – 31.07.2015)
Art. 6°. A Comissão terá a seguinte estrutura:
- a)Um (a) Coordenador(a)-Geral;
- b)Um (a) Coordenador(a)-Adjunto (a);
- c)Um (a) Secretário(a)-Geral;
- d)Um (a) Secretário(a)-Adjunto (a);
- e)Plenário.
- 1°. O Coordenador da Comissão será o Coordenador da Especializada de Proteção aos Direitos Humanos e Itinerante.
- 2°. O Coordenador Adjunto será escolhido entre os Defensores Públicos do interior ou região metropolitana, preferencialmente.
- 3°. O Plenário será formado pela totalidade dos membros da Comissão.
Art. 7°. São atribuições do (a) Coordenador (a) Geral:
- a)coordenar as reuniões ordinárias e, quando necessário, solicitar a convocação de reuniões extraordinárias da Comissão à Administração Superior;
- b)elaborar e submeter à aprovação do Defensor Público Geral os regimentos, resoluções, programas e projetos aprovados pelo plenário;
- c)assinar correspondências e outros documentos em nome da Comissão;
- d)representar a Comissão, facultada a delegação de poderes a qualquer membro da Comissão por escrito, inclusive por meio de comunicação eletrônica;
- e)tomar decisões de caráter urgentes, ad referendum do plenário;
- f)articular politicamente os trabalhos da Comissão junto à Administração Superior;
- g)apresentar aos membros da Administração Superior relatório anual de suas atividades da Comissão, solicitando divulgação dos resultados para classe, até 60 (sessenta) dias após o fim do ano civil;
- h)solicitar à Administração Superior a convocação dos membros para participar das reuniões;
- i)mediante atuação monocrática, ad referendum do plenário, ou em execução à deliberação deste, expedir ofícios, recomendações, encaminhar protocolos, pareceres, propor medidas judiciais e/ou extrajudiciais, praticar atos e diligências, no âmbito de suas atribuições.
Art. 8°. São atribuições do(a) Coordenador(a)-Adjunto (a):
- a)substituir o (a) coordenador (a) Geral nos seus impedimentos e ausências;
- b) auxiliar o(a)coordenador(a)-Geral nas atividades administrativas e de organização da comissão
Art. 9°. São atribuições do(a) Secretário(a)-Geral e do Secretário(a)-Adjunto(a):
- a)substituir o(a) Coordenador (a) Adjunto (a), em sua ausência ou impedimento;
- b)substituir o(a) Coordenador(a) Geral , na ausência ou impedimento do(a) Coordenador(a)-Adjunto(a);
- c)secretariar todas as reuniões da Comissão e da Coordenação lavrando as atas das respectivas reuniões bem como mantendo todo o arquivo e histórico da comissão na secretaria;
- d)realizar as atividades que lhe forem delegadas pelo(a) Coordenador(a) ou pelo(a) Coordenador(a)-Adjunto(a).
Art. 10. Ao Plenário incumbe:
- a)deliberar sobre as matérias relativas ao funcionamento, finalidades, atividades e atribuições da Comissão;
- b)eleger o Coordenador Adjunto, Secretário Geral e Secretário Adjunto.
- c)solicitar à Administração Superior, reuniões extraordinárias, pelo requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.
- d)rever, em grau de recursos, as decisões tomadas pela Coordenação;
- e)aprovar e propor a alteração do presente Regimento Interno, com o quorum qualificado de 2/3 dos membros indicados.
- f)deliberar, de forma soberana, sobre a admissibilidade e o mérito de questões submetidas à análise da CDH, por provocação de seus membros, de outros Defensores ou órgãos da DPE/BA ou da Administração Superior;
- g) propor ao Defensor Público Geral a convocação de Defensor Público não integrante da Comissão, ou servidor da DPE/BA, para que compareça à reunião prevista no art. 4º em caráter oficial, desde que a presença do convocado seja necessária à discussão e deliberação de assuntos em que os conhecimentos específicos deste último sejam relevantes para o bom andamento dos trabalhos da CDH.
Art. 11. Poderão ser criadas Relatorias Temáticas que têm a função de auxiliar na atuação da Comissão em temas específicos, permitindo aprofundamento em temáticas de Direitos Humanos, pelo prazo que entender o Plenário, não superior a 60 dias, prorrogável uma única vez.
Parágrafo único. As Relatorias a que se refere o caput deste artigo poderão, mediante atuação monocrática ad referendum do plenário, ou em execução à deliberação deste, expedir ofícios, recomendações, encaminhar protocolos, pareceres, propor medidas judiciais e/ou extrajudiciais, praticar atos e diligências, no âmbito de suas atribuições.
Art. 12. Vislumbrando fato ou circunstância com significativo impacto, relevância estratégica e/ou institucional em temática de Direitos Humanos, a CDH poderá ser instada a se manifestar por provocação:
- a) de seus membros;
- b) de Defensor Público não integrante da Comissão;
- c) de órgão da DPE/BA;
- d) da Administração Superior.
- 1º. O interessado apresentará, por escrito, via correio eletrônico ou presencialmente, minuta de projeto ou da situação fática que entenda demandar a atuação da Comissão.
- 2º. Sendo a provocação feita no modelo minuta de projeto, esta deverá conter, de forma sucinta:
- a) a ideia inicial;
- b) a(s) motivação(ões);
- c) o(s) objetivo(s).
- 3º. Na hipótese do parágrafo anterior, sendo a minuta aprovada pelo Plenário, o proponente deverá detalhar e apresentar o projeto até a reunião subsequente.
- 4º. O Projeto detalhado será objeto de análise pelo Plenário, que o aprovará, com ou sem ajustes, sendo encaminhado, na forma de sugestão, orientação ou recomendação para implementação no âmbito da própria Comissão, por Defensores Públicos de áreas/comarcas específicas, ou pela Administração Superior.
- 5º. A provocação no modelo de situação fática será objeto de análise soberana pelo Plenário, que, a admitindo, definirá a sua forma de atuação:
- a) se individual ou coletiva;
- b) se institucional ou estratégica;
- c) com auxílio indireto, conjunto, direto, em substituição ao Defensor, ou diretamente, independentemente de substituição;
- d) judicial ou extrajudicial.
- 6º. A CDH, no exercício de sua independência funcional e institucional, poderá atuar diretamente e no âmbito de atividade fim, individual e/ou coletivamente.
- 7º. A propositura de demanda judicial da CDH ocorrerá:
- a) em substituição ao Defensor Público solicitante que tenha atribuição para a prática do ato, desde que existam elementos que possam comprometer a sua atuação institucional;
- b) em conjunto ao Defensor Público solicitante que tenha atribuição para a prática do ato;
- c) diretamente, quando houver membro da CDH que tenha atribuição para tanto e participe do ato;
- 8º. A atuação do Defensor Público que integre/participe do ato da CDH no âmbito de atividade fim, ou por solicitação de substituição deste a CDH, será sempre voluntária, não podendo ser substituída, nem mesmo por deliberação da maioria da Comissão.
- 9º. Nos demais casos não previstos no §7º, a CDH poderá solicitar designação específica para atuação, bem como sugerir a Defensor Público que possua atribuição, que seja realizada a atuação isolada, em parceria ou substituído pela atuação Comissão.
- 10. A Administração Superior fornecerá todo o suporte necessário ao fiel cumprimento das deliberações da Comissão, seja com a publicação de atos, convocações, apoio logístico, dentre outros, no âmbito das atuações estratégicas/institucionais aprovadas.
Art. 13. As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros, respeitado quórum de 1/3 (um terço).
Art. 14. A Indicação da Coordenação Adjunta, Secretário Geral e Adjunto será realizada, pelo Plenário, na primeira reunião ordinária do ano, pela maioria simples, com a presença mínima de 1/3 dos membros.
- 1°. Em caso de vacância do cargo de Secretário (a) Geral, incumbirá ao Coordenador(a) Adjunto(a)exercer as funções daquele até a próxima indicação.
- 2°. Em caso de vacância do cargo de Coordenador(a) adjunto (a), será indicado novo membro para exercer a função até a próxima indicação na primeira reunião ordinária do ano.
Art. 15. Na ausência de membro titular da Comissão ou suplente a duas reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativa, a Coordenação oficiará ao membro faltante para que apresente defesa. (Alterado pela CDH na III Reunião Ordinária – 31.07.2015)
- 1º. Julgando pela ausência de justa causa, a Coordenação Geral apresentará ao Plenário pedido de desligamento do membro e nomeação do suplente ou de novo membro para respectiva vaga. (Acrescentado pela CDH na III Reunião Ordinária – 31.07.2015)
- 2º. Deferindo o pedido de desligamento do membro, o Plenário nomeará o suplente para a vaga de titular, abrindo prazo para que a coordenação inicie seleção para membro interessados em ocupar a suplência, aplicando-se o processo descrito no art. 5º. (Acrescentado pela CDH na III Reunião Ordinária – 31.07.2015)
Art. 16. Incumbe à Defensoria Pública Geral garantir o pleno funcionamento da Comissão especialmente viabilizando o deslocamento e estadia de seus membros às reuniões e fornecendo apoio logístico às atividades institucionais.
Art. 17. As comunicações e convocações serão feitas por correio eletrônico, por meio de e-mail institucional, com aviso de recebimento.
Parágrafo único: As convocações que importem em despesa para a Defensoria Pública do Estado da Bahia serão realizadas pelo Diário Oficial da Administração Superior.
Art. 18. A Comissão poderá convidar outros operadores do direito, pesquisadores, professores, estudantes, universidades, organizações não-governamentais, associações e entes públicos relacionados aos Direitos Humanos, para participar de suas atividades, mediante aprovação da maioria simples dos membros natos presentes à reunião ordinária.
Parágrafo único: Ressalvado o disposto no art. 12, a Comissão Estadual de Defensores Públicos de Direitos Humanos não receberá denúncia presencial devendo a mesma ser encaminhada para e-mail institucional criado para tal fim e gerenciada pela Coordenação, que disponibilizará as denúncias para a Comissão, inclusive, mediante relatórios e organizadas em banco de dados.
Art. 19. O Coordenador divulgará, por meio eletrônico, a pauta da reunião até 48 horas antes do início da reunião.
Parágrafo único: Qualquer membro da Comissão poderá sugerir temas para inclusão em pauta até 72 horas antes do início da reunião, somente por meio eletrônico.
Art. 20. As hipóteses não previstas expressamente neste Regimento Interno serão objeto de análise, discussão e decisão pelo Plenário.
Art. 21. Os atuais membros da Comissão Estadual de Defensores Públicos de Direitos Humanos deverão manifestar interesse em continuar exercendo o mandato no prazo de 30 dias após a publicação destas alterações.
Parágrafo único. Na hipótese de inexistir interesse dos atuais membros em terminar o mandato, deverá ser promovido processo seletivo conforme estabelecido neste regimento. (Acrescentado pela CDH na III Reunião Ordinária – 31.07.2015)
Art. 22. Havendo pedido de desligamento de membro titular, o suplente deverá assumir a titularidade até o término do mandato. (Acrescentado pela CDH na III Reunião Ordinária – 31.07.2015)
Art. 23. Não havendo suplente ou tendo este também pedido desligamento, deverá ser promovido novo processo seletivo nos termos desta resolução. (Acrescentado pela CDH na III Reunião Ordinária – 31.07.2015)
Art. 24. A Comissão Estadual de Defensores Públicos de Direitos Humanos disponibilizará no site da Defensoria Pública do Estado da Bahia a relação de seus membros titulares e suplentes. (Acrescentado pela CDH na III Reunião Ordinária – 31.07.2015)
Art. 25. Esta resolução entra em vigor no dia de sua publicação. (Acrescentado pela CDH na III Reunião Ordinária – 31.07.2015)