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ATO CGD/DPE Nº 001, DE 04 DE JUNHO DE 2019.
RESOLVE: Art. 1º - DELEGAR a Corregedora Adjunta as atribuições previstas no art. 50
ATO CGD/DPE Nº 001, DE 04 DE JUNHO DE 2019.
O CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 50, inciso XXVI da Lei Complementar nº 26/2006 e, CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Defensoria Pública, nos termos do art. 48 da LC nº 26/2006, “velar pela observância do regime disciplinar,acompanhando, fiscalizando e orientando a regularidade dos serviços da Defensoria Pública, bem como apurando as infrações administrativo-disciplinares dos membros e servidores da Instituição”; CONSIDERANDO que cabe ao Corregedor Geral delegar atribuições de correição, sindicância, processos administrativos disciplinares e outras de sua competência, por ato devidamente publicado, ao Corregedor Adjunto, conforme disposto no art . 50, inciso XXVI da LC nº 26/2006;
CONSIDERANDO a nomeação da Defensora Pública Isabel Cristina Souza Neves Almeida para o cargo de Corregedora Adjunta, através da Portaria nº 573/2019, publicada no D.O.E de 04/06/2019, RESOLVE: Art. 1º – DELEGAR a Corregedora Adjunta as atribuições previstas no art. 50, incisos I, VII, XII, XIV, XV, XVI, XVIII, XX, XXI, XXII, XXIII, XXVIII, XXXI e no art. 53, incisos I e II da LC nº 26/2006, bem como as funções insculpidas nos art. 228, § 1º e no art. 232, § 1º, do mesmo diploma legal. Art. 2º – DELEGAR a Corregedora Adjunta o exercício das funções de Corregedora Geral, nas ausências não previstas no art. 53, inciso I da Lei 26/2006, bem como apor assinatura em despachos, documentos oficiais e demais procedimentos, observando-se o quanto disposto no art. 210 da Lei nº 6.677/1994, suplementar a LC nº 26/2006. Art. 3º – Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, em 04 de junho de 2019.
Liliana Sena Cavalcante
Corregedora Geral