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ATO Nº 007, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009

Regulamenta o funcionamento da Defensoria Pública do Estado da Bahia durante os festejos carnavalescos e dá outras providências.



ATO Nº 007, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009

Regulamenta o funcionamento da Defensoria Pública do Estado da Bahia durante os festejos carnavalescos e dá outras providências.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 32, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º – Suspender o expediente da Defensoria Pública do Estado da Bahia na Comarca da Capital e nas cidades que festejam carnaval, nos dias 20, 23 e 25 de fevereiro do corrente ano.

Art. 2º – O expediente da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no dia 19 de fevereiro do corrente ano será cumprido das 08h às 14h, de forma ininterrupta.

Art. 3º – A compensação das horas não trabalhadas no dia 25 de fevereiro será procedida mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias 26 e 27 de fevereiro e 02 e 03 de março.

Art. 4º – As disposições contidas neste Ato não se aplicam aos setores que não admitem interrupção, como a CAPRED e o Plantão de Carnaval em funcionamento na sede desta DPE.

Art. 5º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Defensora Pública Geral, 11 de fevereiro de 2009.

Tereza Cristina Almeida Ferreira

Defensora Pública-Geral