PUBLICAÇÕES
ATO Nº 01, DE 29 DE JANEIRO DE 2018.
Relatório de Gestão Fiscal referente ao terceiro quadrimestre de 2017.
ATO Nº 01, DE 29 DE JANEIRO DE 2018.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 134, § 2º da Constituição Federal e as disposições estabelecidas nos artigos 48, 54 e 55 da Lei Complementar N.º 101, de 04 de maio de 2000, publica o Relatório de Gestão Fiscal referente ao terceiro quadrimestre de 2017.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 29 de janeiro de 2018.
CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO
Defensor Público Geral
ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL – DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2017 A DEZEMBRO/2017
RGF – ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea “a”) | ||
DESPESAS | EXECUTADAS | |
(Últimos | 12 Meses) | |
DESPESA COM PESSOAL | LIQUIDADAS
(a) |
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
(b) |
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 153.965.219,35 | |
Pessoal Ativo | 146.014.019,94 | |
Pessoal Inativo e Pensionistas | 7.951.199,41 | |
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ( § 1º do art. 18 da LRF) | ||
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) | 7.093.043,45 | |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | ||
Decorrentes de Decisão Judicial | ||
Despesas de Exercícios Anteriores | 339.453,91 | |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 6.753.589,54 | |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL – TDP (III) = (I – II) | 146.872.175,90 | |
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL – TDP (IV) = (IIIa + IIIb) | 146.872.175,90 | |
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR | |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (V) | 29.927.319.695,46 | |
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL – TDP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 | 0,49 |
FONTE: SICOF/FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF
Nota:
1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
- a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
- b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
2) Este Demonstrativo é parte integrante do RGF – Defensoria Publica do Estado.
ANA LÚCIA ALMEIDA DOS SANTOS GILDA MARIA FILGUEIRAS GORDILHO
Diretora de Finanças Diretora Geral