PUBLICAÇÕES

ATO Nº 03, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016.

Publicação do Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo quadrimestre de 2016.



ATO Nº 03, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 134, § 2º da Constituição Federal e as disposições estabelecidas nos artigos 48, 54 e 55 da Lei Complementar N.º 101, de 04 de maio de 2000, publica o Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo quadrimestre de 2016.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 27 de Setembro de 2016.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Defensor Público Geral

ESTADO DA BAHIA

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL – DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

SETEMBRO/2015 A AGOSTO/2016

RGF – ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea “a”)

DESPESAS

EXECUTADAS

(Últimos

12 Meses)

DESPESA COM PESSOAL

LIQUIDADAS

(a)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

156.277.254,51

Pessoal Ativo

149.601.649,84

Pessoal Inativo e Pensionistas

6.675.604,67

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ( § 1º do art. 18 da LRF)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II)

5.932.251,96

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

Decorrentes de Decisão Judicial

Despesas de Exercícios Anteriores

236.272,87

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

5.695.979,09

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL TDP (III) = (I – II)

150.345.002,55

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL TDP (IV) = (IIIa + IIIb)

150.345.002,55

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

VALOR

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (V)

27.348.882.834,72

% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL – TDP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100

0,55

LIMITE MÁXIMO (INCISOS I, II E III, ART.20 DA LRF) – 48,60%

LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) – 46,17%

LIMITE DE ALERTA (Inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) – 43,74%

FONTE: FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF

Nota:

1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

2) Este Demonstrativo é parte integrante do RGF – Defensoria Publica do Estado.

Ana Lúica Almeida dos Santos Gilda Maria Filgueiras Gordilho

Diretora de FinançasDiretora Geral