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ATO Nº 032, DE 15 DE JULHO DE 2008.
Designação e Substituição de defensores públicos.
ATO Nº 032, DE 15 DE JULHO DE 2008
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 32, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, e
Considerando que, a Defensoria Pública do Estado não pode deixar de reconhecer a importância da atividade jurisdicional do Estado, inclusive porque esta Instituição é essencial à Justiça;
Considerando que, existem comarcas no interior do Estado da Bahia que clamam as presenças de Defensores Públicos, quer pelo número de jurisdicionados, quer pelo número de processos, quer, ainda porque sediam Casas Custodiais que a Defensoria Pública do Estado não pode olvidar; Considerando que é competência do Defensor Público-Geral designar membros da Instituição para atuarem em órgão de atuação diverso do de sua lotação;
RESOLVE
Art. 1º Designar, com base no art. 32, XXXI da LC nº 26/2006, os Defensores Públicos lotados nas Defensorias Públicas de 1ª Classe para exercerem suas funções nas Defensorias Públicas abaixo relacionadas, até o dia 30 de julho de 2008:
DEFENSOR DESIGNAÇÃO SUBSTITUIÇÃO
AFONSO FERREIRA NETO 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
ALESSANDRO MOURA DOS SANTOS 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
ALEXANDRA SOARES DA SILVA 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
ALEXANDRE ALVES DE SOUZA 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
ARIANA DE SOUSA SILVA 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
AUGUSTO JOAQUIM DE AZEVEDO JÚNIOR 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
CLÁUDIA REGINA FERRAZ DE SOUZA BISPO 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
CYNARA PEIXOTO FERNANDES ISENSEE 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
DANIEL NICORY DO PRADO 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
FABIANNE DE OLIVEIRA SOUZA 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
GIL BRAGA DE CASTRO SILVA 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
HÉLIO MESSALA LIMA GOMES 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
JEANE MEIRA BRAGA 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
JOÃO RICARDO ALCÂNTARA CAMPOS 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
JOSÉ VALDIR DA COSTA 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
LIANA SANTOS CONCEIÇÃO 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
MARIANA SILVA ARAUJO 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
MAURICIO MARTINS MOITINHO 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
NELSON ALVES CÔRTES NETO 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
OLIVIA DE PAULA SANTOS PINTO 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
PEDRO PAULO CASALI BAHIA 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
PEDRO RODRIGUES NETO 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
RENATA MIRANDA NEVES DA ROCHA 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
RODRIGO SILVA GOUVEIA 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
SUELLEN PAIXÃO LORDELO BURY 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
TATIANE FRANKLIN FERRAZ 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
TATIANE KALAIDJIAN DE SA BARRETO COSTA 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
VINÍCIUS MIRANDA RIOS ACCIOLY 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
VIRDALIO DE SENNA NETO 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
VIVIANE GOMES LUCHINI 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família
Art. 2º Os Defensores Públicos designados deverão cumprir o disposto no § 2º, do Art. 108, da LC 26/06, ficando de logo afastados de suas funções junto as Defensorias Públicas em que estão lotados conforme Ato nº 29/2008.
Esta Portaria terá efeito retroativo a 01 de julho de 2008.
Gabinete da Defensora Pública Geral, em 15 de julho de 2008.
Tereza Cristina A. Ferreira
Defensora Pública Geral