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ATO Nº 032, DE 15 DE JULHO DE 2008.

Designação e Substituição de defensores públicos.



ATO Nº 032, DE 15 DE JULHO DE 2008

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 32, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, e

Considerando que, a Defensoria Pública do Estado não pode deixar de reconhecer a importância da atividade jurisdicional do Estado, inclusive porque esta Instituição é essencial à Justiça;

Considerando que, existem comarcas no interior do Estado da Bahia que clamam as presenças de Defensores Públicos, quer pelo número de jurisdicionados, quer pelo número de processos, quer, ainda porque sediam Casas Custodiais que a Defensoria Pública do Estado não pode olvidar; Considerando que é competência do Defensor Público-Geral designar membros da Instituição para atuarem em órgão de atuação diverso do de sua lotação;

RESOLVE

Art. 1º Designar, com base no art. 32, XXXI da LC nº 26/2006, os Defensores Públicos lotados nas Defensorias Públicas de 1ª Classe para exercerem suas funções nas Defensorias Públicas abaixo relacionadas, até o dia 30 de julho de 2008:

DEFENSOR DESIGNAÇÃO SUBSTITUIÇÃO

AFONSO FERREIRA NETO 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

ALESSANDRO MOURA DOS SANTOS 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

ALEXANDRA SOARES DA SILVA 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

ALEXANDRE ALVES DE SOUZA 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

ARIANA DE SOUSA SILVA 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

AUGUSTO JOAQUIM DE AZEVEDO JÚNIOR 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

CLÁUDIA REGINA FERRAZ DE SOUZA BISPO 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

CYNARA PEIXOTO FERNANDES ISENSEE 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

DANIEL NICORY DO PRADO 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

FABIANNE DE OLIVEIRA SOUZA 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

GIL BRAGA DE CASTRO SILVA 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

HÉLIO MESSALA LIMA GOMES 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

JEANE MEIRA BRAGA 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

JOÃO RICARDO ALCÂNTARA CAMPOS 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

JOSÉ VALDIR DA COSTA 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

LIANA SANTOS CONCEIÇÃO 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

MARIANA SILVA ARAUJO 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

MAURICIO MARTINS MOITINHO 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

NELSON ALVES CÔRTES NETO 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

OLIVIA DE PAULA SANTOS PINTO 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

PEDRO PAULO CASALI BAHIA 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

PEDRO RODRIGUES NETO 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

RENATA MIRANDA NEVES DA ROCHA 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

RODRIGO SILVA GOUVEIA 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

SUELLEN PAIXÃO LORDELO BURY 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

TATIANE FRANKLIN FERRAZ 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

TATIANE KALAIDJIAN DE SA BARRETO COSTA 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

VINÍCIUS MIRANDA RIOS ACCIOLY 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

VIRDALIO DE SENNA NETO 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

VIVIANE GOMES LUCHINI 21ª DP Especializada Cível de Salvador com atuação Cível 31ª DP Especializada de Família de Salvador com atuação em Família

Art. 2º Os Defensores Públicos designados deverão cumprir o disposto no § 2º, do Art. 108, da LC 26/06, ficando de logo afastados de suas funções junto as Defensorias Públicas em que estão lotados conforme Ato nº 29/2008.

Esta Portaria terá efeito retroativo a 01 de julho de 2008.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 15 de julho de 2008.

Tereza Cristina A. Ferreira
Defensora Pública Geral