PUBLICAÇÕES

Ato nº 05, de 30 de janeiro de 2009.

Institui o valor da Bolsa-Auxilio Educação para estagiários.



O Defensor Público Geral, em exercício, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XVII, da Lei Complementar nº 26/06, de 28 de junho de 2006, RESOLVE

Instituir, na Defensora Pública do Estado, o valor da Bolsa-Auxílio Educação em 415,00(quatrocentos e quinze reais) para Estagiários de Nível médio e R$ 498,00(quatrocentos e noventa e oito reais) para estagiários de nível superior.

Gabinete da Defensoria Pública Geral, em 30 de janeiro de 2009.

CLERISTON CAVALCANTE DE MACEDO

Defensor Público Geral, em exercício