PUBLICAÇÕES
Ato nº 05, de 30 de janeiro de 2009.
Institui o valor da Bolsa-Auxilio Educação para estagiários.
O Defensor Público Geral, em exercício, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XVII, da Lei Complementar nº 26/06, de 28 de junho de 2006, RESOLVE
Instituir, na Defensora Pública do Estado, o valor da Bolsa-Auxílio Educação em 415,00(quatrocentos e quinze reais) para Estagiários de Nível médio e R$ 498,00(quatrocentos e noventa e oito reais) para estagiários de nível superior.
Gabinete da Defensoria Pública Geral, em 30 de janeiro de 2009.
CLERISTON CAVALCANTE DE MACEDO
Defensor Público Geral, em exercício