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ATO Nº 33, DE 03 DE JUNHO DE 2009.

Dispõe sobre a atuação dos defensores públicos no âmbito da Vara de Execução Penal.



ATO Nº 33, DE 03 DE JUNHO DE 2009.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 32, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, e conforme Resolução nº 06/2008, de 24 de abril de 2008, RESOLVE:

Art. 1º – No que tange à atuação dos defensores públicos no âmbito da Vara de Execução Penal dar-se-á da forma seguinte:

I – O atendimento ao público será realizado pelos defensores públicos com atuação na 1ª, 3ª, 4ª e 5ª DP de Execução Penal, a saber:

a) O defensor público com atuação na 1ª DP de Execução Penal ficará responsável pelo atendimento dos regimes fechado e aberto;

b) O defensor público com atuação na 3ª DP de Execução Penal ficará responsável pelo atendimento da Penitenciária Feminina;

c) O defensor público com atuação na 4ª DP de Execução Penal ficará responsável pelo atendimento do regime semi-aberto;

d) O defensor público com atuação na 5ª DP de Execução Penal ficará responsável pelo atendimento do regime fechado.

II – As audiências da Vara de Execução Penal – VEP serão realizadas pelos defensores públicos da 1ª, 4ª e 5ª DP de Execução Penal, da seguinte forma:

a) O defensor público com atuação na 1ª DP de Execução Penal ficará responsável pelas audiências do regime fechado;

b) O defensor público em atuação na 4ª DP de Execução Penal ficará responsável pelas audiências do regime semi-aberto;

c) O defensor público com atuação na 5ª DP de Execução Penal ficará responsável pelas audiências do regime aberto;

III – O acompanhamento dos processos em trâmite perante a Vara de Execução Penal l- VEP, dar-se-á da seguinte forma:

a) O defensor público com atuação na 1ª DP de Execução Penal ficará responsável pelo acompanhamento dos processos dos regimes fechado e aberto;

b) O defensor público com atuação na 3ª DP de Execução Penal ficará responsável pelo acompanhamento dos processos da unidade feminina;

c) O defensor público com atuação na 4ª DP de Execução Penal ficará responsável pelo acompanhamento dos processos do regime semi-aberto;

d) O defensor público com atuação na 5ª DP de Execução Penal ficará responsável pelo acompanhamento dos processos do regime fechado.

IV – Caso o defensor público verifique que o interno possui advogado constituído, e o interno confirme a informação, deverá o defensor público devolver os documentos à Coordenação de Registro e Controle – CRC, com a declaração do interno. Na hipótese de o interno afirmar que não tem mais condições de continuar sob o patrocínio do advogado e deseje ser assistido pela DPE, para que não incorra em falta ética, deve ser solicitado que tal declaração seja feita na CRC da Unidade Prisional – UP.

V – O defensor público da Unidade Prisional deverá solicitar ao CRC os documentos necessários para os pedidos de direito aos internos e enviar para a Vara de Execução Penal – VEP.

VI – Os defensores públicos das Varas Criminais deverão solicitar, através de petição, a expedição de guia para execução provisória. Em não sendo atendido no prazo de 15 (quinze) dias, o defensor deverá solicitar certidão ao cartório e encaminhá-la à Subcoordenação da Defensoria Especializada Criminal e de Execução Penal para que comunique à Defensora Pública Geral, a quem caberá adotar as medidas pertinentes junto ao Tribunal de Justiça.

VII – Os defensores públicos que atuam em Unidade Prisional que abrigam presos provisórios deverá, por qualquer meio de comunicação, solicitar o que necessário for para o defensor da Vara Criminal onde o processo trâmite. Este deverá no prazo de 05 (cinco) dias, responder ao quanto solicitado pelo defensor público da Unidade Prisional.

Parágrafo único. Todo esse procedimento de troca de comunicação deve ser feito com cópia para a Subcoordenação Especializada Criminal e de Execução Penal.

VIII – Na hipótese de os presos já contatados pela CAPRED e que não tiverem efetuado a entrega de documentos para sua defesa serem transferidos da Delegacia para Unidade prisional, a administradora da CAPRED encaminhará Ofício ao defensor público da Unidade Prisional para que este providencie junto ao interno, os documentos e os encaminhe ao defensor público da Vara criminal específica, devendo também informar à administradora da CAPRED.

Art. 2º – O atendimento nas Unidades Prisionais que escalonou os dias da semana e os respectivos turnos è o constante do Anexo I deste Ato.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 03 de junho de 2009.

Tereza Cristina Almeida Ferreira

Defensora Pública Geral

ANEXO I

ESCALA DE ATENDIMENTO NAS UNIDADES PRISIONAIS:

PENITENCIÁRIA LEMOS DE BRITO – Atendimento a todos os presos condenados em regime fechado, porém, ocorrendo eventualmente, presos de outros regimes ou processados terão de ser atendidos pelos Defensores da Unidade, a saber: Terça e quarta-feira – TURNO MATUTINO José Jorge Lima
Terça-feira TURNO VESPERTINO Larissa Guanaes Mineiro de Macedo
Sexta-feira TURNO MATUTINO Larissa Guanaes Mineiro de Macedo
Segunda e quinta-feiraTURNO MATUTINO Rafson Saraiva Ximenes
PENITENCIÁRIA FEMININA – Atendimento das internas processadas e condenadas: Segunda e terça-feira TURNO MATUTINO Mauricio Garcia Saporito
PRESÍDIO DO SALVADOR – Atendimento dos internos processados e eventualmente dos condenados: Todos os dias da semana TURNO MATUTINO Rosenilde de A. Serapião
Segunda, quarta e sexta-feira TURNO MATUTINO Pedro Joaquim Machado.
Terça-feira TURNO VESPERTINO Alan Roque Souza de Araújo
UNIDADE ESPECIAL DISCIPLINAR – UED – Atendimento dos internos condenados e processados: Segunda e quinta-feira TURNO MATUTINO Juarez Angelin Martins
CASA DO ALBERGADO – Atendimento dos internos condenados em regime aberto: Terça, quarta e quinta-feira TURNO VESPERTINO Rosenilde de A. Serapião.
COLÔNIA PENAL LAFAYETE COUTINHO – Atendimento dos internos condenados em regime semi-aberto: Terça e sexta-feira TURNO MATUTINO Fabíola Margherita P. de Menezes
Segunda e quarta-feira TURNO MATUTINO Divani Queiroz Alves
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO – Atendimento dos internos que cumprem medida de segurança: Terça e quarta-feira TURNO MATUTINO Maria Auxiliadora S.B. Teixeira
Segunda e sexta-feira TURNO MATUTINO Vitória Beltrão Bandeira