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DESPACHO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
Despacho: Nessa linha de intelecção, decido pelo não conhecimento do recurso interposto, ante a sua patente intempestividade, visto que não observou o prazo prescrito no art. 121, XXIX, da Lei nº 9.433/05.
DESPACHO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
Processo: 1224190005487- Recurso referente ao PE 28/2018
Recorrente: MIRANTE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.
Despacho: Nessa linha de intelecção, decido pelo não conhecimento do recurso interposto, ante a sua patente intempestividade, visto que não observou o prazo prescrito no art. 121, XXIX, da Lei nº 9.433/05 c/c os itens 5.3.2.19 e 5.3.2.19.1 do Procedimento Licitatório.
Salvador, 04/02/2019. CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACEDO – Defensor Público Geral.