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DESPACHO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
Despacho: Nessa linha de intelecção, decido pelo não conhecimento do presente recurso, mantendo-se o resultado do PE nº 23/2018 - lotes 01 e 02, que declarou como vencedora do lote 01 a empresa POSITIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI e como vencedora do lote 02 a empresa BAHIA SERVIÇOS EIRELI.
DESPACHO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
Processo: 1224180093396- Recurso referente ao PE 23/2018
Recorrente: PRIMMA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI.
Despacho: Nessa linha de intelecção, decido pelo não conhecimento do presente recurso, mantendo-se o resultado do PE nº 23/2018 – lotes 01 e 02, que declarou como vencedora do lote 01 a empresa POSITIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI e como vencedora do lote 02 a empresa BAHIA SERVIÇOS EIRELI.Em,03/12/18. CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACEDO – Defensor Público Geral.