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EDITAL DE ABERTURA DO EXAME DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, INFORMÁTICA E LOGÍSTICA



EDITAL DE ABERTURA DO EXAME DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS DE ENSINO MÉDIO E

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, INFORMÁTICA E LOGÍSTICA

EDITAL N° 001/2018

O Defensor Público Geral do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Complementar Estadual 26/06, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Exame de Seleção para Estagiários de ensino médio e técnico, nos termos da Lei 11.788/2008 e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital.

I – Das Disposições Preliminares

1.1. O Exame de Seleção de Provas Escritas Objetivas destina-se ao preenchimento de 55 (cinquenta e cinco) VAGAS, na cidade de Salvador, para estágio na Defensoria Pública do Estado da Bahia, juntamente com aquelas que vierem a ocorrer no período de validade do Exame de Seleção.

1.2. O Exame de Seleção será realizado sob a supervisão da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado (ESDEP) e executado pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico (FUNDAÇÃO CEFETBAHIA).

1.3. O prazo de validade do concurso será de 01(um) ano, contado a partir da data da respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Defensor Público-Geral do Estado da Bahia.

1.4. São requisitos para participar do Exame de Seleção para Estágio na Defensoria Pública do Estado da Bahia:

  1. a) Estar matriculado, com frequência regular em Instituição de Ensino referente ao curso de ensino médio e técnico em administração, contabilidade, informática, logística ou área afim, na data da convocação;
  2. b) Não desempenhar qualquer cargo, emprego, função ou estágio na administração pública do Estado da Bahia;
  3. c) Ter disponibilidade para carga horária de 04 (quatro) horas diárias e de 20 horas semanais, compatível com o turno pelo qual o estudante optar no momento da inscrição;
  4. d) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
  5. e) ter no mínimo 16 (dezesseis) anos completos até a data da contratação;
  6. f) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;
  7. g) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
  8. h) não ter registro de antecedentes criminais, que implique a mudança do “estado penal”;
  9. i) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
  10. j) gozar de boa saúde física e mental para o exercício do estágio
  11. k) declarar que conhece e está de acordo com as exigências do Edital.

1.5. O Exame de Seleção será constituído de uma etapa única: prova escrita aplicada para todos os candidatos inscritos, composta por 40 (quarenta) questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os programas descritos no Anexo I.

1.6. Após a homologação do resultado do Exame de Seleção, os candidatos APROVADOS serão alocados por ordem de classificação final e publicados nos sites https://www.defensoria.ba.def.br/ e http://www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/estagionm/2014/estagio.asp.

1.6.1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, cabendo exclusivamente à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

1.6.2. Se o candidato APROVADO e nomeado não comparecer dentro do prazo determinado será nomeado o candidato que imediatamente o suceder conforme capítulo X deste Edital.

II – Das Opções de Estágio/Turno, das vagas, do valor da bolsa auxílio e do valor da taxa de inscrição

2.1 O Exame de seleção visa o provimento de 55 (cinquenta e cinco) vagas mais cadastro de reserva (CR), assim destinadas:

Opções de Estágios:

Nível Médio Regular e

Ensino Médio Técnico

Bolsa Estágio:

R$ 391,00 (trezentos e noventa e um reais) mais auxílio-transporte

Taxa de Inscrição:

R$ 12,00

Pré-requisito: A partir de 16 anos e que esteja cursando o primeiro ano do ensino médio regular ou médio técnico
Código Área de Estágio/Turno Vagas
Não deficientes Deficientes
001 Ensino Médio Regular – Salvador (Matutino) 18 1
002 Ensino Médio Regular – Salvador (Vespertino) 18 1
003 Ensino Médio Técnico em Administração, Contabilidade e Logística – Salvador (Matutino) 7
004 Ensino Médio Técnico em Administração, Contabilidade e Logística – Salvador (Vespertino) 8
005 Ensino Médio Técnico em Informática – Salvador (Matutino) 1
006 Ensino Médio Técnico em Informática – Salvador (Vespertino) 1
SOMATÓRIO 53 2

III – Da Inscrição

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.2. As inscrições serão realizadas no período de 05/03/2018 a 26/03/2018, exclusivamente, pela internet no site http://www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/estagionm/2018/estagio.asp

3.2.1. Nas inscrições, o candidato deverá:

  1. a) Acessar o site http://www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/estagionm/2018/estagio.asp, imprimir o edital do Exame de seleção e seguir as orientações contidas na tela;
  2. b) Digitar corretamente os dados cadastrais e código referente à Opção de Estágio;
  3. c) Imprimir o boleto bancário;
  4. d) Pagar a taxa de inscrição no período de 05/03/2018 a 27/03/2018 em qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional;
  5. e) Acessar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscrição para imprimir o comprovante de inscrição, contendo a informação referente à sua Opção de Estágio/Comarca/Turno, data e horário da realização da prova.

3.2.2. Preencher o Formulário de Inscrição eletrônico, imprimir o boleto bancário para recolhimento da taxa de R$12,00 (doze reais) em qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional.

3.2.2.1. As inscrições via internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida, não serão acatadas;

3.3.2.2. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário.

3.3. A Fundação CEFETBAHIA e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA não se responsabilizam por solicitação de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a sua não efetivação.

3.5. O pagamento da inscrição nas agências bancárias deverá ser efetuado em espécie, em moeda corrente.

3.6. Não serão aceitas inscrições para mais de uma Opção de Estágio, tendo em vista que as provas para todas as opções de Estágio se realizarão concomitantemente, no mesmo dia e horário.

3.7. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos.

3.7.1  Após a confirmação da inscrição, não serão aceitas alterações na Opção de Estágio.

3.8. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

3.9. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito bancário.

3.10. Não serão aceitas inscrições pagas, por qualquer motivo, após o encerramento do período de inscrição.

3.11. Efetivada a inscrição, em hipótese alguma serão aceitos pedidos de devolução da importância paga.

3.11.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.12. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer a vaga reservada a portadores de deficiência, devendo fazer sua opção na Ficha de Inscrição.

3.12.1. O candidato portador de deficiência deverá enviar, exclusivamente via SEDEX, expedido impreterivelmente até 2(dois) dias após a data do encerramento das inscrições, para a Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749 Jardim Baiano, Nazaré, Salvador – BA, CEP 40.050-320, laudo médico atestando o tipo da deficiência, o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência, especificando se congênita ou adquirida, se temporária ou permanente.

3.12.1.1. O laudo médico só terá validade se emitido até 30 dias antes da data da abertura das inscrições, digitado em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contatos, telefone, n° do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido laudo.

3.12.1.2. O candidato que deixar de enviar o laudo médico terá seu pedido para concorrer à vaga de deficiente INDEFERIDO.

3.12.2. Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os requisitos exigidos nos subitens 3.12.1 e 3.12.1.1., o pedido para concorrer à vaga de deficiente será INDEFERIDO.

3.12.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada), a partir do seu recebimento na Fundação CEFETBAHIA, constituirá parte integrante do requerimento de inscrição e, dessa forma, não será devolvido ao candidato.

3.12.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e aos critérios de habilitação estabelecidos nos Capítulos V, VI e VII.

3.13. Os candidatos que necessitarem de condições especiais, devidamente comprovadas por laudo emitido por especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, deverão solicitá-las à coordenação de seleção da Fundação CEFETBAHIA com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de aplicação da prova, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, cuja decisão será comunicada ao candidato até 2 (dois) dias antes da realização da prova.

3.14. Serão disponibilizados aos candidatos, no site http://www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/estagionm/2018/estagio.asp os Cartões Informativos indicando o local e horário da prova, a Opção de Estágio/Turno para o qual efetuou a inscrição e o seu respectivo número de inscrição.

3.14.1. Somente serão disponibilizados os cartões informativos de inscrição para os candidatos que efetivaram o pagamento de suas taxas de inscrição no período e forma estabelecidos no subitem 3.2.

3.14.2. Caso o cartão do candidato não seja disponibilizado até cinco dias antes da data marcada para a realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato comparecer, até 3 (três) dias antes da data de realização da prova, na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador – BA, CEP 40.050-320, para receber o cartão Informativo;

3.14.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de provas.

3.15. As inscrições INDEFERIDAS serão divulgadas no site http://www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/estagionm/2018/estagio.asp

3.16. A qualquer tempo, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA poderá determinar a anulação da inscrição, das provas e da admissão do candidato, desde que verificada qualquer prática infracional, seja de natureza administrativa ou penal.

IV – Da Prova Escrita

4.1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma única parte, compreendendo 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), de caráter eliminatório e classificatório.

4.2. Serão atribuídos pesos para cada questão, sendo o número total de pontos igual a 80 (oitenta).

4.3. Os programas das áreas de conhecimento exigidas para as provas constam no Anexo I deste Edital.

4.4. Quadro de Prova: área de conhecimento, número de questões e respectivos pesos e total de pontos:

Áreas de Conhecimento Quantidade de Questões / Peso (Pso) Total de Questões Total de Pontos
1 2 3
Língua Portuguesa 6 8 6 20 40  
Matemática/Raciocínio Lógico 3 4 3 10 20  
Conhecimentos Gerais 3 4 3 10 20  
Somatório Geral 12 16 12 40 80  

4.5. As provas para todas as Opções de Estágio serão aplicadas exclusivamente no município de Salvador, no dia 22 de abril de 2018, no turno matutino, sendo certo que qualquer alteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Edital publicado no site http://www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/estagionm/2018/estagio.asp

4.5.1.  Caso a quantidade de candidatos efetivamente inscritos supere a capacidade da rede de ensino do município, as provas serão realizadas também nos municípios vizinhos aos respectivos municípios de aplicação, definidos no subitem 4.5.

4.6. A prova terá duração de 03 (três) horas, com horário de início previsto para 09 (nove) horas, considerado o HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora fixado para o início da sua aplicação, portando documento de identificação e Cartão Informativo de Inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.6.1. Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às 08h20min (oito horas e vinte minutos) e às 08h50min (oito horas e cinquenta minutos), considerado o HORÁRIO LOCAL. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

4.6.2. O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com o constante no seu documento de identificação, vedada a aposição de rubrica.

4.6.3. Depois de identificado e instalado em sala de aplicação das provas, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.

4.6.4. Após o fechamento dos portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo de aplicação da prova, no qual será observado o contido no subitem 4.23, no que couber.

4.7. Somente será permitido o ingresso à sala de aplicação das provas, do candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de documento de identificação.

4.8. Serão considerados documentos de identificação os expedidos por Secretaria de Segurança Pública, Órgão fiscalizador de exercício profissional , Ministério Público, Poder Judiciário ou por outro órgão público que, por lei federal, valham como identidade, tais como Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto).

4.8.1. Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.8.2. Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento.

4.8.2.1. Caso julgue conveniente, a Fundação CEFETBAHIA poderá encaminhar o candidato ao posto do Instituto de Identificação “Pedro Melo”, instalado nas dependências do local da prova, para coleta de impressões digitais, como forma de identificação do candidato presente à prova.

4.9. Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou qualquer outro equipamento eletrônico, telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, BIP, walkman, gravador ou similares.

4.10. É vedado o ingresso de candidato portando arma, no local de prova, mesmo que possua o respectivo porte.

4.11. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante Protocolo de Abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos, que deverão assinar esse Protocolo, sendo que, caso haja recusa do(s) candidato(s) em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar isso no Relatório de Ocorrências.

4.12. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.13. Não será permitida a saída de candidatos antes de transcorrida 1(uma) hora do início da prova, por motivo de segurança.

4.14. Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões na última hora faltante para o término das provas.

4.15. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato, sendo que o seu não comparecimento importará em automática exclusão do concurso.

4.16. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, em razão de afastamento do candidato da sala respectiva.

4.17. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário, da cidade e do local predeterminados.

4.18. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas.

4.19. O último candidato a entregar a prova deverá apor sua assinatura em Protocolo de encerramento, sendo que, caso haja recusa do candidato em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar isso no Relatório de Ocorrências.

4.20. Na correção da Folha de Respostas será atribuída nota 0 (zero) à questão marcada com a alternativa incorreta, com mais de uma alternativa assinalada, sem alternativa assinalada ou com emenda ou rasura, ainda que ilegível a olho nu.

4.21. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas Objetivas por erro do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade proceder ao seu preenchimento em conformidade com as instruções respectivas.

4.22. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

4.23. Será excluído do concurso o candidato que:

  1. a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
  2. b) não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado;
  3. c) não apresentar documento que legalmente o identifique;
  4. d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
  5. e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das mesmas;
  6. f) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas;
  7. g) ausentar-se da sala de provas levando o Caderno de Questões antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
  8. h) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;
  9. i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
  10. j) não devolver integralmente o material recebido;
  11. k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;
  12. l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;
  13. m) estiver portando, manuseando ou consultando qualquer tipo de livro, legislação, manual,folhetos, qualquer material escrito enquanto estiver respondendo à prova, ou mesmo transitando nas dependências do prédio de aplicação da Prova e no acesso aos sanitários.
  14. n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  15. o) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;
  16. p) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
  17. q) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.
  18. r) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
  19. s) não possuir os pré-requisitos para a Opção de Estágio almejada, estabelecidos no item 2.1.;
  20. t) deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem o atendimento a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital.
  21. u) divulgar, em qualquer mídia, o conteúdo do caderno de questões, pertinente à Prova Objetiva, antes do horário previsto no subitem 4.14.

4.24. Será considerada falta grave, implicando sua ocorrência na exclusão do candidato, com a anulação da respectiva prova, o comportamento incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

4.25. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração, avião e silencioso.

4.26. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “k”, “l” e “m”. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação CEFETBAHIA exclusivamente para tal fim.

4.27. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

4.28. Poderá, também, ser excluído do exame de seleção, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “k” e “l”, deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no item 6.12.

4.29. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas.

4.30. A Fundação CEFETBAHIA e a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos, equipamentos eletrônicos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.31. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

V – Do Julgamento da Prova Escrita

5.1. Da Nota nas Questões Objetivas

5.1.1. A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma:

  1. a) A nota obtida em cada questão objetiva padronizada (Nop) corresponde ao produto entre a nota obtida em cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguinte fórmula matemática:Nop = No x Pso.
  2. b) A nota total obtida nas questões objetivas corresponde ao somatório das notas obtidas em cada questão objetiva padronizada (∑Nop).

5.2. Da Habilitação / Inabilitação na prova

5.2.1. Depois de apurada a prova, os candidatos serão relacionados por Opção de Estágio/código, em ordem decrescente de nota total nas questões objetivas (∑Nop) e serão HABILITADOS aqueles cuja classificação for inferior ou igual a 15 (quinze) vezes o número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1, considerando-se, também, o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 40% (quarenta por cento).

5.2.2. Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificação for superior a 15 (quinze) vezes o número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1, e aqueles que não obtiverem o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 40% (quarenta por cento).

5.3. Do desempate na parte escrita da prova:

5.3.1. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha, sucessivamente:

  1. a) obtido o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3;
  2. b) obtido o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2;
  3. c) obtido o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1;
  4. d) mais idade.

5.4 Depois do desempate na prova escrita (para todas as Opções de Estágio), os candidatos HABILITADOS serão classificados em ordem decrescente de nota (NgI).

5.4.1. Os candidatos HABILITADOS na etapa única, prova escrita, terão suas notas (NgI) correspondente à nota total nas questões objetivas (∑Nop), sendo representada pela seguinte fórmula matemática:  NgI = ∑Nop.

VI- Da Aprovação, Classificação para Reserva Técnica e Eliminação no concurso

6.1. Depois de apurado o resultado da prova escrita, o candidato HABILITADO será classificado por código, em ordem decrescente.

6.2. Somente será APROVADO no exame de seleção, o candidato HABILITADO, cuja classificação for igual ou inferior ao número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.

6.3. Somente será CLASSIFICADO PARA O CADASTRO DE RESERVA no exame de seleção, por Opção de Estágio /código, o candidato HABILITADO, cuja classificação for maior do que o número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.

6.4. O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA será ELIMINADO.

6.5. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

  1. a) maior número de acertos nas questões de peso 3;
  2. b) maior número de acertos nas questões de peso 2;
  3. c) maior número de acertos nas questões de peso 1.

6.5.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha mais idade.

6.6. Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos ELIMINADOS ou EXCLUIDOS do concurso.

6.7. Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.

VII- Dos Recursos

7.1. Os gabaritos, as questões das provas aplicadas e os resultados de cada uma das etapas do Exame de Seleção, para fins de recursos, estarão disponíveis na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador – BA, CEP 40.050-320 e no endereço eletrônico http://www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/estagionm/2018/estagio.asp a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e/ou do resultado do exame de seleção, durante o período estabelecido para recurso.

7.2. Qualquer candidato, no prazo de até às 17h do 1º (primeiro) dia útil após a publicação do ato de indeferimento do seu pedido de inscrição, da publicação do gabarito da prova objetiva e da publicação dos resultados da etapa única do processo seletivo no site http://www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/estagionm/2018/estagio.asp poderá, fundamentadamente, interpor recurso, que deverá ser julgado em 10 (dez) dias pela Comissão do exame de seleção, observando-se as seguintes normas:

  1. a)protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico http://www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/estagionm/2018/estagio.asp
  2. b) Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso de recurso contra gabarito preliminar da prova objetiva, este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia;
  3. c)admitir-se-á um único recurso, por questão objetiva, para cada candidato, relativamente ao gabarito;
  4. d)se do exame dos recursos resultar anulação de questão objetiva, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;
  5. e)se, por força de decisão favorável a eventual recurso, houver modificação do gabarito oficial, com retificação de alternativa(s) considerada(s) correta(s), as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, admitindo-se novo recurso somente da(s) questão(ões) retificada(s), na forma e prazo referidos nos itens anteriores;
  6. f) somente serão aceitos os recursos protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico http://www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/estagionm/2018/estagio.asp

7.3. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por Carta/Sedex, fac-símile (FAX), telex, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.5 Na ocorrência do disposto nas alíneas “d” e “e”, do item 7.2, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a inabilitação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no capítulo 5, subitem 5.2.1.

7.6. O Resultado da Análise de Recursos será divulgado no site da Fundação CEFETBAHIA http://www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/estagionm/2018/estagio.asp contendo a totalidade dos Recursos interpostos juntamente com os respectivos pareceres.

7.7. O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo considerado indeferido o recurso quando impetrado em conjunto por mais de um candidato.

7.8. Cada recurso deverá conter apenas Recurso de um único candidato.

VIII – Da homologação

8.1. A homologação ocorrerá no prazo de até dez dias úteis, contados da publicação do resultado final.

8.2. Após a homologação do resultado final do Exame de Seleção para Estagiários de Ensino Médio e Técnico em Administração, Contabilidade, Informática, e Logística, a Defensora Pública-Geral do Estado da Bahia convocará os candidatos APROVADOS, no prazo de validade do Processo Seletivo, a critério da administração, por ordem de classificação final e por Código/Opção de Estágio/Turno, no site https://www.defensoria.ba.def.br/

IX – Da Convocação

9.1. Os candidatos APROVADOS serão convocados para contratação mediante Edital de Convocação e deverão comparecer à DEFENSORIA PÚBLICA em data, local e horário definidos no Edital.

9.1.1. É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para contratação em data, horário e condições constantes do Edital de Convocação.

9.1.1.1 O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para a contratação na forma estabelecida no subitem 9.1.1., será considerado desistente e NÃO SERÁ CONTRATADO.

9.1.2. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, respaldada no laudo apresentado pelo próprio candidato, divulgará o resultado sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade desta com as atribuições da Opção de Estágio/Turno, não cabendo recurso dessa decisão.

9.1.2.1. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 9.1.2., perderá o direito de concorrer à vaga reservada a candidatos em tal condição e passará a concorrer igualmente com todos os demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação na Opção de Estágio/Turno a que concorre, não cabendo recurso dessa decisão.

9.1.2.2. Caso o candidato tenha comprovado sua condição de deficiente, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pelo laudo médico, incompatível para o exercício das atribuições das Opções de Estágio a que concorre, indicadas no Capítulo II deste Edital, será considerado INAPTO para a Opção de Estágio/Turno pleiteado e, consequentemente, não será contratado.

X – Da Contratação

10.1. Requisitos básicos para a contratação:

10.1.1. Ter sido APROVADO no EXAME DE SELEÇÃO na forma estabelecida neste Edital.

10.1.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos.

10.1.3. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

10.1.4. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos até a data da contratação.

10.1.5. Apresentar folhas de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.

10.1.6. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

10.1.7. Preencher ficha cadastral com dados atualizados;

10,1.8 . Apresentar:

  1. a) 2 (duas) fotos 3X4;
  2. b) Certidão expedida pela Instituição de Ensino, na qual o aluno está matriculado, atestando matrícula e frequência no corrente ano letivo.
  3. c) Histórico escolar;

10.1.9. Apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; Carteira de Trabalho; comprovante de residência com bairro e CEP; nº da agência/conta corrente do Banco do Brasil em que o estagiário seja o titular. Caso o candidato não possua conta corrente nesse banco, poderá abri-la após a entrega da documentação.

XI – Das Disposições Finais

11.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do Exame de seleção, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.

11.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

11.3. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação para Estágio, cabendo exclusivamente à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos APROVADOS, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, observado o número de vagas existentes, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação para Estágio do número total de APROVADOS/CLASSIFICADOS.

11.4. O acompanhamento das publicações referentes ao Exame de Seleção para estágio é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

11.5. Não serão prestadas informações, por telefone, a respeito de data, horário e local de prova ou sobre o resultado desta.

11.6. Serão EXCLUÍDOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.

11.7. Todos os editais de convocação, avisos e resultados de todas as etapas serão publicados no site https://www.defensoria.ba.def.br/.

11.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Exame de Seleção para estágio, valendo para esse fim, as listagens divulgadas no site.

11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Exame de Seleção para estágio e, no que couber, pela Defensora Pública-Geral do Estado da Bahia.

Salvador, 02 de março de 2018.

Clériston Cavalcante de Macêdo

DEFENSOR PÚBLICO GERAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e Interpretação de Texto. Gramática: Classe de Palavras (artigo, substantivo, adjetivo, numeral, pronome, preposição, interjeição, conjunções, verbo e advérbio). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Análise sintática: sujeito e predicado. Concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO: Resolução de situações problemas. Operações fundamentais. Conjuntos numéricos. Múltiplos e divisores. Sistema Métrico Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Razão. Proporção. Porcentagem. Regra de três. Média. Sequência numérica. Progressão aritmética e geométrica. Resolução de problemas envolvendo raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura geral e atualidades. Problemática energético-ambiental. Mudanças climáticas e problemas ambientais. Desenvolvimento sustentável. Região Nordeste Brasileira: noções sobre a vida econômica, social, política, tecnológica. O Brasil no mundo: noções sobre a vida econômica, social, política, tecnológica. Ética e Cidadania.