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EDITAL DE ABERTURA DO X EXAME DE SELEÇÃO PARA ESTÁGIO JURÍDICO

Usou de suas atribuições legais e regimentais, e das que lhe foram delegadas pela Portaria nº 164/2013, publicada em 06 de março de 2015, do Exmo. Sr. Defensor Público-Geral do Estado da Bahia, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Exame de Seleção para Estágio Jurídico na Defensoria Pública do Estado da Bahia.



EDITAL DE ABERTURA DO X EXAME DE SELEÇÃO PARA ESTÁGIO JURÍDICO

EDITAL N° 004/2018

A Diretora da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e das que lhe foram delegadas pela Portaria nº 164/2013, publicada em 06 de março de 2015, do Exmo. Sr. Defensor Público-Geral do Estado da Bahia, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Exame de Seleção para Estágio Jurídico na Defensoria Pública do Estado da Bahia, o qual será regido pelas disposições deste Edital.

I – Das Disposições Preliminares

1.1. O Exame de Seleção de Provas Escritas Objetivas destina-se ao preenchimento de 46 (quarenta e seis) VAGAS para Estágio Jurídico na Defensoria Pública do Estado da Bahia, juntamente com aquelas que vierem a ocorrer no período de validade do Exame de Seleção.

1.2. O Exame de Seleção será realizado sob a supervisão da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado (ESDEP) e executado pela Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico (FUNDAÇÃO CEFETBAHIA).

1.3. O prazo de validade do concurso será de 01(um) ano, contado a partir da data da respectiva homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Defensor Público-Geral do Estado da Bahia.

1.4. São requisitos para participar do Exame de Seleção para Estágio Jurídico na Defensoria Pública do Estado da Bahia:

  1. a)Ser acadêmico do curso de direito, devendo estar matriculado, no momento da convocação, no mínimo no quinto semestre e no máximo no nono semestre;
  2. b)Não desempenhar exercício de cargo público acumulado com estágio acadêmico no âmbito da Administração Pública;
  3. c)Ter disponibilidade para carga horária de 05 (cinco) horas diárias e de 25 horas semanais, compatível com o turno pelo qual o estudante optar no momento da inscrição;
  4. d)ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
  5. e)ter o mínimo de 18 anos completos à data de encerramento das inscrições;
  6. f)estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;
  7. g)estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
  8. h)não ter registro de antecedentes criminais, que implique a mudança do “estado penal”;
  9. i)estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
  10. j)gozar de boa saúde física e mental para o exercício da Opção de Estágio/Comarca/Turno;
  11. k)declarar que conhece e está de acordo com as exigências do Edital.

1.5. O Exame de Seleção será realizado em uma única etapa, composta de uma prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, composta por duas partes:

  1. a) Parte I:constando de50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre os Conteúdos Programáticos contidos no Anexo I do presente Edital, totalizando 100 (cem) pontos.
  2. b) Parte II:constando de1 (uma) questão dissertativa, de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos com peso 2, totalizando 20 (vinte) pontos, conforme apresentado no Quadro 2 do item 4.4 deste Edital.

1.6. Após a homologação do resultado do Exame de Seleção, os candidatos APROVADOS serão alocados por ordem de classificação final e publicados no site www.defensoria.ba.def.br.

1.7. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, cabendo exclusivamente à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

1.8. Se o candidato APROVADO e nomeado não comparecer dentro do prazo determinado será nomeado o candidato que imediatamente o suceder conforme capítulo X deste Edital.

II – Das Opções de Estágio (Comarca/Turno), das vagas, do município de realização das provas, do valor da bolsa auxílio e do valor da taxa de inscrição

2.1. O Exame de seleção visa o provimento de 46(quarenta e seis) vagas mais cadastro de reserva (CR), conforme apresentado no quadro 1.

Quadro 1_Vagas por opção de estágio  
Opção de Estágio:

ESTAGIÁRIO DE DIREITO

Bolsa Estágio:

R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mais auxílio-transporte

Taxa de Inscrição:

R$ 45,00

 
Pré-requisito: Ser acadêmico do curso de direito, devendo estar matriculado, no momento da convocação, no mínimo no quinto semestre e no máximo no nono semestre.  
Código Comarca / Turno Vagas
Ampla Concorrência Deficientes Negros Indígenas
001 Estagiário de Direito – Alagoinhas – matutino CR 0 0 0  
002 Estagiário de Direito – Alagoinhas – vespertino CR 0 0 0  
003 Estagiário de Direito – Camaçari – matutino CR 0 0 0  
004 Estagiário de Direito – Camaçari – vespertino CR 0 0 0  
005 Estagiário de Direito – Candeias – matutino CR 0 0 0  
006 Estagiário de Direito – Candeias – vespertino CR 0 0 0  
007 Estagiário de Direito – Feira de Santana – matutino 02 mais CR 0 0 0  
008 Estagiário de Direito – Feira de Santana – vespertino 02 mais CR 0 0 0  
009 Estagiário de Direito – Guanambi – matutino CR 0 0 0  
010 Estagiário de Direito – Guanambi – vespertino CR 0 0 0  
011 Estagiário de Direito – Ilhéus – matutino CR 0 0 0  
012 Estagiário de Direito – Ilhéus – vespertino CR 0 0 0  
013 Estagiário de Direito – Itabuna – matutino CR 0 0 0  
014 Estagiário de Direito – Itabuna – vespertino CR 0 0 0  
015 Estagiário de Direito – Itapetinga – matutino CR 0 0 0  
016 Estagiário de Direito – Itapetinga – vespertino CR 0 0 0  
017 Estagiário de Direito – Jacobina – matutino CR 0 0 0  
018 Estagiário de Direito – Jacobina – vespertino CR 0 0 0  
019 Estagiário de Direito – Jequié – matutino CR 0 0 0  
020 Estagiário de Direito – Jequié – vespertino CR 0 0 0  
021 Estagiário de Direito – Juazeiro – matutino CR 0 0 0  
022 Estagiário de Direito – Juazeiro – vespertino CR 0 0 0  
023 Estagiário de Direito – Lauro de Freitas – matutino  CR 0 0 0  
024 Estagiário de Direito – Lauro de Freitas – vespertino CR 0 0 0  
025 Estagiário de Direito – Paulo Afonso – matutino CR 0 0 0  
026 Estagiário de Direito – Paulo Afonso – vespertino  CR 0 0 0  
027 Estagiário de Direito – Porto Seguro – matutino 01 mais CR 0 0 0  
028 Estagiário de Direito – Porto Seguro – vespertino CR 0 0 0  
029 Estagiário de Direito – Salvador ­- matutino 17 mais CR 1 mais CR 7 mais CR CR  
030 Estagiário de Direito – Salvador – vespertino 10 mais CR 1 mais CR 4 mais CR CR  
031 Estagiário de Direito – Santo Antonio de Jesus – matutino CR 0 0 0  
032 Estagiário de Direito – Santo Antonio de Jesus – vespertino CR 0 0 0  
033 Estagiário de Direito – Serrinha – matutino CR 0 0 0  
034 Estagiário de Direito – Serrinha – vespertino  CR 0 0 0  
035 Estagiário de Direito – Senhor do Bonfim – matutino CR 0 0 0  
036 Estagiário de Direito – Senhor do Bonfim – vespertino CR 0 0 0  
037 Estagiário de Direito – Simões Filho – matutino CR 0 0 0  
038 Estagiário de Direito – Simões Filho – vespertino CR 0 0 0  
039 Estagiário de Direito – Teixeira de Freitas – matutino 01 mais CR 0 0 0  
040 Estagiário de Direito – Teixeira de Freitas – vespertino  CR 0 0 0  
041 Estagiário de Direito – Valença – matutino CR 0 0 0  
042 Estagiário de Direito – Valença – vespertino CR 0 0 0  
043 Estagiário de Direito – Vitória da Conquista – matutino CR 0 0 0  
044 Estagiário de Direito – Euclides da Cunha – matutino CR 0 0 0  
045 Estagiário de Direito – Euclides da Cunha – vespertino CR 0 0 0  
046 Estagiário de Direito – Ipirá – matutino CR 0 0 0  
047 Estagiário de Direito – Ipirá – vespertino CR 0 0 0  
048 Estagiário de Direito – Itaparica – matutino CR 0 0 0  
049 Estagiário de Direito – Itaparica – vespertino CR 0 0 0  
050 Estagiário de Direito – Nazaré – matutino CR 0 0 0  
051 Estagiário de Direito – Nazaré- vespertino CR 0 0 0  
052 Estagiário de Direito – Amargosa – matutino CR 0 0 0  
053 Estagiário de Direito – Amargosa – vespertino CR 0 0 0  
054 Estagiário de Direito- Santo Amaro- Matutino CR 0 0 0  
055 Estagiário de Direito- Santo Amaro- Vespertino CR 0 0 0  
SOMATÓRIO 33 MAIS CR 02 MAIS CR 11 MAIS CR CR

MAIS CR MACCCC CR

CR  

2.1.1 Exclusivamente, para efeito do disposto no capítulo V subitem 5.2, considerar-se-á a quantidade de 1 (uma) vaga pertinente às Opções de Estágio/Comarca/Turno cujas vagas forem exclusivamente para CADASTRO DE RESERVA (CR).

2,1.2 Os candidatos aprovados investidos na função desempenharão suas atividades no turno pelo qual optaram no momento da inscrição, pelo período de 1(um) ano, podendo ser renovado uma única vez por igual período, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na lei nº 11.788/08 e nas cláusulas constantes no Termo de Compromisso de Estágio;

2.1.3 Somente em caso de prorrogação do vínculo com a Defensoria Pública, o estagiário poderá requerer a mudança de turno à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado, que decidirá de acordo com a conveniência administrativa, observados a disponibilidade de vagas e a classificação na presente seleção;

2.1.4 Os candidatos aprovados serão aproveitados à medida que estiverem disponíveis quotas para o estágio jurídico;

2.1.5 Os estagiários habilitados serão alocados de acordo com o interesse da instituição;

2.2 O candidato admitido receberá a título de bolsa-auxílio a importância mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta) mais auxílio-transporte;

2.2.1  Não serão oferecidas ajuda de custo para alimentação e moradia.

2.3 Os locais de prova serão nos municípios de Salvador, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Vitória da Conquista, Santo Antônio de Jesus e Juazeiro, devendo o candidato optar pelo local de realização da prova escolhido no ato da inscrição.

III – Da Inscrição

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.2. As inscrições serão realizadas no período de 27/11/2018 20/12/2018, exclusivamente, pela internet no site www. fundacaocefetbahia.org.br/ defensoria/2018/estagio.asp.

3.2.1. Nas inscrições, o candidato deverá:

  1. a)acessar o site www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/2018/estagio.asp, imprimir o edital do Exame de seleção e seguir as orientações contidas na tela;
  2. b) digitar corretamente os dados cadastrais e código referente à Opção de Estágio/Comarca/Turno;
  3. c)imprimir o boleto bancário;
  4. d)pagar a taxa de inscrição no período de 27/11/2018 a 21/12/2018 em qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional;
  5. e) acessar o site a partir de 72h após o pagamento da taxa de inscrição para imprimir o comprovante de inscrição, contendo a informação referente à sua Opção de Estágio/Comarca/Turno, data e horário da realização da prova.

3.2.2. Preencher o Formulário de Inscrição eletrônico, imprimir o boleto bancário para recolhimento da taxa de R$ 45,00 (quarenta cinco reais) em qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional.

3.2.2.1. As inscrições via internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida, não serão acatadas;

3.3.2.2. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário.

3.3. A Fundação CEFETBAHIA e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA não se responsabilizam por solicitação de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a sua não efetivação.

3.5. O pagamento da inscrição nas agências bancárias deverá ser efetuado em espécie, em moeda corrente.

3.6.  Não serão aceitas inscrições para mais de uma Opção de Estágio/Comarca/Turno, tendo em vista que as provas para todas as opções de Estágio se realizarão concomitantemente, no mesmo dia e horário.

3.7. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incorretos.

3.7.1  Após a confirmação da inscrição, não serão aceitas alterações na Opção de Estágio/Comarca/Turno, tampouco alterações na opção do município onde o candidato fará a prova.

3.8.  Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

3.9.  Não serão aceitas inscrições pagas por depósito bancário.

3.10. Não serão aceitas inscrições pagas, por qualquer motivo, após o encerramento do período de inscrição.

3.11. Efetivada a inscrição, em hipótese alguma serão aceitos pedidos de devolução da importância paga.

3.12. Serão disponibilizados aos candidatos, no site www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/2018/estagio.asp os Cartões Informativos indicando o local e horário da prova, a Opção de Estágio/Comarca/Turno para o qual efetuou a inscrição e o seu respectivo número de inscrição.

3.12.1. Somente será disponibilizado o cartão informativo de inscrição para o candidato que teve sua inscrição deferida no período e forma estabelecidos no subitem 3.21.

3.12.2. Caso o cartão do candidato não seja disponibilizado até cinco dias antes da data marcada para a realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato comparecer, até 3 (três) dias antes da data de realização da prova, na sede da Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador – BA, CEP 40.050-320, para receber o cartão Informativo;

3.12.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de provas.

3.13. As inscrições INDEFERIDAS serão divulgadas no site www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/2018/estagio.asp.

3.14. A qualquer tempo, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA poderá determinar a anulação da inscrição, das provas e da admissão do candidato, desde que verificada qualquer prática infracional, seja de natureza administrativa ou penal.

3.15 Dispensa do pagamento da taxa de inscrição

3.15.1 Poderá ser dispensado do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, mediante requerimento específico, disponível no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/2018/estagio.asp, formulado no primeiro dia útil do prazo destinado às inscrições, comprove, nos termos do Edital, amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o artigo 11, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não ter condições de arcar com tal ônus, devendo a Comissão do Processo Seletivo divulgar, no prazo de 3 (três) dias úteis, sua decisão. Da decisão de indeferimento do pedido de dispensa caberá recurso, apresentado, exclusivamente, através de formulário disponível no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/2018/estagio.asp, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da aludida divulgação, à Comissão do Processo Seletivo, que decidirá, de maneira irrecorrível, no prazo de 2 (dois) dias úteis. A referida decisão será igualmente divulgada no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/2018/estagio.asp.

3.15.2 O candidato que tiver seu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscrição DEFERIDO pela Comissão do Processo Seletivo com fundamento no parecer do órgão gestor do CadÚnico, terá sua inscrição homologada.

3.15.3 O candidato que tiver seu pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDO pela Comissão do Processo Seletivo, com fundamento no parecer do órgão gestor do CadÚnico, e desejar continuar participando desse Processo Seletivo, deverá imprimir a 2ª via do boleto bancário para pagamento da Taxa de Inscrição até o último dia da inscrição, acessando o endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/2018/estagio.asp.

3.15.4 A veracidade das informações apresentadas no pedido de dispensa de pagamento da taxa de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato que poderá, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, no caso de serem constatadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos. Neste caso, o candidato será automaticamente eliminado da seleção, aplicando-se ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.

3.16 – Das inscrições para candidatos com Deficiência

3.16.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo (conforme Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, Art. 285, inciso V da Constituição Estadual, Decreto Federal n°. 3.298/99, alterado pelos Decretos Federais nº 5.296/04 e nº 9.494/18, Lei Complementar nº 26 de 28 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 45 de 29 de outubro de 2018, que dispõem sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria do Estado da Bahia), desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para as opções de estágio oferecidas neste processo seletivo. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos neste Edital.

3.16.1.1 Para o cálculo do percentual de vagas destinadas aos portadores de deficiência será observado o total de vagas  para cada opção de estágio/localidade, e, resultando a aplicação em número fracionado, será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida seja superior a 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos).

3.16.2.     Para concorrer à vaga reservada a portadores de deficiência, o candidato deverá fazer sua opção no Formulário de Inscrição.

3.16.3. O candidato portador de deficiência deverá enviar, exclusivamente via SEDEX, expedido impreterivelmente até 2(dois) dias após a data do encerramento das inscrições, para a Fundação CEFETBAHIA, situada no Boulevard América, nº. 749, Jardim Baiano, Nazaré, Salvador – BA, CEP 40.050-320, laudo médico atestando o tipo da deficiência, o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência, especificando se congênita ou adquirida, se temporária ou permanente.

3.16.3.1. O laudo médico, original ou cópia autenticada, só terá validade se emitido até 30 dias antes da data da abertura das inscrições, digitado, em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contatos, telefone, n° do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido laudo.

3.16.4. O candidato que deixar de enviar o laudo médico terá seu pedido para concorrer à vaga de deficiente INDEFERIDO.

3.16.5. Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os requisitos exigidos no item 3.16, o pedido para concorrer à vaga de deficiente será INDEFERIDO.

3.16.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada), a partir do seu recebimento na Fundação CEFETBAHIA, constituirá parte integrante do requerimento de inscrição e, dessa forma, não será devolvido ao candidato.

3.16.7. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e aos critérios de habilitação estabelecidos nos Capítulos V, VI e VII.

3.17 – Das inscrições para candidatos negros ou indígenas

3.17.1 Em conformidade com a Lei Estadual nº 13.182/2014, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 13.353/2014, bem como a Lei Complementar nº 26 de 28 de junho de 2006, alterada Lei Complementar nº 45 de 29 de outubro de 2018, que dispõem sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado da Bahia, assim como a Resolução nº 003/2016, alterada pela Resolução nº 005/2017 e pela Resolução nº 005/2018, da Defensoria Pública do Estado da Bahia, serão ofertadas 30% (trinta por cento) das vagas para pessoas que se autodeclarem negras (pretas ou pardas).

3.17.1.1 Para o cálculo do percentual de vagas destinadas aos autodeclarados negros (pretos ou pardos) será observado o total de vagas para cada opção de estágio/localidade, e resultando a aplicação em número fracionado, será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida seja superior a 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos).

3.17.2 A veracidade do atendimento aos requisitos para ocupação das vagas destinadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) será aferida nos procedimentos pré-contratuais, por membros da Comissão de Verificação instituída pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, conforme estabelece a Resolução nº 003/2016, alterada pela Resolução nº 005/2017 e pela Resolução nº 005/2018, da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

3.17.3 Aos indígenas é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo (conforme Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 45, de 29 de outubro de 2018, que dispõem sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria do Estado da Bahia, e previsão da Resolução nº 005/2018), ficando-lhes reservadas 2% (dois por cento) das vagas para as opções de estágio oferecidas neste Processo Seletivo.

3.17.4 Para o cálculo do percentual de vagas destinadas aos Indígenas será observado o total de vagas para cada opção de estágio/localidade, e resultando a aplicação em número fracionado, será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida seja superior a 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos).

3.17.5 O pertencimento à população indígena será comprovado através da autodeclaração e pela apresentação de documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), que ateste sua condição.

3.17.6  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações relativas a este Processo Seletivo, bem como o conhecimento das normas complementares a serem divulgadas no  endereço eletrônico https://www.defensoria.ba.def.br.

3.17.7. A opção pela participação no processo seletivo por meio da reserva de vagas a candidato negro/indígena é facultativa.

3.17.8. Os candidatos negros ou indígenas que optarem pela reserva de vagas de que trata este Edital concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação neste processo seletivo.

3.17.9. Em caso de desistência de candidato negro ou indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou indígena posteriormente classificado.

3.17.10. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros ou indígenas aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.18 A publicação do resultado final desta seleção pública será feita em 04 (quatro) listas, contendo:

  1. a) a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive das pessoas com deficiência, na forma da Lei nº 3.677 de 26 de setembro de 1994, e dos candidatos negros ou indígenas inscritos para as vagas reservadas na forma deste Edital;
  2. b) a segunda, apenas a pontuação das pessoas com deficiência;
  3. c) a terceira, apenas a pontuação dos candidatos negros inscritos para as vagas reservadas na forma deste Edital;
  4. d) a terceira, apenas a pontuação dos candidatos indígenas inscritos para as vagas reservadas na forma deste Edital;

3.18.1. A convocação para contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros e indígenas, devendo ser observada a seguinte ordem de convocação, nos termos do item 2.1 deste Edital:

3.18.1.1 Convocação para contratação pelas vagas destinadas à ampla concorrência;

3.18.1.2.Convocação para contratação pelas vagas reservadas aos candidatos negros nos termos da Lei Complementar nº 26/2006, da Lei Complementar nº 45/2018 e da Lei nº 13.182, de 06 de junho de 2014;

3.18.1.3.Convocação para contratação pelas vagas reservadas aos candidatos indígenas nos termos da Lei Complementar nº 26/2006, da Lei Complementar nº 45/2018;

3.18.1.4.Convocação para contratação pelas vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 26/2006 , da Lei Complementar nº 45/2018;

3.18.2. Em nenhuma hipótese, a reserva de vagas beneficiará o candidato que não obteve o desempenho individual mínimo exigido em qualquer etapa do certame.

3.19. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DA CANDIDATA LACTANTE

3.19.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

  1. a) solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção Lactante;
  2. b) enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do CAPÍTULO VIII deste Edital.

3.19.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda e cuidados do lactente em sala reservada para amamentação.

3.19.2.1 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no Edital durante a realização do Certame.

3.19.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

3.20. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

3.20.1 Os documentos referentes à demonstração da condição especial deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) até a data de encerramento das inscrições em envelope fechado, endereçado à Fundação CEFETBAHIA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO CEFETBAHIA

ENDEREÇO: BOULEVARD AMÉRICA, Nº749, JARDIM BAIANO, NAZARÉ, SALVADOR-BA CEP 40.050-320

X EXAME DE SELEÇÃO PARA ESTÁGIO JURÍDICO DA DEFENSORIA PÚBLICA

(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)

NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX

OPÇÃO DE ESTÁGIO: XXXXXXXXXXXX

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

 

3.20.2 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo da Fundação CEFETBAHIA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.20.3 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 3.20.1 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

3.20.4 A Fundação CEFETBAHIA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

3.20.5 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

3.20.6 A Fundação CEFETBAHIA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

3.20.7 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no SITE www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/2018/estagio.asp, até 5(cinco) dias antes da data prevista para realização das provas.

3.20.8 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso conforme disposto no Capítulo VII deste Edital.

3.21. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

3.21.1 O deferimento das inscrições juntamente com o CARTÃO INFORMATIVO DE INSCRIÇÃO informando o local da prova serão divulgados no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/2018/estagio.asp, até 5(cinco) dias antes da data prevista para realização das provas.

3.21.2 No deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência, às vagas para candidatos negros e indígenas e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.

3.21.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme disposto no capítulo VII deste Edital.

3.21.4 A Fundação CEFETBAHIA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Processo Seletivo que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de aviso disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/2018/estagio.asp

IV – Da Prova Escrita

4.1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 02 (duas) partes, entregues simultaneamente aos candidatos, com as seguintes características:

  1. a) Primeira Parte: objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), para todas as opções de Estágio. A atribuição de peso às questões se dará de acordo com o quadro 2, contido no subitem 4.4, totalizando 100 (cem) pontos.
  2. b) Segunda Parte: discursiva, de caráter classificatório, composta por 01 (uma) questão discursiva, valendo 10 (dez) pontos, com o peso 02 (dois), totalizando 20 (vinte) pontos.

4.2. Serão atribuídos pesos para cada questão, sendo o número total de pontos igual a 100 (cem).

4.3. Os programas das áreas de conhecimento exigidas para as provas constam no Anexo I deste Edital.

4.4. As características da Prova escrita: área de conhecimento, número de questões e respectivos pesos e total de pontos estão apresentadas no quadro 2.

Quadro 2_Características da prova

Áreas de conhecimento Quantitativo de Questões / Peso (Pso) Total
1 2 3 Questões Pontos
Parte  I Conhecimentos Gerais 4 2 4 10 20
Conhecimentos Específicos 12 16 12 40 80
Parte II Questão Dissertativa (10 pontos) 1 1 20
Somatório Geral 16 19 16 51 120

4.5. As provas para todas as Opções de Estágio serão aplicadas exclusivamente nos municípios definidos como local de aplicação pela Defensoria Pública do Estado da Bahia no dia 20 de janeiro de 2019, no turno matutino, sendo certo que qualquer alteração de data, local e/ou turno será especificada oportunamente em Edital publicado no site www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/2018/estagio.asp

4.5.1.   Caso a quantidade de candidatos efetivamente inscritos supere a capacidade da rede de ensino do município, as provas serão realizadas também nos municípios vizinhos aos respectivos municípios de aplicação, definidos no subitem 2.3.

4.6. A prova terá duração de 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos, com horário de início previsto para as 09 (nove) horas, considerado o HORÁRIO LOCAL. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) horafixado para o início da sua aplicação, portando documento de identificação e Cartão Informativo de Inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.6.1.  Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às 08h20m (oito horas e vinte minutos) e às 08h50m (oito horas e cinquenta minutos), considerado o HORÁRIO LOCAL. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

4.6.2. O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com o constante no seu documento de identificação, vedada a aposição de rubrica.

4.6.3. Depois de identificado e instalado em sala de aplicação das provas, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.

4.6.4.  Após o fechamento dos portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo de aplicação da prova, no qual será observado o contido no subitem 4.23, no que couber.

4.7. Somente será permitido o ingresso à sala de aplicação das provas, do candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de documento de identificação.

4.8. Serão considerados documentos de identificação os expedidos por Secretaria de Segurança Pública, Órgão fiscalizador de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), Ministério Público, Poder Judiciário ou por outro órgão público que, por lei federal, valham como identidade, tais como Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto).

4.8.1.  Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.8.2.  Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento.

4.8.2.1. Caso julgue conveniente, a Fundação CEFETBAHIA poderá encaminhar o candidato ao posto do Instituto de Identificação Pedro Melo, instalado nas dependências do local da prova, para coleta de impressões digitais, como forma de identificação do candidato presente à prova.

4.9. Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou qualquer outro equipamento eletrônico, telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, BIP, walkman, gravador ou similares.

4.9.1.  Os pertences pessoais dos candidatos, inclusive telefone celular, deverão ser colocados em locais adequados na própria sala de aplicação das provas e não poderão ser acessados durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a Fundação CEFETBAHIA por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

4.10. É vedado o ingresso de candidato portando arma, no local de prova, mesmo que possua o respectivo porte.

4.11.  A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante Protocolo de Abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos, que deverão assinar esse Protocolo, sendo que, caso haja recusa do(s) candidato(s) em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar isso no Relatório de Ocorrências.

4.12.  Somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas (objetiva e discursiva) feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.13. Não será permitida a saída de candidatos antes de transcorrida 1(uma) hora do início da prova, por motivo de segurança.

4.14. Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões na última hora faltante para o término das provas.

4.15.  Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato, sendo que o seu não comparecimento importará em automática exclusão do concurso.

4.16. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, em razão de afastamento do candidato da sala respectiva.

4.17. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário, da cidade e do local predeterminados.

4.18. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, as suas Folhas de Respostas (objetiva e discursiva).

4.19. O último candidato a entregar a prova deverá apor sua assinatura em Protocolo de encerramento, sendo que, caso haja recusa do candidato em fazê-lo, o fiscal de sala deverá constar isso no Relatório de Ocorrências.

4.20.  Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota 0 (zero) à questão:

  1. a) objetiva marcada com a alternativa incorreta, com mais de uma alternativa assinalada, sem alternativa assinalada ou com emenda ou rasura, ainda que ilegível a olho nu.
  2. b) discursiva apresentada em branco, que de qualquer forma possa ser identificada no campo exclusivo para a resposta, que não aborde o tema proposto ou que esteja escrita em língua diversa à Língua Portuguesa.

4.21.  Em nenhuma hipótese haverá substituição das Folhas de Respostas (objetiva e/ou discursiva) por erro do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade proceder ao seu preenchimento em conformidade com as instruções respectivas.

4.22.  Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

4.23. Será excluído do concurso o candidato que:

  1. a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
  2. b) não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado;
  3. c) não apresentar documento que legalmente o identifique;
  4. d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
  5. e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das mesmas;
  6. f) ausentar-se da sala de provas levando as Folhas de Respostas (objetiva e/ou discursiva);
  7. g) ausentar-se da sala de provas levando o Caderno de Questões antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
  8. h) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;
  9. i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
  10. j) não devolver integralmente o material recebido;
  11. k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;
  12. l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;
  13. m) estiver portando, manuseando ou consultando qualquer tipo de livro, legislação, manual,folhetos, qualquer material escrito enquanto estiver respondendo à prova, ou mesmo transitando nas dependências do prédio de aplicação da Prova e no acesso aos sanitários.
  14. n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  15. o) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;
  16. p) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
  17. q) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes;
  18. r) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
  19. s) não possuir os pré-requisitos para a Opção de Estágio/Comarca/Turno almejada, estabelecidos no item 2.1.;
  20. t) deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem o atendimento a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital.
  21. u) divulgar, em qualquer mídia, o conteúdo do caderno de questões, pertinente à Prova Objetiva, antes do horário previsto no subitem 4.14.

4.24.  Será considerada falta grave, implicando sua ocorrência na exclusão do candidato, com a anulação da respectiva prova, o comportamento incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

V – Do Julgamento da Prova Escrita

5.1. Da Nota nas Questões Objetivas (Parte I)

5.1.1. A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada da seguinte forma:

  1. a)A nota obtida em cada questão objetiva padronizada (Nop) corresponde ao produto entre a nota obtida em cada questão objetiva (No) e seu respectivo peso (Pso), sendo representada pela seguinte fórmula matemática:  Nop = No x Pso.
  2. b)A nota total obtida nas questões objetivas corresponde ao somatório das notas obtidas em cada questão objetiva padronizada (∑Nop).

5.2. Da Habilitação / Inabilitação na prova objetiva

5.2.1  Depois de apurada a prova, os candidatos serão relacionados por Opção de Estágio/Comarca/Turno/código, em ordem decrescente de nota total nas questões objetivas (∑Nop) e serão HABILITADOS aqueles cuja classificação for inferior ou igual a 15 (quinze) vezes o número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1, considerando-se, também, o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 30% (trinta por cento).

5.2.2.       Serão INABILITADOS aqueles candidatos cuja classificação for superior a 15 (quinze) vezes o número de vagas ofertadas, conforme subitem 2.1, e aqueles que não obtiverem o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas (∑Nop) igual a 30% (trinta por cento).

5.3. Do desempate na parte I da prova escrita:

5.3.1. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

  1. a) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 3;
  2. b) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 2;
  3. c) o maior número de acertos em questões objetivas de peso 1;
  4. d) o mais idoso.

5.4. Da nota na Questão Discursiva (parte II):

5.4.1. Somente os candidatos HABILITADOS na prova objetiva terão a questão Discursiva corrigida, após o que suas notas serão calculadas da seguinte forma: a nota total da questão Discursiva padronizada (Nrp) corresponde ao produto entre a nota da questão Discursiva (Nr) e o respectivo peso (Psr), sendo representada pela seguinte fórmula matemática: Nrp=Nr x Psr.

5.5. Da Nota Final na Etapa Única:

5.5.1. Depois de apurada a questão Discursiva, a nota do candidato (Nf) corresponde à soma entre a nota total nas questões objetivas (Nop) e a nota na questão Discursiva padronizada (Nrp), sendo representada pela fórmula matemática: Nf = Nop + Nrp.

5.5.2. Depois de apurada a nota final (Nf) da prova escrita, os candidatos HABILITADOS, para todos as opções de estágio, serão CLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota, na Etapa Única (NgI).

VI- Da Aprovação, Classificação para Reserva Técnica e Eliminação no Processo Seletivo

6.1. Depois de apurado o resultado da prova escrita, o candidato HABILITADO será classificado por código da opção de estágio, em ordem decrescente

6.2. Somente será APROVADO no exame de seleção, o candidato HABILITADO, cuja classificação for igual ou inferior ao número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.

6.3.          Somente será CLASSIFICADO PARA O CADASTRO DE RESERVA no exame de seleção, por Opção de Estágio/Comarca/Turno /código, o candidato HABILITADO, cuja classificação for maior do que o número de vagas ofertadas, de acordo com o item 2.1 deste Edital.

6.4. O candidato que não for APROVADO nem CLASSIFICADO PARA RESERVA TÉCNICA será ELIMINADO.

6.5. Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

  1. a) maior número de acertos nas questões de peso 3;
  2. b) maior número de acertos nas questões de peso 2;
  3. c) maior número de acertos nas questões de peso 1.

6.5.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que seja mais idoso.

6.6. Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos ELIMINADOS ou EXCLUIDOS do concurso.

6.7. Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.

VII- Dos Recursos

7.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados à Fundação CEFETBAHIA no prazo de 1 (um) dia útil da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

7.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial, inscrição como pessoa com deficiência e inscrição como afro-brasileiro/indígena;

7.1.2 contra o gabarito preliminar;

7.1.3 contra o resultado da parte I da Prova escrita (questões objetivas);

7.1.4 contra o resultado da parte II da Prova escrita (questão discursiva);

7.1.4 contra a nota final e classificação dos candidatos.

7.2 No primeiro dia útil após o ato que deu causa, será disponibilizado o formulário eletrônico para interposição de recurso no endereço eletrônico: www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/2018/estagio.asp

7.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/2018/estagio.asp, sob pena de perda do prazo recursal.

7.4 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/2018/estagio.asp.

7.5 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.

7.5.1 Especificamente no que se refere aos subitens 7.1.2 e 7.14, o recurso deverá:

  1. a) indicar a referência bibliográfica.
  2. b) tratar, na fundamentação, de uma única questão por recurso.

7.6 Não serão analisados os recursos interpostos que:

  1. a) não se refiram especificamente aos eventos aprazados no item 7.1;
  2. b) extemporâneos;
  3. c) não contenham fundamentação;

7.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido nos subitens 7.1.

7.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

7.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

7.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

7.11 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

7.12 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

7.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

7.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

7.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

7.16 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

7.17 Os recursos contra as questões da prova objetiva, questão discursiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/2018/estagio.asp. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.17.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.fundacaocefetbahia.org.br/defensoria/2018/estagio.asp  por 10 (dez)dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.

7.18 A Banca Examinadora da Fundação CEFETBAHIA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

VIII – Da homologação

8.1. A homologação ocorrerá no prazo de até dez dias úteis, contados da publicação do resultado final.

8.2. Após a homologação do resultado final do Exame de Seleção para Estágio Jurídico, a Defensora Pública-Geral do Estado da Bahia convocará os candidatos APROVADOS, no prazo de validade do Processo Seletivo, a critério da administração, por ordem de classificação final e por código/Opção de Estágio/Comarca/Turno, no site https://www.defensoria.ba.def.br

IX – Da Convocação

9.1. Os candidatos APROVADOS serão convocados para contratação mediante Edital de Convocação e deverão comparecer à DEFENSORIA PÚBLICA em data, local e horário definidos no Edital.

9.1.1. É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para contratação em data, horário e condições constantes do Edital de Convocação.

9.1.1.1 O candidato que deixar de se apresentar, por qualquer motivo, para a contratação na forma estabelecida no subitem 9.1.1., será considerado desistente e NÃO SERÁ CONTRATADO.

9.1.2. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, respaldada no laudo apresentado pelo próprio candidato, divulgará o resultado sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade desta com as atribuições da Opção de Estágio/Comarca/Turno, não cabendo recurso dessa decisão.

9.1.2.1.    Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 9.1.2., perderá o direito de concorrer à vaga reservada a candidatos em tal condição e passará a concorrer igualmente com todos os demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação na Opção de Estágio/Comarca/Turno a que concorre, não cabendo recurso dessa decisão.

9.1.2.2.    Caso o candidato tenha comprovado sua condição de deficiente, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pelo laudo médico, incompatível para o exercício das atribuições das Opções de Estágio a que concorre, indicadas no Capítulo II deste Edital, será considerado INAPTO para a Opção de Estágio/Comarca/Turno pleiteado e, conseqüentemente, não será contratado.

X – Da Contratação

10.1. Requisitos básicos para a contratação:

10.1.1. Ter sido APROVADO no EXAME DE SELEÇÃO na forma estabelecida neste Edital.

10.1.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos.

10.1.3. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

10.1.4. Ter idade mínima de 18 anos na data de inscrição.

10.1.5. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

10.1.6. Preencher ficha cadastral com dados atualizados;

10.1.7 . Apresentar:

  1. a)2(duas) fotos 3X4;
  2. b)Certidão expedida pela Faculdade atestando matrícula no mínimo no quinto semestre e no máximo no nono semestre correspondentes do curso de Direito; (mínimo 5º semestre e máximo 9º semestre)
  3. c)Histórico escolar;
  4. d)Documento emitido pela Fundação Nacional do Índio-FUNAI, que ateste sua condição, para os candidatos autodeclarados indígenas

10.1.9.     Apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; Carteira de Trabalho; comprovante de residência com bairro e CEP; nº da agência/conta corrente do Banco do Brasil em que o estagiário seja o titular.

10.1.10. Documento emitido pela Comissão de Verificação instituída pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, conforme item 3.17.2 deste edital, atestando o pertencimento à população negra, para os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) convocados para vagas reservadas.

XI – Das Disposições Finais

11.1.  O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do Exame de seleção, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.

11.2.  A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

11.3.  A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação para Estágio, cabendo exclusivamente à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos APROVADOS, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, observado o número de vagas existentes, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação para Estágio do número total de APROVADOS/CLASSIFICADOS.

11.4. O acompanhamento das publicações referentes ao Exame de Seleção para estágio é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

11.5. Não serão prestadas informações, por telefone, a respeito de data, horário e local de prova ou sobre o resultado desta.

11.6. Serão EXCLUÍDOS, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados neste Edital.

11.7.  Todos os editais de convocação, avisos e resultados de todas as etapas serão publicados no site https://www.defensoria.ba.def.br.

11.8.  Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Exame de Seleção para estágio, valendo para esse fim, as listagens divulgadas no site.

11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Exame de Seleção para estágio e, no que couber, pela Defensora Pública-Geral do Estado da Bahia.

Salvador, 26 de novembro de 2018.

Firmiane Venâncio Carmo Souza

DIRETORA DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos informativos de variada tipologia, extraídos de livros e periódicos contemporâneos – textos verbais, mistos (verbais e não verbais). Classes de palavras e suas flexões nominais e verbais. Emprego das classes gramaticais nominais e verbais; uso dos tempos e modos verbais. Elementos circunstanciais e suas modalidades. Palavras de conexão intervocabular e interoracional e suas relações no contexto, como articuladores, conectores e operadores argumentativos. Coesão e coerência. Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Crase. Frase, oração e período. Frase nominal e verbal. Elementos constituintes da oração e suas funções morfossintáticas. Processo de coordenação: paralelismo de construção; relação de catataxe e parataxe. Processo de subordinação: suas relações de dependência e de interdependência; relação de hipotaxe. Orações coordenadas e subordinadas (desenvolvidas e reduzidas). Semântica: denotação, conotação, sinonímia, antonímia, paronímia, homonímia, hiponímia e hiperonímia. Figuras de linguagem. Níveis de linguagem e funções da linguagem. Formas de discurso. Pontuação: seus recursos expressivos e sintático-semânticos. Formação de palavras: processos. Ortografia e acentuação gráfica.

DIREITO CIVIL: Aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia. Princípios Gerais do direito e equidade. Das pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. Dos bens. Das diferentes classes de bens. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova. Noções de Obrigações. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contratos. Da responsabilidade civil. Do direito das coisas. Da posse. Dos direitos reais. Da propriedade. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Do direito de família. Entidades familiares. Princípios Constitucionais da família.Do direito pessoal. Do casamento. Das relações de parentesco. Do direito patrimonial. Do regime de bens entre os cônjuges. Do usufruto e da administração dos bens de filhos menores. Dos alimentos. Do bem de família. Da união estável. Da tutela e da curatela. Do direito das sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do inventário e da partilha. Responsabilidade civil do Estado e do particular. Título II da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).

DIREITO CONSTITUCIONAL: Título II – Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Capítulo II – Dos Direitos Sociais. Capítulo III – Da Nacionalidade. Capítulo IV – Dos Direitos Políticos. Capítulo V – Dos Partidos Políticos. Título III – Capítulo VII – Da Administração Pública. Seção I – Disposições Gerais; Seção II – Dos Servidores Públicos. Título IV- Capítulo III – Do Poder Judiciário. Capítulo IV – Seção I – Do Ministério Público. Seção II – Da Advocacia Pública. Seção III – Da Advocacia . Título VIII – Capítulo I – Disposição Geral. Capítulo II – Seção I – Disposições Gerais. Seção II – Da Saúde. Capítulo VI – Do Meio Ambiente. Capítulo VII – Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso.O acesso à justiça e as Defensorias Públicas. Emendas 45/2009 e 80/2014.

DIREITOS HUMANOS: Concepção e Conceitos. Evolução Histórica, Ética e Atualidade dos Direitos Humanos. As liberdades públicas. Direitos Humanos no mundo contemporâneo: análise normativa. Instrumentos e organismos de Proteção dos Direitos Humanos: as normas internacionais e internas afirmação histórica: universalidade e multiculturalismo. As gerações dos direitos humanos. Os direitos individuais, políticos, sociais e culturais. Direitos Fundamentais e a Constituição Federal de 1988 e os deveres dos cidadãos e do Estado. Organismos de proteção interna e internacional. Sistema Nacional de Direitos Humanos, o papel do Estado e da sociedade, democracia participativa, atores sociais e intervenção no poder de decisão. A prática da exigibilidade e justiciabilidade dos Direitos Humanos. Os Direitos Humanos e as Metas do Milênio com seus objetivos. Noções gerais sobre gênero (Lei Maria da Penha), geração(Estatuto do Idoso), raça e etnia( Estatuto da Igualdde racial), Diversidade sexual.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. A Constituição Federal, art. 227. Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA): Direito da criança e do adolescente e o Tríplice Sistema de Garantias. A condição jurídica da criança e do adolescente; os direitos humanos (plano internacional e interno). Objeto formal. Crianças e adolescente e relação jurídica. Evolução histórica e base atual. A abrangência: doutrina da proteção integral. Direito da criança e do adolescente e direito do menor: doutrina da situação irregular. Princípios. Sujeitos. Autonomia. Jurisdição e Tutela Jurisdicional diferenciada. Jurisdição e sociedade contemporânea. Jurisdição inclusiva. O fundamento objetivo e as características de uma tutela jurisdicional diferenciada para a criança e o adolescente. A concretização dos direitos da criança e do adolescente. Os princípios finalísticos e os critérios de interpretação e de integração do direito no ECA. Características da tutela sócio-individual, da tutela coletiva e da tutela sócio-educativa. Da família natural. Da família substituta. Da guarda. Da tutela. Da Perda e da Suspensão do Poder de Família. Da Destituição da Tutela. Da adoção. Decreto 3.087 de 21/06/1999 que promulga a Convenção relativa à Proteção das Crianças e a Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Convenção relativa à Proteção concluída em Haia, em 29/05/1993. Do Conselho Tutelar. A imputabilidade penal aos dezoito anos como clausula pétrea. Das Medidas de Proteção. Das Medidas Sócio-Educativas. Da Apuração de Ato Infracional atribuído a Adolescente. Da Justiça da Infância e da Juventude. Dos Procedimentos. Do Ministério Público. Das garantias processuais. Assistência Judiciária Gratuita e Integral na forma de Lei. Da Remissão. Da Tutela dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos. Dos Crimes em Espécie e Das Infrações Administrativas.

DIREITO PENAL: Da aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e da anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. O fato típico e seus elementos. Relação de causalidade. Culpabilidade. Superveniência de causa independente. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Erro de tipo. Erro de proibição. Erro sobre a pessoa. Coação irresistível e obediência hierárquica. Causas excludentes da ilicitude. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Do concurso de crimes. Das penas: espécies, cominação e aplicação. Da suspensão condicional da pena. Do livramento condicional. Efeitos da condenação e da reabilitação. Das medidas de segurança. Das medidas sócio-educativas (Lei nº 8.069/90). Da ação penal pública e privada. Da extinção da punibilidade. Da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução. Dos crimes contra a vida. Das lesões corporais. Dos crimes contra a honra. Dos crimes contra a liberdade individual. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a liberdade sexual. Da sedução e corrupção de menores. Dos crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/06). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90 e Lei nº 8.930/94). Do ato infracional. Dos Crimes praticados contra a criança e o adolescente. (Lei nº 8.069/90). Lei 11.340/2006(“Maria da Penha”) Lei nº 11.449/07 ( comunicação da prisão em flagrante) Lei 11.464/07 ( progressão de regime nos crimes Hediondos). Lei de Execuções Penais.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Lei nº 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil. Normas processuais civis. A jurisdição. A Ação: Conceito, natureza, elementos e características; Condições da ação, Classificação. Pressupostos processuais. Preclusão. Sujeitos do processo: Capacidade processual e postulatória; Deveres das partes e procuradores; Procuradores; Sucessão das partes e dos procuradores; Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. Ministério Público.   Advocacia Pública. Defensoria pública. Atos processuais: Forma dos atos; Tempo e lugar; Prazos; Comunicação dos atos processuais; Nulidades; Distribuição e registro; Valor da causa. Tutela provisória: Tutela de urgência; Disposições gerais. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença: Procedimento comum; Disposições Gerais; Petição inicial; Improcedência liminar do pedido; Audiência de conciliação ou de mediação; Contestação, reconvenção e revelia; Audiência de instrução e julgamento; Providências preliminares e saneamento; Julgamento conforme  o  estado  do  processo; Provas; Sentença e coisa julgada; Cumprimento da sentença;  Disposições Gerais; Cumprimento; Liquidação. Procedimentos Especiais. Procedimentos de jurisdição voluntária.  Processos de execução.  Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais.  Livro Complementar.  Disposições finais e transitórias. Mandado de segurança. Ação popular.  Ação civil pública.  Ação de improbidade administrativa. Reclamação constitucional.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: Princípios gerais. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Sujeitos da relação processual. Inquérito policial. Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal pública. Titularidade, condições de procedibilidade. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. Ação penal privada. Titularidade. Queixa. Renúncia. Perdão. Perempção. Ação civil. Jurisdição. Competência: critérios de determinação e modificação. Incompetência. Efeitos. Das questões e processos incidentes. Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. Do Juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. Da prisão e da liberdade provisória. Das citações e intimações. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. Dos atos processuais. Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. Dos prazos: características, princípios e contagem. Da sentença. Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. Sentença absolutória: providências e efeitos. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. Da coisa julgada. Procedimento comum. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95) e alterações posteriores. Procedimento no Júri. Das nulidades. Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. Da revisão criminal. Das exceções. Do Habeas Corpus. Do desaforamento. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96). Audiências de Custódia.

LEGISLAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA: A Defensoria Pública na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Das Disposições Gerais e das Atribuições Institucionais da Defensoria Pública. Da Organização da Defensoria Pública. Atribuições e Prerrogativas dos Defensores Públicos. A Defensoria Pública como Instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas do Defensor Público. Dos Deveres, das Proibições, dos Impedimentos e da Responsabilidade. Do Processo Administrativo Disciplinar. Autonomia Funcional e o Poder de requisição do Defensor Público. Direito à Assistência Jurídica Pública. Defensoria Pública e Justiça Gratuita: distinções. Pressupostos para obtenção da Justiça Gratuita. Presunção da hipossuficiência. A Defensoria Pública e o patrocínio de pessoas jurídicas. A Autonomia funcional do Defensor Público. A Defensoria Pública e a Advocacia: distinções. Lei Complementar Federal nº 80/94. Lei Complementar Estadual nº 26/2006 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado da Bahia). Lei Complementar Estadual 45/2018. Emendas Constitucionais Federais  41/03 , 45/04 e 80/14 e Emenda Constitucional Estadual 11/05.

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR – 2019

  1. O Processo Seletivo será realizado segundo o calendário constante no quadro abaixo, que indica as datas previstas de realização das etapas.
  2. As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento) a serem divulgadas com a adequada antecedência.

Eventos Período
Início Término
Publicação do Edital 27/11/2018
Inscrições 27/11/2018 20/12/2018
Solicitação de Isenção de Inscrição 27/11/2018
Resultado de Isenção de Inscrição 28/11/2018
Homologação dos Candidatos com isenção de inscrição 30/11/2018
Pagamento do boleto Até 21/12/2018
Aplicação da Prova Escrita 20/01/2019
Divulgação do gabarito da PROVA ESCRITA 21/01/2019
Interposição de Recursos contra o gabarito da PROVA ESCRITA 22/01/2019
Resultado da Análise dos recursos contra gabarito da PROVA ESCRITA 28/01/2019
Resultado da PROVA ESCRITA 31/01/2019
Correção da Questão Dissertativa 05/02/2019 14/02/2019
Resultado da Questão Dissertativa 14/02/2019
Recursos Contra o Resultado da Questão Dissertativa 15/02/2019
Resultado da Análise dos recursos contra o Resultado da Questão Dissertativa 20/02/2019
Resultado Final 20/02/2019
Interposição dos recursos do Resultado Final 21/02/2019
Resultado da análise dos Recursos Resultado Final 22/02/2019
Homologação e Convocação 22/02/20