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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE N° 001/2015.



A Defensoria Pública do Estado da Bahia, por intermédio da 1ª da Defensoria Púbica de Santo Antônio de Jesus – BA, integrante da 6ª Regional da Defensoria Pública Estadual, vem, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 134 da CF/88, bem como pelos Arts. 4º, I, II, III, XI, XXII da LC Federal nº 80/94, e Art. 7º, IV da LC Estadual 26/2006, CONVOCAR A REALIZAÇÃO UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BA, no dia 10/02/2015 das 09h30m às 17h00m, a acontecer na Sociedade Espírita José Pititinga, situado na Rua Alan Kardec, nº 70, Centro, Santo Antônio de Jesus – BA, próximo ao Colégio Santo Antônio e à feira-livre da cidade, TENDO POR OBJETIVO ESCLARECER À POPULAÇÃO LOCAL AS IMPLICAÇÕES E CONSEQUÊNCIAS DA EXTINÇÃO DAS 31 DIRES – DIRETORIAS REGIONAIS DE SAÚDE PELA LEI ESTUADUAL Nº 13.204/2014, bem discutir as possíveis sugestões para a solução do problema.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Considerando que a Lei Estadual nº 13.204/2014 extinguiu as DIRES, Diretorias Regionais de Saúde, reduzindo as representações regionais da Secretaria de Saúde Estadual de 31 (trinta e uma) DIRES para 09 (nove) Núcleos De Saúde, centralizando as políticas públicas de saúde, em violação ao Art. 198 da CF/88;
Considerando que as políticas públicas de saúde merecem ser discutidas com a população destinatária do serviço, mas não houve esta discussão quando da elaboração da lei, em violação ao Art. 198 da Constituição Federal;
Considerando que tal política pública não foi discutida no Conselho Estadual de Saúde, violando a Lei Complementar Federal nº 141, a Resolução CIB nº 429, e o Art. 1º da Lei 8.142/1990;
Considerando que a extinção das DIRES foi tema discutido na reunião da CIR, Comitê Intergestores Regional, da 4ª DIRES no mês de Dezembro de 2014, oportunidade em que este Defensor Público signatário sugeriu a convocação de uma audiência pública para tratar do tema;
Considerando que a extinção da 4ª DIRES poderá trazer prejuízos incalculáveis para a população dos Municípios da Região do Recôncavo;
Considerando que os servidores da extinta 4ª DIRES, solicitaram esta convocação de audiência pública, conforme ofício encaminhado a este Defensor Público signatário em 26 de Janeiro de 2015.
Considerando que o apoio à manutenção de uma representação da SESAB na Região do Recôncavo, já foi declarado pelo Conselho Municipal de Saúde pela Câmara de Vereadores de Santo Antônio de Jesus, e pelos Secretários de Saúde Municipal de parte dos Municípios da região em recente reunião, bem como pelo Prefeito de Santo Antônio de Jesus, conforme documentos já divulgados nos meios de comunicado do no Estado da Bahia.
Considerando que no dia 29/01/2015, o Conselho Estadual de Saúde aprovou Recomendação para que as 31 (trinta e uma) Diretorias Regionais de Saúde sejam mantidas;
Considerando que esta é uma tentativa de abertura de um canal de diálogo com a SESAB, Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, para que mantenha as 31 DIRES em funcionamento e preservando a sua autonomia;
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Artigo 1º: A audiência pública tem por objetivo informar à população local e das municipalidades de Aratuípe, Castro Alves, Conceição do Almeida, Dom Macedo Costa,

Jaguaripe, Nazaré das Farinhas, Presidente Tancredo Neves, Salinas da Margarida, Santa Terezinha, São Felipe, Santo Antônio de Jesus e Varzedo, sobre as implicações e consequências da extinção da 4ª DIRES – Diretoria Regional de Saúde, sediada em Santo Antônio de Jesus, e da qual integram os mencionados Municípios.
Artigo 2º: Caberá ao Defensor Público da 1ª Defensoria Pública de Santo Antônio de Jesus presidir os trabalhos, e conduzir os debates nos termos propostos pelo presente edital, sendo denominado Presidente da Sessão.
§1º – São atribuições do Presidente da Sessão:
I – escolher as pessoas que poderão auxiliá-lo na organização, divulgação, funcionamento da audiência pública, delegando tais atividades preferencialmente entre servidores das extintas DIRES, membros do Conselho Municipal de Saúde, servidores da Secretaria de Saúde Municipal de Santo Antônio de Jesus;
II – realizar uma apresentação preliminar dos objetivos e regras de funcionamento da audiência, quando da abertura da sessão, fazendo a leitura do presente edital e ordenando o curso dos debates;
III – decidir sobre a pertinência das intervenções orais, após o término da fala dos debatedores;
IV – decidir sobre a pertinência das questões formuladas pelos participantes aos debatedores e demais membros da mesa;
V – dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o repute conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
VI – controlar o tempo dos debatedores que terão quinze minutos para exposição, bem como dos demais participantes, que terão cinco minutos para exposição;
VII – fazer o cadastramento ou delegar o cadastramento dos inscritos a falar no momento dos debates;
VIII – informar ao expositor (debatedor ou participante) que o seu tempo está se encerrando, quando lhe faltar dois minutos para o final;
IX – alongar o tempo da elocução quando entender útil;
§2º – As pessoas escolhidas entre os auxiliares do Presidente de Sessão serão denominados Secretários, e no ato da escolha serão delimitadas as atribuições que lhes serão delegadas dentre as previstas para o Presidente de Sessão.
TÍTULO II – DO PREPARO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA. DIVULGAÇÃO À SOCIEDADE DE SUA CONVOCAÇÃO:
Art. 3º: Visando dar ampla oportunidade de participação popular, conforme estabelece o Art. 198, III da Constituição Federal, serão convidados os cidadãos das localidades de Aratuípe, Castro Alves, Conceição do Almeida, Dom Macedo Costa, Jaguaripe, Nazaré das Farinhas, Presidente Tancredo Neves, Salinas da Margarida, Santa Terezinha, São Felipe, Santo Antônio de Jesus e Varzedo, Municípios pertencentes à 4ª DIRES, mediante a divulgação deste Edital 01/2015 nas rádios locais, blogs de notícias e jornais da região, bem como sua afixação nas sedes das Prefeituras e Câmaras de Vereadores, para que possam ter conhecimento da presente audiência pública, e assim participar da reunião.
§1º: Serão encaminhadas cópias deste edital a todos os Municípios interessados, que deverão ser divulgados na sede da Prefeitura Municipal, bem como na sede da Secretaria de Saúde Municipal.
§2º Também será encaminhado este Edital 01/2015 às demais DIRES, dada a relevância do tema, para que compareçam à reunião, ou para que convoquem audiências públicas semelhantes em seu território;
§3º: O Presidente da Sessão encaminhará convites a representações da sociedade civil, autoridades, técnicos sanitaristas, e outros que possam colaborar com a discussão na condição de debatedores;
§4º: Até o dia 07/02/2015, poderão ser encaminhados ao Presidente da Sessão, através do email mauricio.martins@defensoria.ba.gov.br sugestões de nomes nos moldes acima mencionados, que serão decididos pelo Presidente da Sessão e respondidos através do mencionado endereço eletrônico;
§5º: A Defensoria Pública encaminhará ao Município de Santo Antônio de Jesus, a Defensoria Pública Estadual e aos demais Municípios envolvidos o presente edital para divulgação nos respectivos Diários Oficiais.
§5º: Serão convidados os Promotores de Justiça das Comarcas abrangidas pelos Municípios pertencentes à 4ª DIRES que atuam na área de tutela da saúde;
TÍTULO III. DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA:
Art. 4º A audiência pública será dividida em três momentos.
§1º – o primeiro momento será o da exposição pelos debatedores, pessoas que irão compor a mesa, e convidados, e terão até vinte minutos para suas considerações:
I – os participantes poderão fazer perguntas escritas aos debatedores, dirigidas ao Presidente da Sessão, que as deferirá ou indeferirá;
II – havendo grande quantidade de inscritos para os debates, os debatedores serão preferencialmente escolhidos entre os servidores das extintas DIRES, ou especialistas em saúde coletiva e Direito Sanitário;
III – deverá haver entre os debatedores selecionados pessoas com conhecimento de cada uma das atividades desempenhadas na DIRES, exemplo: assistência farmacêutica, funcionamento da rede de frio, vigilância sanitária, saúde ambiental, etc. Elas deverão ser escolhidas preferencialmente entre servidores das extintas DIRES, representantes do Conselho Municipal de Saúde ou do Conselho Estadual de Saúde.
§2º – o segundo momento será o dos participantes, que poderão se inscrever para fazer uso da palavra em até cinco minutos, que poderão ser prorrogados por mais cinco minutos a juízo do Presidente da Sessão;
I – o participante poderá se inscrever mais de uma vez, mas poderá haver limitação se houver excessivo número, permanecendo como critério para a fala, o da ordem cronológica.
§3º – o terceiro momento é o de considerações finais, em que o Presidente da Sessão irá cobrar os esclarecimentos formulados pelos participantes através das perguntas escritas dirigidas aos debatedores, fazer as considerações finais, e cobrar encerrar com a realização de documento conclusivo a ser votado pelos participantes presentes;
§4º – a ata da reunião deverá ser concluída preferencialmente na mesma data, e em casos excepcionais em até cinco dias, mediante a degravação de gravações e/ou filmagens, ficando a lista de presença como substitutiva da assinatura.
CAPÍTULO I – DO PROCEDIMENTO DURANTE A AUDIÊNCIA PÚBLICA:
Art. 5º A sessão terá livre acesso a qualquer pessoa, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local de realização.
Art. 6º Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro, com a elaboração de ata oficial, pelas pessoas delegadas pelo Presidente da Sessão na condição de Relatores.
Art. 7º A Audiência Pública 01/2015 da Defensoria Pública Estadual será aberta pelo Defensor Público da 1ª Defensoria Pública Estadual, ora denominado Presidente da Sessão, que após sumária leitura deste edital, abrirá a sessão com a composição da mesa, apresentação dos debatedores, e início dos trabalhos com a fala de abertura dos debatedores, observando-se a seguinte dinâmica:
I – os debatedores disporão de vinte minutos para exposição, podendo o tempo ser alongado pelo Presidente da Sessão;
II – durante a fala dos debatedores, os participantes poderão formular perguntas por escrito, que serão deferidas ou indeferidas pelo Presidente da Sessão, que deverão ser respondidas nas considerações finais por cada debatedor;
III – os participantes disporão de cinco minutos para fala, que será efetivada mediante prévia inscrição, podendo ser alongada em até dez minutos a critério do Presidente da Sessão;
IV – será respeitado o critério cronológico da ordem de inscrição dos participantes, para que façam uso da palavra;
V – o Presidente da Sessão poderá solicitar a retirada de quem se comporte de forma inconveniente ou agressiva;
VI – O Presidente da Sessão requererá esclarecimentos finais dos debatedores, no prazo de até cinco minutos, sobre questões que entender merecedoras de maiores esclarecimentos;
VII – serão indeferidas pelo Presidente da Sessão as perguntas repetidas, bem como as que contiverem conteúdo ofensivo, ou não contiverem a identificação do participante, bem como do segmento da sociedade que faz parte;
§1º Poderá ser limitada a inscrição para a fala dos participantes em número de até 30 (trinta), inscritos, em razão da duração total prevista para a reunião;
§2º Situações não previstas durante o procedimento da audiência pública serão resolvidas pelo Presidente da Sessão.
Art. 8º – Ao final da audiência será lavrada Ata Sucinta, sem prejuízo da Ata Oficial a ser redigida após transcrições das captações áudio visuais;
Parágrafo único: serão anexados todos os documentos que nela forem apresentados;
Art. 9º Concluídos os debates dos convidados (primeiro momento), as intervenções dos participantes (segundo momento), e prestados os esclarecimentos das perguntas formuladas (terceiro momento), o Presidente da Sessão dará por concluída a audiência pública, fazendo a leitura resumida dos principais pontos da sessão, mediante a elaboração de Ata Sucinta, que será assinada por ele, pelos debatedores, e por quaisquer dos participantes;
Art. 10 Será elaborada lista de presença com assinatura, número de RG, segmento, contato.
TÍTULO IV – DA PUBLICIDADE
Art. 11. A este Edital, será conferida ampla publicidade, diligenciando especialmente:
I – a publicação deste Edital nos meios de comunicação existentes na região, e que façam parte da mídia escrita, mídia falada ou mídia digital;
II – a publicação deste Edital no site da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no site da Associação dos Defensores Públicos, e na fanpage Extinção das Dires no facebook;
III – a publicação deste Edital nos Diários oficiais dos Municípios impactados pela extinção da 4ª DIRES;
IV – fixação de cópias deste Edital, bem como de cartazes, avisos, em locais estratégicos nas cidades envolvidas com a extinção da 4ª DIRES;
TÍTULO V – DA ESCOLHA DE DEBATEDORES
Art. 12 Serão necessariamente escolhidos na condição de debatedores:
I – representações da 4ª DIRES das áreas de cada um dos serviços prestados na condição de debatedores, para explicar a importância do serviço e possíveis impactos caso sejam suspensos na região;
II – Secretários de Saúde, Prefeitos e Vereadores dos Municípios envolvidos que tenham previamente solicitado convite, ou que compareçam à Audiência Pública;
III – representantes da SESAB que queiram comparecer;
IV – Presidente e membros do Conselho Municipal de Saúde;
V – membros do Ministério Público ou Defensoria Pública que se fizerem presentes;
VI – representações de outras DIRES que se façam presentes.
Art. 13 – Caso o número de debatedores seja alto, poderá ser reduzido o tempo de exposição para quinze minutos de cada um deles.
TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações obtidas no evento ou em decorrência dele terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a levar à sociedade, através do instrumento deste instrumento de participação popular, as informações sobre a extinção das DIRES e suas implicações.
Santo Antônio de Jesus, 29 de Janeiro de 2015.

MAURICIO MARTINS MOITINHO
DEFENSOR PÚBLICO