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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE Nº 01/2019 DA 4ª DEFENSORIA PÚBLICA REGIONAL DE ITABUNA

CONVOCAR A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EM ITABUNA - BA



EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE Nº 01/2019 DA 4ª DEFENSORIA PÚBLICA REGIONAL DE ITABUNA


A Defensoria Pública do Estado da Bahia, por intermédio da 4ª Regional, vem, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 134 da CF/88, bem como pelos art. 4º, I, II, III, XI, XXII da LC Federal nº 80/94, art. 7º, IV da LC Estadual 26/2006, CONVOCAR A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EM ITABUNA – BA, no dia 04/12/2019 das 14h às 18h, a acontecer no Auditório da Faculdade de Tecnologia e Ciências, situada na Praça José Bastos, nº 55, Oswaldo Cruz, Itabuna/BA, tendo por objetivo debater a questão da RESTRIÇÃO DO PASSE LIVRE NO MUNICÍPIO DE ITABUNA E A LEGALIDADE DO DECRETO 13.030/2018, pautando-se especialmente nas denúncias e nas irregularidades apresentadas pelas pessoas com deficiência que estão tendo o seu direito ao transporte coletivo gratuito violado.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Considerando que a Defensoria Pública é essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático,  a missão de garantir o acesso universal à Justiça, prestando orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, passamos a expor os motivos relevantes para convocação desta audiência pública.

 

Recentemente a Defensoria Pública Estadual, com sede neste município, recebeu diversos casos de violação de direito ao transporte coletivo público gratuito, sendo as pessoas com deficiência a categoria de beneficiários atingidos e a Prefeitura de Itabuna, bem como a Associação das Empresas de Transportes Urbanos – AETU os  apontados como os violadores desse direito. 

 

A conduta violadora e contrária a interesse ou direito coletivo se materializa quando, de forma reincidente, pedidos de passe livre são negados, sob diversas alegações, desde a falta de documentação até alegada inexistência de deficiência. 

 

Ademais, um dos grandes questionamentos dos movimentos sociais ligados à causa se dá em torno do conteúdo do Decreto 13.030 de 17 de agosto  de 2018, que traz questões polêmicas como: rol restritivo de deficiências passíveis de gerar o benefício, a exigência de acompanhante para uso do transporte, entre outros. 

 

Desse modo, considerando que a realidade enfrentada deve ser discutida com a sociedade civil organizada, a população beneficiária e órgãos envolvidos, foi realizada uma reunião em 10 de junho deste ano, da qual resultou a instauração de um Procedimento de Apuração de Dano Coletivo – PADAC pela 2ª Defensoria Pública da Comarca de Itabuna. 

 

Portanto, de acordo com a portaria que instituiu o referido PADAC, faz-se necessária a convocação de audiência pública, como uma tentativa de abertura de um canal de diálogo com a população, a Prefeitura Municipal de Itabuna e a Associação das Empresas de Transportes Urbanos – AETU, para que esclareça a situação atual e, sendo possível, sejam estabelecidas as bases para criação de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC que ajude a solucionar a questão.

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:


Artigo 1º – A audiência pública tem por objetivo informar e debater junto com a sociedade civil a questão delicada e preocupante das pessoas com deficiência que estão tendo o seu direito ao passe livre violado, bem como a legalidade do Decreto 13.030 de 17 de agosto de 2018.


Artigo 2º – Caberá a Defensora Elen Sallaberry Pinto, presidir os trabalhos, e conduzir os debates nos termos propostos pelo edital, sendo denominada Presidente da Sessão.

  • 1º – São atribuições da Presidente da Sessão:
    I – Escolher as pessoas que poderão auxiliá-lo na organização, divulgação, funcionamento da audiência pública, delegando tais atividades;
    II – Realizar uma apresentação preliminar dos objetivos e regras de funcionamento da audiência, quando da abertura da sessão, fazendo a leitura do presente edital e ordenando o curso dos debates;
    III – Decidir sobre a pertinência das intervenções orais, após o término da fala dos debatedores;
    IV – Decidir sobre a pertinência das questões formuladas pelos participantes aos debatedores e demais membros da mesa;
    V – Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o repute conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
    VI – Controlar o tempo dos debatedores que terão até quinze minutos para exposição, bem como dos demais participantes, que terão cinco minutos para exposição;
    VII – Fazer o cadastramento ou delegar o cadastramento dos inscritos a falar no momento dos debates;
    VIII – Informar ao expositor (debatedor ou participante) que o seu tempo está se encerrando, quando lhe faltar dois minutos para o final;
    IX – Alongar o tempo da elocução quando entender útil;
    §2º – As pessoas escolhidas entre os auxiliares da Presidente de Sessão serão denominados/as Secretários/as, e no ato da escolha serão delimitadas as atribuições que lhes serão delegadas dentre as previstas para a Presidente de Sessão.


TÍTULO II – DO PREPARO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA. DIVULGAÇÃO À SOCIEDADE DE SUA CONVOCAÇÃO:


Art. 3º – Visando dar ampla oportunidade de participação popular, conforme estabelece o Art. 198, III da Constituição Federal, serão convidados os/as cidadãos e cidadãs das localidades de Itabuna/BA, mediante a divulgação deste Edital nas rádios locais, blogs de notícias, redes sociais e jornais da região, para que possam participar desta reunião.
§1º – Serão encaminhadas cópias deste edital a todos os Municípios interessados, que poderão ser divulgados na sede da Prefeitura Municipal.
§2º – A Presidente da Sessão encaminhará convites a representações da sociedade civil, autoridades, técnicos, e outros que possam colaborar com a discussão na condição de debatedores;
§3º – Até o dia 15/11/2018, poderão ser encaminhados à Presidente da Sessão, através do email: elen.pinto@defensoria.ba.def.br sugestões de nomes nos moldes acima mencionados, que serão decididos pela Presidente da Sessão e respondidos através do mencionado endereço eletrônico.
§4º – A Defensoria Pública encaminhará ao Município de Itabuna/BA e a Defensoria Pública Estadual o presente edital para divulgação nos respectivos Diários Oficiais.
§5º – Serão convidados a Associação dos surdos de Itabuna, Associação Itabunense de Atletismo (AIA), Gurpo Solidário de Apoio de Diabéticos (GSAD), Fundação Regina Cunha (FURC), Fundação dos Deficientes do Sul da Bahia (FUNDESB), Associação de cegos do Sul da Bahia, Associação Grapiunense dos Insuficientes Renais (AGIR), Associação de pais e amigos do Autista de Itabuna (AMA), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Núcleo Aprendendo Down, Associação Grapiúna do Paraplégico, Núcleo Cuidar, Associação Sul da Bahia dos Ostomizados (ASBO), Associação Sul da Bahia de Equoterapia (ASBE), Associação da Empresas de Transportes Urbanos de Itabuna (AETU), O Conselho da Pessoa portadora de deficiência, Ministério Público, Prefeitura Municipal de Itabuna e a Universidade Estadual Santa Cruz (UESC). 


TÍTULO III – DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA:


Art. 4º A audiência pública será dividida em três momentos.
§1º – O primeiro momento será o da exposição pelos debatedores, pessoas que irão compor a mesa, e convidados, e terão até quinze minutos para suas considerações:
I – Os participantes poderão fazer perguntas escritas aos debatedores, dirigidas a Presidente da Sessão, que as deferirá ou indeferirá;
II – Havendo grande quantidade de inscritos para os debates, os debatedores serão preferencialmente escolhidos entre as representações da sociedade civil que atuam pela ampliação do acesso da população à justiça e pela ampliação da participação social, destacadamente o Conselho da pessoa com deficiência, Associação da Empresas de Transportes Urbanos de Itabuna e Prefeitura do município de Itabuna.
§2º – O segundo momento será o dos participantes, que poderão se inscrever para fazer uso da palavra em até cinco minutos, que poderão ser prorrogados por mais cinco minutos a juízo da Presidente da Sessão;
I – O participante poderá se inscrever mais de uma vez, mas poderá haver limitação se houver excessivo número, permanecendo como critério para a fala, o da ordem cronológica.
§3º – O terceiro momento é o de considerações finais, em que a Presidente da Sessão irá cobrar os esclarecimentos formulados pelos participantes através das perguntas escritas dirigidas aos debatedores, fazer as considerações finais, e cobrar encerrar com a realização de documento conclusivo a ser votado pelos participantes presentes;
§4º – A ata da reunião deverá ser concluída preferencialmente na mesma data, e em casos excepcionais em até cinco dias, mediante a oitiva de gravações e/ou filmagens, ficando a lista de presença como substitutiva da assinatura.


CAPÍTULO I – DO PROCEDIMENTO DURANTE A AUDIÊNCIA PÚBLICA:

 

Art. 5º – A sessão terá livre acesso a qualquer pessoa, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local de realização.
Art. 6º – Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro, com a elaboração de ata oficial, pelas pessoas delegadas pela Presidente da Sessão na condição de Relatores/as.
Art. 7º – A Audiência Pública marcada 04/12/2019 da Defensoria Pública Estadual será aberta pelo Coordenador da 4ª Regional, George Santos Araújo, sendo precedido da Defensora Elen Sallaberry Pinto,  ora denominada Presidente da Sessão, que após sumária leitura deste edital, abrirá a sessão com a composição da mesa, apresentação dos/das debatedores/as, e início dos trabalhos com a fala de abertura dos debatedores, observando-se a seguinte dinâmica:
I – Os/as debatedores/as disporão de quinze minutos para exposição, podendo o tempo ser alongado pela Presidente da Sessão;
II – Durante a fala dos/das debatedores/as, os/as participantes poderão formular perguntas por escrito, que serão deferidas ou indeferidas pela Presidente da Sessão, que deverão ser respondidas nas considerações finais por cada debatedor/a;
III – Os/as participantes disporão de cinco minutos para fala, que será efetivada mediante prévia inscrição, podendo ser alongada em até dez minutos a critério da Presidente da Sessão;
IV – Será respeitado o critério cronológico da ordem de inscrição dos/das participantes, para que façam uso da palavra;
V – A Presidente da Sessão poderá solicitar a retirada de quem se comporte de forma inconveniente ou agressiva;
VI – A Presidente da Sessão requererá esclarecimentos finais dos debatedores, no prazo de até cinco minutos, sobre questões que entender merecedoras de maiores esclarecimentos;
VII – Serão indeferidas pela Presidente da Sessão as perguntas repetidas, bem como as que contiverem conteúdo ofensivo, ou não contiverem a identificação do participante, bem como do segmento da sociedade que faz parte;
§1º Poderá ser limitada a inscrição para a fala dos participantes em número de até 10 (dez), inscritos, em razão da duração total prevista para a reunião;
§2º Situações não previstas durante o procedimento da audiência pública serão resolvidas pelos Presidentes da Sessão.
Art. 8º – Ao final da audiência será lavrada Ata Sucinta, sem prejuízo da Ata Oficial a ser redigida após transcrições das captações áudio visual;
Parágrafo único – Serão anexados todos os documentos que nela forem apresentados.
Art. 9º – Concluídos os debates dos convidados (primeiro momento), as intervenções dos participantes (segundo momento), e prestados os esclarecimentos das perguntas formuladas (terceiro momento), a Presidente da Sessão dará por concluída a Audiência Pública, fazendo a leitura resumida dos principais pontos da sessão, mediante a elaboração de Ata Sucinta, que será assinada por ela, pelos debatedores, e por quaisquer dos participantes;
Art. 10 – Será elaborada lista de presença com nome completo, número de RG, segmento de representação, contato, email e assinatura.

 

IV – DA PUBLICIDADE


Art. 11 – A este Edital, será conferida ampla publicidade, diligenciando especialmente:
I – A publicação deste Edital nos meios de comunicação existentes na região, e que façam parte da mídia escrita, mídia falada ou mídia digital;
II – A publicação deste Edital no site da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no site de Associação dos Defensores e nas redes sociais;
III – A publicação deste Edital no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado da Bahia;
IV – Fixação de cópias deste Edital na sede da DPE/BA, repartições públicas e nas organizações da sociedade civil.


TÍTULO V – DA ESCOLHA DE DEBATEDORES


Art. 12 – Serão necessariamente escolhidos na condição de debatedores:
I – A Defensoria Pública da Bahia – representada pela Defensora Pública, Dra. Elen Sallaberry Pinto;
II – Uma representação do Conselho da Pessoa com Deficiência;
III – Uma representação do Ministério Público de Itabuna/BA;
IV – Uma representação da Associação da Empresas de Transportes Urbanos de Itabuna – AETU;
V – A Prefeitura Municipal de Itabuna.

Art. 13 – Caso o número de debatedores/as seja alto, poderá ser reduzido o tempo de exposição para dez minutos de cada um deles.


TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 14 – As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações obtidas no evento ou em decorrência dele terão caráter consultivo, destinando-se a levantar informações e compromissos dos órgãos governamentais e do sistema de justiça sobre a defesa e proteção do direito ao transporte gratuito das pessoas com deficiência de Itabuna/BA, e, para levar a posição da sociedade civil acerca deste tema para estas instituições públicas, através deste instrumento de participação popular, a Audiência Pública.

 

Itabuna, 12 de novembro de 2019


Def. Elen Sallaberry Pinto

Defensora Pública do Estado da Bahia

2ª Defensoria Pública de Itabuna – Fazenda Pública