PUBLICAÇÕES

EDITAL N. 01/2016 – DA ABERTURA DE INSCRIÇÕES

VII CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.



VII CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL N. 01/2016 – DA ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 32, inciso XXI, XXII, XXIII, art. 47, incisos XII e XIII, da Lei Orgânica da Defensoria Pública, Lei Complementar Estadual n. 26, de 28 de junho de 2006 e no artigo 97-A, I, da Lei Complementar Federal n. 80 de 1994, com observância, ainda, do quanto exposto no Regulamento do Concurso Público, torna pública a abertura de inscrições para a realização do VII Concurso Público para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva para a Classe Inicial da carreira de Defensor Público do Estado da Bahia, o qual será regido de acordo com as instruções deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.O concurso público, objeto deste Edital, será realizado, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.

2. As provas serão prestadas nas seguintes etapas:

I – Prova Objetiva Seletiva (eliminatória e classificatória);

II – Provas Discursivas de Caráter Específico (eliminatória e classificatória);

III – Prova Oral (eliminatória e classificatória);

IV – Avaliação de Títulos (classificatória).

3.O concurso destina-se ao provimento de 17 (dezessete) vagas ora existentes para o cargo de Defensor Público, bem como daquelas que se abrirem no decorrer do concurso ou que forem criadas no prazo de validade deste, de acordo com as disponibilidades orçamentárias.

3.1 Das 17 (dezessete) vagas, onze correspondem à ampla concorrência; uma é reservada a candidatos(as) com deficiência e cinco são reservadas aos(às) candidatos(as) integrantes da população negra, a serem preenchidas conforme itens 1.1 do Capítulo IV e 1.1.1 do Capítulo V, deste Edital.

3.2 As vagas que surgirem no decorrer da validade do concurso seguirão a mesma regra do item anterior.

4. O subsídio do cargo de Defensor Público de classe inicial é de R$ 20.417,42 (vinte mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos).

5. O regime jurídico de trabalho será o estatutário e as atribuições do cargo de Defensor Público estão definidas na Lei Orgânica da Defensoria Pública, Lei Complementar Estadual n. 26, de 28 de junho de 2006, bem como no artigo 108, da Lei Complementar Federal 80 de 1994 e nas Constituições Federal e Estadual.

6. O conteúdo programático consta no Anexo I deste Edital.

7. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

II. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O(a) candidato(a) deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado(a), deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, abaixo, para o cargo, por ocasião da posse:

a) ser brasileiro ou ter nacionalidade portuguesa, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

b) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;

c) estar regular com as obrigações eleitorais e com o serviço militar, se for o caso;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) ter boa conduta pública e social;

f) apresentar higidez física e mental, atestada por médicos oficiais;

g) não apresentar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função, na forma da lei;

h) ter, à data da posse, no mínimo, 03 (três) anos de atividade jurídica, definida nos termos do Regulamento do Concurso;

i) não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional;

j) ter satisfeito os demais requisitos previstos neste Edital e na Resolução n. 06 de 06/05/2016 do Conselho Superior da Defensoria Pública.

2. O(a) candidato(a) que, até o prazo final para tomar posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1, deste Capítulo, perderá o direito à investidura no referido cargo, tornando-se o ato de nomeação sem efeito.

III. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o concurso.

1.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos(às) travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 16.2 deste Capítulo.

1.2.1 Entende-se por nome social o nome adotado pela pessoa, pelo qual se identifica e é identificada na comunidade.

2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via internet, no período das 10h do dia 06/07/2016 às 14h do dia 04/08/2016 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.

2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Defensoria Pública do Estado da Bahia e/ou da Fundação Carlos Chagas.

2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

3. Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao concurso público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.

3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (04/08/2016).

3.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o(a) candidato(a), o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

3.3 A partir de 13/07/2016, o(a) candidato(a) poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.

3.5 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

3.6 O(a) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.7 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado da Bahia não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se à Defensoria Pública do Estado da Bahia e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do concurso público aquele(a) que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

5. Não haverá isenção do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos no Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, em que o(a) candidato(a) estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

5.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita pelo Número de Identificação Social – NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet.

5.2 A veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a), no Requerimento de Isenção, será averiguada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

6. O requerimento de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente será realizado via internet, no período das 10h do dia 06/07/2016 às 23h59min do dia 12/07/2016 (horário de Brasília).

7. As informações prestadas no Requerimento de Isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

8. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição a candidato(a) que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;

b) prestar informações inverídicas ou omitir informações.

9. Declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

9.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo(a) candidato(a), deferindo-se ou não seu pedido.

10. A partir do dia 19/07/2016 o(a) candidato(a) deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição.

11. O(a) candidato(a) que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.

12. O(a) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site (www.concursosfcc.com.br).

12.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

13. Os(as) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar o boleto bancário no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 04/08/2016, de acordo com o item 3 deste Capítulo.

14. A Defensoria Pública do Estado da Bahia e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos(as) candidatos(as) para prestar as provas do concurso.

15. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

16. O(a) candidato(a) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (04/08/2016), via sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/concurso público – Defensoria Pública do Estado da Bahia – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900), de acordo com as informações abaixo:

16.1 Para condições de acessibilidade, o(a) candidato(a) deverá encaminhar, anexo, o laudo médico (original ou cópia autenticada) atualizado, que justifique o atendimento especial solicitado.

16.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, assim como para que se mantenha um rigoroso controle interno entre o nome civil e o nome social, o(a) candidato(a), deve enviar cópia autenticada do documento de identidade civil, acompanhado de solicitação assinada, indicando o nome social, conforme Art. 17 da Resolução da Defensoria do Estado da Bahia, n. 06/2016.

16.3 Para atendimento especial por motivos religiosos, a solicitação deve estar instruída com declaração firmada pelo ministro da congregação religiosa à qual pertence, com firma reconhecida, atestando a condição de membro, bem como a expressa indicação da condição pretendida.

16.4 O(a) candidato(a) que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

16.5 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

17. A lactante que necessitar amamentar, durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos a seguir:

17.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (04/08/2016), via sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/ Defensoria Pública do Estado da Bahia – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).

17.2 Durante o período de realização de prova a criança ficará em ambiente reservado acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), indicado pela candidata.

17.3 Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

17.4 Na sala reservada para amamentação ficarão a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.

17.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

17.6 A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará pela guarda da criança.

17.6.1 A candidata lactante que não levar acompanhante adulto para a guarda da criança ficará impossibilitada de realizar as provas.

18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei n. 7.853/1989, no Decreto Federal n. 3.298/1999 e a Lei Complementar n. 26/2006, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, bem como a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas neste certame.

1.1 O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) no concurso será convocado(a) para ocupar a 11ª vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) a cada intervalo de vinte nomeações e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso, de acordo com o disposto na Resolução n. 003, 2016 da Defensoria Pública da Bahia.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo n. 186/2008 e Decreto n. 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto n. 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do Decreto Federal n. 8.368/2014 e da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n. 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso de que trata este Edital em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.

3.1 Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, por meio da internet, à Fundação Carlos Chagas.

3.2 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4. O(a) candidato(a) deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 06/07/2016 ao dia 04/08/2016), a documentação relacionada abaixo via internet, por meio do link de inscrição do concurso público (www.concursosfcc.com.br):

a) laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, anexando ao laudo médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG) e número do CPF;

b) o(a) candidato(a) com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições (04/08/2016), a confecção de prova especial em braile, ampliada, software de leitura de tela ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência;

c) o(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, se fizer uso de aparelho auditivo, além de prestar tal informação, até o término das inscrições (04/08/2016), deverá apresentar o aparelho, no momento da prova, ainda que não opte por concorrer às vagas reservadas. Assim como, os(as) candidatos(as) surdos(as) que necessitarem, deverão solicitar, por escrito, até o término das inscrições (04/08/2016), a presença de um(a) intérprete de Libras – Língua Brasileira de Sinais;

d) o(a) candidato(a) com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições (04/08/2016), mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc, especificando o tipo de deficiência;

e) o(a) candidato(a) com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (04/08/2016), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.1 Aos(às) deficientes visuais (cegos/as) que solicitarem prova especial em braile, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema, e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os(as) referidos(as) candidatos(as) deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

4.2 Aos(às) deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema.

4.2.1 O(a) candidato(a) deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte tamanho 24.

4.3 Para os(as) candidatos(as) com deficiência visual poderão ser disponibilizados softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).

4.3.1 O(a) candidato(a) deverá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA, ou JAWS ou ZoomText (ampliação ou leitura).

4.3.2 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados no item 4.3.1, será disponibilizado ao(à) candidato(a), fiscal ledor para leitura de sua prova.

4.4 O(a) candidato(a) que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 4 e que não tenha indicado, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência, será considerado(a) automaticamente candidato(a) com deficiência.

4.4.1 Na ausência do envio do laudo médico ou no caso do envio de outros documentos/exames que não constem as informações descritas na letra “a” deste item, o requerimento de inscrição será processado como de candidato(a) sem deficiência, mesmo que declarada tal condição; sem prejuízo, às condições especiais indispensáveis para a realização da prova.

5. Os(as) candidatos(as) que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4 e seus subitens serão considerados como sem deficiência e não terão a prova e/ou as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

5.1 Apenas o envio do laudo médico, sem a descrição expressa da condição especial, não é suficiente para a concessão de atendimento especial.

5.2 No dia 12/08/2016 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos(as) candidatos(as) que concorrerão às vagas reservadas.

5.2.1 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 4 deste Capítulo.

5.2.2 O(a) candidato(a) cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.2, vedada a juntada de documentos.

6. No ato da inscrição o(a) candidato(a) com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação, durante o estágio probatório.

7. O(a) candidato(a) com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

7.1 O(a) candidato(a) com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar laudo médico, de acordo com o item 4 deste Capítulo.

8. O(a) candidato(a) com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.

9. O(a) candidato(a) que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma do Capítulo X deste Edital.

10. O(a) candidato(a) com deficiência aprovado no concurso de que trata este Edital, quando convocado(a), deverá submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Defensoria Pública do Estado da Bahia ou por esta credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão legal indicada no item 2 deste Capítulo, observadas as seguintes disposições:

10.1 Para a avaliação, o(a) candidato(a) com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.

10.2 A avaliação de que trata este item será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, e terá caráter terminativo.

10.3 O(a) candidato(a) cuja deficiência declarada não se confirme, será eliminado(a) da lista específica, permanecendo na lista geral, desde que tenha obtido pontuação/classificação necessária, de acordo com o Capítulo VIII deste Edital.

10.3.1 O(a) candidato(a) será eliminado do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada no Capítulo VIII deste Edital.

10.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a) com deficiência à avaliação de que trata o item 10.

10.5 A Defensoria Pública do Estado da Bahia exime-se das despesas com viagens e estada dos(as) candidatos(as) convocados(as) para a avaliação de que trata o item 10.

11. As vagas definidas no Capítulo I deste Edital que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos demais candidatos(as) da ampla concorrência, com estrita observância à ordem classificatória.

12. A não observância, pelo(a) candidato(a), de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

13. O(a) candidato(a) com deficiência, depois de nomeado(a), será acompanhado(a) por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.

14. Será exonerado(a) o(a) candidato(a) com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

16. Após a investidura do(a) candidato(a) no cargo para o qual aprovado(a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA VAGAS RESERVADAS À POPULAÇÃO NEGRA

1. Serão reservadas aos(às) candidatos(as) negros 30% (trinta por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, conforme Lei Estadual n. 13.182/2014, Decreto n. 15.669/2014, Resoluções n. 003/2016 e 006/2016 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

1.1 Quando a aplicação do percentual indicado no art. 1º desta Resolução resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos).

1.1.1 O(a) primeiro(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) no concurso será convocado(a) para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) negros(as) classificados(as) serão convocados(as) conforme consta do Anexo I da Resolução n. 03/2016, do Conselho Superior da Defensoria Pública da Bahia.

1.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) negros(as) aqueles(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sendo vedada qualquer solicitação por parte do(a) candidato(a) após a conclusão da inscrição.

2. Os(as) candidatos(as) negros(as) que optarem pela reserva de vagas de que trata este edital concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

2.1 O(a) candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrição, declarou-se preto(a) ou pardo(a), terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

2.2 Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a).

3. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) negros(as) aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

4. Os(as) candidatos(as) negros(as) poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, observadas as normas constantes do Capítulo IV deste Edital.

5. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá encaminhar à Fundação Carlos Chagas, no ato da inscrição, declaração assinada (anexando ao formulário de inscrição) informando, sob as penas da lei, que é preto(a) ou pardo(a), pertencente à população negra, que deseja concorrer às vagas reservadas e que está ciente de que, se aprovado no certame, deverá submeter-se à entrevista prevista no § 4º do Art. 16 da Resolução 06/2016 da Defensoria do Estado da Bahia e no item 11 deste Capítulo.

5.1 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

5.2 Os(as) candidatos(as) que não atenderem, integralmente, ao disposto neste Capítulo não concorrerão à reserva de vagas à população negra.

6. O(a) candidato(a) negro(a) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

7. No dia 12/08/2016, será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as).

7.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação indicada no item 2.

8. O(a) candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos(as) negros(as).

9. Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) imediatamente após o(a) desistente.

10. O(a) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas objetivas.

11. Após a divulgação do resultado da última etapa do concurso, será formada comissão especial para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por um(a) Defensor(a) Público(a), que a presidirá, e por duas pessoas de notório saber na área, todos indicados pelo Conselho Superior e designados pelo Defensor Público Geral.

11.1 Na indicação das pessoas de notório saber na área, o Conselho Superior escolherá os 02 (dois) nomes, sendo garantida à ADEP/BA e Ouvidoria a sugestão de 02 (dois) nomes.

11.2 Após a divulgação dos resultados da última etapa do concurso, a comissão especial realizará entrevista, convocada em edital específico, com todos(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) inscritos(as) para as vagas reservadas à população negra, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo ou a ascendência direta de familiares dos(as) candidatos(as).

11.3 A comissão levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do(a) candidato(a) ou do(s) seu(s) ascendente(s) de primeiro grau, o que poderá ser comprovado, também, por meio de documentos complementares.

11.4 Sobrevindo decisão que não reconheça a condição de negro(a), o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame.

11.5 Também será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não comparecer à convocação para a referida entrevista.

12. A Defensoria Pública do Estado da Bahia exime-se das despesas com viagens e estada dos(as) candidatos(as) convocados(as) para a entrevista de que trata este item.

13. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se já nomeado(a), o ato da sua nomeação ficará sujeito à anulação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

VI. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas previstas no presente Edital realizar-se-ão na cidade de Salvador/BA.

2. As aplicações das Provas estão previstas para:

a) Primeira Etapa – Prova Objetiva Seletiva (P1) – dia 04/09/2016;

b) Segunda Etapa:

b.1) Prova Discursiva Específica (P2) – dia 12/11/2016;

b.2) Prova Discursiva Específica (P3) – dia 13/11/2016;

c) Terceira Etapa – Prova Oral de Arguição: período de 11/02/2017 a 16/02/2017.

3. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

3.1 Caso o número de candidatos(as) inscritos(as) exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade indicada no item 1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los(as) em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses(as) candidatos(as).

3.2 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

4. A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.

4.1 O(a) candidato(a) receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser enviado pela Fundação Carlos Chagas) no endereço eletrônico informado no ato da inscrição. No referido Cartão, serão indicados a data, os horários e os locais de realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a manutenção e atualização de seu endereço eletrônico.

4.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidato(a), cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

4.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado da Bahia não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do(a) candidato(a), tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

4.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O(a) candidato(a) deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado a publicação do Edital de Convocação para provas.

4.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao(à) candidato(a), ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital de Convocação para provas.

5. O(a) candidato(a) que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

6. Ao(à) candidato(a) só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da Fundação Carlos Chagas e no Cartão Informativo.

7. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao(à) candidato(a), ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao(à) candidato(a) no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova Objetiva Seletiva.

7.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil, após a aplicação da Prova Objetiva Seletiva.

7.2 O(a) candidato(a) que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão, conforme Capítulo XIV.

8. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou negros, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília.

8.1 O(a) candidato(a) que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

9. Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver portando documento de identidade original que bem o(a) identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n. 9.503/97), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante e carteiras funcionais sem valor de identidade.

9.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a).

9.3 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, há 30 (trinta) dias, devendo ser, então, submetido(a) a identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

9.4 A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

10.1 O(a) candidato(a) não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

10.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação do concurso público.

11. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do concurso público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios(as) candidatos(as) – bem como sua autenticidade, será solicitada aos(às) candidatos(as), quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.

11.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o(a) candidato(a) deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

11.2 Poderá ser excluído(a) do concurso público o(a) candidato(a) que recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.

11.2.1 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do(a) candidato(a) em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no subitem 8, Capítulo XVI deste Edital.

12. Para a Prova Objetiva Seletiva, o único documento válido para a correção da prova é a Folha de Respostas, cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do(a) candidato(a).

12.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do(a) candidato(a).

12.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

12.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

13. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada no item 9 deste Capítulo.

13.1 O(a) candidato(a) deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, somente com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.

14. O(a) candidato(a), ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.

14.1 O(a) candidato(a) poderá anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o qual será informado durante a aplicação das provas.

15. Salvo em caso de candidato(a) que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, as Provas Escritas Específicas deverão ser feitas pelo próprio(a) candidato(a), à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

15.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

15.2 Somente quando devidamente autorizado(a), o(a) candidato(a) deverá ditar todo o seu texto das Provas Escritas Específicas ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.

16. Durante a realização das Provas, exceto para as Provas Escritas Específicas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os(as) candidatos(as), nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

16.1 Durante a realização das Provas Escritas Específicas (P2 e P3) os(as) candidatos(as) poderão consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas, orientação jurisprudencial e a qualquer compilação de conclusões extraídas de encontros de discussão de Defensores(as) Públicos(as), Membros da Magistratura ou do Ministério Público, ou de profissionais da área do Direito, em geral, independentemente da denominação dada aos textos resultantes. Este material será submetido à inspeção antes ou durante a realização da prova, por Comissão designada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia.

17. O(a) candidato(a) deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

18. Motivarão a eliminação do(a) candidato(a) do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao concurso, aos comunicados, às instruções ao(à) candidato(a) ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

18.1 Por medida de segurança, os(as) candidatos(as) deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

18.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto ou borracha.

19. Será excluído(a) do concurso público o(a) candidato(a) que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o(a) identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do seu início;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido(a) em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

20. O(a) candidato(a), ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

20.1 Recomenda-se ao(à) candidato(a), no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m”. Caso seja necessário ao(à) candidato(a) portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.

20.2 É aconselhável que os(as) candidatos(as) retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

21. Será, também, excluído(a) do concurso, o(a) candidato(a) que estiver portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 19 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 20.1 deste Capítulo.

22. Os demais pertences pessoais dos(as) candidatos(as), tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

22.1 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado da Bahia não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

23. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do(a) candidato(a) não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova indicados no Cartão Informativo, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do(a) candidato(a), desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

23.1 A inclusão de que trata o item 23 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Escrita Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

23.2 Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

24. Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.

25. Distribuídos os Cadernos de Questões aos(às) candidatos(as) e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

25.1 Se a ocorrência verificar-se após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

26. Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os(as) candidatos(as) possam acompanhar o tempo de prova.

27. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos(as) nos locais de realização das provas.

28. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o(a) candidato(a) será automaticamente eliminado(a) do concurso.

29. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do(a) candidato(a) da sala de prova.

30. Em nenhuma hipótese, será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

31. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos(as) ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso. O(a) candidato(a) deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo II), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Escrita Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.

31.1 As questões da Prova Objetiva Seletiva ficarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao respectivo resultado.

VII. DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA SELETIVA

1. A Prova Objetiva Seletiva (P1), de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, versando sobre disciplinas constantes do Conteúdo Programático relacionado no ANEXO I deste Edital, assim distribuídas:

BLOCO

DISCIPLINA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

I

Direitos Humanos

10

Direito Constitucional

10

Direito Administrativo

04

II

Direito Penal

10

Direito Processual Penal e Execução Penal

10

III

Direito Civil e Direito do Consumidor

22

Direito Processual Civil

10

IV

Direito da Criança e do Adolescente

08

Legislação, Princípios e Atribuições Institucionais e da Defensoria Pública do Estado da Bahia

08

Aspectos da Constituição e Formação da População e da História da Bahia

08

2. A prova terá 5 (cinco) horas de duração.

3. Na Prova Objetiva Seletiva não será permitida qualquer espécie de consulta, sob pena de exclusão do concurso.

VIII. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA SELETIVA

1. A Prova Objetiva Seletiva é de caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

2. Será considerado habilitado(a), na Prova Objetiva Seletiva, o(a) candidato(a) que obtiver o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de acertos em cada bloco de questões, e mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos do total, referente à soma algébrica das notas de todos os blocos.

2.1 Classificar-se-ão para a Segunda Etapa, pela ampla concorrência, os(as) 240 (duzentos e quarenta) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas, após o julgamento dos recursos e os empatados na última posição.

2.2 Além dos(as) 240 (duzentos e quarenta) candidatos(as) – e daqueles(as) com pontuação idêntica à deles(as) -, classificados(as) pela concorrência ampla, serão formadas as listas de reserva de vagas para pessoas com deficiência, com os 12 (doze) candidatos(as) nesta condição que obtiverem as maiores notas e os(as) empatados(as) na última posição; e lista de reserva de vagas para população negra, para os 72 (setenta e dois) candidatos(as) nesta condição e que obtiverem as maiores notas e os(as) empatados(as) na última posição.

3. Os(as) candidatos(as) não convocados(as) para a Segunda Etapa, conforme itens acima, serão excluídos(as) do concurso.

IX. DA SEGUNDA ETAPA – PROVAS DISCURSIVAS DE CARÁTER ESPECÍFICO

1. A Segunda Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá 2 (duas) Prova Discursiva de Caráter Específico (P2, P3), conforme tabela abaixo.

2. As disciplinas das Prova Discursiva de Caráter Específico serão distribuídas da seguinte forma:

Prova Discursiva de Caráter Específico (P2)

Número de Questões

Pontuação

Duração

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direitos Humanos

1 Peça Processual

5,0

5h

Filosofia

Filosofia do Direito

Sociologia e/ou

Sociologia Jurídica

2 questões

2,5 (cada)

Prova Discursiva de Caráter Específico (P3)

Número de Questões

Pontuação

Duração

Direito Penal

Direito Processual Penal

Execução Penal

Direitos Humanos

1 Peça Processual

5,0

5h

Criminologia e/ou

Direitos Humanos

2 questões

2,5 (cada)

3. Nas Provas Escritas Específicas poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

X. DO JULGAMENTO DA SEGUNDA ETAPA – PROVAS DISCURSIVAS DE CARÁTER ESPECÍFICO

1. Serão convocados(as) para a Segunda Etapa – Provas Discursivas de Caráter Específico (P2, P3) somente os(as) candidatos(as) habilitados(as) na Primeira Etapa – Prova Objetiva Seletiva, conforme Capítulo VIII.

2. Na avaliação das Provas Discursivas de Caráter Específico serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo(a) candidato(a), a fluência e a coerência da exposição e a correção (gramatical e jurídica) da linguagem.

3. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho nas Provas Discursivas de Caráter Específico (P2 e P3) a que se refere este Capítulo, os(as) candidatos(as) devem usar as normas ortográficas em vigor a partir de 1 de janeiro de 2016, implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

4. Serão consideradas como não escritas as provas ou trechos de provas que forem ilegíveis.

5. Serão considerados aprovados nas Provas Discursivas de Caráter Específico (P2 e P3) os(as) candidatos(as) que alcançarem nota igual ou superior a 5,0 (cinco), em cada Prova Discursiva de Caráter Específico.

6. Será considerado(a) eliminado(a) o(a) candidato(a) que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em qualquer das Provas Escritas de Caráter Específico (P2 ou P3).

7. Da divulgação dos resultados constarão somente os(as) candidatos(as) habilitados(as).

XI. DA TERCEIRA ETAPA – PROVA ORAL

1. Serão convocados(as) para a Prova Oral todos(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as) nas Provas Discursivas de Caráter Específico.

2. A Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, com o objetivo de aferir o conhecimento e a capacidade de exposição oral do(a) candidato(a) ao cargo de Defensor Público do Estado da Bahia, será pública, e consistirá na arguição dos(as) candidatos(as) a ela admitidos(as).

3. Os temas e disciplinas objeto da Prova Oral são os concernentes à primeira etapa do concurso, exceto Direito Administrativo, Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado da Bahia e Aspectos da constituição e formação da população e da história da Bahia, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

XII. DO JULGAMENTO DA TERCEIRA ETAPA – PROVA ORAL

1. Durante a Prova Oral, serão avaliados os seguintes quesitos: conhecimento do tema proposto; poder de síntese; emprego da linguagem técnico-jurídica; uso correto do vernáculo.

2. Cada examinador(a) da Prova Oral atribuirá ao(à) candidato(a) nota de 0 (zero) a 10 (dez).

2.1 A nota final da Prova Oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora.

2.2 Considerar-se-ão habilitados(as) para a próxima etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final da Prova Oral não inferior a 5 (cinco).

2.3 Considerar-se-á eliminado(a) o(a) candidato(a) que não atingir a nota mínima prevista no edital do concurso.

3. A Prova Oral será gravada em sistema de áudio, identificadas e armazenadas para posterior reprodução. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição dessas mídias.

4. As datas da realização das provas orais serão publicadas no Diário Oficial do Estado e divulgadas nos sites www.defensoria.es.gov.br da Defensoria Pública do Estado da Bahia e www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

XIII. DA AVALIÇÃO DE TÍTULOS

1. Os(as) candidatos(as) que forem convocados(as) para a Prova Oral deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios em período a ser informado em edital específico, e somente serão avaliados os títulos dos(as) candidatos(as) habilitados na Prova Oral, conforme Capítulo XII, deste Edital.

2. Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será estabelecido em edital específico a ser publicado.

2.1 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

3. Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail, via postal ou outro meio que não o estabelecido no Edital de convocação para entrega de títulos.

4. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

5. Serão aceitos títulos obtidos pelo(a) candidato(a) até a data final do prazo de recebimento de títulos, publicada em edital que estabelecer o período para a entrega daqueles.

6. Os títulos apresentados serão pontuados conforme especificações contidas no quadro a seguir.

I – Títulos Profissionais

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

I – A

Exercício do cargo de Defensor (a) Público(a), por ano completo, sem sobreposição de tempo.

0,04 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo.

0,40

I – B

Exercício do cargo de Magistratura, Ministério Público, delegado, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

0,03 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo

0,30

I – C

Serviço prestado como titular de carreira jurídica, excetuados os títulos já incluídos nas alíneas anteriores, com pontuação por ano completo, sem sobreposição de tempo.

0,02 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo

0,20

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS PROFISSIONAIS

0,40

II – Títulos Acadêmicos

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

II – A

Exercício de magistério em curso de ensino superior na área de Direito, com pontuação por ano completo, sem sobreposição de tempo.

0,03 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo

0,30

II – B

Exercício de magistério em curso de ensino superior na área de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras, de acordo com a Tabela de Áreas de Conhecimento do Capes, com pontuação por ano completo, sem sobreposição de tempo

0,02 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo

0,20

II – C

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado em qualquer área do Direito ou certificado/declaração acompanhado do histórico do curso.

0,10

0,10

II – D

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de doutorado em qualquer área do Direito ou certificado/declaração acompanhado do histórico do curso.

0,15

0,15

II – E

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de especialização em qualquer área do Direito ou certificado/declaração acompanhado do histórico do curso.

0,05

0,05

II – F

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado em qualquer área de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras, de acordo com a Tabela de Áreas de Conhecimento do Capes, ou certificado/declaração acompanhado do histórico do curso.

0,05

0,05

II – G

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de doutorado em qualquer área de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras, de acordo com a Tabela de Áreas de Conhecimento do Capes, ou certificado/declaração acompanhado do histórico do curso.

0,10

0,10

II – H

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de especialização em qualquer área de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras, de acordo com a Tabela de Áreas de Conhecimento do Capes ou certificado/declaração acompanhado do histórico do curso.

0,03

0,03

II – I

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Linguística, Letras, de acordo com a Tabela de Áreas de Conhecimento do Capes ou certificado/declaração acompanhado do histórico do curso.

0,02

0,02

II – J

Livro jurídico editado, de autoria exclusiva do(a) candidato(a), excetuando-se teses e dissertações de Mestrado ou Doutorado registradas como livro.

0,05

0,05

II – K

Artigo ou trabalho na área do Direito, publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada com conselho editorial.

0,01

0,03

II – L

Certificado de curso preparatório ministrado pelas Escolas da Defensoria Pública de qualquer Unidade da Federação, com carga horária superior a 360 horas.

0,04

0,04

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS ACADÊMICOS

0,50

III – Títulos Diversos

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

III – A

Aprovação em concurso público para cargo privativo de bacharel em Direito, excetuando-se a aprovação em concurso público pontuado como tempo de serviço nas alíneas anteriores.

0,01

0,04

III – B

Estágio na Defensoria Pública, com duração mínima de um ano.

0,04 sem sobreposição de tempo

0,04

III – C

Exercício da função de Conselheiro em Conselho Estadual de Direitos Humanos, com duração mínima de um ano.

0,04 sem sobreposição de tempo

0,04

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS DIVERSOS

0,10

7. Para cada um dos títulos previsto na tabela supra serão considerados os pontos somente até o número máximo indicado, por item.

8. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de créditos.

9. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar traduzidos por tradutor juramentado.

10. Para comprovação das alíneas “II – E” e “II – H” do quadro, somente será aceito certificado devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional da Educação.

11. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas “II – A” e “II – B”, do quadro, o(a) candidato(a) deverá comprová-los por meio de uma das seguintes opções:

a) certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim), as atividades realizadas e a(s) disciplina(s) lecionada(s), em curso regular, se exercido na área pública.

b) cópia da CTPS acompanhada de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) disciplina(s) lecionada(s) em curso regular, se realizado na área privada;

c) cópia de contrato de trabalho acompanhada de comprovação da prestação dos serviços e declaração do(a) contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a(s) disciplina(s) lecionada(s) em curso regular, se realizado na área privada.

11.1 Será considerado, para as alíneas “II – A” e “II – B” do quadro, o período de um 1 (um) ano, independentemente do número de disciplinas lecionadas, desprezando-se as concomitâncias.

12. Não serão valorados como títulos os livros resultantes de monografias, teses e dissertações decorrentes dos cursos de graduação, Doutorado, Mestrado, Especialização, sendo que o(a) candidato(a) deverá juntar declaração para fins de comprovação.

13. Para receber a pontuação relativa ao tempo de serviço, o(a) candidato(a) deverá apresentar certidão que informe o período (com início e fim) e as atividades realizadas. Os documentos que comprovem o tempo de serviço deverão ser oficiais (com timbre, carimbo do órgão público, assinatura do responsável e expedido pelo Departamento de Pessoal do órgão público) e expressar claramente as atividades exercidas bem como o período que o(a) candidato(a) esteve vinculado ao Órgão com a data de início e de término (dia, mês e ano) e, no caso da alínea “c”, a correspondente aprovação em concurso para o exercício do cargo.

14. Somente será considerado, como comprovante válido para fins de pontuação na alínea “II – J” do quadro – Obra Jurídica -, cópia completa ou separata completa de cada publicação, incluindo a capa ou página(s) que comprove(m) a sua autoria exclusiva e o ISBN.

15. Para efeito de pontuação da alínea “II – K”, do quadro, o(a) candidato(a) deverá apresentar cópia autenticada da obra/artigo e identificação da revista, boletins, periódicos e sítios da internet.

16. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea “III – A” do quadro, o(a) candidato(a) deverá comprová-los da seguinte forma: certidão expedida por setor de pessoal, ou equivalente, ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente, em que conste o resultado final do concurso e o cargo para o qual o(a) candidato(a) foi aprovado(a), e a exigência do diploma de bacharel em Direito para fins de provimento do cargo.

17. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato.

18. É ônus do(a) candidato(a) produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

19. Não constituem títulos:

a) trabalhos que não tenham comprovada autoria exclusiva do(a) candidato(a);

b) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional.

20. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do concurso poderão ser inutilizados pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, salvo se houver pendência judicial.

21. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o(a) candidato(a) terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído(a) do concurso.

22. Será de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas a avaliação dos títulos.

XIV. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

1. A nota final do(a) candidato(a) será apurada pela média aritmética das seguintes notas: da Prova Objetiva Seletiva (P1), de cada Prova Escrita de Caráter Específico (P2 e P3) e Prova Oral.

2. À nota final do(a) candidato(a) será acrescida a pontuação conferida aos títulos.

3. Não haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além dos centésimos nas avaliações em cada etapa do concurso. A nota final será expressa em 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento.

4. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) segundo a ordem decrescente da pontuação final.

4.1 Na hipótese de empate na nota final e como critério de desempate terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei n. 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais, estabelecido no item 7 do Capítulo VI, deste Edital;

b) obtiver média maior nas Provas Escritas de Caráter Específico;

c) obtiver média maior na Prova Oral;

d) obtiver maior nota na Prova Escrita Objetiva Seletiva;

e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.

4.2 Persistindo o empate, prevalecerá o(a) candidato(a) de maior idade.

5. A publicação do resultado final do concurso ou seleção pública será feita em 3 (três) listas, contendo:

a) a primeira, a pontuação de todos os(as) candidatos(as) aprovados(as), inclusive das pessoas com deficiência, e dos(as) candidatos(as) negros(as) inscritos(as) para as vagas reservadas, caso tenham obtido pontuação/classificação necessária para tanto;

b) a segunda, apenas a pontuação das pessoas com deficiência;

c) a terceira, apenas a pontuação dos(as) candidatos(as) negros(as) inscritos(as) para as vagas reservadas.

XV. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição;

b) ao indeferimento da condição de candidato(a) com deficiência e/ou solicitação especial;

c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as);

d) à aplicação das provas;

e) às questões das provas e gabaritos preliminares;

f) ao resultado das provas;

g) ao resultado da avaliação dos títulos.

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 1 deste Capítulo, deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 2.

3.1 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior.

4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do concurso público.

4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

4.2 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado da Bahia não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. O(a) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito.

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os(as) candidatos(as) que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

8. Será concedida vista das Provas Escritas Específicas a todos os(as) candidatos(as) que tiveram as respectivas provas corrigidas, conforme Capítulo XI deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das provas.

9. A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva Seletiva e das Provas Escritas Específicas será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. Na Prova Objetiva Seletiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

13. No que se refere às Provas Escritas Específicas, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos(as).

14. Na ocorrência do disposto nos itens 11, 12 e 13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/ desclassificação do(a) candidato(a) que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.

15. Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a banca examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.

16. No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO [nome do(a) candidato(a) ou qualquer outro meio que o(a) identifique], sob pena de não conhecimento do recurso.

17. Admitir-se-á um único recurso por candidato(a) para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

18. As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) no concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XVI. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. Os cargos de Defensor Público do Estado serão providos em caráter efetivo, na Classe Inicial da Carreira de Defensor Público do Estado, por nomeação do Defensor Público-Geral do Estado, observada a ordem de classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em concurso.

2. O Defensor Público-Geral do Estado definirá os padrões de lotação dos locais de atuação da Defensoria Pública do Estado e procederá à classificação dos(as) Defensores(as) Públicos(as).

2.1 Fica assegurado aos(às) Defensores(as) Públicos(as) nomeados(as) para cargo inicial da carreira o direito de escolha do local de atuação, obedecida a ordem de classificação no concurso, dentre os locais disponibilizados pela Defensoria Pública do Estado da Bahia.

3. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as), devendo ser observada a seguinte ordem de convocação, nos termos do anexo I da Resolução n. 03/2016:

I – nomeação pelas vagas destinadas à ampla concorrência;

II – nomeação pelas vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros nos termos da Lei n. 13.182, de 06 de junho de 2014;

III – nomeação pelas vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos Lei n. 6.677, de 26 de setembro de 1994.

4. O Defensor Público-Geral do Estado, em sessão solene do Conselho Superior, dará posse aos(às) Defensores(as) Públicos(as) nomeados(as), quando então estarão formalmente investidos(as) no cargo público.

5. É de 30 (trinta) dias, contados do ato de nomeação oficial, o prazo para a posse dos(as) Defensores(as) Públicos(as).

5.1 Havendo motivo de força maior, o prazo previsto no item 5, poderá a requerimento do(a) interessado(a), ser prorrogado pelo Defensor Público-Geral do Estado, por igual período.

5.2 A nomeação ficará sem efeito, se a posse não ocorrer dentro dos prazos assinalados na Lei Complementar n. 26/2006.

5.3 A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

5.4 Em se tratando de servidor(a) que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista na Lei Complementar n. 26/2006, o prazo será contado do término do impedimento.

6. Na data da posse serão exigidos, além dos documentos constantes no Capítulo II deste Edital, os requisitos, previstos no art. 97 e seus parágrafos, da Lei Complementar Estadual n. 26, de 28 de junho de 2006, e do art. 20 da Resolução n. 06/2016.

7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

8. Não será empossado(a) o(a) candidato(a) que nomeado(a) deixar de cumprir o exigido neste Capítulo, caso em que será tornada sem efeito a sua nomeação.

9. A Defensoria Pública do Estado da Bahia, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3×4 do(a) candidato(a) no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o(a) empossado(a) é a mesma pessoa que realizou as provas do concurso.

10. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do(a) candidato(a), sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Defensoria Pública, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

11. Após entrar em exercício o(a) Defensor(a) Público(a) participará de curso de formação, conforme disposto na Lei Complementar n. 26/2006.

XVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

3. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

4. A Defensoria Pública do Estado da Bahia reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

5. Os atos relativos ao presente concurso, convocações, avisos e comunicados serão divulgados nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Defensoria Pública do Estado da Bahia (www.defensoria.ba.def.br) e, no que couber, publicados no Diário Oficial do Estado.

5.1 A publicação dos atos de nomeação será de competência exclusiva da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

6. Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do(a) candidato(a) para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do(a) candidato(a), no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que o Edital de resultado for publicado no Diário Oficial do Estado.

7. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do concurso público.

8. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), conforme item 6 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e homologação no Diário Oficial do Estado.

9. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o(a) candidato(a) deverá:

9.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova Escrita Objetiva, conforme estabelecido no item 6 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

9.2 Após o prazo estabelecido no item 9.1 até a divulgação do resultado final, encaminhar atualização dos dados pessoais via sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC – Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Defensoria da Bahia- Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).

9.3 Após a divulgação do resultado final do concurso, encaminhar atualização dos dados pessoais à Defensoria Pública do Estado da Bahia, através do endereço eletrônico gabinete@defensoria.ba.def.br, referência “Atualização de Dados Cadastrais VII concurso de Defensores Públicos”, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do(a) candidato(a).

9.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido no Capítulo XIV deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 9.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos(as) candidatos(as).

10. É responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

11. A Defensoria Pública do Estado da Bahia e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) candidato(a) decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial errado ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do(a) candidato(a);

e) correspondência recebida por terceiros.

12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do(a) candidato(a), em todos os atos relacionados ao concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

12.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13 deste Capítulo, o(a) candidato(a) estará sujeito(a) a responder por Falsidade Ideológica, de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos(as) candidatos(as) para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14. As despesas relativas à participação do(a) candidato(a) no concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio(a) candidato(a).

15. A Defensoria Pública do Estado da Bahia e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

16. O não atendimento pelo(a) candidato(a) das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do concurso público.

17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Defensoria Pública do Estado da Bahia e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições, bem como jurisprudência dominante e Súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

DIREITOS HUMANOS

1. Origem, sentido e evolução histórica dos Direitos Humanos. 2. A dignidade humana. 3. Os fundamentos filosóficos dos Direitos Humanos. 4. Direito internacional dos Direitos Humanos: fontes, classificação, princípios, características, gerações e dimensões dos Direitos Humanos. Normas de interpretação dos tratados de Direitos Humanos. Resolução de conflitos ante a colisão de Direitos Humanos. A responsabilidade internacional por violação dos Direitos Humanos: tratados internacionais de Direitos Humanos e as obrigações assumidas pelo Brasil, formas de reparação e sanções coletivas e unilaterais. A vigência e eficácia das normas do Direito Internacional dos Direitos Humanos. As possibilidades de aposição de reservas e de oferecer denúncias relativas aos tratados internacionais de Direitos Humanos. A incorporação dos tratados internacionais de proteção de Direitos Humanos ao direito brasileiro. A posição hierárquica dos tratados internacionais de Direitos Humanos em face da Constituição da República do Brasil. O controle de convencionalidade. O direito da autodiscriminação: discriminação direta e indireta e ações afirmativas. A execução de decisões oriundas de tribunais internacionais de Direitos Humanos no Brasil. 5. O sistema internacional de proteção e promoção dos Direitos Humanos: Organização das Nações Unidas (ONU). Declarações, tratados, resoluções, comentários gerais, relatórios e normas de organização e funcionamento dos órgãos de supervisão, fiscalização e controle. Órgãos convencionais e extraconvencionais. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP). Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos visando à abolição da pena de morte. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Convenção para a Prevenção e Punição ao Crime de Genocídio. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados. Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Estatuto de Roma sobre Tribunal Penal Internacional. Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias. Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas Contra o Desaparecimento Forçado. Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. 6. Sistema Regional Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Organização dos Estados Americanos (OEA): declarações, tratados, resoluções, relatórios, informes, pareceres, jurisprudência (contenciosa e consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos), normas de organização e funcionamento dos órgãos de supervisão, fiscalização e controle. Comissão Interamericana de Direitos Humanos: relatórios de casos, medidas cautelares, relatórios anuais e relatoria para a liberdade de expressão. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Convenção Americana de Direitos Humanos. Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais – “Protocolo de San Salvador”. Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos relativo à Abolição da Pena de Morte. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas. Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência. 7. Direitos Humanos e acesso à justiça: o dever dos Estados de promover o acesso à justiça, 100 Regras de Brasília e desenvolvimentos no âmbito da Organização dos Estados Americanos relacionados à Defensoria Pública. 8. Mecanismos de proteção aos Direitos Humanos na Constituição da República do Brasil. Federalização de crimes contra os Direitos Humanos. Remédios constitucionais. 9. Reflexos do Direito Internacional dos Direitos Humanos no direito brasileiro. Programa Nacional de Direitos Humanos I, II e III. Programa Estadual de Direitos Humanos do Estado. Comissão Nacional da Verdade: histórico, atribuições, legislação, audiências públicas e relatórios. 10. Direitos Humanos em espécie e grupos vulneráveis. Direitos Humanos das minorias e de vítimas de injustiças históricas. 11. Mulher. Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06). Gênero; violência de gênero; violência contra as mulheres. Formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Medidas protetivas às vítimas de violência doméstica e familiar. Atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual (Lei n. 12.845/13). Violência Obstétrica. Diretrizes Nacionais para o Abrigamento de Mulheres em Situação de Risco e de Violência. Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. 12. Negro. Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/10). Crimes resultantes de raça ou de cor (Lei n. 7.716/89). Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Decreto n. 8.136/2013). Racismo Institucional. Ações Afirmativas. Comunidades Tradicionais; Comunidades Quilombolas; Intolerância Religiosa e Religiões de Matriz Africana. 13. Idoso. Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03). Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra Pessoa Idosa. Carta de São José sobre os Direitos dos Idosos da América Latina e Caribe. Benefício de Amparo Social ao Idoso; Lei Orgânica de Assistência Social (Lei n. 8.742/92). 14. Pessoa com Deficiência. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Benefício de Amparo Social à Pessoa com Deficiência; Lei Orgânica de Assistência Social (Lei n. 8.742/92). Passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual (Lei n. 8.899/94). Acessibilidade (Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000). Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei n. 12.764/12). Libras e Escola Bilíngue para surdos (Decreto n. 5.626/05). 15. Pessoas em situação de rua e Direito à Saúde Mental. Política Nacional para a população em situação de rua (Decreto Federal n. 7.053/09). Política Estadual da Bahia para a população em situação de rua (Lei Estadual n. 12.947/14). Consultórios na Rua (Portarias do Ministério da Saúde n. 122 e n. 123 de 2012). Rede de Atenção Psicossocial (Portaria do Ministério da Saúde n. 3.088/11). Centros de Referência de Assistência Social – CRAS; Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS; Centros de Referência Especializados em População em Situação de Rua (Centro Pop); Abordagem; Unidades de Acolhimento; Lei Orgânica de Assistência Social (Lei n. 8.742/92); Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n. 109/09). Política de Redução de Danos (Portaria do Ministério da Saúde n. 1.028/05). Internação Voluntária; Lei Antimanicomial; Internação Involuntária; Internação Compulsória (Lei n. 10.216/01). Regulamentação das Comunidades Terapêuticas (Resolução CONAD n. 01/2015). Registro Tardio de Nascimento (Lei n. 6.015/73 e Provimento n. 28 do Conselho Nacional de Justiça). 16. Povos Indígenas. Estatuto do Índio (Lei n. 6.001/73). Registro de Nascimento e de Óbito de Índios (Lei n. 6.015/73 e Portaria n. 003/PRES, de 14 de janeiro de 2002). 17. LGBTTTI (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e pessoas em situação de intersexo). Identidade de gênero; orientação sexual. Retificação de registro de nascimento quanto ao nome e sexo de transgênero. Nome Social e uso de banheiro nas escolas (Resolução n. 12 de 2015 – Conselho Nacional LGBT). Uso do Nome Social na Defensoria Pública da Bahia (Portaria n. 479/2015. Dignidade da criança em situação de intersexo. Atenção aos(às) travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário (Resolução SAP-11 -Secretaria de Administração Penitenciária – de 30-1-2014). 18. Sem-teto. Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/01). Regularização Fundiária Urbana. Provimento do CNJ n. 44, de 18 de março de 2015. Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei n. 11.977/09). 19. Sem-terra. Prevenção e mediação de conflitos agrários. Plano Nacional de Combate à Violência no Campo. Diretrizes nacionais para execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse coletiva. 20. Imigrantes e Refugiados (Lei n. 9.474, de 22 de julho de 1997). 21. Combate à tortura. (Lei n. 12.847, de 2 de agosto de 2013 e Decreto n. 8.154, de 16 de dezembro de 2013).

DIREITO CONSTITUCIONAL

I – 1. Direito Constitucional: conceito e objeto, origem, formação, conteúdo, fontes, métodos de trabalho. 2. Constituição: tipologia, classificação, concepções, legitimidade, pauta normativa e pauta axiológica. A supremacia da Constituição. A força normativa da Constituição. 3. Poder constituinte: a) Perspectivas históricas; b) Poder Constituinte Originário: caracterização, função, finalidade, atributos, natureza; c) Espécies de Poder Constituinte Derivado: atuação e limitações; d) “Poder Constituinte Supranacional”. 4. Do Sistema Constitucional: a Constituição como um sistema de normas. Os valores na Constituição. Dos preceitos fundamentais. Fins e funções do Estado. 5. Princípios fundamentais da República Federativa do Brasil: fundamentos, objetivos e princípios. 6. A constitucionalização simbólica: a constitucionalização, texto constitucional e realidade constitucional. Efetividade das normas constitucionais. 7. Normas constitucionais: natureza, classificação, lacunas na Constituição, espécies e características, princípios jurídicos e regras de direito. Aplicabilidade e Eficácia das normas constitucionais e tutela das situações subjetivas. 8. Hermenêutica e interpretação constitucional. Métodos e conceitos aplicados à interpretação. Teorias da interpretação constitucional. Princípios de interpretação especificamente constitucionais. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Criação judicial do Direito. “Juízes legisladores”? Jurisdição constitucional e consequências da interpretação. 9. Constitucionalismo e neoconstitucionalismo. 10. Teoria da justiça constitucional: a) O guardião da Constituição; b) Conceitos de justiça constitucional, jurisdição constitucional e Tribunal Constitucional; c) Legitimidade e limites do Tribunal Constitucional; d) Funções e morfologia do Tribunal Constitucional; e) Relação entre os poderes na justiça constitucional. 11. Teoria geral do controle de constitucionalidade. O controle difuso de constitucionalidade. O controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADI por omissão, ADI interventiva, ADC, ADPF). Mutações constitucionais. Técnicas de decisão dos Tribunais Constitucionais. Decisões aditivas e substitutivas dos Tribunais Constitucionais. Controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal. Bloco de constitucionalidade. 12. Processos constitucionais. II – 1. Organização do Estado: a) Formação, desenvolvimento, evolução, soberania, globalização e comunidades internacionais; b) Cidadania, república e democracia; c) Estado Federal: conceito, surgimento, evolução, características e vedações; c) Federação brasileira: componentes e intervenção. Competências e sua repartição. Conflitos jurídicos no Estado Federal brasileiro. Princípio da simetria e autonomia dos entes federativos; d) Federalismo cooperativo, princípio da solidariedade e igualação das condições sociais de vida; e) Federalismo assimétrico; 2. União: natureza jurídica, competências e bens. Territórios. 3. Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites, Constituição Estadual e seus elementos, e organização política do Estado. 4. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites, lei orgânica e seus elementos, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. 5. Distrito Federal. 6. Organização administrativa do Estado: a) Administração Pública: noção, normas e organização; b) Princípios constitucionais da Administração Pública; c) Servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional; d) Responsabilidade civil do Estado. 7. Organização funcional do Estado: a) Princípio da separação dos poderes: essência, evolução, significado e atualidade; b) Controles interorgânicos e funções típicas e atípicas de cada poder. 8. Poder Legislativo: a) Funções, organização e funcionamento; b) Atos parlamentares; c) Espécies normativas; d) Processo legislativo; e) Comissões; f) Estatuto dos Congressistas; g) Tribunal de Contas. 9. Poder Executivo: a) Presidente da República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições; b) Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. 10. Poder Judiciário: a) Funções, organização, competências e funcionamento; b) Estatuto da Magistratura e seus princípios informativos; c) Garantias institucionais da função judicial; d) Supremo Tribunal Federal; e) Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal; f) Supremo Tribunal Federal e o uso de jurisprudência estrangeira e internacional; g) Precatórios; h) Súmula vinculante; i) Reclamação constitucional; j) Recurso extraordinário; k) Amicus curiae e audiências públicas; l) Conselho Nacional de Justiça; m) Responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais; n) O Poder Judiciário no Estado de Direitos; o) Políticas públicas e controle jurisdicional; p) Ativismo judicial. 11. Funções essenciais à Justiça: a) Ministério Público: regime jurídico constitucional; b) Defensoria Pública: enquadramento constitucional, princípios, garantias institucionais e funcionais, princípio do defensor natural; c) Advocacia Pública: Advocacia da União e Procuradorias; d) Advocacia. 12. Sistema constitucional das crises: a) Estado de defesa; b) Estado de sítio; c) Forças armadas; d) Segurança pública. 13. Do Sistema Tributário Nacional; 14. Finanças públicas: a) Normas gerais; b) Orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária; c) Revisão judicial das escolhas orçamentárias. 15. Ordem econômica e financeira: a) Princípios gerais e fins da ordem econômica; b) Atuação e posicionamento do Estado no domínio econômico; c) Das propriedades na ordem econômica; d) Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico; e) Política agrícola fundiária e reforma agrária; f) Sistema financeiro nacional; g) Justiça social. 16. Ordem social: a) Fundamentos e objetivos; b) Seguridade social; c) Educação, cultura e desporto; d) Comunicação social; e) Meio ambiente; f) Família, criança, adolescente, jovem e idoso; g) Índios; h) Pessoas com deficiência; i) Justiça social. III – 1. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, estrutura, características, funções, titularidade, destinatários, colisão e ponderação de valores. Teoria geral das garantias. Direitos fundamentais em espécie. Conflito de direitos fundamentais. Restrições a direitos fundamentais. Teorias interna e externa. O princípio do respeito ao conteúdo essencial dos direitos fundamentais. Teorias objetiva e subjetiva. Teorias absoluta e relativa. O princípio da proporcionalidade: conceito, origem, conteúdo, elementos e subprincípios. O princípio da proibição do excesso. O princípio da proibição da proteção insuficiente. O princípio da razoabilidade: conceito, origem e conteúdo. Eficácia vertical e horizontal dos direitos fundamentais. Orçamento e reserva do possível. O princípio da proibição do retrocesso social. 2. Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais. 3. Proteção não judicial dos direitos fundamentais: direito de resistência e direito de petição. 4. Direitos sociais. Teoria geral dos direitos sociais. Classificação. Efetivação. 5. O direito ao mínimo existencial: origem, conceito, fundamento e objeto. 6. Direito de nacionalidade. Condição jurídica do estrangeiro no Brasil. 7. Direito de cidadania: direitos políticos positivos e negativos, partidos políticos. 8. Direitos Humanos e direitos fundamentais. 9. Direito internacional dos Direitos Humanos e o direito constitucional brasileiro positivo. Mecanismos de proteção aos Direitos Humanos na Constituição brasileira de 1988. Federalização de crimes graves contra os direitos humanos. O acesso à justiça e as Defensorias Públicas. Emendas Constitucionais n. 45/2009 e n. 80/2014 e Defensoria Pública. IV – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. V – Constituição do Estado da Bahia.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Direito administrativo. Conceito. Objeto. Fontes. 2. Administração pública. Conceito, organização e modelos. Regime jurídico administrativo. Princípios expressos e reconhecidos. Poderes da Administração Pública. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Controle da Administração Pública no Brasil. Transparência e acesso à informação no Poder Público. Órgãos públicos. 3. Administração Direta e Indireta. Aspectos gerais da Administração Direta. Autarquias. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Fundações públicas. Pessoas jurídicas vinculadas ao Estado. 4. Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação e espécies. Formação e efeitos. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Procedimento administrativo. 5. Licitação. Conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade. Princípios básicos e correlatos. Modalidades. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimento licitatório. Anulação, revogação e recursos administrativos. Procedimentos voltados ao processo administrativo sancionatório previsto na Lei Federal n. 8.666/93. 6. Contrato administrativo. Conceito, principais características e espécies. Formalização, execução e inexecução. Duração, prorrogação, renovação e extinção. Revisão e rescisão. Convênios e consórcios. 7. Serviços públicos. Conceito, características e classificação. Competência, regulamentação e controle. Princípios. Direitos e deveres dos usuários. Atendimento Especializado ao Público no âmbito da Defensoria Pública. Formas de prestação e remuneração. Concessão, permissão, autorização e parceria público-privada. 8. Bens públicos. Conceito, elementos e classificação. Aquisição e espécies. Utilização e regime jurídico. Afetação e desafetação. Gestão e alienação. 9. Agentes públicos. Conceito e classificação. Organização e regime jurídico funcional. Atribuições administrativas das Defensorias Públicas Regionais da Capital, da Região Metropolitana e do Interior; atividade de gestão pública de incumbência do Defensor Público do Estado Coordenador. Regime previdenciário. Responsabilidade administrativa, civil e criminal. 10. Responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado. Noções gerais sobre a responsabilidade extracontratual do Estado. Teorias sobre a responsabilidade e a irresponsabilidade do Estado. Responsabilidade por atos administrativos, legislativos e judiciais. Reparação do dano e direito de regresso. 11. Intervenção do Estado na propriedade. Fundamentos, competência e controle judicial. Desapropriação. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação temporária. Limitações administrativas. Tombamento. 12. Atuação do Estado no domínio econômico. Liberalismo econômico e o intervencionismo. Fundamentos da ordem econômica. Formas de atuação do Estado. Estado regulador e executor. Monopólio estatal. 13. Controle da Administração Pública. Controle político e administrativo. Conceito, fundamentos, natureza jurídica, objetivo e classificação. Controle legislativo e Tribunal de Contas. Súmulas vinculantes e demais instrumentos de controle judicial. Improbidade administrativa.

DIREITO PENAL

1. Direito Penal: conceito, fontes, objetivos. Princípios penais. Direito penal e poder punitivo. Constituição e Direito Penal. O Direito Penal e o Estado Democrático de Direito. Direito Penal e Direitos Humanos. Aplicação e interpretação da lei penal.

2. Genealogia do pensamento penal. As escolas penais. Modernas tendências do pensamento penal. Evolução histórica do Direito Penal. História do processo de criminalização no Brasil. 3. Teoria do delito: evolução histórica, elementos do crime. Bem jurídico-penal. Modernas tendências da teoria do delito. 4. Tipicidade: tipo penal, conduta (ação e omissão), nexo de causalidade, resultado. Iter criminis. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Dolo. Culpa. Imputação objetiva. 5. Ilicitude: conceito. O injusto penal. Direito Penal e moral. Excludentes da ilicitude. Culpabilidade: conceito, evolução histórica, estrutura. Princípio da culpabilidade. Culpabilidade e liberdade. Culpabilidade e periculosidade. Culpabilidade e vulnerabilidade. Direito Penal do fato e Direito Penal do autor. Imputabilidade. Inexigibilidade de conduta diversa. Excludentes da culpabilidade. 6. Arrependimento posterior. Crime impossível. Concurso de agentes. Erro no Direito Penal. Punibilidade. Concurso de crimes. 7. Pena: evolução histórica, espécies, aplicação. Teorias da pena. Modernas tendências das teorias da pena. Circunstâncias Judiciais. Agravantes e Atenuantes. Causas de Aumento e de Diminuição. Cálculo da Pena. Extinção da punibilidade. Suspensão condicional da pena. Reabilitação. 8. Direito Penal e saúde mental. Medidas de segurança: evolução histórica, conceito, espécies, execução. Lei n. 10.216/01. Reforma psiquiátrica. 9. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. 10. Legislação Penal Especial: Crime Organizado (Lei n. 12.850/13), Crimes de Trânsito (Lei n. 9.503/97), Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98), Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03 e Decreto n. 5.123/04), Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/90), Crimes Falenciais (Lei n. 11. 101/05), Lei de Tortura (Lei n. 9.455/97), Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06), Crimes contra o Consumidor (Lei n. 8.078/90), Crimes contra a Economia Popular (Lei n. 1.521/51), Crimes contra a Ordem Tributária (Leis 8.137/90, 9249/95, 9.430/96 e 10.684/03), Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613/98), Crimes resultantes de Preconceito de Raça ou de Cor (Lei n. 7.716/89), Abuso de Autoridade (Lei n. 4.898/65), Crimes de Licitação (Lei n. 8.666/93), Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), Crimes contra o Parcelamento do Solo Urbano (Leis n. 6.766/79 e n. 10.932/04), Violência Doméstica (Lei n. 11.340/06), Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8069/90), Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3688/41).

CRIMINOLOGIA

1. Sistema penal e controle social. Política criminal e penitenciária no Brasil. O encarceramento no Brasil: dados e perspectivas. O sistema penal brasileiro. 2. Processo de criminalização. Criminalização primária e secundária. Vitimologia e vitimização. Polícia e Sistema Penal. Policização e militarização. 3. Prisionização e relações de poder penitenciárias. A prisão na sociedade moderna. Prisão e capitalismo. Foucault e a questão prisional. 4. Escola clássica. Positivismo criminológico. O positivismo criminológico no Brasil. 5. A Escola de Chicago. Teoria da Associação Diferencial. Teoria da anomia. Funcionalismo na criminologia. Teoria da subcultura delinquente. 6. Teorias da reação social. Labelling Approach. 7. Criminologia crítica. Minimalismo e Garantismo Penal. Marxismo e a questão criminal. O realismo criminológico de esquerda. A esquerda punitiva. 8. Abolicionismo penal. Vertentes do abolicionismo penal. 9. Modernas tendências do pensamento criminológico e de política criminal. A privatização do controle penal. Direito penal simbólico. Movimento de Lei e Ordem. Tolerância zero. Autoritarismo e sistema penal. 10. Mídia e sistema penal. Análises criminológicas concretas. Racismo e sistema penal. Gênero e sistema penal.

DIREITO PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL

1. Princípios que regem o processo penal. Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal na Constituição Federal. Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal nos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil. Conceito e características do devido processo penal. 2. Conceito e características do processo penal inquisitório e acusatório. Fontes do processo penal. Lei processual penal no tempo e no espaço. Interpretação da lei processual penal. Sistemas de investigação preliminar. Inquérito policial. Identificação criminal. 3. Meios de obtenção de prova na persecução criminal. Busca e apreensão. Interceptação telefônica. Quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal. Delação premiada. Prova. Ônus da prova. Procedimento probatório. Garantias aplicáveis à proposição, produção e valoração da prova. Meios de prova. Indícios no processo penal. Ação penal de iniciativa pública e privada. Condições da ação. Denúncia e Queixa-crime. Ação civil ex delicto. O papel da vítima no processo penal. 4. Jurisdição e competência. Sujeitos processuais. O direito de defesa. Autodefesa e defesa técnica. Interrogatório. Questões e processos incidentes. Medidas assecuratórias. Citação, notificação e intimação. Revelia e suspensão condicional do processo. 5. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária. Prisão domiciliar. Relaxamento e liberdade provisória. Medidas cautelares diversas da prisão. A implantação das audiências de custódia. Aplicação provisória de interdições e medida de segurança. 6. Sentença penal, motivação das decisões e coisa julgada. Emendatio libelli e mutatio libelli. Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Procedimento comum e especial. Rito ordinário. Rito sumário. Rito sumaríssimo. Juizados Especiais Criminais. Procedimento relativo ao Tribunal do Júri. Procedimentos especiais. 7. Nulidades. Recursos. Ações de impugnação. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de segurança contra ato jurisdicional penal. 8. Execução penal: evolução histórica, crise e alternativas. Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84). Progressão de regime. Livramento condicional. Remição. Autorizações de saída. Disciplina na execução penal. Execução penal e Direitos Humanos. Tutela individual e coletiva de direitos na execução penal. Regras mínimas para o tratamento de pessoas presas: plano nacional e internacional de proteção. As Regras de Mandela. Indulto e comutação (Decreto n. 8.615/15). 9. Aspectos processuais da legislação penal especial: abuso de autoridade; crimes hediondos; organização criminosa; tortura; crimes de menor potencial ofensivo; proteção a vítimas e a testemunhas; desarmamento; lei de drogas; violência doméstica e familiar contra a mulher; trânsito; meio ambiente; crimes de preconceito; crimes contra as relações de consumo; Estatuto do Idoso. 10. Prerrogativas e garantias dos Defensores Públicos relacionadas com o processo penal. Assistência jurídica integral e gratuita: aspectos processuais.

DIREITO CIVIL

1. Ordenamento jurídico e conceito de sistemas. Estrutura e função do Direito. 2. Evolução do Direito Privado no Brasil. Dicotomia entre Direito Público e Direito Privado. Princípios informativos do Código Civil de 1916. Direitos subjetivos. Codificação, completude e formalismo jurídico. 3. Constitucionalização do Direito Civil. Princípios de interpretação constitucional. Aplicação direta da Constituição nas relações privadas. Proteção dos grupos sociais vulneráveis no âmbito do Direito Privado. 4. Histórico de tramitação e aprovação do Código Civil de 2002. Base filosófica do Código Civil de 2002: O Culturalismo de Miguel Reale. Teoria Tridimensional do Direito. Fontes e modelos de Direito. Princípios informativos do Código Civil de 2002. 5. Cláusulas gerais: conceito, características e funções. Cláusulas gerais no Código Civil de 2002. 6. Boa-fé. Conceito, espécies, funções e aplicabilidade nas relações privadas. 7. Função social. Conceito, espécies e aplicabilidade nas relações privadas. 8. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. 9. Pessoa natural. Aquisição e extinção da personalidade. Direitos da personalidade. Nascituro. Embrião excedentário. Nome. Nome social. Estado. Registro das pessoas naturais. Transexualidade. Capacidade e emancipação. Incapacidade. Suprimento da incapacidade. Internação psiquiátrica involuntária. Ausência. Administração de bens e direitos de incapazes. Domicílio e residência. 10. Pessoas jurídicas. Definição e natureza. Classificações. Registro. Nome. Domicílio. Prova. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Pessoas Jurídicas como titulares de direitos fundamentais. Fundações. Associações. Organizações sociais. 11. Dos bens. Bens considerados em si mesmos. Bens imóveis. Bens móveis. Bens fungíveis e consumíveis. Bens divisíveis. Bens singulares e coletivos. Bens reciprocamente considerados. Bens públicos. 12. Fatos jurídicos. Fatos e fatos juridicamente qualificados. Classificação. Aquisição, modificação e extinção de situações jurídicas. Atos jurídicos. Autonomia privada. Conceito, elementos e modalidades. Negócio jurídico. Conceito e classificação. Vontade e autonomia privada. Existência, validade e eficácia. Defeitos dos negócios jurídicos. Modificação, conservação e extinção dos negócios jurídicos. 13. Ato ilícito extracontratual. Causas excludentes de ilicitude. 14. Abuso do direito. Conceito, natureza, requisitos e efeitos. Modalidades de abuso do direito. Aplicabilidade nas relações de Direito Público e Privado. 15. Prescrição e decadência. 16. Da prova. 17. Direito das obrigações. Obrigação complexa. Conceito, elementos, fontes e classificação. Modalidades. Obrigações solidárias. Transmissão das obrigações: Cessão de crédito e assunção de dívida. Adimplemento das obrigações: sujeitos, objeto, prova, lugar e tempo do pagamento. Extinção das obrigações: Pagamento, pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação; remissão; confusão. Inadimplemento das Obrigações. Inadimplemento absoluto e mora. Perdas e danos. Juros. Correção monetária. Cláusula penal. Arras. Prisão Civil. 18. Contratos. Conceito, classificação e generalidades. Funções e efeitos da boa-fé nas relações contratuais. Função social dos contratos. Princípio da equivalência material. Formação dos contratos. Estipulação em favor de terceiro. Promessa de fato de terceiro. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Contrato preliminar. Contrato com pessoa a declarar. Extinção dos contratos. Distrato. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Teoria da imprevisão. Teoria da resolução por onerosidade excessiva. Teoria da base objetiva do negócio jurídico. Teoria do adimplemento substancial. 19. Contratos em espécie. Compra e venda. Troca. Venda com reserva de domínio. Doação. Locação de coisas. Empréstimo, comodato e mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Fiança. Planos e seguros privados de assistência à saúde. Empréstimo consignado em folha de pagamento. Alienação fiduciária em garantia. 20. Dos atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. 21. Responsabilidade civil. Conceito e princípios. Evolução da responsabilidade civil no Direito brasileiro. Funções da responsabilidade civil contemporânea. Responsabilidade civil extracontratual, pré-contratual e contratual. Teorias da responsabilidade civil: conceito, espécies, requisitos e aplicabilidade. Espécies de responsabilidade civil. Causas excludentes da responsabilidade civil. Obrigação de indenizar. Indenização e compensação de danos. Securitização. DPVAT. 22. Preferências e privilégios creditórios. 23. Direito de empresa. O Direito de Empresa no Código Civil. Da Empresa e Do Empresário. Ato empresarial. Da Sociedade Empresarial. Sociedade não personificada. Sociedade Personificada. Sociedade Simples. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade Limitada. Sociedade Cooperativa. Sociedades Coligadas. Registro das sociedades. Transformação, incorporação, fusão e liquidação. Do Estabelecimento. Nome Empresarial. Dos Prepostos. Desconsideração da personalidade jurídica. 24. Direito das coisas. Posse. Teorias da posse. Conceito, classificação, aquisição, efeitos, proteção e perda da posse. Função social da posse. Teorias da função social da posse. Conceito, conteúdo e concretização da função social da posse. Função socioambiental da posse. 25. Direitos reais. Propriedade. Conceito, classificação, aquisição, proteção e perda da propriedade. Evolução da propriedade no Direito brasileiro. Lei de Terras (Lei n. 601/1850). Disciplina constitucional da propriedade. Função social da propriedade: conceito, conteúdo e concretização da função social da propriedade. Função socioambiental da propriedade. Parcelamento do solo urbano. Regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. 26. Direitos de vizinhança. Condomínio geral. Condomínio edilício. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. 27. Direitos reais sobre coisa alheia. Superfície. Direito de Sobrelevação. Servidões. Uso. Usufruto. Habitação. 28. Direito real à aquisição. Direito do promitente comprador. Compromisso de venda e compra. Adjudicação compulsória. 29. Direitos reais em garantia. Penhor. Hipoteca. 30. Entidades familiares. Origem e conceitos. Relações familiares plurais. Fundamentos da diversidade familiar e afetiva. Diversidade sexual. Família homoafetiva. Princípios constitucionais da família. Princípios constitucionais aplicáveis às relações familiares. Planejamento familiar. Violência doméstica. Homofobia. Discriminação em razão de orientação sexual. 31. Esponsais. Casamento heteroafetivo e homoafetivo: capacidade, impedimentos, causas suspensivas, habilitação, celebração, eficácia, direitos e deveres. Invalidade do casamento, separação e divórcio. Direito patrimonial. Regime de bens: espécies. Pacto antenupcial. Meação e sucessão do cônjuge. Usufruto e administração de bens de filhos incapazes. Bem de família. 32. Relações de parentesco. Vínculos de parentesco. Multiparentalidade. Ascendência genética. Homoparentalidade. Paternidade e maternidade. Filiação. Princípios relativos à filiação. Espécies de filiação. Origem genética. Reprodução assistida. Reconhecimento de filhos. Socioafetividade. Adoção. 33. Proteção da pessoa dos filhos. Convivência familiar. Poder familiar. Guarda. Direito de visitas. Alienação Parental. 34. União estável heteorafetiva e homoafetiva. Aspectos constitucionais. Características, estado, impedimentos, direitos, deveres e efeitos patrimoniais. Regime de bens, meação e sucessão do companheiro. Uniões estáveis concomitantes. Concubinato. 35. Alimentos. Princípios informativos do direito alimentar. Conceito. Natureza. Classificação dos alimentos. Características do direito alimentar. Características da obrigação alimentar. Origens e sujeitos das obrigações alimentares. Alimentos Gravídicos. Tutela, curatela e tomada de decisão apoiada. 36. Sucessão. Disposições gerais. Herança. Vocação hereditária. Aceitação e renúncia. Exclusão da sucessão. Herança jacente. Herança vacante. Sucessão legítima e sucessão testamentária. Inventário e partilha. Arrolamentos. Alvarás judiciais. Partilha de bens e direitos. ITCMD. 37. Registros Públicos (Lei Federal n. 6.015/1973). 38. Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/1990). 39. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990). 40. Lei de Locações (Lei Federal n. 8.245/1991). 41. Estatuto da Cidade (Lei Federal n. 10.257/2001). 42. Estatuto do Idoso (Lei Federal n. 10.741/2003). 43. Bem de Família (Lei Federal n. 8.009/1990).44. Alimentos (Lei Federal n. 5.478/1968) 45. Alimentos gravídicos (Lei n. 11.804/2008). 46. Parcelamento do solo (Lei Federal n. 6.766/79). 47. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n. 13.146/15). 48. Resolução do CNJ n. 125/2010, n. 131/2011 e n. 175/2013. 50. Provimento do CNJ n. 16/2012, n. 19/2012, n. 28/2013 e n. 44/15. 51. Fundamentos do direito empresarial; 51.1. Direito empresarial na Constituição Federal. 51.2 Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características. 51.3. Teoria da empresa; 51.4. Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual; pequeno empresário; 51.5. Lei Complementar n. 123/2006 (microempresa e empresa de pequeno porte); 51.6. Prepostos do empresário; 51.7. Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração; 52. Registro de empresa; 52.1. Órgãos de registro de empresa; 52.2. Atos de registro de empresa; 52.3. Processo decisório do registro de empresa; 52.4. Inatividade da empresa; 52.5. Empresário irregular; 52.6. Lei n. 8.934/1994 e suas alterações; 53. Títulos de crédito; 53.1. Histórico da legislação cambiária; 53.2. Conceito de títulos de crédito, características e princípios informadores; 53.3. Classificação dos títulos de crédito: letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, endosso e aval; 53.4. Títulos de crédito comercial, industrial, à exportação, rural, imobiliário, bancário; 53.5. Letra de arrendamento mercantil; 54. Protesto de títulos e outros documentos de dívida: legislação, modalidades, procedimentos, efeitos, ações judiciais envolvendo o protesto; 55. Direito societário; 55.1. Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo; 55.2. Sociedades simples e empresárias; 55.3. Personalização da sociedade empresária; 55.4. Classificação das sociedades empresárias; 55.5. Sociedade irregular; 55.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 55.7 Desconsideração inversa. 55.8 Regime jurídico dos sócios; 55.9. Sociedade limitada; 55.10. Sociedade anônima; 55.11 Lei n. 6.404/1976 e suas alterações; 55.12. Sociedade em nome coletivo; 55.13. Sociedade em comandita simples; 55.14. Sociedade em comandita por ações; 55.15. Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão; 55.16. Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico; 55.17. Dissolução, liquidação e extinção das sociedades; 55.18. Concentração empresarial e defesa da livre concorrência. 56. Direito falimentar; 56.1. Lei n. 11.101/2005; 56.2. Teoria geral do direito falimentar; 56.3. Processo falimentar; 56.4. Pessoa e bens do falido; 56.5. Regime jurídico dos atos e contratos do falido; 56.6. Regime jurídico dos credores do falido; 56.7. Recuperação judicial; 56.8. Recuperação extrajudicial.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015). 2. Constituição e Processo: 2.1. A Constitucionalização do processo. Princípios constitucionais no processo civil. 2.2. Conteúdo jurídico do direito de acesso à tutela jurisdicional do Estado. 2.3. Conteúdo jurídico do direito de defesa. 2.4. Direitos fundamentais e processo. 2.5. A busca pela efetividade do processo e as reformas processuais. 2.6. O provimento jurisdicional como instrumento de transformação social. 3. Normas de Direito Processual Civil: natureza jurídica, fontes, princípios processuais civis, interpretação e Direito Processual intertemporal. Princípios infraconstitucionais do processo civil. 4. Jurisdição: conceito, características, princípios e espécies. 4.1. Meios alternativos de solução de conflitos: autotutela, autocomposição (conciliação e mediação), arbitragem e tribunais administrativos. 4.2. Competência. 5. Ação: teorias, classificação, elementos e cumulação. 6. Processo: pressupostos processuais, atos processuais, vícios dos atos processuais, lugar, tempo e forma dos atos processuais, comunicação dos atos processuais. Preclusão. 6. Sujeitos do processo: partes, capacidade, deveres e responsabilidade por dano processual, substituição, sucessão. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: típicas e atípicas. Amicus curiae. Juiz e auxiliares da justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria Pública. 7. Da tutela provisória. Tutela de urgência e tutela da evidência. Tutela antecedente e incidente. Estabilização da tutela provisória. 8. Procedimento comum: petição inicial, indeferimento da petição inicial, improcedência liminar do pedido, conversão da ação individual em ação coletiva, audiência de conciliação ou mediação, respostas do réu, revelia, providências preliminares e saneamento, julgamento conforme o estado do processo, audiência de instrução e julgamento, provas, sentença e coisa julgada. 9. Do cumprimento de sentença. 10. Do procedimento. Teoria geral do procedimento. Procedimentos especiais e procedimentos de jurisdição voluntária. 11. Provas. Objeto, fonte e meios. Admissibilidade. Provas típicas e atípicas. Provas ilícitas. Ônus da prova. Provas em espécie e sua produção. 12. Normas processuais civis e medidas tutelares: 12.1. No Estatuto da Criança e Adolescente; 12.2. No Estatuto do Idoso; 12.3. No Estatuto das Cidades; 12.4. Na Lei de Proteção e Defesa aos Portadores de Deficiência; 12.5. No Código de Defesa aos Consumidores. 13. Tutelas declaratórias, condenatórias, mandamentais, cominatórias e específicas. 14. Processo de execução: espécies, procedimentos, execução provisória e definitiva. Execução para entrega de coisa, execução de obrigações de fazer ou de não fazer, execução por quantia certa, execução contra a fazenda pública, execução de alimentos. Defesas do devedor e de terceiros na execução. Ações prejudiciais à execução. Embargos à execução. Suspensão e extinção do processo de execução. 15. Processo nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais: ordem dos processos nos tribunais e processos de competência originária dos tribunais: incidente de assunção de competência, incidente de arguição de inconstitucionalidade, conflito de competência, homologação de decisão estrangeira e concessão do exequatur à carta rogatória, ação rescisória, incidente de resolução de demandas repetitivas e reclamação. 16. Recursos e meios de impugnação. Admissibilidade e efeitos. Princípios. Apelação, agravos, embargos de declaração, embargos de divergência, duplo grau obrigatório, ação rescisória, mandado de segurança contra ato judicial, ação declaratória de inexistência de ato processual e querela nullitatis. Recursos nos Tribunais Superiores. Lei Federal n. 8.038/90. Repercussão Geral. Súmula. Súmula Vinculante. Lei Federal n. 11.417/06. Precedentes: teoria geral, distinguishing e overhulling.17. Prerrogativas processuais da Defensoria Pública. 18. A Fazenda Pública como parte no processo: polos ativo e passivo. Prerrogativas. Tutela provisória e tutela específica. Ação de conhecimento e execução. A Fazenda nos procedimentos especiais. Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual. 19. Ação de usucapião. Usucapião como matéria de defesa. 20. Processo coletivo. Ação civil pública. 21. Ação declaratória de inconstitucionalidade/constitucionalidade. Ação de descumprimento de preceito constitucional. 22. Habeas Corpus, Habeas Data e Mandado de Injunção. 23. Reclamação. 24. Ação popular. 25. Mandado de segurança individual e coletivo. 26. Ações da Lei de Locação dos Imóveis Urbanos: despejo, consignatória de aluguel e acessórios, renovatória e revisional. Postulação e defesa. 27. Ações possessórias e petitórias. 28. Ações de alimentos. Execução de alimentos. Lei de Alimentos e disposições do Código de Processo Civil. 29. Ações declaratória e negatória de vínculo parental (em vida e póstuma). 30. Separação, divórcio direto e mediante conversão. Declaratória de união estável (em vida e póstuma). Separação e divórcio extrajudiciais. 31. Inventário judicial e extrajudicial. Arrolamento. Alvará. 32. Juizados Especiais Cíveis. Enunciados. 33. Assistência Judiciária: aspectos processuais. 34. Processo eletrônico.

DIREITO DO CONSUMIDOR

1. Direito do consumidor. 1.1 Natureza e fonte de suas regras. 1.1.1 Teoria constitucional da proteção do consumidor. 1.1.2 Competência legislativa sobre direito do consumidor. 1.2 Características e princípios do Código de Defesa do Consumidor. 1.3 Integrantes e objeto da relação de consumo. 1.4 Política nacional de relações de consumo. 1.4.1 Objetivos e princípios. 1.5 Direitos básicos do consumidor. 1.6 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos. 1.6.1 Proteção à saúde e segurança. 1.6.2 Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 1.6.3 Responsabilidade por vício do produto e do serviço. 1.6.4 Decadência e prescrição. 1.6.5 Desconsideração da personalidade jurídica. 1.7 Práticas comerciais. 1.7.1 Oferta e efeito vinculante da oferta publicitária. 1.7.2 Publicidade. 1.7.3 Práticas abusivas. 1.7.4 Cobrança de dívidas. 1.7.5 Bancos de dados e cadastros de consumidores. 1.8 Proteção contratual. 1.8.1 Princípios basilares dos contratos de consumo. 1.8.2. Cláusulas abusivas. 1.8.3 Contratos de adesão. 1.8.4 Superendividamento. 1.9 Sanções administrativas. 2. Infrações penais. 2.1 As relações de consumo como bem jurídico penal. 2.2 Sujeitos ativo e passivo dos crimes contra as relações de consumo. 2.3 Código Penal e proteção ao consumidor. 2.4 Resultado nas infrações penais de consumo e crimes de perigo. 2.5 Responsabilidade penal da pessoa jurídica. 2.6 Tipos penais. 2.6.1 Omissão de informação a consumidores. 2.6.2 Omissão de comunicação da nocividade de produtos. 2.6.3 Execução de serviço de alto grau de periculosidade. 2.6.4 Oferta não publicitária enganosa. 2.6.5 Publicidade enganosa ou abusiva. 2.6.6 Indução a comportamento prejudicial ou perigoso. 2.6.7 Publicidade sem base fática, técnica ou científica. 2.6.8 Troca de peças usadas sem autorização. 2.6.9 Cobrança abusiva de dívidas. 2.6.10 Impedimento de acesso a cadastros e banco de dados. 2.6.11 Omissão de correção de informações em bancos de dados e cadastros. 2.6.12 Omissão de entrega do termo de garantia. 2.7 Individualização e fixação judicial da pena. 2.8 Valor da fiança. 2.8.1 Assistência. 2.8.2 Ação penal subsidiária. 3. Defesa do consumidor em juízo. 3.1 Teoria dos direitos transindividuais: interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. 3.2 Legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas. 3.3 Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. 3.4 Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. 3.5 Coisa julgada. 4. Sistema nacional de defesa do consumidor. 4.1 Defensoria Pública. 4.2 Ministério Público. 4.3 Delegacia do Consumidor. 4.4 PROCON. 4.5. Associações Civis de Defesa do Consumidor. 4.6 Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON. 4.7 Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC. 4.8 Conflito de atribuições entre PROCON e outros órgãos de defesa do consumidor. 5. Convenção coletiva. 6. Lei n. 8.078/1990. 7. Decreto n. 2.181/1997.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. Paradigmas legislativos evolução histórica do Direito da Criança e do Adolescente. A doutrina da situação irregular e a doutrina da proteção integral. 2. A criança e o adolescente na normativa internacional. Declaração Universal dos Direitos da Criança. Convenção Internacional sobre os direitos da Criança. Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Regras Mínimas da ONU: para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing). Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil. 3. Os Direitos da Criança e do Adolescente na Constituição Federal. 4. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90 – texto integral atualizado com todas as alterações posteriores). 5. Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012. 6. SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Documento aprovado pela Resolução n. 119/2016 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. 7. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei n. 8.742/93, com as alterações da Lei n. 12.435/11). 8. Política Nacional de Assistência Social – documento aprovado pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social n. 145/04 – D.O.U. 28.10.2004). 9. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução do Conselho Nacional se Assistência Social n. 109/09 – D.O.U. 25.11.2009).

10. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei n. 9.394/96 texto atualizado com todas as alterações posteriores).

11. Resolução n. 113, de 19.04.06, com as alterações da Resolução 117, de 11.07.06, ambas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõem sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. 12. Provimento n. 32/13 da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça. 13. Resolução n. 165 de 16.11.2012 do Conselho Nacional de Justiça, com alterações da Resolução n. 191 de 25.04.2015 do CNJ.

LEGISLAÇÃO, PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA

1. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966); Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica, 1969); Resoluções n. 2656/11, n. 2714/12, n. 2801/13 e n. 2821/14 da OEA. 2. Aspectos relevantes da evolução histórica da prestação de assistência jurídica no Brasil: a) das concessões régias das Ordenações Filipinas até a fase de constitucionalização da assistência jurídica; b) da assistência judiciária à assistência jurídica integral e gratuita; c) da prestação de assistência jurídica assistencial-caritativa, passando pela prestação pulverizada, com diversos prestadores, privados e públicos, em concorrência a outras atividades, ao atual sistema de prestação de assistência jurídica de 1988, que impõe autonomia, profissionalização e especialização do serviço público de assistência jurídica 3. Os modelos teóricos de prestação de assistência jurídica: conteúdo e limitações práticas; a opção político-constitucional de 1988 pelo modelo público; potencial de cada um dos modelos para uma atuação estratégica em defesa de direitos e interesses dos destinatários do serviço público de assistência jurídica. 4. Acesso à justiça e o movimento mundial para tornar os direitos efetivos: a) relatório geral redigido por Mauro Cappelletti e Bryant Garth no final da década de 1970, no ensaio intitulado “Acesso à Justiça”; b) relação entre assistência jurídica e função protetiva do Estado e sua fundamentação na Constituição de 1988 e no Direito Internacional dos Direitos Humanos; c) o acesso à Justiça como programa de reforma e como método de pensamento. 5. Interpretação da Defensoria Pública à luz da Constituição Federal de 1988, do Direito Internacional dos Direitos Humanos, e da Constituição Estadual: a) princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil e a Defensoria Pública; b) organização político-administrativa da República Federativa do Brasil e a Defensoria Pública; c) Organização dos Poderes e a Defensoria Pública; d) regime constitucional da Administração Pública e a Defensoria Pública; e) interação dos elementos a seguir numerados no exercício da atribuição constitucional de prestação de assistência jurídica integral e gratuita: e.I) atividade administrativa institucional; e.II) prerrogativas e garantias do cargo e institucionais; e.III) funções (atribuições) institucionais; e. IV) tutela das liberdades democráticas. 6. A Defensoria Pública no Sistema Constitucional de Justiça; diferenças e semelhanças em relação ao regime constitucional dos demais atores do Sistema de Justiça; características próprias da Defensoria Pública no Sistema de Justiça; sistema ético dos Defensores Públicos decorrente dos meios e objetivos institucionais da Defensoria Pública. 7. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à Defensoria Pública; 8. Assistência jurídica integral, assistência judiciária e gratuidade judiciária: conceituação e operacionalização. 9. Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar n. 80/94, atualizada pela Lei Complementar n. 132/09). 10. Lei Nacional n. 1060/50. 11. Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado da Bahia (Lei Complementar Estadual n. 26/06, atualizada pela Lei Complementar Estadual n. 33/09 e Lei Complementar Estadual n. 39/2014). 12. Legislação e Atos Normativos do Estado da Bahia: Lei Estadual n. 11.045/08. Decreto Estadual n. 11.891/09. Lei Estadual n. 11.372/09. Lei Estadual n. 11.377/09.

ASPECTOS DA CONSTITUIÇÃO E FORMAÇÃO DA POPULAÇÃO E DA HISTÓRIA DA BAHIA

1. A sociedade baiana no período colônia. 2. O processo de ocupação e produção no espaço baiano. 3. A Bahia e a escravidão: a participação da Bahia no tráfico interprovincial de escravos. 4. A Revolta dos Búzios. 5. A Bahia no processo de Independência: o 2 de Julho. 6. A Bahia, política e o latifúndio: fatos sociais – Canudos e Cangaço. 7. O negro e o índio nos modos de produção econômica. 8. A luta e resistência de negros e índios. 9. A Revolta dos Malês. 10. A influência do saber religioso de matrizes africanas.

FILOSOFIA, FILOSOFIA DO DIREITO, SOCIOLOGIA, SOCIOLOGIA JURÍDICA

1. O DIREITO E O TEMA DA JUSTIÇA. 1.1 A concepção platônica da justiça. 1.2 A doutrina da justiça em Aristóteles. 1.2.1 Justiça como virtude moral. 1.2.2 Os critérios da legitimidade e da igualdade. 1.3 A doutrina do Direito natural. 1.3.1 O conceito de Direito natural. 1.3.2 Direito natural e ciência. 1.4 Direito, Estado e Justiça na Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen. 2. O DIREITO COMO CIÊNCIA. 2.1 Max Weber e o problema da significação da ciência. 2.1.1 Ciência, desenvolvimento da tecnologia e controle da vida. 2.2 As dificuldades de conceituação da Ciência do Direito. 2.3 O caráter científico da Ciência do Direito. 2.4 Perspectiva histórica da Ciência do Direito. 2.4.1 A jurisprudência romana. 2.4.2 Os glosadores. 2.4.3 O jusnaturalismo moderno. 2.4.4 A Escola histórica do Direito. 2.4.5 O Positivismo jurídico. 2.5 A decidibilidade como problema central da Ciência do Direito. 2.6 Os modelos da Ciência do Direito. 2.7 A Ciência do Direito como pensamento tecnológico. 2.8 A Ciência do Direito como teoria da norma. 2.8.1 O conceito de norma. 2.8.2 O modelo analítico. 2.9 A Ciência do Direito como teoria da interpretação. 2.9.1 Direito e interpretação. 2.9.2 As técnicas interpretativas. 2.9.3 Interpretação e integração do direito. 2.10 A Ciência do Direito como teoria da decisão. 2.10.1 O significado da decisão jurídica. 2.10.2 O Direito como sistema de controle do comportamento. 2.11 Hans Kelsen e a Teoria Pura do Direito. 2.11.1 Ciência do Direito e juízos de valor. 2.11.2 A Teoria Pura do Direito e a jurisprudência analítica. 2.11.3 Kelsen e a análise do direito como técnica social específica. 2.11.4 Kelsen e o problema da validade do direito positivo. 2.11.5 Kelsen e os temas da causalidade, da retribuição e da imputação. 3. A TEORIA DA NORMA JURÍDICA. 3.1 Variedade e multiplicidade das normas. 3.2 Os critérios de valoração das normas jurídicas: justiça, validade e eficácia. 3.3 A norma como proposição. 3.3.1 Proposições prescritivas. 3.3.2 Proposições descritivas. 3.3.3 Proposições expressivas. 3.4 Imperativos autônomos e imperativos heterônomos. 3.5 Imperativos categóricos e imperativos hipotéticos. 3.6 A norma como comando. 3.7 O problema da imperatividade do direito. 3.8 Imperativos positivos e negativos. 3.9 Imperativos pessoais. 3.10 Imperativos e permissões. 3.11 Imperativos e regras finais. 3.12 Imperativos e juízos hipotéticos. 3.13 Imperativos e juízos de valor. 3.14 O direito como norma técnica. 3.15 Norma e sanção. 3.15.1 Sanções morais, sanções sociais e sanções jurídicas. 3.15.2 Normas sem sanção. 3.16 Classificação das normas jurídicas. 3.16.1 Normas gerais e normas singulares. 3.16.2 Normas afirmativas e normas negativas. 3.16.3 Normas categóricas e normas hipotéticas. 4. A TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. 4.1 O conceito de ordenamento jurídico. 4.2 Ordenamento jurídico e pluralidade de normas. 4.3 A unidade do ordenamento jurídico. 4.3.1 Fontes do direito. 4.3.2 A construção gradual do ordenamento. 4.3.3 Os limites materiais e formais do poder normativo. 4.3.4 A norma fundamental. 4.4 O problema da coerência do ordenamento jurídico. 4.4.1 O ordenamento como sistema. 4.4.2 As antinomias. 4.4.3 Os critérios para a solução das antinomias. 4.4.4 O conflito dos critérios para a solução das antinomias. 4.5 A completude do ordenamento jurídico. 4.5.1 O dogma da completude e o problema das lacunas do ordenamento. 4.5.2 O espaço jurídico vazio. 4.5.3 A norma geral exclusiva. 4.5.4 Tipos de lacunas. 4.5.5 As lacunas ideológicas. 4.5.6 Os métodos de integração do ordenamento. 4.5.7 A analogia. 4.5.8 Os princípios gerais do direito. 4.6 A pluralidade dos ordenamentos e os tipos de relações entre os ordenamentos. 5. DIREITO, PODER E SOCIEDADE. 5.1 Estado e dominação em Max Weber. 5.1.1 Os fundamentos de legitimidade da dominação: a dominação legal, a dominação tradicional e a dominação carismática. 5.1.2 Estado moderno e burocratização: a burocracia como forma de organização social, as consequências da burocratização do Estado. 5.1.3 Ética de convicção, ética de responsabilidade e vocação política. 5.2 Michel Foucault e o problema da historicidade do Direito. 5.2.1 O modelo do poder soberano e as penas físicas. 5.2.2 A Reforma Humanista do Direito Penal e a generalização das penas. 5.2.3 Ilegalidade e ilegalismos. 5.3 O Direito e as instituições disciplinares segundo Michel Foucault. 5.3.1 Norma jurídica e normalização disciplinar. 5.3.2 As funções da disciplina. 5.3.2.1 Distribuição espacial. 5.3.2.2 O controle das atividades. 5.3.2.3 O controle do tempo. 5.3.2.4 A composição das séries. 5.3.3 Os instrumentos do poder disciplinar. 5.3.3.1 Vigilância hierárquica. 5.3.3.2 A sanção normalizadora. 5.3.3.3 O exame. 5.3.4 Panoptismo e sociedade disciplinar. Observação: No tocante ao previsto nesta disciplina, indica-se as seguintes obras, de cujos conteúdos serão extraídas as questões: BOBBIO, N. Teoria da Norma Jurídica. Tradução de Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. São Paulo: Edipro, 2011; BOBBIO, N. Teoria do Ordenamento Jurídico. Tradução de Ari Marcelo Solon. São Paulo: Edipro, 2011; FERRAZ JR, T. S. A Ciência do Direito. São Paulo: Atlas, 2003; FOUCAULT, M. Vigiar e punir. Tradução de Raquel Ramalhete. São Paulo: Vozes, 2007; KELSEN, H. O que é Justiça? A Justiça, o Direito e a Política no espelho da ciência. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2001; WEBER, M. Ciência e Política. Duas vocações. Tradução de Leônidas Hegenberg e Octany Silveira da Mota. São Paulo: Cultrix, 2004.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Evento

Data prevista

Período das Inscrições (exclusivamente via internet)

06/07/2016 a 04/08/2016

Período da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição (exclusivamente via internet)

06/07/2016 a 12/07/2016

Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, no site da Fundação Carlos Chagas

19/07/2016

Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, após análise de recursos, no site da Fundação Carlos Chagas

28/07/2016

Último dia para pagamento do valor da inscrição

04/08/2016

Divulgação das solicitações deferidas quanto às condições especiais e às vagas reservadas (pessoas com deficiência e negros) no site da Fundação Carlos Chagas

12/08/2016

Aplicação da Prova Objetiva Seletiva (P1)

04/09/2016

Publicação do Gabarito e das Questões da Prova Objetiva

06/09/2016

Publicação do Resultado da Prova Objetiva Seletiva (P1) e Vista da Folha de Respostas

11/10/2016

Aplicação da Prova Discursiva Específica (P2) e (P3)

12/11/2016 a 13/11/2016

Publicação do Resultado da Prova Discursiva Específica (P2 e P3)

14/12/2016

Vista da Prova Discursiva Específica (P2 e P3) e prazo para interposição de recurso

15/12/2016 a 16/12/2016

Publicação do Resultado da Prova Discursiva Específica (P2 e P3), após recurso

04/02/2017

Prazo para envio dos títulos

10/02/2017 a 14/02/2017

Aplicação da Prova Oral

11/02/2017 a 16/02/2017

Publicação do Resultado da Prova Oral

22/02/2017

Prazo para solicitação da audição da Prova Oral

23/02/2017 a 24/02/2017

Audição da Prova Oral

13/03/2017

Publicação do resultado da Prova Oral, após recurso e do resultado preliminar da Avaliação de Títulos

01/04/2017

Publicação do Resultado Final do concurso (após todos os recursos)

19/04/2017

Obs: CRONOGRAMA SUJEITO A ALTERAÇÃO