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EDITAL Nº 001/2013



EDITAL Nº 001/2013

CHAMADA PARA CONSTITUIÇÃO DO CORPO DOCENTE DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA

A Defensora Pública Geral, nos termos do art. 32, inciso XXXIV, alínea g, e inciso LII, da Lei Complementar estadual nº 26/2006, e para propiciar o melhor cumprimento, pela Escola Superior da Defensoria Pública, das funções de capacitação, atualização e aprimoramento dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública da Bahia, previstas no art. 75, incisos II e III da Lei Complementar estadual nº 26/2006, publica a presente chamada para constituição do Corpo Docente da Escola Superior da Defensoria Pública, nos seguintes termos:

1.O Corpo Docente da Escola Superior da Defensoria Pública terá natureza de Grupo de Trabalho permanente, sem número mínimo ou máximo de integrantes, e a participação nele se dará sem prejuízo das demais atribuições do Defensor ou servidor, exceto quando o Defensor Público-Geral determinar o contrário em ato próprio.

2.O Corpo Docente da Escola Superior da Defensoria Pública terá, em seu quadro permanente, Defensores Públicos da Bahia, de outros Estados, da União e do Distrito Federal e Territórios, com título de Mestre ou Doutor, em Direito ou área afim, emitido por instituição brasileira reconhecida pela Coordenação de Aprimoramento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (CAPES), ou, ainda, portador de diploma de grau equivalente emitido por instituição estrangeira, devidamente revalidados no Brasil.

3.O quadro permanente contará também com Defensores Públicos da Bahia, de outros Estados, da União, do Distrito Federal e Territórios, que atendam a um dos seguintes requisitos: 1) comprovada experiência docente; 2) título de especialista, em Direito ou área afim, válido no Brasil; 3) título de Mestre ou Doutor, em Direito ou área afim, emitido por instituição estrangeira, devidamente reconhecida em seu país, mas ainda não revalidado no Brasil; 4) publicações científicas, na forma de livro, capítulo de livro, organização de obra coletiva, artigo em periódico ou trabalho em anais de eventos científicos.

4.O quadro permanente poderá contar com servidores da Defensoria Pública da Bahia, independentemente da natureza do vínculo, com título de Mestre ou Doutor, em Direito ou área afim, emitido por instituição brasileira reconhecida pela Coordenação de Aprimoramento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Ciência e Tecnologia (CAPES), ou, ainda, portador de diploma de grau equivalente emitido por instituição estrangeira, devidamente revalidados no Brasil.

5.O número de docentes com título de Mestre ou Doutor, em Direito ou área afim, válido no Brasil, será de, no mínimo, um terço do quadro permanente do Corpo Docente da Escola Superior da Defensoria Pública, nos termos do art. 52, II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

6.O Corpo Docente da Escola Superior da Defensoria Pública poderá ter, ainda, professores convidados, com título de Mestre ou Doutor válido no Brasil, que não serão abrangidos pelo presente edital.

7.O docente da Escola Superior da Defensoria não terá nenhuma espécie de vínculo empregatício e será remunerado por hora-aula efetivamente ministrada, com valor fixado em ato próprio.

8.O Defensor Público ou servidor, docente da Escola Superior, será convocado, quando necessário, para exercer suas atividades fora da sua comarca de atuação, percebendo as verbas indenizatórias devidas.

9.Quando, por determinação do Defensor Público-Geral, o exercício de atividades no Corpo Docente da Escola Superior implicar o afastamento de suas atividades regulares, o Defensor Público ou servidor não receberá nenhuma remuneração além da devida por seu cargo ou função, ressalvado o disposto no item 8.

10.A vacância do cargo de Defensor Público, bem como do cargo ou da função do servidor, por qualquer motivo, implicará o desligamento imediato do Corpo Docente da Escola Superior da Defensoria Pública.

11.Os Defensores Públicos e servidores da Defensoria Pública da Bahia interessados em compor o Corpo Docente permanente da Escola Superior devem encaminhar seus requerimentos de habilitação ao Gabinete da Defensora Pública Geral, situado à Av. Manoel Dias da Silva, nº 831, 5º Andar, Pituba, Salvador/BA, CEP 41.830-001, informando as áreas de atuação preferenciais e as disponibilidades de horário, acompanhados dos seguintes documentos:

11.1.No caso dos Defensores ou servidores com título de Mestre ou Doutor, em Direito ou área afim, válido no Brasil, cópia da carteira funcional com número de cadastro, do diploma da maior titulação acadêmica e do Curriculum Lattes atualizado.

11.2.No caso dos Defensores sem título de Mestre ou Doutor, em Direito ou área afim, válido no Brasil, será necessária, além dos documentos indicados no item anterior, a comprovação de pelo menos um dos requisitos indicados no item 2.

12.A habilitação do Defensor Público ou servidor da Defensoria Pública da Bahia, com título de Mestre ou Doutor, em Direito ou área afim, válido no Brasil, poderá ser feita a qualquer tempo e a sua incorporação ao corpo docente será automática, desde que cumpridos os requisitos do item 11.1.

13.A habilitação do Defensor Público da Bahia sem título de Mestre ou Doutor, em Direito ou área afim, válido no Brasil, poderá ser realizada, para atender a este edital, no prazo de 60 (sessenta) dias, e a sua incorporação ao corpo docente será automática, ao final do prazo, desde que cumpridos os requisitos do item 11.2, caso o número de interessados não seja superior a dois terços do quadro total de docentes.

14.Caso o número de Defensores Públicos da Bahia habilitados sem título de Mestre ou Doutor, em Direito ou área afim, válido no Brasil, supere dois terços do quadro total, a escolha dos componentes será feita por avaliação curricular, seguindo o barema anexo ao presente edital.

15.Caso haja empate na pontuação alcançada pelos interessados, o desempate se dará nos termos do art. 111, § 2º, da Lei Complementar estadual nº 26/2006.

16.Caberá recurso da avaliação curricular ao Conselho Superior da Defensoria Pública, em caso de erro material na soma dos pontos, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da lista dos habilitados no Diário Oficial do Estado.

17.A chamada de Defensores Públicos de outros estados, da União e do Distrito Federal e Territórios será objeto de edital específico.

18.Novas chamadas de Defensores Públicos da Bahia, sem título de Mestre ou Doutor, em Direito ou área afim, válido no Brasil, poderão ser publicadas, desde que os docentes sem titulação não ultrapassem dois terços do quadro permanente.

Salvador, 04 de março de 2013.

VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA

Defensora Pública-Geral

ANEXO I – BAREMA PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR

PONTUAÇÃO MÁXIMA – 100 PONTOS

PARTE 1 – TITULAÇÃO – PONTUAÇÃO MÁXIMA – 30 PONTOS

Título

Número Máximo

Pontuação

(por título)

Doutorado em Direito no exterior, sem revalidação, desde que traduzido o diploma.

1

25

Doutorado em área afim ao Direito no exterior, sem revalidação, desde que traduzido o diploma.

1

20

Mestrado em Direito no exterior, sem revalidação, desde que traduzido o diploma.

1

20

Mestrado em área afim ao Direito no exterior, sem revalidação, desde que traduzido o diploma

1

15

Especialização em Direito

2

15

Especialização em Área Afim

2

10

Curso de Atualização em Direito com, no mínimo, 100 (cem) horas.

2

5

Curso de Atualização em Direito com, no mínimo, 50 (cinquenta) horas.

2

3

Curso de Atualização em Direito com, no mínimo, 30 (trinta) horas.

2

2

Curso de Atualização em Direito com, no mínimo, 20 (vinte) horas.

2

1

Monitoria em Direito, por semestre

2

2

SUBTOTAL

PARTE 2 – EXPERIÊNCIA DOCENTE – PONTUAÇÃO MÁXIMA – 35 PONTOS

Título

Número Máximo

Pontuação

(por título)

Exercício de cargo de direção de Instituição de Ensino Superior, por ano

3

10

Exercício de cargo de coordenação de curso de Pós-Graduação em Direito, por ano

3

10

Exercício de cargo de coordenação de curso de Graduação em Direito, por ano

3

7

Docência em curso de pós-graduação em Direito, stricto sensu ou lato sensu, por semestre.

5

7

Docência em curso de pós-graduação em área afim ao Direito, stricto sensu ou lato sensu, por semestre.

5

5

Docência em curso de graduação em Direito, por semestre

5

5

Docência em curso de graduação em área afim ao Direito, por semestre

5

3

Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação em Direito, stricto sensu ou lato sensu.

5

5

Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação em área afim ao Direito, stricto sensu ou lato sensu.

5

4

Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação em Direito

5

2

Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação em área afim ao Direito

5

1

SUBTOTAL

PARTE 3 – PRODUÇÃO CIENTÍFICA – PONTUAÇÃO MÁXIMA – 35 PONTOS

Título

Número Máximo

Pontuação

(por título)

Publicação de livro na área jurídica por editora com Conselho Editorial e cadastrada no ISBN

5

7

Publicação de livro na área jurídica por editora sem Conselho Editorial ou não cadastrada no ISBN

5

5

Organização de obra coletiva na área jurídica por editora com Conselho Editorial e cadastrada no ISBN

5

5

Organização de obra coletiva na área jurídica por editora sem Conselho Editorial ou não cadastrada no ISBN

5

3

Publicação de capítulo de livro na área jurídica por editora com Conselho Editorial e cadastrada no ISBN

5

4

Publicação de capítulo de livro na área jurídica por editora com Conselho Editorial ou não cadastrada no ISBN

5

2

Publicação de artigo em periódico científico, com qualis A1 ou A2, na área jurídica ou em área afim

5

7

Publicação de artigo em periódico científico, com qualis B1, B2 ou B3, na área jurídica ou em área afim

5

6

Publicação de artigo em periódico científico, com qualis B4 ou B5, na área jurídica ou em área afim.

5

5

Publicação de artigo em periódico científico, com qualis C, na área jurídica ou em área afim

5

2

Participação, como expositor, em evento da Defensoria Pública ou de Associação de Defensores Públicos, no Brasil ou no exterior.

5

3

Participação, como expositor, em evento acadêmico, no Brasil ou no exterior.

5

2

Participação, como debatedor, em evento da Defensoria Pública ou de Associação de Defensores Públicos, no Brasil o no exterior.

5

2

Participação, como debatedor, em evento acadêmico, no Brasil ou no exterior

5

1

SUBTOTAL

TOTAL GERAL