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EDITAL Nº 001/2016

Chamada para composição do CONSELHO EDITORIAL DA REVISTA JURÍDICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA.



ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 001/2016

CHAMADA PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO EDITORIAL DA REVISTA JURÍDICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA

A DIRETORA DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 75, XVI, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, e das que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, publicada em 06 de março de 2015, do Exmo. Sr. Defensor Público-Geral do Estado da Bahia.

CONSIDERANDO que a difusão do conhecimento jurídico por meio de revistas científicas é de alta relevância para a missão da Defensoria Pública de promover uma cultura de direitos humanos, em todos os âmbitos;

CONSIDERANDO que a existência de um Conselho Editorial qualificado, incumbido da reflexão sobre as linhas temáticas e da avaliação imparcial da qualidade dos artigos submetidos à Revista Jurídica da Defensoria Pública, é uma exigência das agências estatais de monitoramento da produção científica;

RESOLVE tornar pública chamada para composição do CONSELHO EDITORIAL DA REVISTA JURÍDICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA, nos seguintes termos:

Art. 1º O Conselho Editorial será composto por no mínimo 09 e no máximo 15 membros, Defensores Públicos, com grau de especialização, mestrado ou doutorado.

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Editorial é de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período.

Art.3º Os interessados deverão manifestar interesse em compor o Conselho Editorial da Revista Jurídica da Defensoria Pública da Bahia por meio de comunicação eletrônica dirigida à Escola Superior da Defensoria Pública, endereço esdep@defensoria.ba.def.br, até as 18h do dia 1º de agosto de 2016, bem como indicar de logo a titulação que possuir no momento da inscrição.

Art. 4º Caso haja mais inscritos que a quantidade de vagas, será procedido a sorteio entre os grupos por titulação (1/3 para especialistas, 1/3 para mestres e 1/3 para doutores), caso não haja inscritos suficientes de um grupo, as vagas serão disponibilizadas para o grupo imediatamente seguinte, iniciando-se pelo maior grau de titulação.

Salvador, 19 de julho de 2016.

FIRMIANE VENÂNCIO CARMO SOUZA

Diretora da ESDEP