PUBLICAÇÕES

EDITAL Nº 001/2017, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017

RESOLVE convocar Assembleia a ser realizada no dia 07/12/2017, com o horário de votação das 08h:30min às 12h:30min, no auditório da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, ESDEP/BA, situado na rua Pedro Lessa, 123, Salvador/BA, para que os Defensores Públicos escolham os membros, titular e suplente, que irão compor o Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia (FAJDPE/BA), biênio 2017/2019, bem como consignar o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia seguinte à publicação deste edital, para inscrição das chapas que concorrerão à eleição.



EDITAL Nº 001/2017, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL, no uso das suas atribuições e à vista da Lei Estadual nº 11.045/2008, RESOLVE convocar Assembleia a ser realizada no dia 07/12/2017, com o horário de votação das 08h:30min às 12h:30min, no auditório da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, ESDEP/BA, situado na rua Pedro Lessa, 123, Salvador/BA, para que os Defensores Públicos escolham os membros, titular e suplente, que irão compor o Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia (FAJDPE/BA), biênio 2017/2019, bem como consignar o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia seguinte à publicação deste edital, para inscrição das chapas que concorrerão à eleição.

Artigo. 1º O requerimento de inscrição, subscrito pelos Defensores Públicos integrantes da chapa e com indicação da titularidade e suplência, deverá ser entregue no Protocolo Geral da Defensoria Pública do Estado, do dia 13 de novembro de 2017 das 8:00 horas até as 17:30 horas do dia 17 de novembro de 2017, localizado na Av. Ulisses Guimarães, Nº 3386, Edifício MultiCab Empresarial, térreo, ou eletronicamente através do e-mail protocolo.geral@defensoria.ba.def.br, com envio até às 17:30 horas do último dia do prazo para inscrição, indicando os nomes que constarão na cédula.

  • 1º. A cédula de votação será confeccionada nos moldes do Anexo I deste Edital, e os nomes dos candidatos constarão em ordem alfabética.
  • 2º. A cédula de votação deverá ser rubricada por todos os membros da Comissão Eleitoral no ato em que o eleitor comparecer e assinar a Lista de Presença para receber a cédula de votação.
  • 3º. A ausência de qualquer assinatura implicará na nulidade e os votos ali consignados não serão computados, salvo para efeito de registro em Ata.
  • 4º. Entregue a cédula ao eleitor, não será permitida, em hipótese alguma, a sua troca.
  • 5º – Cada chapa ao FAJDPE/BA poderá indicar à Comissão Eleitoral 01 (um) fiscal, integrante da carreira, para acompanhar a votação, a apuração dos votos, a organização do resultado e a proclamação dos eleitos, desde que este tenha sido oficialmente comunicado ao Presidente da Comissão, até 24(vinte e quatro) horas antes da data marcada para eleição.

Artigo 2º. Encerrado o prazo das inscrições constante no artigo 1º, será publicado edital com a relação das chapas inscritas.

  • 1º – As impugnações às candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da

Comissão Eleitoral, até o dia 22 de novembro de 2017.

  • 2º – A Comissão Eleitoral terá até o dia 24 de novembro de 2017 para decidir sobre as impugnações.

Artigo 3º. O pleito se dará através de votação secreta com os Defensores Públicos, no dia 07 de dezembro de 2017 a partir das 8h30min até as 12h30min.

Artigo 4º. A urna de votação não deverá permitir a visualização dos votos que serão ali depositados.

  • 1º – Nos 30 (trinta) minutos anteriores à hora marcada para o início da votação, a Comissão Eleitoral procederá ao lacre da urna, onde constará a assinatura de todos os membros da Comissão Eleitoral, os candidatos ou fiscais presentes e demais Defensores Públicos que assim o queiram.
  • 2º – Os membros substituirão o presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, e assinarão a ata da eleição.

 

  • 3º – Poderá o presidente, ou membro da mesa que assumir a presidência, nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes os que forem necessários para completar a mesa em caso de não comparecimento de quaisquer dos membros no dia da eleição.
  • 4º – Não podem ser nomeados presidente ou membro da mesa, os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, e bem assim o cônjuge oucompanheiro(a).

Artigo 5º – Após o último Defensor Público votar, dentro do horário limite de votação, a Comissão Eleitoral imediatamente procederá à abertura da urna e será iniciado o procedimento de apuração.

Artigo 6º – Após o encerramento do horário de votação, a Comissão Eleitoral procederá imediatamente à abertura da urna e será iniciado o procedimento de apuração.

  • 1º – Só será permitida a presença no recinto da apuração, além dos membros da Comissão Eleitoral, dos candidatos e/ou seus fiscais, e do Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado da Bahia – ADEP/BA ou membro da Diretoria por ele indicado, e a Ouvidora Geral.
  • 2º – Na apuração, em caso de empate no número de votos, o critério utilizado será o da antiguidade, considerando-se o Defensor Público que ocupará a titularidade.

Artigo 7º – Realizada a apuração e apresentado o resultado, o Defensor Público Geral providenciará a publicação, no Diário Oficial do Estado da Bahia, dos nomes dos Defensores Públicos integrantes da chapa mais votada que passarão a ocupar, respectivamente, a titularidade e suplência no Conselho Deliberativo do FAJDPE/BA ao término do mandato, biênio 2017/2019, que se encerra no dia 20 de dezembro de 2019.

Artigo. 8º – A Comissão Eleitoral resolverá os casos omissos, não tratados no presente edital.

Artigo 9º – O cronograma do presente processo eleitoral, consta no Anexo II deste edital.

Salvador, 09 de novembro de 2017.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Defensor Público Geral

ANEXO I

 

CÉDULA DE VOTAÇÃO

ELEIÇÃO DO FAJDPE/BA – BIÊNIO 2017/2019

CHAPAS

(    )Titular:

Suplente:

(    )Titular:

Suplente:

COMISSÃO ELEITORAL
Presidente
1º Secretário
2º Secretário

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

Publicação do Edital informando data da Assembleia 10/11/2017

Prazo final para inscrições das Chapas 17/11/2017

Publicação do Edital com as Chapas 20/11/2017

Prazo para impugnação da Candidatura 22/11/2017

Decisão de Impugnação 24/11/2017

Assembleia para votação 07/12/2017

Publicação da decisão 08/12/2017

Portaria Nomeação 11/12/2017

Posse 21/12/2017