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EDITAL Nº 001/2017 – OUVIDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA

Estabelece critérios para a inscrição e habilitação dos/as cidadãos/ãs representantes de organizações da sociedade civil e lideranças comunitárias para participar do processo de constituição do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública do Estado da Bahia.



EDITAL Nº 001/2017 – OUVIDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA

§ Estabelece critérios para a inscrição e habilitação dos/as cidadãos/ãs representantes de organizações da sociedade civil e lideranças comunitárias para participar do processo de constituição do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

§ Considerando ser a Defensoria Pública instituição permanente, essencial e autônoma do Sistema de Justiça, tendo como incumbência a expressão e o instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;

§ Considerando que a Lei Complementar nº 132, sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva em 07 de outubro de 2009, que estabelece, entre outras questões, normas gerais para a organização e o funcionamento da Defensoria Pública nos Estados, estabelece como atribuição da Ouvidoria externa, a promoção de atividades de intercâmbio com a sociedade civil e contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública, respectivamente [art. 10, incisos V e VII do referido diploma];

§ Considerando que Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia – Ouvidoria Cidadã seja um órgão auxiliar, de caráter externo, que atua em regime de cooperação com a instituição e tem por função precípua promover da qualidade da Defensoria Pública;

§ Considerando que o caráter externo da Ouvidoria Cidadã exprime-se, principalmente, através do fato de este órgão auxiliar ser capitaneado por representação da sociedade civil; o que fortalece a sua competência de auxiliar na efetivação de democracia participativa na esfera da Defensoria Pública, trazendo para o âmbito desta Instituição de Justiça os anseios e as necessidades das pessoas, efetiva ou potencialmente usuárias de seus serviços;

§ Considerando que a Lei estadual nº 11.377/2009, que regulamenta a Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, dispõe, em seu art. 13, que este órgão auxiliar detém autonomia para regulamentação do seu funcionamento e dos procedimentos necessários a sua mobilidade e ao alcance de suas finalidades e competências;

§ Considerando que o art. 12 da Lei nº 11.377/2009 possibilita, ao Ouvidor da Defensoria Pública do Estado da Bahia, a criação de grupos de trabalho para auxiliar na efetivação das funções que lhe são atribuídas pela legislação em vigor;

§ Considerando que a Defensoria Pública do Estado da Bahia somente atua em 29 [vinte e nove] municípios do Estado; e que, mesmo nestes, a sua atuação não consegue satisfazer a demanda real das pessoas pelos seus serviços em face, sobretudo, do reduzido número de profissionais da carreira defensorial, da inexistência da carreira de servidores e da pouca informação sobre o seu papel institucional;

§ Considerando que a Defensoria Pública do Estado da Bahia, enquanto Poder autônomo do Sistema de Justiça, precisa ampliar as suas atribuições e competências disseminadas perante os cidadãos e cidadãs deste Estado; o que faz ausente um dos requisitos essenciais à perfectibilização de sua autonomia, ao asseguramento de sua essencialidade e ao atendimento do interesse público;

§ Considerando que a Ouvidoria Cidadã, sediada na Capital do Estado, precisa primar por estratégias que visem alcançar o público usuário dos serviços da DPE, interagindo com representações da sociedade civil em, no mínimo, todos os municípios em que este Poder de Justiça atua; para garantir a externalização dos anseios e expectativas desse público à Administração Superior da DPE e, ainda, a constituição de um modelo de funcionamento, para este órgão auxiliar, que estabeleça a interação democrático-participativa com a sociedade civil desses municípios.

§ Considerando a necessidade de a Ouvidoria Cidadã constituir um grupo auxiliar para, além das questões acima pontuadas, estabelecer relação de fiscalização de seus atos, na elaboração de suas diretrizes, metas, prioridades e estratégias de atuação, perpassando pela normatização de seus procedimentos organizativos, além de outras ações políticas de sua competência;

§ Considerando o Grupo Operativo como estrutura de desenvolvimento de trabalhos coletivos, que busca encontrar formas e meios para alcançar objetivos específicos de forma dialógica e participativa, inclusive no âmbito da Administração Pública;

§ Considerando que o Grupo Operativo será um espaço em que a própria sociedade civil poderá fiscalizar as ações desempenhadas na esfera da Ouvidoria Cidadã, além de contribuir, propositivamente, para que este órgão auxiliar alcance suas finalidades e seus objetivos.

§ A Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia CONVIDA as cidadãs e os cidadãos representantes de organizações da sociedade civil para se habilitarem no processo de constituição do Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia, com fins de aconselhamento, consulta e fiscalização, nos termos deste edital:

§ 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

§ 1.1. O Grupo Operativo de que trata este edital será composto por 31 (trinta e um) membros, dos quais 2 (dois) advirão da Capital do Estado; 2 (dois) do segundo município mais populoso do Estado a sediar Defensoria Pública Regional, qual seja, Feira de Santana; e nos demais municípios baianos, onde a Defensoria Pública da Bahia atua, haverá a escolha de apenas 1 (um) membro.

§ 1.2. A Defensoria Pública da Bahia atua nos seguintes municípios: Alagoinhas, Amargosa, Barreiras, Brumado, Camaçari, Candeias, Esplanada, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itabuna, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Porto Seguro, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Serrinha, Simões Filho, Valença, Vitória da Conquista, Teixeira de Freitas.

§ 1.3. A suplência do Grupo Operativo será exercida pelo segundo candidato mais votado nas eleições para escolha do membro titular do Grupo Operativo. A sua composição será equivalente ao número de titulares, sendo assim, será exercida por 31 (trinta e um) representantes, dos quais 2 (dois) advirão da Capital do Estado; 2 (dois) do segundo município mais populoso do Estado a sediar Defensoria Pública Regional, qual seja, Feira de Santana; e nos demais municípios baianos, onde a Defensoria Pública do Estado da Bahia atua, haverá apenas 1 (um) suplente.

§ 1.4. A Ouvidoria Cidadã deverá garantir a ampla divulgação deste edital, devendo publicá-lo no Diário Oficial de atos da Administração Pública Estadual; na página eletrônica da Defensoria Pública da Bahia, bem como na página da Ouvidoria da Defensoria Pública.

§ 1.5. Cabe à empresa contratada promover a plena divulgação do inteiro teor do Edital 001/2017, a ser publicado pela Ouvidoria Cidadã, convidando a sociedade civil a se habilitar no processo de escolha de Membros Titulares e Suplentes deste órgão auxiliar;

§ 1.6. O mandato dos membros titulares do Grupo Operativo e de seus suplentes terá duração de 02 (dois) anos, contados a partir da posse, com possibilidade de apenas uma recondução, por igual período;

§ 1.7. Para os fins deste Edital, o termo sociedade civil indica o conjunto de indivíduos (pessoas naturais com capacidade plena) e organizações (pessoas jurídicas e entes não personificados) que desenvolvam atividade na esfera privada, promovendo a interlocução e a atuação político-social na defesa do interesse público e nas áreas de atuação institucional da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

§ 1.8. De acordo com o constante no ato da Ouvidora Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia que criou o Grupo Operativo deste órgão auxiliar, os membros titulares e suplentes que o compõem não serão remunerados sob qualquer hipótese, sendo esta atividade de utilidade pública, devidamente certificada para tal fim.

§ 2. AUDIÊNCIA/ELEIÇÃO DA OUVIDORIA CIDADÃ PARA APRESENTAÇÃO DO EDITAL

§ 2.1. A "Audiência/Eleição da Ouvidoria Cidadã – Constituição do Grupo Operativo" deverá atender a seguinte pauta:

§ a) Apresentação institucional da Defensoria Pública (papel, competência e finalidade);

§ b) Apresentação institucional da Ouvidoria Cidadã (papel, competência e finalidade);

§ c) Apresentação do Grupo Operativo (definição, papel, competências gerais e finalidade);

§ d) Procedimentos para habilitação e escolha dos membros titulares do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã.

§ 2.2. As reuniões públicas de que tratam o subitem "2.1." serão designadas de "Audiência/Eleição da Ouvidoria Cidadã – Constituição do Grupo Operativo"; e deverão acontecer, gratuita e prioritariamente, em espaço público, podendo ter acesso todo e qualquer cidadão/ã do município, sem restrição de qualquer espécie, bastando apresentar apenas documento de identificação original com foto.

§ 2.3. São reconhecidos como documentos de identificação as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos órgãos ou conselhos de classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto ou a carteira de trabalho (CTPS), identificada com foto. O documento de identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;

§ 2.4. A apresentação do edital e dos critérios de habilitação e escolha dos membros titulares do Grupo Operativo deverá ocupar a maior parte do tempo destinado ao "Audiência/Eleição da Ouvidoria Cidadã" e esta etapa deverá incluir:

§ a) A demonstração do preenchimento da "Ficha de Habilitação de Candidaturas";

§ b) O arrolamento dos documentos e requisitos essenciais para habilitação de candidaturas;

§ c) A orientação de como ocorrerá os debates dos candidatos e a eleição dos membros do Grupo Operativo.

§ 2.5. A ordem do debate será definida por sorteio. O tempo de exposição e apresentação para cada candidato se dará em 10 (dez) minutos. Caso haja necessidade de elasticidade do prazo, caberá à empresa contratada decidir.

§ 2.6. As audiências para apresentação do edital serão organizadas e realizadas pela Contratada, sob a coordenação e supervisão da Ouvidoria Cidadã e, será composta, preferencialmente, por representações da sociedade civil local.

§ 2.7. Cada "Audiência/Eleição da Ouvidoria Cidadã – Constituição do Grupo Operativo" será coordenado por, no mínimo, 2 (dois) integrantes da empresa contratada responsável pelas eleições.

§ 2.8. As reuniões públicas acontecerão nos seguintes municípios:

§ a) Alagoinhas

§ b) Amargosa

§ c) Barreiras

§ d) Brumado

§ e) Camaçari

§ f) Candeias

§ g) Esplanada

§ h) Eunápolis

§ i) Feira de Santana

§ j) Guanambi

§ k) Ilhéus

§ l) Irecê

§ m) Itabuna

§ n) Itapetinga

§ o) Jacobina

§ p) Jequié

§ q) Juazeiro

§ r) Lauro de Freitas

§ s) Paulo Afonso

§ t) Porto Seguro

§ u) Salvador

§ v) Santo Amaro

§ w) Santo Antônio de Jesus

§ x) Senhor do Bonfim

§ y) Serrinha

§ z) Simões Filho

§ aa) Valença

§ bb) Vitória da Conquista

§ cc) Teixeira de Freitas

§ 2.9. A empresa contratada promoverá, através dos meios possíveis de comunicação, a disseminação do local, da data e do horário de cada um dos "Audiência/Eleição da Ouvidoria Cidadã – Constituição do Grupo Operativo", após a publicação deste edital.

§ 2.10. Cabe à empresa contratada repassar os cronogramas de todas as atividades que serão realizadas a Ouvidoria da Defensoria Pública.

§ 2.11. É obrigação da contratada garantir que o maior número de pessoas da sociedade civil sejam convidadas a participar das eleições, informando a data e local de realização da reunião pública para eleição do representante titular do Grupo Operativo, com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência.

§ 3. PROCESSO DE HABILITAÇÃO E DE ESCOLHA DOS MEMBROS TITULARES DO GRUPO OPERATIVO

§ 3.1. O/a cidadão/ã interessado em se habilitar a membro titular do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública do Estado da Bahia deverá preencher a "Ficha de Habilitação de Candidaturas" (ANEXO I) e apresentá-la no dia da "Audiência/Eleição da Ouvidoria Cidadã – Constituição do Grupo Operativo".

§ 3.2. Além do preenchimento da "Ficha de Habilitação de Candidaturas", o/a cidadão/ã interessado/a em ser membro titular do Grupo Operativo a que trata este edital deverá atender aos seguintes requisitos:

§ 3.2.1. Ser cidadão/ã brasileiro/a em pleno gozo de seus direitos políticos;

§ 3.2.2. Inexistência de ação penal condenatória transitada em julgado contra o/a interessado/a;

§ 3.2.3. Não ocupar cargo eletivo, efetivo, cargo comissionado ou de confiança em qualquer uma das esferas da Administração Pública municipal, estadual ou federal, direta ou indireta, em qualquer esfera de poder.

§ 3.2.4. Idade mínima de 21 anos;

§ 3.2.5. Ser representante de organizações da sociedade civil, que incluam entre suas finalidades institucionais atuação em qualquer das áreas de competência da Defensoria Pública, exemplificando:

§ a) Proteção aos direitos da infância e adolescência;

§ b) Questões de direito de família;

§ c) Direitos humanos;

§ d) Relações de consumo;

§ e) Questões criminais e de execuções penais;

§ f) Proteção aos direitos da pessoa idosa;

§ g) Proteção aos direitos da pessoa vivendo com deficiência;

§ h) Proteção ao direito à saúde;

§ i) Combate ao racismo e a todas as formas de discriminação;

§ j) Questões cíveis e de fazenda pública.

§ l) Proteção aos direitos dos povos tradicionais

§ m) Proteção aos direitos das mulheres

§ n) Proteção aos direitos das comunidades LGBT.

§ 3.3. A escolha do membro titular que representará o município no âmbito do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã será realizada por votação das representações da sociedade civil da localidade.

§ 3.4. A eleição tratada no subitem anterior deverá ter caráter público e dela participarão todo e qualquer munícipe interessado; sendo que a escolha do membro titular somente poderá recair sobre as pessoas previamente habilitadas, com aprovação momentânea da candidatura, realizada no dia da "Audiência/Eleição da Ouvidoria Cidadã – Constituição do Grupo Operativo".

§ 3.5. A eleição retromencionada deverá conter, preferencialmente, a participação de representantes dos seguintes segmentos: mulheres, negros, LGBT, defensores de direitos, quilombolas, trabalhadores rurais, terceira idade, pessoas com deficiência, saúde, educação, segmentos religiosos, associações de bairro e meio ambiente.

§ 3.6. A empresa contratada terá liberdade para conduzir o processo de escolha do membro titular entre as pessoas habilitadas, respeitando os termos deste edital e sendo reservado:

§ 3.6.1. Momento para que as pessoas habilitadas possam apresentar e justificar a sua habilitação, da forma que melhor lhes aprouver.

§ 3.6.2 Momento para que os membros da comunidade possam expressar sua preferência e assim definir o membro titular que representará o município perante o Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública.

§ 3.7. A "Audiência/Eleição da Ouvidoria Cidadã – Constituição do Grupo Operativo" em que a sociedade civil escolherá aquele/a que figurará como membro titular no Grupo Operativo deverá ser comprovado na forma do (ANEXO II) perante a Ouvidoria Cidadã através de ata própria com relatório da atividade e lista de presença onde conste nome, CPF e assinatura das pessoas presentes, além da ficha de habilitação do membro titular escolhido, instruída com os documentos solicitados em ponto próprio deste edital.

§ 3.8. Esta comprovação deverá acontecer em até 5 (cinco) dias úteis da realização da eleição em que foi escolhido o membro titular tratado, podendo ocorrer por via postal ou via eletrônica.

§ 3.9. Na hipótese do subitem "3.7", os documentos validadores deverão ser remetidos para o seguinte endereço: Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública do Estado da Bahia – Rua Pedro Lessa, 123, Canela, CEP 40.110-050 ou ouvidoria@defensoria.ba.def.br e zenilda.santos@defensoria.ba.def.br.

§ 4. PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES

§ 4.1. As vagas dos membros suplentes, destinadas às representações de cada Membro do Grupo Operativo eleito, serão preenchidas pelo segundo candidato mais votado nas eleições para escolha do membro titular do Grupo Operativo.

§ 4.2. Cada Membro do Grupo Operativo fará jus a uma vaga de membro suplente, sendo que a mesma poderá recair sobre representante da sociedade civil que respeite as especificações constantes nos pontos "3.2.1" a "3.2.5." deste Edital, a exceção daqueles que já foram contemplados com as vagas de membros titulares deste Grupo, até o limite de 31 (trinta e um).

§ 4.3. Para escolha da suplência, considerará, preferencialmente, a diversidade de gênero, etnicorracial, socioeconômica, de orientação sexual, além de outros critérios que a empresa contratada julgar pertinentes.

§ 4.4. Para a validação da escolha do membro suplente, o suplente deverá seguir todos os procedimentos especificados no item "3", naquilo que o mesmo tem de regra geral.

§ 5. DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA A VALIDAÇÃO DA ESCOLHA DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES

§ 5.1. Para habilitarem-se no ato da audiência as/os candidatas/os deverão apresentar os documentos listados com a ficha de inscrição, declarando que concorda com as normas da Resolução nº 001/2017 e do Edital nº 001/2017, devidamente preenchida no local da audiência que antecederá o momento da eleição.

§ Documentos necessários:

§  Ficha de Inscrição preenchida e assinada (ANEXO I);

§ Cópias autenticadas:

§  Documento oficial de identificação com foto;

§ São reconhecidos como documentos de identificação as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos órgãos ou conselhos de classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto ou a carteira de trabalho (CTPS), identificada com foto. O documento de identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;

§  Cadastro de pessoas físicas (CPF);

§  Comprovante de residência;

§  Título de eleitor;

§  Comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

§  Certidão negativa de antecedentes criminais (extraída no site http: / /www. ba. gov.br/ antecedentes/solicitar_atestado.asp);

§  Certidão negativa estadual de ações criminais (extraída no site http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

§ 5.2. A ausência dos documentos a que se refere o subitem "5.1." implicará a invalidação da escolha, devendo a empresa contratada eleger em seu lugar o candidato subseqüente mais votado. Não havendo candidatos na linha sucessória, proceder-se-á a nova escolha, a partir da convocação, no âmbito do município, de outra "Audiência/Eleição da Ouvidoria Cidadã – Constituição do Grupo Operativo", respeitando as regras deste Edital.

§ 6. CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DO GRUPO OPERATIVO

§ 6.1. O cumprimento dos termos fixados neste Edital e a aferição de legalidade e validação do processo de escolha dos membros titulares e suplentes do Grupo Operativo serão zelados pela Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia e pela empresa contratada.

§ 6.2. A Ouvidora Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia e a empresa contratada avaliarão o atendimento das exigências editalícias por parte dos membros titulares e suplentes escolhidos, bem como aferirá a legalidade do processo de "Audiência/Eleição da Ouvidoria Cidadã – Constituição do Grupo Operativo", especificada no item "2" deste Edital; analisando os documentos de que tratam o item "5", posicionando-se acerca de sua regularidade e validade.

§ 6.3. A Ouvidora Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia e a empresa contratada terão como competência tratar das impugnações ao processo de escolha dos membros titulares e suplentes, bem como em face de qualquer matéria a que trata este Edital.

§ 7. IMPUGNAÇÕES AO PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES

§ 7.1. A Ouvidora Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia e a empresa contratada poderão, de ofício ou a requerimento de qualquer entidade/pessoa da sociedade civil – devidamente registrado na ata de atividade que escolheu o membro titular ou suplente do Grupo Operativo – impugnar a indicação quando não forem preenchidos os critérios do Edital.

§ 7.2. Registrada a impugnação, a Ouvidora Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia e a empresa contratada concederão prazo de 2 (dois) dias, a contar de sua ciência, para manifestação do/a Impugnante, que deverá ser instruída com os meios que este/a considerar válidos a provar o quanto por ele/a disposto.

§ 7.3. Após a manifestação que trata da representação impugnada, a empresa contratada elaborará o voto no prazo de 1 (um) dia, o qual será submetido à Ouvidora Geral para decisão final.

§ 7.4. Procedente a impugnação de membro titular ou do suplente, a Ouvidora Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia e a empresa contratada deverão eleger em seu lugar o candidato subseqüente mais votado. Não havendo candidatos na linha sucessória, proceder-se-á a nova escolha, a partir da convocação, no âmbito do município, de outra "Audiência/ Eleição da Ouvidoria Cidadã – Constituição do Grupo Operativo", respeitando as regras deste Edital.

§ 8. DISPOSIÇÕES FINAIS

§ 8.1. A reunião pública de posse dos membros titulares e suplentes do Grupo Operativo e o "VI Diálogo Interinstitucional da Ouvidoria Cidadã" ocorrerão até 20 (vinte) dias após a última eleição.

§ 8.2. Eventuais pontos omissos ou contraditórios deste Edital poderão ser sanados através de abono ao seu inteiro teor, devidamente publicado na impressa oficial; sem que de tal ocorrência enseje na alteração de datas e prazos que não forem comprometidos com o saneamento.

§ 8.3. As ações encetadas pela Ouvidoria para a escolha dos membros titulares e suplentes do Grupo Operativo são gerenciadas através de meios administrativos e financeiros concedidos pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, nos termos do art. 9º da Lei Estadual nº 11.377/2009.

§ Salvador, 31 de março de 2017.

§ Zenilda Natividade dos Santos

§ Ouvidora Geral Interina da Defensoria Pública do Estado da Bahia

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§ ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS

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 NOME DO/A HABILITADO/A:

 NOME SOCIAL:

 RG:

 CPF:

 TÍTULO ELEITORAL:

 ENDEREÇO COMPLETO:

 CEP

 TELEFONE:

 TELEFONE CELULAR:

 E-MAIL:

 DATA DE NASCIMENTO:

 NACIONALIDADE:

 NATURALIDADE:

 SEXO/GÊNERO:

 ESTADO CIVIL:

 PROFISSÃO:

 ÁREA DE ATUAÇÃO SOCIAL:

 RAÇA/COR

 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL QUE INTEGRA:

 ORGANIZAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA:

 [ ] Sim [ ] Não

 INTEGRA ALGUM

 CONSELHO DE DIREITO? QUAL?

 É SERVIDOR PÚBLICO

 EFETIVO/COMISSIONADO?

 QUAL ÓRGÃO/PODER?

 Motivações da habilitação a membro do grupo operativo da ouvidoria cidadã da Defensoria Pública da Bahia:

 Atesto ter lido e concordado com o inteiro teor do Edital nº 001/2017 – Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia, submetendo-me as suas regras. Atesto, ainda, não ser detentor de mandato eletivo, servidor público efetivo, cargo de confiança ou comissionado na Administração Pública de qualquer esfera de Poder, direta ou indireta.

 Data e local: Assinatura do/a habilitado/a:

 Assinatura dos membros da Ouvidora Geral e dos membros da empresa contratada:

 [favor não preencher]

§ ANEXO II – ATA DA REUNIÃO DE ESCOLHA DO MEMBRO TITULAR E SUPLENTE QUE INTEGRARÁ O GRUPO OPERATIVO

§

 ATA DA REUNIÃO DE ESCOLHA DO MEMBRO TITULAR E SUPLENTE QUE INTEGRARÁ O GRUPO OPERATIVO

 Aos­­­­­­­________ dias do mês de__________________ do ano de 2017, estiveram presentes as representações da sociedade civil cujos nomes, CPF e demais informações constantes em lista própria acostada a esta ata, com fins de promover a escolha do membro titular e do suplente que integrará o Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã. Registre-se que a reunião relatoriada ocorreu no seguinte local:__________________________________________________________________.

 Essa reunião foi presidida por _________________________________________________

 (colocar, por extenso), CPF ___________________.

 Estiveram presentes, como candidatos/as habilitados/as a uma vaga neste critério as seguintes pessoas:

 As quais apresentaram, de forma devida, a sua "Ficha de Habilitação de Candidaturas", tal como dispõe o Edital nº 001/2017 da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia. O processo de escolha do membro que integrará o Grupo Operativo atendeu, de acordo com as deliberações deste encontro, aos seguintes critérios:

 a) Especificar os critérios que balizaram a escolha das candidaturas.

 b) Houve votação? Quantos votos cada um/a dos/as habilitados obteve?

 c) Houve impugnação? Se sim, especifique o nome do impugnante, CPF e o motivo abaixo:

 Após a adoção dos procedimentos acima mencionados, foi escolhido/a como membro do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã ________________________­­­­­­________________________, na cidade de _________________________.

 Sendo que eu­­_____________________________________________ [colocar, por extenso, o nome do responsável pela lavratura da ata], CPF ____________________________ lavrei esta ata e a assino, dando fé a tudo que nela está disposto, juntamente com o presidente.

 Assinatura do/a presidente da reunião:

 Assinatura do/a secretário que lavrou a ata:

 Assinatura da Ouvidora Geral da Defensoria Pública:

 [favor não preencher]

§ RESOLUÇÃO N° 01/2017 – OUVIDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA

§ A Ouvidora da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no uso das atribuições que confere o art. 10 da Lei Complementar 132/2009, o art. 79, inciso VIII, da Lei Complementar 26/2006 e arts. 2º, inciso XXII, 12º e 13º, da Lei 11.377/2009 e

§ Considerando que Ouvidoria da Defensoria Pública – Ouvidoria Cidadã – é um órgão auxiliar que atua em regime de cooperação com a instituição e tem por função precípua promover da qualidade da Defensoria Pública da Bahia;

§ Considerando que a Ouvidoria Cidadã é um órgão de caráter externo, capitaneado por membro da sociedade civil, e é o meio de efetivação de democracia participativa na esfera da Defensoria Pública da Bahia;

§ Considerando que a Lei Complementar nº 132/2009, sancionada no ano passado pelo presidente da República, estabelece no art. 10, incisos V e VII, que é atribuição da Ouvidoria promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil e contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública da Bahia, respectivamente;

§ Considerando que a Lei estadual nº 11.377/2009, que regulamenta a Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia e o art. 13 da referida norma dá a este órgão auxiliar autonomia para regulamentação do seu funcionamento e dos procedimentos necessários para sua mobilidade;

§ Considerando que o art. 12 da Lei 11.377/2009 possibilita ao Ouvidor da Defensoria Pública do Estado criação de grupos de trabalho para auxiliar na efetivação das funções que lhe são atribuídas pela legislação em vigor;

§ Considerando a necessidade de se criar, no âmbito da Ouvidoria Cidadã, grupo assistente que auxilie no processo de estruturação deste órgão, pela perfectibilização de suas atribuições e, principalmente, na elaboração de diretrizes, metas, prioridades e estratégias de atuação.

§ Considerando que Grupo Operativo é uma estrutura de desenvolvimento de trabalhos coletivos que busca encontrar formas e meios para alcançar objetivos específicos, RESOLVE

§ Art. 1º. Instituir o Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia, com fins de aconselhamento, consulta e fiscalização, da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia.

§ Art. 2º. Compete ao Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado da Bahia:

§ I – Auxiliar na elaboração das diretrizes e metas da Ouvidoria;

§ II – Formular críticas e sugestões para o aprimoramento dos serviços prestados pelo órgão;

§ III – Auxiliar no processo de estabelecimento de prioridades e estratégias de atuação da Ouvidoria da Defensoria Pública;

§ VI – Fiscalizar, nos limites permitidos a qualquer cidadão/ã, as ações desempenhadas pelo Ouvidor, no exercício de suas atribuições funcionais.

§ Art. 3º. O Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública de que trata o artigo anterior será constituído por 31 membros titulares e 31 membros suplentes, assim distribuídos:

§ §1º. Os membros titulares do Grupo Operativo serão assim distribuídos:

§ I. Serão 31 (trinta e um) representantes de organizações da sociedade civil:

§ a) 2 (dois) na condição de representantes sociais do município de Salvador;

§ b) 2 (dois) na condição de representantes sociais do segundo município mais populoso do Estado a sediar Defensoria Pública Regional, qual seja, Feira de Santana;

§ c) 1 (um) de cada um dos demais 27 [vinte e sete] municípios baianos onde a Defensoria Pública atua.

§ II. A Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia.

§ §2º. Os membros suplentes do Grupo Operativo serão assim distribuídos na mesma forma que os titulares.

§ Art. 4º. A composição deste Grupo Operativo deve, preferencialmente, considerar a diversidade de gênero, etnicorracial, socioeconômica, religiosa, de orientação sexual e as outras peculiaridades dos sujeitos.

§ Parágrafo único. A Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia deverá elaborar e publicizar edital com as regras para o processo de habilitação e de escolha dos membros titulares e suplentes, em todas as categorias, obrigatoriamente no Diário Oficial do Estado da Bahia.

§ Art. 5º. O edital de que trata o parágrafo único do artigo anterior deverá constar, obrigatoriamente:

§ I. Fundamentação do ato administrativo, de acordo com o ordenamento jurídico em vigor;

§ II. Informações sobre a forma de publicização de seu inteiro teor;

§ III. Informações sobre o processo de audiências públicas nos 29 [vinte e nove] municípios baianos em que a Defensoria Pública da Bahia atua, com fins de promover esclarecimentos sobre o seu conteúdo e possibilitar a escolha dos membros titulares do Grupo Operativo;

§ IV. Regras gerais sobre o processo de habilitação, escolha e validação das candidaturas;

§ V. Regras sobre impugnações do processo de habilitação e de escolha;

§ VI. Fiscalizará a lisura e a legalidade de todo o processo de escolha e que ratificará, os/as cidadãos/as escolhidas para as vagas de membros titulares e suplentes em todas as categorias.

§ Art. 6º. São requisitos para que as pessoas se habilitem a membros titulares e suplentes, em qualquer categoria, do Grupo Operativo:

§ I – Ser representante de organizações da sociedade civil, que incluam entre suas finalidades institucionais atuação com qualquer das áreas de competência da Defensoria Pública do Estado da Bahia ou representante da sociedade civil com notória atuação em qualquer das áreas de competência da Defensoria Pública;

§ II – Estar em gozo dos seus direitos políticos;

§ III – Não ocupar cargo eletivo em qualquer uma das esferas municipal, estadual ou federal, cargo comissionado ou de confiança em qualquer esfera de poder;

§ IV – Idade mínima de 21 anos.

§ Art. 7º. As atribuições desenvolvidas pelos membros titulares e suplentes do Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia serão desenvolvidas gratuitamente, sem qualquer ônus.

§ Art. 8º. As atividades desempenhadas pelos/as cidadãos/as que comporão o Grupo Operativo da Ouvidoria Defensoria Pública do Estado da Bahia serão consideradas de interesse público e devidamente certificada pelo órgão auxiliar.

§ Art. 9°. O Grupo Operativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada dois meses e extraordinariamente através de convocação da Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia ou da maioria simples de seus membros.

§ Parágrafo único. A Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia custeará as despesas de translado, alimentação e hospedagem dos membros titulares e suplentes do Grupo Operativo, nas hipóteses de necessidade e em atendimento ao que dispõe o art. 9º da Lei estadual nº 11.377/2009.

§ Art. 10. A Ouvidoria da Defensoria Pública da Bahia deverá dar posse aos membros titulares e suplentes do Grupo Operativo em atividade designada "VI Diálogo Interinstitucional da Ouvidoria Cidadã e a Sociedade Civil".

§ Art. 11. O Grupo Operativo de que trata esta resolução vigerá de sua posse até o final do mandato que se encerra no período de dois anos, salvo por imposição de Lei posterior que estabeleça a criação de outro organismo, no âmbito da Ouvidoria, que sirva para fins equivalentes a sua atribuição.

§ Parágrafo único. Com fins de salvaguardar o processo democrático-participativo de escolha dos membros titulares e suplentes, em todas as categorias, que integrarão o Grupo Operativo, a Ouvidoria da Defensoria Pública primará por mantê-los como integrantes de eventual órgão colegiado que, por força de Lei, venha a ser criado e que detenha atribuições equivalentes às deste Grupo.

§ Art. 12. A Ouvidora Geral poderá editar atos regulamentares e complementares ao disposto nesta Resolução, em hipótese de necessidade.

§ Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

§ Salvador, 31 de março de 2017.

§ Zenilda Natividade dos Santos

§ Ouvidora Geral Interina da Defensoria Pública do Estado da Bahia