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EDITAL Nº 001/2018, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

Defensores Públicos do Estado da Bahia que se encontra aberta a seleção pública para composição do Grupo de Trabalho de Religiões Afro-Brasileiras durante o período compreendido entre outubro de 2018 e outubro de 2019.



EDITAL Nº 001/2018, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria 337/16,

FAZ SABER aos Defensores Públicos do Estado da Bahia que se encontra aberta a seleção pública para composição do Grupo de Trabalho de Religiões Afro-Brasileiras durante o período compreendido entre outubro de 2018 e outubro de 2019, consignando o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do dia seguinte à publicação, observado o disposto nos artigos 2º e 3º da Portaria nº 337/2016.

  1. DO GRUPO DE TRABALHO E SUAS ATRIBUIÇÕES.

1.1.  O Grupo de Trabalho de Religiões Afro-Brasileiras é vinculado à Comissão Estadual de Defensores Públicos de Direitos Humanos e à Defensoria Pública Especializada de Proteção aos Direitos Humanos e Itinerante.

1.2.   Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Sugerir a criação de fluxogramas de atendimento das demandas individuais e coletivas relativas à intolerância religiosa em âmbito cível, administrativo e criminal, a serem posteriormente submetidas ao crivo da Subcoordenação da Especializada de Proteção aos Direitos Humanos e da Coordenação Executiva das Defensorias Especializadas da Capital.

II – Elaborar projetos para regularização fundiária e tributária das comunidades de matriz africana em municípios do Estado da Bahia, bem como auxiliar a sua implementação;

III – Apoiar a atuação dos defensores públicos estaduais nas matérias afetas ao Grupo de Trabalho, observados os princípios do defensor natural e da independência funcional;

IV – Difundir entre os Defensores Públicos com atuação na área as diretrizes de atendimento estabelecidas pelo GT;

V- Manter interlocução com os órgãos públicos, visando a efetivação das garantias constitucionais das comunidades tradicionais de matriz africana;

VI – Articular em conjunto com a Defensoria Pública-Geral do Estado o relacionamento institucional com as redes de proteção, formadas pelos órgãos de execução das políticas públicas e entes da sociedade civil, afeta à respectiva área de especialidade;

VII – Realizar e estimular, em colaboração com a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado, o intercâmbio permanente entre os órgãos de execução e de atuação da Defensoria Pública do Estado, objetivando o aprimoramento das atribuições institucionais;

VIII – Elaborar material de apoio aos defensores públicos estaduais sobre os temas afetos à respectiva área de especialidade;

IX – Elaborar material de orientação em direitos destinado ao público-alvo relacionado à respectiva área de especialidade;

X – Estabelecer permanente articulação com os demais grupos de trabalho da Defensoria Pública do Estado, bem como com núcleos especializados afins de Defensorias Públicas dos Estados, Distrito Federal e União, para definição de estratégias comuns em assuntos de âmbito nacional e para intercâmbio de experiências;

XI – Promover busca ativa do público-alvo correspondente à respectiva área de especialidade, inclusive por meio de ações itinerantes, devendo estas, quando importarem custos para a Defensoria Pública, serem aprovadas pelo Defensor Público Geral

XII – Identificar as diferentes propostas em tramitação no Poder Legislativo correlatas aos interesses do público-alvo assistido pelo Grupo de Trabalho e articular, em conjunto com a Defensoria Pública-Geral do Estado, a participação nos debates sobre as matérias afetas às respectivas áreas de especialidade;

XIII – Representar a Defensoria Pública do Estado nas audiências públicas sobre as matérias afetas à respectiva área de especialidade, não excluindo eventual representação conjunta indicada pela Defensoria Pública Geral, quando assim entender necessário;

XIV – Propor à Defensoria Pública-Geral do Estado a realização de audiências públicas sobre as matérias afetas à respectiva área de especialidade;

XV – Manifestar-se publicamente, após aprovação da maioria absoluta dos membros integrantes do grupo, por meio de notas de apoio, moções de repúdio ou manifestações opinativas, em relação a proposições normativas, projetos de lei, acontecimentos ou fatos relacionados à respectiva área de especialidade, devendo nestes casos, constar expressamente que se trata do entendimento do Grupo de Trabalho;

XVI – Solicitar à Defensoria Pública-Geral do Estado, por intermédio do Coordenador do GT, os recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento pleno das suas atribuições.

XVII -Realizar inspeções em estabelecimentos hospitalares e demais órgãos estaduais e municipais a fim de averiguar o respeito à liberdade religiosa dos servidores e usuários de serviços, em especial para pacientes terminais.

XVIII – Promover outras diligências necessárias à consecução de suas finalidades;

XIX – Receber dos Defensores Públicos das diversas áreas de atuação, sugestões e requerimentos relativos à finalidade do grupo, que deverão ser encaminhados a(o) Coordenador(a) do GT;

XX – Coletar dados sobre a atuação da Defensoria Pública na área, ou de interesse da instituição e avaliar a possibilidade de compartilhamento com outras instituições;

XXI – Apresentar relatório circunstanciado, sempre que requerido, das atividades desenvolvidas, dos resultados alcançados, e das pendências a serem encaminhadas à próxima composição do Grupo de Trabalho.

  1. DAS VAGAS E DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO.

2.1.  O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

  1. a)Até 03 (três) Defensores Públicos integrantes da Comissão Estadual de Defensores Públicos de Direitos Humanos;
  2. b)Até 03 (dois) Defensores Públicos com comprovada atuação em Direitos Humanos;

2.2   Havendo habilitação de interessados em quantidade excedente ao número de vagas, serão observados os seguintes critérios, sucessivamente:

I – Maior atuação da garantia de direitos de religião de matriz africana.

II- Maior atuação funcional em direitos humanos

III – Publicações de livros e artigos em revistas especializadas afetos aos direitos humanos

IV – Escolha por sorteio quando os interessados estiverem nas mesmas condições.

2.3.  Para se aferir a pontuação indicada no item 2.2, I, o defensor deverá comprovar, no ato da habilitação, a atuação, havendo pontuação para cada ato praticado na garantia dos direitos de religião de matriz africana, no total de 10.

2.4.   Para se aferir a pontuação indicada no item 2.2, II, o Defensor deverá comprovar, no ato da habilitação, a atuação, havendo pontuação por ato praticado a cada decurso de 06 (seis) meses em DP Especializada de Direitos Humanos, no total de 10.

2.5.   Para os Defensores que não atuem em DP Especializada de Direitos humanos, haverá pontuação por ato praticado afeto às DP’s Especializadas de Direitos Humanos, a cada decurso de 06 meses, no total de 10.

2.6.    Para se aferir a pontuação indicada no item 2.2, III, a coordenação deverá considerar que cada livro equivale ao dobro da pontuação atribuída a artigos jurídicos.

2.7.  Para cada um dos critérios estabelecidos nos incisos I e II do item 2.2 será atribuída pontuação máxima de 5.

2.8.    Fica vedado, para fins de pontuação, a utilização da mesma publicação ou ato em seleções distintas.

2.9.    Não havendo habilitados para concorrer ao Grupo de Trabalho, o Defensor Público Geral indicará qualquer Defensor Público que se enquadre na vaga.

2.10.  Deixando o membro do Grupo de Trabalho de integrar a Comissão Estadual de Defensores Públicos de Direitos Humanos, ser-lhe-á facultada a permanência no GT.

2.11.   Na hipótese do membro decidir por seu desligamento, o Defensor Público Geral designará novo membro, para completar o mandato, respeitando a composição do item 2.1 deste edital.

2.12.  O mandato terá duração de 01 ano tanto para os integrantes da Comissão Estadual de Defensores Públicos de Direitos Humanos quanto para os selecionados com comprovada atuação em Direitos Humanos, permitindo reconduções.

  1. DAS REUNIÕES.

3.1. O Grupo de Trabalho terá reuniões ordinárias mensais, que serão iniciadas, em primeira conv ocação, com a presença da maioria de seus membros, ou, em segunda convocação, de 1/3 (um terço) deles, em dia e horário definidos previamente, com o estabelecimento de calendário, na primeira reunião do mandato, para todo o período de exercício da função, por seu coordenador.

3.2. As reuniões do Grupo de Trabalho de Religiões Afro-Brasileiras poderão ser realizadas por conferências virtuais.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 16 de outubro de 2018.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Defensor Público Geral