PUBLICAÇÕES
EDITAL Nº 002/2019, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
Usou das atribuições FAZ SABER aos senhores Defensores Públicos, com atuação nos órgãos de execução com atuação em Direitos Humanos, que se encontram abertas as inscrições para as vagas da Comissão Estadual de Defensores Públicos de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
EDITAL Nº 002/2019, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições FAZ SABER aos senhores Defensores Públicos, com atuação nos órgãos de execução com atuação em Direitos Humanos, que se encontram abertas as inscrições para as vagas da Comissão Estadual de Defensores Públicos de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado da Bahia, durante o período de 2019/2021, consignando o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia seguinte à publicação, observadas as seguintes diretrizes contidas no Regimento Interno:
1. DA COMISSÃO ESTADUAL DE DEFENSORES PÚBLICOS DE DIREITOS HUMANOS.
1.1- A Comissão Estadual de Defensores Públicos de Direitos Humanos tem por objetivo fomentar a discussão e construção de políticas de atuação na área de Direitos Humanos, possibilitando o intercâmbio entre Defensores Públicos da Capital, do Interior e da Região Metropolitana.
1.2- A composição da CEDPDH compreende 01 (um) Defensor Público de cada Regional da Defensoria Pública, 01 (um) Defensor Público da região metropolitana, 01 (um) Defensor Público de cada área específica de atuação da Defensoria Pública Especializada de Proteção aos Direitos Humanos e itinerante, 01 (um) Defensor Público da Especializada Fazenda Pública, além do Coordenador da Especializada de Proteção aos Direitos Humanos que será o Coordenador da Comissão.
1.3- A Comissão tem como finalidades e atribuições:
a) a promoção, proteção e defesa dos Direitos Humanos e dos princípios e garantias constitucionais fundamentais;
b) a promoção e o fortalecimento da atuação da Defensoria Pública em defesa dos Direitos Humanos;
c) a atuação estratégica e/ou institucional na promoção, proteção e defesa dos Direitos Humanos e dos princípios e garantias constitucionais fundamentais, de forma individual ou coletiva;
d) o auxílio à Administração Superior com a emissão pareceres e notas técnicas, notas recomendatórias, dentre outros documentos, quando necessários;
e) o desenvolvimento de metodologia de atuação das Defensorias públicas, com viés de Direitos Humanos no desenvolvimento da atuação na área especifica e nas demais áreas de atuação da Defensoria Pública do Estado.
f) implementar e fomentar a coleta, sistematização e gerenciamento de dados referentes à atuação das Defensorias Públicas em relação aos Direitos Humanos, assim como a realização de pesquisas e a publicação de relatórios, artigos, periódicos e livros, com o auxílio da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia;
g) apoiar o fortalecimento dos grupos de estudos temáticos, auxiliando na formação de um banco de peças jurídicas, decisões jurídicas, artigos, doutrina e experiências exitosas que tratem da promoção, proteção e defesa dos Direitos Humanos, com auxílio da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia;
h) prestar assessoria a Defensores Públicos, aos grupos de estudos e grupos de trabalho temáticos no âmbito da Defensoria Pública, fornecer material de apoio e definir estratégias jurídicas e institucionais, no âmbito dos Direitos Humanos;
i) promover a utilização dos parâmetros internacionais de interpretação dos tratados internacionais de Direitos Humanos no âmbito interno e auxiliar o preparo de eventual denúncia a órgãos dos sistemas regional e global de proteção dos Direitos Humanos;
j) sugerir projetos de atuação na área de Direitos Humanos à Administração Superior para a implementação no âmbito da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
k) definir e instituir projetos de atuação na área de Direitos Humanos a serem implementados no âmbito de atuação da própria CDH, bem como a serem sugeridos e/ou recomendados aos Defensores Públicos e à Administração Superior do Estado da Bahia;
l) definir, desenvolver e implementar modelo de atuação estratégica e/ou institucional na promoção, proteção e defesa dos Direitos Humanos e dos princípios e garantias constitucionais fundamentais de forma individual ou coletiva;
m) participar da elaboração dos projetos orçamentários da Defensoria Pública no Estado da Bahia, propondo dotações destinadas a ações ou projetos, gerais ou específicos, no âmbito de suas atuações.
n) fiscalizar e propor a execução das verbas orçamentárias previstas nas dotações referidas na alínea m deste artigo, inclusive propondo soluções de continuidade, eficiência e economicidade destas e de outros recursos financeiros destinados a projetos na área de Direitos Humanos.
1.4- A Comissão de Direitos Humanos reunir-se-á ordinariamente seis vezes ao ano, pessoalmente ou por meio de eletrônico que possibilite a intervenção e deliberação simultânea de seus membros, podendo ser convocadas reuniões extraordinária, se necessário, mediante prévia justificativa da coordenação e autorização da Administração Superior.
2. DAS VAGAS.
2.1- Os Defensores poderão se habilitar às seguintes vagas:
I. Titularidade e Suplência para área de atuação – Violência Doméstica;
II. Titularidade e Suplência para área de atuação – Fundiário;
III. Titularidade e Suplência para área de atuação – Discriminação e Violência;
IV. Titularidade e Suplência para área de atuação – Pessoa Com Deficiência;
V. Titularidade e Suplência para área de atuação – Núcleo Pop Rua
VI – Titularidade e Suplência para área de atuação – Atuação residual;
VII. Titularidade e Suplência da Região Metropolitana;
VIII. Titularidade e Suplência da 1ª Regional – Feira de Santana;
IX. Titularidade e Suplência da 2ª Regional – Vitória da Conquista;
X. Titularidade e Suplência da 3ª Regional – Ilhéus;
XI. Titularidade e Suplência da 4ª Regional – Itabuna;
XII. Titularidade e Suplência da 5ª Regional – Juazeiro;
XIII. Titularidade e Suplência da 6ª Regional – Santo Antônio de Jesus;
ÁREA DE FAZENDA PÚBLICA
3. DO PROCEDIMENTO PARA HABILITAÇÃO.
3.1- O Defensor Público interessado deverá endereçar o seu pedido de habilitação para o e-mail direitoshumanos@defensoria.ba.def.br, em até 15 dias contados do dia seguinte ao da publicação do presente edital, com a indicação da vaga que pretende concorrer;
3.2- Os documentos comprobatórios da atuação deverão ser encaminhados anexos ao pedido de inscrição;
3.3- A habilitação deve obedecer à Defensoria Regional a qual está vinculada o Defensor.
3.4- Havendo mais de um interessado, será priorizada a designação, observando-se os seguintes critérios, sucessivamente:
I. Maior atuação funcional em direitos humanos;
II. Publicações de livros e artigos em revistas especializadas afetos aos direitos humanos;
III. Escolha por sorteio quando os interessados estiverem nas mesmas condições.
3.5- Para efeito deste Edital, considera-se atuação em direitos humanos o exercício de atividade defensorial relacionada às seguintes temáticas: mulher em situação de violência, pessoa com deficiência, pessoa em situação de rua, regularização fundiária, LGBT, violência institucional, vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação étnica, sexual, de gênero, religiosa, ou qualquer outra forma de opressão ou violência.
3.6- Para os Defensores que não atuam em DP Especializada de Direitos Humanos haverá pontuação com a comprovação do protocolo de pelo menos 05 (cinco) peças ou realização de outros atos afetos à matéria de uma das DP’s Especializadas de Direitos Humanos dentro de cada semestre;
3.7- Para se aferir a pontuação indicada no item 3.3, inciso II, a Coordenação deverá considerar que cada livro equivale ao dobro da pontuação atribuída a cada artigo jurídico;
3.8- Para cada um dos critérios estabelecidos nos incisos I e II do item 3.1 será atribuída pontuação máxima de 05 (cinco);
3.9- Fica vedada, para fins de pontuação, a utilização da mesma publicação ou ato em seleções distintas;
3.10- Não havendo habilitados para concorrer à designação para a CEDPDH, a Coordenação Geral indicará qualquer Defensor Público que se enquadre na vaga, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 5º, § 5º, devendo a indicação ser referendada em Plenário.
3.11 – O resultado da seleção será disponibilizado no site da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
3.12- Do resultado caberá recurso para o Plenário da Comissão Estadual de Defensores Públicos de Direitos Humanos.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 15 de março de 2019.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Defensor Público Geral