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EDITAL Nº 004/2017, DE 24 DE JULHO DE 2017
Considera o artigo 98 da ADCT da Constituição Federal que estabelece que “a lotação dos Defensores Públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional”, considerando a inexistência de habilitados ao processo de remoção à Instância Superior, deflagrado por meio do Edital nº 003.2017, publicado no D.O. do Estado da Bahia em 29 de Junho de 2017.
EDITAL Nº 004/2017, DE 24 DE JULHO DE 2017.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, por meio de seu PRESIDENTE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 117 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28/06/2006, considerando o artigo 98 da ADCT da Constituição Federal que estabelece que “a lotação dos Defensores Públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional”, considerando a inexistência de habilitados ao processo de remoção à Instância Superior, deflagrado por meio do Edital nº 003.2017, publicado no D.O. do Estado da Bahia em 29 de Junho de 2017, resolve:
Art.1º- Publicar o presente edital aplicável ao processo de promoção para a classe de Instância Superior, nos seguintes termos:
Art. 2º- As promoções dar-se-ão, alternadamente, por antiguidade e merecimento, tomando-se como parâmetro o critério utilizado para provimento da última vaga na mesma classe, nos termos da Resolução nº 005 de 18 de setembro de 2012.
Art. 3º- Cada candidato(a) poderá se habilitar à promoção mediante formulário único a ser disponibilizado por meio eletrônico na página principal do portal da Defensoria Pública do Estado da Bahia, através do endereço http: / /www. defensoria.ba.def.br
Art. 4º- O pedido de habilitação será feito no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediato ao da publicação do edital, nos termos do art. 119 da Lei Complementar 26/06, no protocolo geral da sede administrativa desta Defensoria Pública, situada na Avenida Ulisses Guimarães, nº 3.386, Edf. MultiCab Empresarial – Sussuarana, nesta Capital, ou eletronicamente através do e-mail protocolo.geral@defensoria.ba.def.br, até às 17 horas e 30 minutos do último dia do prazo para inscrição.
Art. 5º- A inscrição deverá estar devidamente instruída com os documentos exigidos pelo artigo 120 da Lei Complementar Estadual n° 26/2006.
Art. 6º- Para os candidatos que desejarem concorrer às vagas disponíveis pelo critério do merecimento, poderá ser apresentado um único caderno composto de peças processuais, certificados, diplomas, etc.
Art. 7º- Será publicado edital com a relação dos candidatos cujas inscrições apresentem pendências em relação aos requisitos do art. 120 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, concedendo-se o prazo de 48 horas para as devidas regularizações.
Art. 8º- Em caso de empate, observar-se-á o disposto no §2º do artigo 111 da Lei Complementar Estadual 26/2006.
Art. 9º – O julgamento dos pedidos de promoção ocorrerá na ordem crescente das vagas oferecidas remanescentes do Processo de Remoção na Instância Superior com edital de abertura aprovado na 192ª sessão extraordinária do CSDP, realizada em 28 de junho de 2017, aplicando-se à primeira vaga o critério de antiguidade.
Sala das sessões, em 24 de julho de 2017.
CLÉRISTON CAVANCANTE MACEDO
Defensor Público Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia
Presidente do Conselho Superior
ANEXO
Comarca | Nome do órgão de execução | Modalidade de Julgamento |
Salvador | 2º DP de Instância Superior | Antiguidade |
Salvador | 5º DP de Instância Superior | Merecimento |
Salvador | 7º DP de Instância Superior | Antiguidade |