PUBLICAÇÕES

EDITAL Nº 004/2019, DE 03 DE ABRIL DE 2019.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria 209/2019, publicada em 16 de fevereiro de 2019



EDITAL Nº 004/2019, DE 03 DE ABRIL DE 2019.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria 209/2019, publicada em 16 de fevereiro de 2019.

FAZ SABER aos Defensores Públicos do Estado da Bahia que se encontra aberta a seleção pública para composição do Grupo de Trabalho Degradação e Racismo Ambiental em Santo Amaro e Região, pelo período de 04 a 08 de abril de 2019, observado o disposto nos inciso II do artigo 2º da referida Portaria.

  1. DO GRUPO DE TRABALHO E SUAS ATRIBUIÇÕES.

1.1. Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Elaborar Projeto de Atuação Estratégica da Defensoria Pública do Estado da Bahia no que concerne ao enfrentamento da poluição e da degradação ambiental em Santo Amaro e Região;

II – Elaborar material de orientação em direitos destinado ao público-alvo relacionado à respectiva área de especialidade;

III – Propor ao Defensor Público Geral do Estado a realização de audiências públicas sobre as matérias afetas à respectiva área de especialidade;

IV- Articular, em conjunto com a Defensoria Pública Geral do Estado, o relacionamento institucional com as redes de proteção, formada pelos órgãos de execução das políticas públicas e entes da sociedade civil, afeta à respectiva área de especialidade;

V – Manifestar-se publicamente, após aprovação da maioria absoluta dos membros integrantes da Comissão Executiva, por meio de notas de apoio, moções de repúdio ou manifestações opinativas, em relação a proposições normativas, projetos de lei, acontecimentos ou fatos relacionados à respectiva área de especialidade, devendo nestes casos, constar expressamente que se trata do entendimento do Grupo Intersetorial;

VI – Coletar dados sobre a atuação da Defensoria Pública na área, ou de interesse da instituição e avaliar a possibilidade de compartilhamento com outras instituições;

VIII – Estabelecer o calendário das reuniões ordinárias para todo o período de exercício da função daquela composição do grupo;

IX – Convocar reuniões extraordinárias, motivadamente e com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

X – Estabelecer a pauta das próximas reuniões ao final da anterior;

1.2. O GRUPO DE TRABALHO DEGRADAÇÃO E RACISMO AMBIENTAL EM SANTO AMARO E REGIÃO se estrutura em dois eixos temáticos: a) Poluição Ambiental Decorrente do Chumbo e Outros Metais Pesados e b) Poluição Ambiental Decorrente da Fábrica de Papel e Desdobramentos;

  1. DAS VAGAS E DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO.

2.1. O Grupo de Trabalho será composto pela Comissão Executiva e pelo Pleno.

2.2. O presente edital visa preencher 02 (duas) vagas da Comissão Executiva, nos termos do inciso II, do art. 2º. da Portaria 209/2019.

2.3. As habilitações deverão ser feitas para o e-mail graziela.oggioni@defensoria.ba.def.br, através de carta de motivação e da comprovação de interesse ou de atuação em matéria ambiental e de direitos humanos.

2.4. Havendo habilitação de interessados em quantidade excedente ao número de vagas, serão observados os seguintes critérios, sucessivamente:

I – Atuação específica no caso concreto de contaminação por metais pesados em Santo amaro;

II – Atuação em matéria ambiental e de direitos humanos;

III – Publicação de livros ou artigos na área;

IV – Escolha por sorteio quando os interessados estiverem nas mesmas condições.

2.5.   O defensor deverá comprovar, no ato da habilitação, os critérios acima descritos.

2.4. Na hipótese do membro decidir por seu desligamento, haverá novo edital de seleção.

2.5.  O mandato terá duração para o período de 01 ano, nos termos do art. 3o. da referida Portaria.

  1. DAS REUNIÕES.

3.1. O Grupo de Trabalho terá reuniões ordinárias mensais, que serão iniciadas, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros, ou, em segunda convocação, de 1/3 (um terço) deles, em dia e horário definidos previamente, com o estabelecimento de calendário, na primeira reunião do mandato, para todo o período de exercício da função;

3.2. As reuniões da Comissão Executiva GRUPO DE TRABALHO DEGRADAÇÃO E RACISMO AMBIENTAL EM SANTO AMARO E REGIÃO poderão ser realizadas por conferências virtuais, devendo ser viabilizada na sede da DP Santo Amaro a possibilidade de as instituições locais que o compõem participarem da transmissão;

Gabinete do Defensor Público Geral, em 03 de abril de 2019.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Defensor Público Geral