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EDITAL Nº 007/2017, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

Considera o quanto deliberado na 142ª Sessão Ordinária do CS, realizada em 04 de setembro de 2017.



EDITAL Nº 007/2017, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, por meio de seu PRESIDENTE, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 114 e 117 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28/06/2006 e com base no artigo 121 e parágrafo único da Lei Complementar Federal 80 de 1994, considerando o artigo 98 da ADCT da Constituição Federal que estabelece que “a lotação dos Defensores Públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional”, considerando o quanto deliberado na 142ª Sessão Ordinária do CS, realizada em 04 de setembro de 2017, resolve:

Art.1º- Publicar o presente edital aplicável ao processo de remoção decorrente de cargos vagos da classe de Classe Final, nos seguintes termos:

Art. 2º- As remoções dar-se-ão por antiguidade.

Art. 3º- Cada candidato poderá se habilitar à remoção mediante formulário único a ser disponibilizado por meio eletrônico na página principal do portal da Defensoria Pública do Estado da Bahia, através do endereço http: / /www. defensoria.ba.def.br

Art. 4º- O pedido de habilitação será feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia imediato ao da publicação do edital, nos termos do art. artigo 121 e parágrafo único da Lei Complementar Federal 80 de 1994, no protocolo geral da sede administrativa desta Defensoria Pública, situada na Avenida Ulisses Guimarães, nº 3.386, Edf. MultiCab Empresarial – Sussuarana, nesta Capital, ou eletronicamente através do e-mail protocolo.geral@defensoria.ba.def.br, até às 17 horas e 30 minutos do último dia do prazo para inscrição.

Art. 5º- A inscrição deverá estar devidamente instruída com os documentos exigidos pelo artigo 120 da Lei Complementar Estadual n° 26/2006.

Art. 6º- Será publicado edital com a relação dos candidatos cujas inscrições apresentem pendências em relação aos requisitos do art. 120 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, concedendo-se o prazo de 48 horas para as devidas regularizações.

Art. 7º – O julgamento dos pedidos de remoção ocorrerá na ordem das vagas oferecidas neste Edital.

Sala das sessões, em 04 de Setembro de 2017.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, em substituição

ANEXO

 

Comarca Nome do órgão de execução
ALAGOINHAS

CAMAÇARI

JEQUIÉ

JUAZEIRO

SALVADOR

SALVADOR

TEIXEIRA DE FREITAS

VITÓRIA DA CONQUISTA

SALVADOR

SALVADOR

SALVADOR

2º DP de Alagoinhas

3º DP de Camaçari

6º DP de Jequié

4º DP de Juazeiro

11º DP Criminal

17º DP Família e Sucessões

1º DP de Teixeira de Freitas

11º DP de Vitória da Conquista

10º DP Criminal de Salvador

15º DP Criminal de Salvador

2º DP de Acidente de Trabalho de Salvador