PUBLICAÇÕES

EDITAL Nº 010/2016, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

Publicação do presente edital aplicável ao processo de remoção decorrente de cargos vagos da classe de Instância Superior.



EDITAL Nº 010/2016, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, por meio de seu PRESIDENTE, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 114 e 117 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28/06/2006, resolve:

Art.1º- Publicar o presente edital aplicável ao processo de remoção decorrente de cargos vagos da classe de Instância Superior, nos seguintes termos:

Art. 2º- As remoções dar-se-ão, alternadamente, por antiguidade e merecimento, tomando-se como parâmetro o critério utilizado para provimento da última vaga na mesma classe, nos termos da Resolução nº 005 de 18 de setembro de 2012, e o Edital nº 002, de 22 de janeiro de 2013, publicado no D.O. do Estado da Bahia, em 24 de janeiro de 2013, concernente a remoção, pelo critério de antiguidade, à Instância Superior.

Art. 3º- Cada candidato poderá se habilitar à remoção mediante formulário único a ser disponibilizado por meio eletrônico na página principal do portal da Defensoria Pública do Estado da Bahia, através do endereço http: / /www. defensoria.ba.def.br

Art. 4º- O pedido de habilitação será feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia imediato ao da publicação do edital, nos termos do art. 118, § 2º, da Lei 26/06, no protocolo geral da sede administrativa desta Defensoria Pública, situada na Avenida Ulisses Guimarães, nº 3.386, Edf. MultiCab Empresarial – Sussuarana, nesta Capital, ou eletronicamente através do e-mail protocolo.geral@defensoria.ba.def.br, até às 17 horas e 30 minutos do último dia do prazo para inscrição.

Art. 5º- A inscrição deverá estar devidamente instruída com os documentos exigidos pelo artigo 120 da Lei Complementar Estadual n° 26/2006.

Art. 6º- Para os candidatos que desejarem concorrer à vaga disponível pelo critério do merecimento, poderá ser apresentado um único caderno composto de peças processuais, certificados, diplomas, etc.

Art. 7º- Será publicado edital com a relação dos candidatos cujas inscrições apresentem pendências em relação aos requisitos do art. 120 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, concedendo-se o prazo de 48 horas para as devidas regularizações.

Art. 8º- Na remoção por merecimento aplicar-se-á a Resolução nº 14/2014, de 02 de setembro de 2014, do Conselho Superior da Defensoria Pública.

Art. 9º- Para fins de julgamento deste concurso de remoção para a Instância Superior será considerada a lista de antiguidade publicada no DOE de 27 de abril de 2016, Portaria nº 320/2016, nos termos da decisão do Conselho Superior na 141ª Sessão Extraordinária, de 18/11/13.

Art. 10 – O julgamento dos pedidos de remoção ocorrerá na ordem das vagas oferecidas neste Edital.

Sala das sessões, em12 de setembro de 2016.

CLERISTON CAVALCANTE DE MACEDO

Defensor Público Geral

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado

ANEXO

Comarca

Nome do órgão de execução

Critério de Julgamento

Área de Atuação

Salvador

3º Defensor Público de Instância Superior

Merecimento

2ª Câmara Cível