PUBLICAÇÕES

EDITAL Nº 012/2016, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.

Publicação do presente edital aplicável ao processo de promoção decorrente de cargos vagos da classe de Instância Superior.



EDITAL Nº 012/2016, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, por meio de seu PRESIDENTE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 117 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28/06/2006, resolve:

Art.1º- Publicar o presente edital aplicável ao processo de promoção decorrente de cargos vagos da classe de Instância Superior, nos seguintes termos:

Art. 2º- As promoções dar-se-ão, alternadamente, por antiguidade e merecimento, tomando-se como parâmetro o critério utilizado para provimento da última vaga na mesma classe, nos termos da Resolução nº 005 de 18 de setembro de 2012, e o Edital nº 016 de 2014, publicado no D.O. do Estado da Bahia em 28 de junho de 2014, concernente a remoção, pelo critério de antiguidade, à Instância Superior.

Art. 3º- Cada candidato poderá se habilitar à promoção mediante formulário único a ser disponibilizado por meio eletrônico na página principal do portal da Defensoria Pública do Estado da Bahia, através do endereço http: / /www. defensoria.ba.def.br

Art. 4º- O pedido de habilitação será feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia imediato ao da publicação do edital, nos termos do art. 118, § 2º, da Lei 26/06, no protocolo geral da sede administrativa desta Defensoria Pública, situada na Avenida Ulisses Guimarães, nº 3.386, Edf. MultiCab Empresarial – Sussuarana, nesta Capital, ou eletronicamente através do e-mail protocolo.geral@defensoria.ba.def.br, até às 17 horas e 30 minutos do último dia do prazo para inscrição.

Art. 5º- A inscrição deverá estar devidamente instruída com os documentos exigidos pelo artigo 120 da Lei Complementar Estadual n° 26/2006.

Art. 6º- Para os candidatos que desejarem concorrer às vagas disponíveis pelo critério do merecimento, poderá ser apresentado um único caderno composto de peças processuais, certificados, diplomas, etc.

Art. 7º- Será publicado edital com a relação dos candidatos cujas inscrições apresentem pendências em relação aos requisitos do art. 120 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, concedendo-se o prazo de 48 horas para as devidas regularizações.

Art. 8º- Em caso de empate, observar-se-á o disposto no § 2º do artigo 111 da Lei Complementar Estadual 26/2006.

Art. 9º – Para fins de julgamento deste concurso de promoção para a Instância Superior será considerada a lista de antiguidade publicada no DOE de 12 de setembro de 2016, Portaria nº 736/2016, nos termos da decisão do Conselho Superior na 141ª Sessão Extraordinária, de 18/11/13.

Art. 10º – O julgamento dos pedidos de promoção ocorrerá na ordem das vagas oferecidas neste Edital.

Sala das sessões, em 05 de dezembro de 2016.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Subdefensor Público Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia

Presidente do Conselho Superior, em substituição

ANEXO

Comarca

Nome do órgão de execução

Critério de Julgamento

Área de Atuação

Salvador

11º Defensor Público de Instância Superior

Merecimento

1ª Câmara Criminal e Secretaria Especial de Recursos