PUBLICAÇÕES

ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA EDITAL Nº 003/2013



ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA

EDITAL Nº 003/2013

CHAMADA DE ARTIGOS PARA A REVISTA JURÍDICA DA DEFENSORIA PÚBLICA – EDIÇÃO TEMÁTICA – PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DO ESTADO

O Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública, no uso das suas atribuições legais, e para melhor cumprir as funções de estímulo à produção científica dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública, bem como de difusão da cultura jurídica, previstas no art. 75, incisos VII e XVI da Lei Complementar estadual nº 26/2006, publica a presente chamada de artigos para a Revista Jurídica da Defensoria Pública, nos seguintes termos:

1.A Revista Jurídica da Defensoria Pública é um periódico científico destinado a publicar trabalhos, inéditos ou não, de Defensores Públicos, servidores e estagiários da Defensoria Pública da Bahia, bem como do público externo.

2.O presente edital, visando ao aproveitamento da produção científica já existente, compatível com o formato da Revista Jurídica, qualificada, atualizada e inédita dos membros da Defensoria Pública, abre chamada exclusivamente para os membros da instituição que concluíram o curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito do Estado, promovido pela Escola Superior da Defensoria Pública em parceria com a Faculdade Baiana de Direito, e que apresentaram trabalhos finais na forma de artigo, como requisito para obtenção do título de especialista.

3.Os defensores públicos abrangidos pela presente chamada, e seus respectivos trabalhos, são:

Autor

Título

ALEXANDRA SOARES DA SILVA

Direito de acesso à justiça

BETHÂNIA FERREIRA DE SOUZA

A premência de ações afirmativas na garantia do direito ao sufrágio dos presos provisórios

BIANCA RIBEIRO SAMPAIO

A interrupção dos serviços públicos essenciais por inadimplemento e o princípio da dignidade humana

CAMILA MARIA GÓES DE SOUSA

A inconstitucionalidade da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça

CRISTIANE DA SILVA BARRETO

A política de medicamentos na rede pública de saúde e a intervenção do Poder Judiciário

EDUARDO FELDHAUS

Vedação do comportamento contraditório no âmbito da Administração Pública

EVA FERREIRA DA SILVA

A dignidade dos presos no Município de Senhor do Bonfim-BA

IRACEMA ÉRICA RIBEIRO OLIVEIRA

A im(possibilidade) de utilização da interceptação telefônica no processo civil

JOSELINE MARIA MOTA BARRETTO

O princípio da proporcionalidade como critério para a solução de colisões entre direitos fundamentais

LAISE DE CARVALHO LEITE

A efetividade das decisões judiciais versus a improbidade processual: sanções aplicáveis

LÚDIO RODRIGUES BONFIM

A tutela antecipada e a efetivação do direito fundamental à saúde

MARIA AUXILIADORA S.B TEIXEIRA

A prestação dos serviços públicos frente ao Código de Defesa do Consumidor

MAURÍCIO GARCIA SAPORITO

Responsabilidade civil pela tutela cautelar de improbidade administrativa cassada

MÔNICA CHRISTANNE SOARES DE OLIVEIRA

(In) constitucionalidade da prorrogação do estágio probatório em razão da fruição de licença maternidade no âmbito da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

NELSON ALVES DE SANT'ANNA FILHO

A responsabilidade civil da agencia reguladora de telecomunicações na defesa dos direitos dos usuários de telefonia móvel.

ROBERTA MAFRA

O direito constitucional à saúde: um conflito entre a atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia e o princípio da reserva do possível.

WALMARY DIAS PIMENTEL

O transexual no Estado democrático de Direito

4.Considerando que os textos estão atualizados, os defensores indicados no item 3, querendo, podem encaminhar correções ortográficas dos respectivos trabalhos, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente edital no Diário Oficial do Estado.

5.Findo o prazo, o silêncio dos defensores indicados no item 3 será interpretado como anuência à publicação dos trabalhos no estado em que se encontram, a saber, exatamente como foram depositados na Faculdade Baiana de Direito.

6.A desistência de publicação dos trabalhos, pelos defensores indicados no item 3, deverá ser manifestada expressamente e dentro do prazo de envio das correções.

7.Os defensores públicos que concluíram o curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito do Estado promovido pela Escola Superior da Defensoria Pública em parceria com a Faculdade Baiana de Direito, e que apresentaram trabalhos finais na forma de monografia, podem, querendo, apresentar textos derivados de suas monografias à chamada geral de artigos da Revista Jurídica da Defensoria Pública, tendo, se o fizerem, dispensa de avaliação e prioridade de publicação na edição imediatamente subsequente, nos termos do item 10 deste Edital.

8.Como já pactuado, no momento da inscrição dos defensores no Curso de Pós-Graduação lato sensu, a submissão dos artigos à Revista Jurídica da Defensoria Pública implica renúncia aos direitos autorais patrimoniais em favor da Defensoria Pública da Bahia, mas não impede os autores de publicá-los em outro livro ou periódico, desde que façam referência à Revista Jurídica da Defensoria Pública nas publicações subsequentes.

9.Os autores receberão, no mínimo, 02 (dois) exemplares da edição da Revista Jurídica da Defensoria Pública em que seus trabalhos forem publicados, além do que eventualmente lhes for entregue em função de sua condição de defensor.

10.Considerando que os artigos abrangidos pela presente chamada são trabalhos de conclusão de curso aprovados por uma instituição de ensino superior, a sua avaliação pela ESDEP será dispensada, tendo prioridade de publicação os trabalhos que obtiveram as maiores notas dos seus examinadores.

11.A Revista Jurídica da Defensoria Pública terá no mínimo 07 (sete) e no máximo 20 (vinte) artigos.

12.Mais de uma Edição Temática da Revista da Defensoria Pública poderá ser publicada, observados os limites do item 11.

13.Caso algum artigo, abrangido pela presente chamada, deixe de ser publicado na(s) edição(ões) temática(s), deverá ser aproveitado para a edição imediatamente subsequente da Revista Jurídica da Defensoria Pública.

14.Os trabalhos deverão ser encaminhados, por meio do e-mail institucional do autor, ao endereço da Escola Superior da Defensoria Pública: esdep@defensoria.ba.gov.br, servindo como prova de entrega a confirmação de recebimento emitida pela ESDEP, em resposta ao e-mail do autor.

Salvador, 14 de março de 2013.

DANIEL NICORY DO PRADO

Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública da Bahia