PUBLICAÇÕES

ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA EDITAL Nº 004/2014



CHAMADA DE ARTIGOS PARA A REVISTA JURÍDICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA – REABERTURA DO PRAZO DO EDITAL Nº 004/2013

O Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública, no uso das suas atribuições legais, e para melhor cumprir as funções de estímulo à produção científica dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública, bem como de difusão da cultura jurídica, previstas no art. 75, incisos VII e XVI da Lei Complementar estadual nº 26/2006,

CONSIDERANDO a publicação da Portaria ESDEP nº 005/2014, no Diário Oficial do Estado de 10 e 11 de maio de 2014, que constitui e compõe o Conselho Editorial da Revista Jurídica;

CONSIDERANDO o disposto no item 19 do Edital ESDEP nº 004/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de março de 2013, disponível no sítio de internethttp://www.defensoria.ba.gov.br/portal/index.php?site=1&modulo=eva_conteudo&co_cod=8447, segundo o qual a composição do Conselho Editorial deve ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo final do prazo de submissão de artigos.

RESOLVE

REABRIR a chamada de artigos para a Revista Jurídica da Defensoria Pública da Bahia, até o dia 31 de julho de 2014;

MANTER, quanto aos demais aspectos, o Edital ESDEP nº 004/2013; e

REPUBLICAR as normas de submissão, nos seguintes termos:

1. Os textos submetidos à Revista Jurídica da Defensoria Pública deverão ter entre 15 (quinze) e 40 (quarenta) laudas, espaço 1,5, fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, em folha A4, com margens superior e esquerda de 3,0 cm e inferior e direita de 2,0 cm, seguindo, no que o edital for omisso, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

2. Os textos devem conter título, resumo e palavras-chave em português e em um idioma estrangeiro à escolha do autor, dentre os seguintes: inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão.

3. A Revista Jurídica da Defensoria Pública terá, no mínimo, 07 (sete) e, no máximo, 20 (vinte) artigos.

4. A submissão dos artigos à Revista Jurídica da Defensoria Pública implica renúncia aos direitos autorais patrimoniais em favor da Defensoria Pública da Bahia, mas não impede os autores de publicá-los em outro livro ou periódico, desde que façam referência à Revista Jurídica da Defensoria Pública nas publicações subsequentes.

5. Os autores receberão, no mínimo, 02 (dois) exemplares da edição da Revista Jurídica da Defensoria Pública em que seus trabalhos forem publicados, independentemente de sua condição de defensor, servidor, estagiário ou não integrante da comunidade defensorial.

6. No caso dos artigos não inéditos, já publicados em livros ou em outros periódicos, é dever do autor:

6.1. Comunicar o fato à ESDEP, informando o nome, o volume, o número de série, se houver, o ano, e os demais dados da publicação, para que isso conste da Revista Jurídica da Defensoria Pública.

6.2. Declarar que possui autorização para publicar o artigo, eximindo a Defensoria Pública de qualquer responsabilidade perante a editora ou instituição detentora dos direitos autorais correspondentes.

7. Os artigos serão encaminhados de forma anônima e aleatória, respeitada a afinidade temática, para um dos membros do Conselho Editorial, que emitirá parecer de aptidão ou inaptidão do artigo à publicação, atribuindo, aos trabalhos aptos, uma nota entre 7,0 (sete) e 10,0 (dez).

8. Os pareceres e as notas não serão publicados pela Escola Superior da Defensoria Pública, mas estarão à disposição dos autores por, no mínimo, 06 (seis) meses, contados da publicação da edição da Revista Jurídica da Defensoria Pública a que os trabalhos foram submetidos.

9. Caso algum artigo, abrangido pela presente chamada, e considerado apto pelo Conselho Editorial, deixe de ser publicado, terá prioridade de publicação na edição imediatamente subsequente da Revista Jurídica da Defensoria Pública.

10. Os artigos de convidados e dos membros do Conselho Editorial não serão submetidos à avaliação, desde que não haja, por edição, mais de dois trabalhos de convidados, nem mais de três trabalhos de conselheiros.

11. Caso tenham sido submetidos, à mesma edição, mais de dois artigos de convidados ou de três artigos de conselheiros, respeitar-se-á a ordem de chegada, e os artigos excedentes serão publicados na edição subsequente da Revista Jurídica da Defensoria Pública, ou, a requerimento do conselheiro ou convidado, submetidos ao procedimento comum de avaliação, de forma anônima e aleatória, por outro membro do Conselho Editorial.

12. Os defensores públicos que concluíram o curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito do Estado promovido pela Escola Superior da Defensoria Pública em parceria com a Faculdade Baiana de Direito, e que apresentaram trabalhos finais na forma de monografia, podem, querendo, apresentar textos derivados de suas monografias à chamada geral de artigos da Revista Jurídica da Defensoria Pública, tendo, se o fizerem, dispensa de avaliação e prioridade de publicação na edição imediatamente subsequente, nos termos do item 10 do Edital ESDEP nº 003/2013, disponível no sítio de internet http://www.defensoria.ba.gov.br/portal/index.php?site=1&modulo=eva_conteudo&co_cod=8446, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de março de 2013.

13. Caso apresentem afinidade teórica suficiente, os artigos submetidos e considerados aptos à publicação poderão ser reunidos em Edições Temáticas, observados os limites do item 3 do presente edital.

14. Para garantir a impessoalidade das avaliações, os trabalhos deverão ser encaminhados, sem qualquer identificação da autoria no corpo do artigo, a partir do e-mail institucional do autor, ao endereço da Escola Superior da Defensoria Pública: esdep@defensoria.ba.gov.br, servindo como prova de entrega a confirmação de recebimento emitida pela ESDEP, em resposta ao e-mail do autor.

15. O Conselho Editorial da Revista Jurídica da Defensoria Pública foi constituído e composto por meio da Portaria ESDEP nº 005/2014, disponível no sítio de internethttp://www.defensoria.ba.gov.br/portal/index.php?site=1&modulo=eva_conteudo&co_cod=11053, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 e 11 de maio de 2014.

16. Os autores de artigos submetidos à Revista Jurídica da Defensoria Pública dentro do prazo original do Edital ESDEP nº 004/2013, querendo, podem apresentar versão atualizada dos seus trabalhos, dentro do prazo do presente edital.

Salvador, 14 de maio de 2014.

DANIEL NICORY DO PRADO

Diretor da ESDEP