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ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA, Portaria nº 004/2014



A ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA, EM CONJUNTO COM A SUBCOORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESPECIALIZADA DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Regulamenta apresentação e aprovação de teses institucionais no i ENCONTRO BAIANO dOS Defensores Públicos da Infância e Juventude, a ser realizado nos dias 05 e 06 de junho de 2014 no auditório da ESDEP.

Artigo 1º – As teses a serem apresentadas no I Encontro Estadual dos Defensores Públicos da Infância e Juventude do Estado da Bahia deverão ser enviadas ao e-mail encontroinfjuv@defensoria.ba.gov.br com 15 (quinze) dias de antecedência ao evento, ou seja, até 22 de maio de 2014.

Parágrafo único. O formato da tese institucional deverá seguir o modelo constante no ANEXO I, e conter as seguintes informações:

I – Súmula;

II – Assunto e área (civil ou infracional)

III – Fundamentação jurídica;

IV – Fundamentação fática;

Artigo 2º – A organização do evento, a cargo da Subcoordenação das Defensorias Públicas Especializadas de Defesa da Criança e do Adolescente, e os moderadores, até 08 (oito) dias após o fim do prazo previsto de envio, analisarão a observância dos requisitos estabelecidos no artigo acima, publicando a relação das teses admitidas.

Artigo 3º. As propostas serão discutidas e deliberadas na programação do I Encontro Baiano dos Defensores Públicos da Infância e Juventude, exigindo-se a presença de, pelo menos, 50 % (cinquenta por cento) dos Defensores Públicos participantes para instalação da sessão e votação das matérias, que serão consideradas aprovadas pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Artigo 4º – As teses serão apreciadas obedecendo-se, em plenário, o seguinte procedimento:

I – O proponente terá até 05 (cinco) minutos para sustentação oral;

II – Igual tempo será concedido, se for o caso, a quem se apresente para encaminhar a rejeição da proposta, dentre os presentes;

III – Seguir-se-ão debates, entre os participantes da plenária, por até 10 (dez) minutos, improrrogáveis, findos os quais será encaminhada a votação da respectiva tese;

IV – A votação será pela adoção integral da tese ou pela sua rejeição, sendo admitida a modificação do texto por decisão da plenária;

Parágrafo Único. Somente poderão votar os defensores(as) públicos(as) que estiverem presentes na sessão desde o início dos debates relacionados à respectiva tese, os quais deverão registrar a presença.

Salvador, 28 de abril de 2014.

DANIEL NICORY DO PRADO

Diretor da ESDEP

ANEXO I

PROPOSTA DE TESE

1. IDENTIFICAÇÃO:

Nome:

Área de Atividade:

Endereço:

Cidade/Estado:

CEP:

Telefone/Fax:

e-mail:

2. SÚMULA

3. ASSUNTO E ÁREA (CÍVEL OU INFRACIONAL):

4. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

5. RELEVÂNCIA FÁTICA: