PUBLICAÇÕES

ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA, PORTARIA Nº 005/2014



CONSELHO EDITORIAL DA REVISTA JURÍDICA DA DEFENSORIA PÚBLICA

O Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública, no uso das atribuições do art. 75, XVI, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, e das que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 150/2013, da Exma. Sra. Defensora Pública-Geral,

CONSIDERANDO que a difusão do conhecimento jurídico por meio de revistas científicas é de alta relevância para a missão da Defensoria Pública de promover uma cultura de direitos humanos, em todos os âmbitos;

CONSIDERANDO que a existência de um Conselho Editorial qualificado, incumbido da reflexão sobre as linhas temáticas e da avaliação imparcial da qualidade dos artigos submetidos à Revista Jurídica da Defensoria Pública, é uma exigência das agências estatais de monitoramento da produção científica;

CONSIDERANDO a existência de um Corpo Docente permanente, vinculado à Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEP), composto por defensores com grau de doutor, mestre ou especialista, ou com experiência acadêmica;

RESOLVE constituir o CONSELHO EDITORIAL DA REVISTA JURÍDICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA, nos seguintes termos:

Art. 1º – Comporão o Conselho Editorial da Revista Jurídica da Defensoria Pública da Bahia os seguintes membros do Corpo Docente da ESDEP:

I – Andrea Tourinho Pacheco de Miranda

II – Ariana de Sousa Silva Wanderley

III – Bethânia Ferreira de Souza

IV – Cláudia Regina Ferraz de Souza Bispo Silveira

V – Felipe Silva Noya

VI – Liana Santos Conceição Leão

VII – Luiz Carlos de Assis Júnior

VIII – Maria Auxiliadora Santana Bispo Teixeira

IX – Matheus Góes Santos

X – Rodrigo Ferreira Lima

Art. 2º – O mandato dos membros do Conselho Editorial é de 01 (um) ano, podendo ser renovado.

Art. 3º – Caso não haja membros do Corpo Docente interessados em integrar ou permanecer no Conselho Editorial da Revista Jurídica, em quantidade suficiente para o atendimento da demanda, poderão ser indicados para compô-lo outros defensores públicos.

Art. 4º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 09 de maio de 2014.

DANIEL NICORY DO PRADO

Diretor da ESDEP