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EXTRATO DA ATA DA 33ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA



EXTRATO DA ATA DA 33ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA REALIZADA NO DIA 15/09/2006.

Assunto: Necessidade de abertura de conta no Banco do Brasil S/A para fins de recolhimento de encargos sociais. Deliberação: Por unanimidade, foram aprovadas as competências da Diretoria Financeira da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na forma do art. 71, IV da Lei Complementar Estadual Baiana 26/2006: A Diretoria de Finanças tem por finalidade executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do sistema financeiro e de contabilidade do Estado, competindo-lhe: 1. orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades a cargo de sua Diretoria; 2. prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência; 3. assinar ordens bancárias e outros documentos relativos à execução orçamentária e extra orçamentária da despesa, em conjunto com o(s) responsável(eis) pela(s) Unidade(s) Gestora(s) da DPE, e confirmar os pagamentos no sistema eletrônico. a) Coordenação Financeira e Contábil: executar a atividade de orientação às unidades usuárias do sistema de finanças e contabilidade sobre a aplicação de legislação, normas e procedimentos relativos à execução orçamentário-financeira, patrimonial e contábil; 1. efetuar exames nos documentos referente ao processamento da despesa, observadas as normas legais, os lançamentos contábeis e efeitos financeiros, verificando a sua integridade e fidedignidade, bem como organização e guarda dos processos de pagamentos; 2. acompanhar e registrar os atos e fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais, promover a liquidação das despesas, incluir e confirmar os pagamentos, em observância às normas legais; 3. promover, acompanhar e controlar a inscrição e baixa de responsabilidade dos gestores e de outros agentes responsáveis por valores e outros bens públicos; 4. proceder o acompanhamento mensal das contas patrimoniais e os ajustes necessários à elaboração das demonstrações financeiras; 5. promover a cobrança de créditos da Instituição, controlando a saída e o retorno dos documentos, bem como os comprovantes dos depósitos bancários; 6. fazer o registro das receitas da Instituição; 7. proceder os registros e os controles contábeis das garantias contratuais; 8. acompanhar os repasses de recursos, as movimentações e as conciliações das contas bancárias devendo aplicar as disponibilidades financeiras da Instituição; 9. controlar a concessão de adiantamentos e diárias e seus prazos de utilização e comprovação; 10. emitir parecer sobre as prestações de contas de recursos concedidos pela Defensoria Pública a outros organismos, de acordo com as normas pertinentes; 11. elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas da Defensoria Pública. b) Coordenação do Fundo: 1. acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do Fundo, sendo que a implantação da Coordenação do Fundo dar-se-á após a aprovação da Lei de criação do Fundo de Assistência Judiciária. São responsáveis pela Instituição Defensoria Pública do Estado da Bahia, junto ao Banco do Brasil S/A: O Defensor Público Geral, que pode ser substituído pelo Subdefensor Público Geral, assinando em conjunto com o Diretor Financeiro.