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EXTRATO DA DECISÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO CARGO DE OUVIDOR GERAL DA DPE/BA – BIÊNIO 2019.2021, REFERENTE AO PROCESSO Nº 1224190030352, EM 04 DE ABRIL DE 2019.
EXTRATO DA DECISÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO CARGO DE OUVIDOR GERAL DA DPE/BA – BIÊNIO 2019.2021, REFERENTE AO PROCESSO Nº 1224190030352, EM 04 DE ABRIL DE 2019.
A Comissão do processo eleitoral para escolha do cargo de Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, biênio 2019/2021, considerando o processo administrativo nº 1224190030352, de autoria de DENISE DA ROCHA TOURINHO, a qual requer prorrogação de prazo, por 15(quinze) dias, para divulgação dos materiais de comunicação e mobilização das organizações da Sociedade Civil integrantes do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas para o processo eleitoral de escolha do Ouvidor Geral da DPE/BA. Desta feita, esta Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais constantes no artigo 2º da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019, indefere o pedido, visto que não é competência desta comissão eleitoral acolher o quanto solicitado.
Salvador, 04 de abril de 2019.
RITA DE CÁSSIA MOURE ORGE LIMA
Presidente da Comissão Eleitoral
FABIANA ALMEIDA MIRANDA
1ª Secretária
PEDRO DE SOUZA FIALHO
2º Secretário