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EXTRATO DAS DECISÕES DA 97ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CSDPE, DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2013



Assunto: Aprovação da ata da 141ª Sessão Extraordinária. Realizadas as alterações solicitadas, aprovada, à unanimidade, com a ressalva da Conselheira Mônica de Paula Oliveira Pires de Aragão concernente ao último item.

Processo nº 1224130085490; Autoria: Robson Freitas de Moura Júnior – Assunto: Proposta de alteração do inciso VI, do art. 2º, da Resolução nº 005, de 22 de fevereiro de 2011. Deliberação: Verificado o empate, com base no voto de qualidade do Presidente do CS, votou pela aprovação da proposta de alteração do inciso VI, do art. 2º, da Resolução nº 005, de 22 de fevereiro de 2011, nos termos esposados pelo Subcoordenador Cível e de Fazenda Pública, com ressalva da supressão do termo “interesse social”, eis que regularização fundiária já possui conceito legal. Contrários à proposta de alteração, os Conselheiros Maria Auxiliadora S. B. Teixeira, Gil Braga de Castro Silva, Clériston Cavalcante de Macedo e Mônica de Paula Oliveira Pires de Aragão. De relação aos efeitos da decisão, por maioria, pela aplicação a partir da data da publicação, com as abstenções dos Conselheiros Maria Auxiliadora S. B. Teixeira, Gil Braga de Castro Silva e Mônica de Paula Oliveira Pires de Aragão.

Processo nº 1224120006168, Autoria: Ouvidoria Geral, relatoria da Conselheira Dra. Maria Auxiliadora S. B. Teixeira; Assunto: Proposta de Regimento Interno da Ouvidoria Geral. Deliberação: Por maioria, pela legalidade da proposta de Regimento Interno, conforme o artigo 12º da Lei Estadual 11.377/2009, em caráter opinativo, recebida como consulta.

Processo n° 1224130072940, Autoria: Coordenadoria das Defensorias Públicas Especializadas, relatoria do Conselheiro Dr. Juarez Angelin Martins; Assunto: Proposta de alteração da Resolução nº 001/2010, que dispõe sobre regulamentação do plantão judiciário. Deliberação: À unanimidade, pela modificação da Resolução nº 001/2010, que dispõe sobre regulamentação do plantão judiciário, nos termos do Conselheiro Relator, Juarez Angelin Martins.

Processo nº 1224130006719 e apensos, Autoria: Dra. Sandra Risério F. M. Tavares, relatoria do Conselheiro Juarez Angelin Martins; Assunto: Direito de Opção/Manutenção na Comarca. Deliberação: À unanimidade, pelo conhecimento do recurso. Por maioria, pelo não provimento dos embargos declaratórios. Votos divergentes, pelo provimento: Conselheiros Clériston Cavalcante de Macedo, Mônica de Paula Oliveira Pires de Aragão, Maria Auxiliadora S. B. Teixeira, Gil Braga de Castro Silva.