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HABILITAÇÃO À CEPRO – COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO EDITAL N° 01/2013 DE



HABILITAÇÃO À CEPRO – COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO EDITAL N° 01/2013 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA DEFENSORES PÚBLICOS INTERESSADOS

A CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, por meio da Corregedora Geral, no uso das atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica Estadual e artigo 4° parágrafo 1°, da Resolução CSDP/BA n° 17/2013, de 04 de novembro de 2013, publica o presente edital, CONSIGNANDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA HABILITAÇÃO DE DEFENSORES PÚBLICOS ESTÁVEIS NA CARREIRA, INTERESSADOS À FORMAÇÃO DE CADASTRO DESTINADO À CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO- CEPRO, inclusive os atuais componentes das Comissões cepro 01/2012, cepro 02/2012 e cepro 01/2013, compostas nas Resoluções anteriores, revogadas pela Resolução CSDP/BA n° 17/2013, de 04 de novembro de 2013.

1º – Será aceito pela Corregedoria Geral, habilitação realizada por meio eletrônico no endereço protocolo.geral@defensoria.ba.gov.br.

2º – Será considerado tempestivo o requerimento para habilitação, inclusive por meio eletrônico, entregue no Protocolo Geral da Sede administrativa da Defensoria Pública, situada na Avenida Manoel Dias da Silva, 831, Pituba, nesta capital, até às 18 horas do último dia do prazo para inscrição.

3º – Os Defensores Públicos habilitados, observada a vedação prevista no parágrafo 2° do artigo 4°, da Resolução CSDP/BA n° 017/2013, que prevê que “é vedada a participação de membros do CSDPE, Presidente da Associação dos Defensores Públicos e respectivos membros, e dos Defensores Públicos que ocupem funções de confiança na Administração Superior, excetuado os membros da Corregedoria Geral”, funcionarão como Relatores da Comissão de Estágio Probatório- CEPRO- nos termos da referida Resolução, sem prejuízo das suas atribuições regulares.

4º – Nos termos do art. 4º, parágrafo 3º, da Resolução CSDP/BA n° 017/2013, considera-se relevante serviço à Instituição, o desempenho da função de Relator da CEPRO, em caso de exercício da função por período superior a 12 (doze) meses, contínuos ou não, inclusive com anotação no assento funcional, sem prejuízo da análise de expedição de Nota Elogiosa, também a ser consignada no registro funcional do Relator da CEPRO.

5º – A Corregedoria Geral divulgará a lista dos Defensores Públicos cadastros.

Salvador, 29 de novembro de 2013.

Carla Guenem da Fonseca Magalhães

PRESIDENTE DA CEPRO – Corregedora Geral da Defensoria Pública do Estado