PUBLICAÇÕES
INSTRUÇÃO Nº 003, DE 22 DE JUNHO DE 2010
Para efeito de compensação das horas não trabalhadas nos dias 23 e 25 de junho de 2010, a Defensoria Pública do Estado da Bahia terá seus expedientes acrescidos por antecipação e/ou prorrogação das jornadas de trabalho nos dias úteis.
INSTRUÇÃO Nº 003, DE 22 DE JUNHO DE 2010
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com o objetivo de uniformizar o procedimento para compensação de carga horária determinada na PORTARIA Nº 148, DE 11 DE JUNHO DE 2010, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1. Para efeito de compensação das horas não trabalhadas nos dias 23 e 25 de junho de 2010, a Defensoria Pública do Estado da Bahia terá seus expedientes acrescidos por antecipação e/ou prorrogação das jornadas de trabalho nos dias úteis, conforme tabela abaixo:
Data |
Período de Compensação |
Horário de Trabalho |
23 e 25/06/2010 |
De 29 a 30/06/10 e De 05 a 22/07/10 |
Das 8:30h às 19:00h para os servidores com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, respeitado o intervalo de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos para a refeição. Das 12:00h às 19:00h para os servidores submetidos ao turno único de trabalho. |
Gabinete da Defensoria Pública do Estado, em 22 de junho de 2010.
Tereza Cristina Almeida Ferreira
Defensora Pública Geral