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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004, 21 DE JULHO DE 2010.

Institui o Registro e Controle de Freqüência para os Servidores da Sede Administrativa - Pituba



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004, 21 DE JULHO DE 2010.
Institui o Registro e Controle de Freqüência para os Servidores da Sede Administrativa – Pituba

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a LC 26/2006,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar o procedimento relativo ao registro e controle de freqüência dos servidores efetivos, ocupantes de cargo de provimento temporário, cedidos por outros órgãos públicos e em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA em exercício na Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado da Bahia, situada à Avenida Manoel Dias, 831, Pituba, Salvador – Bahia, resolve:

Art. 1º Instituir o registro de freqüência, com marcações de entrada e saída em relógio de ponto eletrônico, a partir de 01 de agosto de 2010

Art. 2º Os servidores a que se refere o art. 1º, serão enquadrados nos seguintes padrões de horário:

Jornada
Turno de Trabalho

30 horas
Matutino (das 8:00 às 14:00 horas)

30 horas
Vespertino (das 12:00 às 18:00 horas)

40 horas
Integral (das 8:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas)

Art 3° Para os servidores, que por motivos justificados não puder efetuar o registro no horário determinado, fica concedido 30 minutos de tolerância, que deverão ser compensados ao longo da jornada diária de trabalho.

Art. 4° Os servidores que, pelas características das atividades desenvolvidas, ensejem definição de horário específico de trabalho, serão enquadrados em padrão especial, mediante autorização da Defensora Pública Geral.

Art. 5° Será permitida compensação de horas de trabalho, por interesse da Instituição, mediante anuência do superior imediato, condicionada à respectiva anotação no relatório de freqüência emitido pelo sistema eletrônico.

Art. 6° Não serão consideradas para efeito de remuneração de hora extra, as antecipações na entrada ou prorrogações na saída, em relação à jornada de trabalho, registradas na freqüência diária.

Art. 7° As ausências e afastamentos autorizados por disposição legal deverão ser devidamente comprovados, conforme procedimentos administrativos específicos, devendo ser registrados no relatório de freqüência emitido pelo sistema eletrônico.

Art. 8° O não cumprimento da carga horária mensal obrigatória resultará em penalidades administrativas cabíveis.

Art. 9° As falhas de identificação ou qualquer outra ocorrência no registro de freqüência deverão ser comunicadas, imediatamente, à Coordenação de Administração de Pessoal.

Art. 10. O registro de freqüência de servidores em exercício nos locais onde não tiver sido implantado o sistema eletrônico de freqüência será feito por sistema convencional, em formulário de freqüência específico, fornecido pela Coordenação de Administração de Pessoal.

Art. 11 Compete à Coordenação de Administração de Pessoal a gestão do sistema eletrônico de freqüência, a qual deverá encaminhar aos superiores imediatos dos setores da Defensoria Pública, até o dia 05 do mês subseqüente, relatório de freqüência dos servidores para validação.

Art. 12 Os relatórios de freqüência de que trata o Art. 11 desta Instrução, deverão ser devolvidos à Coordenação de Administração de Pessoal, até o dia 10 do mês de seu recebimento, contendo a confirmação ou abono, pelos superiores imediatos, das ausências decorrentes de serviços externos, por motivo de saúde ou outros afastamentos legais ou justificáveis.

Art. 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Defensora Pública Geral, em 21 de julho de 2010.
Tereza Cristina Almeida Ferreira
Defensora Pública Geral