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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001, DE 01 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre a substituição automática dos Defensores Públicos e dá outras providências
Dispõe sobre a substituição automática dos Defensores Públicos e dá outras providências.
A Defensora Pública-Geral, no uso de suas atribuições constantes do art. 32 da Lei Complementar nº 26/06 e, considerando a criação de turno único nas Unidades Judiciárias, conforme Resolução nº 03/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, publicado no Diário do Poder Judiciário de 25.02.2008
RESOLVE
Art. 1º – O Defensor Público antes de iniciar o gozo das férias deve comunicar aos Juízes da Unidade da qual é Titular, solicitando que evitem designar audiência naquele período.
Art. 2º – Caso ocorra audiências colidentes a prioridade será a da Unidade em que o Defensor Público for Titular, devendo o mesmo informar na Unidade onde exerce a substituição automática da impossibilidade de comparecimento, solicitando nova designação.
Art. 3º – Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Defensora Pública-Geral, em 01 de abril de 2008.
TEREZA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA
Defensora Pública-Geral