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PADAC 01/2017 – 1ª DP

RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DANO COLETIVO - PADAC 01/2017.



PADAC 01/2017 – 1ª DP

PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE DANO COLETIVO

A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA, com atuação na Comarca de Feira de Santana, por intermédio dos Defensores Wesley Sodré Alves de Oliveira e Adriana Laranjeira Pimentel, Defensores Públicos da l' Regional e nos termos da Portaria nº 345/2014 de 07 de Maio de 2014 da Defensora Pública Geral enuncia que:

CONSIDERANDO que a Instituição tomou conhecimento por diversas estudantes que a FACULDADE ANíSIO TEIXEIRA – FAT, de inopino, encerrou a oferta dos cursos no período vespertino, inclusive aos já estudantes e aqueles na iminência de se formar;

CONSIDERANDO a potencialidade e a natureza coletiva do dano, especialmente aos estudantes carentes residentes em locais distantes ou mesmo Distritos confrontantes que, pela conduta, têm prejudicada ou mesmo suprimida a pretensão de concluir do nível superior;

CONSIDERANDO que o princípio da autonomia universitária não dá azo à supressão de direitos expressamente categorizados, dentre os quais a necessidade de assegurar, especialmente àqueles já cursantes, a continuidade de serviço prestado mediante delegação (art. 6º, §1, Lei 8987/95);

CONSIDERANDO que os riscos do empreendimento não podem ser imputados aos consumidores, sendo que a supressão, a rigor, compreende conduta lesiva à luz do princípio da proteção da confiança;

CONSIDERANDO, por fim, a legitimidade da Defensoria Pública para a defesa individual e coletiva dos consumidores vulneráveis, na forma do art. 128 da CF, reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de ADI3943;

RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DANO COLETIVO – PADAC 01/2017, adotando-se as seguintes DILIGÊNCIAS INICIAIS:

I – Expedição de ofício solicitando informações à FACULDADE ANíSIO TEIXEIRA – FAT – FEIRA DE SANTANA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 07.526.983/0001-43, com sede na Rua Gov. Juraci Magalhães, 222 – Ponto Central, Feira de Santana – BA, 44032-620 para que, no prazo de 5dias, esclareça:

a) Os cursos e programas do período vespertino que serão afetados e as providências adotadas pela universidade;

b) A quantidade dos alunos correspondente aos cursos afetados;

c) As providências e meios eventualmente disponibilizados pela IES aos alunos prejudicados;

d) Outros Esclarecimentos que julgar pertinente.

11 – Comunicar a abertura de cadastro no sigad para acompanhamento das diligências, com o nome de "ASSISTIDOS PREJUDICADOS COM A SUPRESSÃO DO CURSO VESPERTINO- FAT- FEiRA DESANTANA", sob n° 000004802572017.

Ciência à Administração Superior, na forma da Portaria nº 345/2014, de 07 de maio de 2014.

WESLEY SODRÉ ALVES DE OLIVEIRA

Defensor Público

Adriana Laranjeira Pimentel Vieira

Defensora Pública