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PORTARIA 121, DE 20 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre a concessão de diárias aos Defensores Públicos e Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado da Bahia e dá outras providências.
PORTARIA 121, DE 20 DE JULHO DE 2009
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XX, do art. 32, da Lei Complementar nº 26 de 28 de junho de 2006; e
Considerando a não regulamentação de diárias para o Ouvidor da Defensoria Pública, que capitaneia este órgão auxiliar, sem subordinação à Administração Superior, de acordo com o previsto na Seção III da Lei Orgânica da Defensoria e na Lei nº 11.377 de 06 de fevereiro de 2008.
Considerando que o cargo de Ouvidor da Defensoria Pública não é de provimento temporário e, sim, de representação da sociedade civil, através de mandato por dois anos, admitido uma recondução.
RESOLVE
Art. 1º. Alterar a classe II do anexo único do Ato nº 12/2006, que regulamenta o art. 162 da Lei Complementar nº 26/2006, que dispõe sobre a concessão de diárias aos Defensores Públicos e Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Defensoria Pública do Estado da Bahia, em 20 de julho de 2009
Tereza Cristina Almeida Ferreira
Defensora Pública Geral
Anexo Único
VALORES DE DIÁRIAS NO TERRITÓRIO NACIONAL
DESLOCAMENTO NO ESTADO DA BAHIA | DESLOCAMENTO PARA OUTROS ESTADOS | |||||
VALORES R$ | ||||||
Classe | Cargos/Empregos/Funções | BAHIA | Outros Estados | |||
No Estado | Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Manaus [100%] | Belém, Fortaleza, Natal, Recife e Porto Alegre [90%] | Capitais dos Demais Estados[80%] | Demais Cidades[60%] | ||
II | Coordenador Executivo e Subcoordenador da Defensoria Pública Especializada e Regional, Corregedor-Adjunto e Coordenador da Escola Superior da Defensoria Pública, Diretor Geral e Ouvidor da Defensoria Pública da Bahia | 150 | 300 | 285 | 270 | 240 |